Serviço de trator de esteira – Agricultura

Serviços de horas máquina de trator de esteria, para: abertura e manutenção de estradas de roças; adequação de terrenos para contrução de novos empreendimentos rurais, tais como: chiqueiros, estrebarias, aviários e galpões, entre outros.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei
Avisos
O prazo de execução dos serviços poderão variar de acordo com o tipo de serviço, condições climáticas, férias de servidores e reparos nas máquinas.

Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: Imediato.
Tempo para conclusão do serviço: Em até 60 dias.
Secretaria de Agricultura


Fone: 3327-0165
Segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00, exceto feriados e pontos facultativos.
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato, conforme fila.
Tempo para conclusão do serviço: Em até 60 dias.
Secretaria de Agricultura


Segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00, exceto feriados e pontos facultativos.
Rua Basílio Daniel, 251, Centro
89818-000
Telefone: (49) 3327-0165 ou (49) 3327-0382.

Passo a Passo

1

O usuário deve se dirigir até a Secretaria de Agricultura, munido da documentação necessária. E/ou ligar e fornecer os dados necessários.

2

Solicitar a execução do serviço.

3

O usuário deve informar o nome completo, telefone para contato e o local da ocorrência.

Custos
Nome Valor
Valor da hora máquina R$ Conforme decreto,

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Certidão Negativa de Débitos Municipais - CNDOriginal1

Legislação relacionada
  • Decreto Executivo 373/2019

    “FIXA TABELA PARA A COBRANÇA DE SERVIÇOS COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente -
  • Rua Basilio Daniel, 251 - Centro
  • (49) 3327-0165 - Principal

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos