Atestado de frequência

Documento que atesta a regular matrícula e frequência do aluno junto a instituição de ensino.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato, conforme fila.

Creche Municipal Infância Brilhante


De segunda a sexta-feiras, das 07:00 às 10:30 e 13:05 às 17:30.
Rua Angelo Alberti, S/N, Centro
89818-000
Exceto feriados, pontos facultativos e recesso escolar. Telefone: (49)3327-0164 E-mail: cei@novaitaberaba.sc.gov.brTempo de espera para atendimento: Imediato, conforme fila.

Escola Municipal Sonho Infantil


De segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e 13:05 às 17:05.
Rua Sete de Setembro, 192, Centro
89811-800
Exceto feriados, pontos facultativos e recesso escolar. Telefone: (49) 3327-0192 E-mail: sonhoinfantil.ni@gmail.comTempo de espera para atendimento: Imediato, conforme fila.

Escola Municipal Bela Vista


De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e 12:00 às 16:00
Linha Bela Vista da Taquara, S/N, Interior
89818-000
Exceto feriados, pontos facultativos e recesso escolar. Telefone: (49) 2049-2957 E-mail: julianabgilioli@yahoo.com.brTempo de espera para atendimento: Imediato, conforme fila.

Núcleo de Ensino Fundamental Nova Itaberaba


De segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e 13:05 às 17:05.
Rua José Marocco, S/N, Centro
89818-000
Exceto feriados, pontos facultativos, e recesso escolar. Telefone: (49) 3327-0033 E-mail: nucleonovaitaberaba@gmail.com

Passo a Passo

1

O usuário deve se dirigir até a instituição de ensino competente, munido da documentação necessária; Solicitar o serviço.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Certidão de nascimento da criançaOriginal1
Atestado de vagaOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo - EDU
  • Rua José Marocco, 2226 - Centro
  • (49) 3327-0066 - Principal
  • edu@novaitaberaba.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos