Alistamento Militar

Dispensa de incorporação para jovens que completam 18 (dezoito) anos durante o ano.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Avisos
O pagamento da taxa deve ser efetuado junto a Caixa Econômica Federal e/ou Lotéricas.
O certificado de alistamento militar pode ser formalizado na internet, por meio do site: www.alistamento.eb.mil.br
Devido à pandemia do novo coronavírus, o governo prorrogou o prazo de apresentação obrigatória para o alistamento militar. Segundo decreto publicado, brasileiros que completem 18 anos em 2020 passam a ter até 30 de setembro para o alistamento obrigatório.

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato, conforme fila.

Junta Militar - junto ao Centro Administrativo Municipal


De segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00.
Rua José Marocco, 2226, Centro
89818-000
Exceto feriados, pontos facultativos e férias do servidor responsável. Responsável: Leocir Mendes de Medeiros

Passo a Passo

1

O jovem deve comparecer à Junta Militar e solicitar o alistamento.

2

Realizar o juramento militar obrigatório, em data a ser agendada no segundo semestre de cada ano e receber o documento definitivo.

Custos
Nome Valor
Taxa de Alistamento Militar R$ 1,38

Informações Adicionais
Validade
O certificado de alistamento, documento expedido no primeiro atendimento, é válido até 31 de dezembro.
Validade
O Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), documento fornecido após o juramento, possui prazo indeterminado.

Outras Exigências
  • A data limite para a realização do alistamento militar é 30 de junho.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
RGOriginal1
CPFOriginal1
Comprovante de residênciaOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - ADM
  • Rua José Marocco, 2226 - Centro
  • (49) 3327-0065 - Principal
  • (49) 3327-0065 - Fax
  • adm@novaitaberaba.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos