001/2020 – EDITAL INTERNO PARA CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ESTUDOS

EDITAL INTERNO Nº 001/2020 PARA CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ESTUDOS

 

 

 

O município de Nova Itaberaba torna público a abertura de Processo Seletivo para concessão de 01 (uma) vaga de LICENÇA PARA ESTUDOS, nos termos do art. 76, da lei Complementar nº 1228/2019, aos Servidores Públicos Municipais, que preencham os requisitos exigidos.

 

 

 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O objetivo deste Edital é selecionar e classificar servidores efetivos interessados em se afastar integralmente das atividades laborativas para realização de curso de mestrado no segundo semestre do ano de 2020.

 1.2 O afastamento para pós-graduação stricto sensu dos servidores deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo.

1.3 Somente fará jus ao disposto neste Edital, solicitações de afastamento para cursar programas de pós-graduação stricto sensu legalmente registrado e autorizado pelo Ministério da Educação no território brasileiro.

1.4 Estarão aptos a requerer o afastamento todos aqueles que atendam os requisitos do art. 76, da Lei Complementar 1228/2019, que participem e satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital e que não possuam qualquer impedimento de natureza legal.

1.5 O prazo de afastamento para participar do Curso de Especialização e desenvolvimento será de no máximo até vinte e quatro meses (art. 76).

1.6 O afastamento do servidor selecionado, em casos específicos, será condicionado à possibilidade de instruir outro servidor sobre as funções e atribuições de sua função.

1.7 É de exclusiva responsabilidade dos requerentes o preenchimento do formulário de inscrição e a juntada dos documentos exigidos, nos prazos estabelecidos por este Edital, bem como o acompanhamento de todos os avisos e publicações relativas que estarão disponíveis no site do Município e a verificação regular de seus e-mails.

1.8 Compete à comissão responsável coordenar todos os atos necessários à execução do Edital bem como a apreciação dos recursos referentes a não homologação de inscrição que sejam, eventualmente, interpostos.

1.9 O município de Nova Itaberaba poderá, sempre que necessário à execução dos procedimentos deste Edital promover adequações no cronograma constante no Anexo I, bem como expedir orientações complementares.

1.10 A aprovação do servidor no processo seletivo é um dos requisitos necessários à concessão de afastamento, mas não garante o afastamento automático, sendo necessária, posteriormente, análise dos demais requisitos para a concessão.

 

2 DOS REQUISITOS (art. 76)

2.1 Ser servidor estável no serviço público municipal.

2.2  O curso pretendido deverá ser afim com o cargo, disciplina ou área de atuação do interessado, possibilitando maior desempenho de suas atribuições.

2.3 Para se afastar para mestrado e doutorado o servidor não poderá ter usufruído de licença para capacitação, para interesse particular, afastamento para mestrado, doutorado, nos 2 (dois) anos anteriores (considerando o início do afastamento) ou ter férias concomitantes.

 

3 NO ATO DE INSCRIÇÃO DEVERÃO SER COMPROVADOS OS SEGUINTES REQUISITOS:

3.1 comprovantes de aprovação no Curso de Mestrado/Doutorado reconhecido pelo MEC;

3.2 Apresentação do cronograma de aulas, a fim de que seja possível o controle das ausências ao trabalho.

 

4 DAS INCRIÇÕES

4.1 O período de inscrições respeitará o prazo estabelecido no Cronograma (Anexo I).

4.2 O candidato deve entregar na recepção do Centro Administrativo Municipal o Formulário de inscrição (Anexo II), os documentos comprobatórios elencados no item 3.

4.6  O município de Nova Itaberaba não se responsabilizará por inscrição não recebida.

4.7 Será permitida apenas uma inscrição por servidor.

4.8 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, dispondo a comissão responsável do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que os mesmos são inverídicos.

4.9 Não será aceito pedido de inscrição por meio diverso do previsto neste edital.

 

5 CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO / DESEMPATE (art. 76 § 7º)

5.1 o curso pretendido deverá ser afim com o cargo, disciplina ou área de atuação do interessado;

5.2 maior tempo de serviço em cargo efetivo, no serviço público municipal;

5.3 maior idade;

5.4 Sorteio na presença dos candidatos inscritos nas vagas. O sorteio será realizado no dia seguinte quando da publicação do resultado às 8h30min no átrio municipal.

5.5 O número de vagas deste edital corresponde a 01 (uma) vaga para servidores.

5.6 Se a vaga não for preenchida, disponibilizada por este edital, será novamente ofertada em novo edital publicado, caso haja requerimento de servidor interessado.

5.7 Surgindo nova vaga, esta deverá ser disponibilizada em novo edital publicado após a conclusão do curso frequentado pelo beneficiário, não podendo ser aproveitada pelo candidatos selecionados fora do número de vagas de edital vigente.

 5.8 Havendo desistência formal de candidato aprovado no processo seletivo, e havendo interessados, deverá ser aberto novo edital classificatório.

 

6 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

6.1 A comissão de seleção será constituída por servidores estáveis, no mínimo, 4 (quatro) integrantes, designados por decreto de autoria do prefeito municipal.

6.2 Caberá à Comissão avaliadora:

6.2.1 Receber a inscrição e conferir os documentos apresentados pelo servidor;

6.2.2 Receber via correio eletrônico e/ou presencialmente quaisquer requerimentos referentes ao presente edital, bem como os recursos eventualmente existentes;

6.2.3 Avaliar a documentação;

 6.2.4 Analisar os recursos;

6.2.5 Divulgar os resultados deste Edital.

 

7 DOS RESULTADOS E RECURSOS

 7.1 Será eliminado o candidato que apresentar documentação incompleta ou que não preencha os requisitos dispostos no presente edital.

7.2 Os resultados serão publicados no prazo previsto no Cronograma do Edital (Anexo I).

7.3 Os recursos poderão ser encaminhados à Comissão de Seleção por meio de protocolo físico na recepção do Centro Administrativo, até o último dia do prazo previsto no Cronograma.

7.4 Durante o período de recurso, não serão aceitos documentos complementares.

7.5 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste Processo Seletivo.

 7.6 Não serão avaliados pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou recurso do resultado final.

 

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A participação da seleção está condicionada ao conhecimento e aceitação, pelo candidato, de todas as suas disposições presentes neste edital.

8.2 O edital terá validade para os afastamentos com início previsto para o 2º semestre do corrente ano. Caso o curso que o interessado foi aprovado esteja ministrando aulas online, o mesmo não se afastará enquanto não voltarem as aulas presenciais.

8.3 Todas as informações relativas ao presente edital estarão disponibilizadas na página oficial do município www.novaitaberaba.sc.gov.br

 8.4 Uma vez classificado no processo seletivo o servidor deverá iniciar a instrução do processo para afastamento integral para programa de pós-graduação stricto sensu, conforme informações constantes neste edital ou em publicações posteriores.

 8.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção deste Edital.

 

Gabinete do prefeito, 22 de setembro de 2020.

 

Marciano Mauro Pagliarini

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

LOCAL

Publicação do Edital

23/09/2020

Mural Público

Diário Oficial dos Municípios – DOM

www.novaitaberaba.sc.gov.br

Inscrições

23/09/2020 a 05/10/2020

Paço Municipal – recepção

Divulgação do resultado parcial

07/10/2020

Mural Público

Diário Oficial dos Municípios – DOM

www.novaitaberaba.sc.gov.br

Período de Recursos

07/10/2020 a 09/10/2020

Paço Municipal – recepção

Resultado Final

13/10/2020

Mural Público

Diário Oficial dos Municípios – DOM

www.novaitaberaba.sc.gov.br

 


 

ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO INTERNO

 

Seleção de servidor para o afastamento de suas atividades laborais para cursar MESTRADO.

 

 

IDENTIFICAÇÃO

Nome:

CPF:                                                      RG:

Cargo/Função:

Matricula:                                    Data de Efetivação:

Email:                                                Telefone:

Período de Afastamento:          

Instituição Promotora:

Justifique no campo destinado abaixo a relação do estudo e do projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento com a área de sua atuação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Assinatura do Requerente

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 001/2020

  • Data Concurso: 13/10/2020

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
23/09/2020 Publicação do edital
05/10/2020 Prazo final para inscrições
07/10/2020 Divulgação do resultado preliminar
09/10/2020 Prazo final para interposição de recursos
13/10/2020 Divulgação do resultado final

Histórico