05/2020 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 05/2020

O Município de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições ao PROCESSO SELETIVO, destinado ao provimento de vagas em caráter temporário, em conformidade com Art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares n.º 1228/2019, 1231/2019 e 1225/2019, Leis Municipais n.º 540/2003 e 1196/2018 e demais legislações atinentes, todas considerando suas alterações posteriores e de acordo com as seguintes disposições deste Edital.

1.      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.       O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da empresa Núcleo Brasil Sul de Provas e Avaliações Eireli – NBS PROVAS, localizada na Rua Timbó, 301 – Sala 54, Bairro Victor Konder em Blumenau/SC, endereço eletrônico www.nbsprovas.com.br, sob a supervisão da Comissão Municipal de Fiscalização do Processo Seletivo, nomeada para este fim.

1.2.       O Processo Seletivo terá caráter classificatório e envolverá prova escrita objetiva e prova de títulos, diferenciadas por cargo.

1.3.       Os cargos, escolaridade/habilitação exigida, número de vagas, número de vagas para portadores de necessidades especiais, carga horária semanal, vencimento mensal e tipo de prova aplicada, seguem dispostos nos quadros abaixo:

1.3.1.      Cargos de Nível Superior:

Item

Cargo

Escolaridade/Habilitação Exigida

Vagas

Vagas

PNE

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal em R$

Tipo de Prova

01

Professor de Educação Infantil

Nível Superior em curso de Licenciatura em Pedagogia Habilitação em Educação Infantil.

1

20h

1.443,07

O, T

02

Professor de Educação Infantil

Nível Superior em curso de Licenciatura em Pedagogia Habilitação em Educação Infantil.

1

40h

2.886,15

O, T

03

Professor de Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano

Nível Superior em curso de Licenciatura em Pedagogia Habilitação em Anos Iniciais.

1

20h

1.443,07

O, T

04

Professor de Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano

Nível Superior em curso de Licenciatura em Pedagogia Habilitação em Anos Iniciais.

1

40h

2.886,15

O, T

05

Professor de Artes

Nível Superior em curso de Licenciatura em Artes.

1

20h

1.443,07

O, T

06

Professor de Informática

Nível Superior em curso de Licenciatura plena na área específica ou graduação de nível superior na área de educação, com especialização na área específica.

1

30h

2.164,61

O, T

07

Professor de Educação Física

Nível Superior em curso de Licenciatura em Educação Física.

CR

20h

1.443,07

O, T

08

Professor de Educação de Jovens e Adultos – 1º ao 5º ano

Nível Superior em curso de Licenciatura em Pedagogia Habilitação em Educação Infantil.

CR

20h

1.443,07

O, T

09

Professor de Educação Especial

Nível Superior em com habilitação em Educação Especial.

1

20h

1.443,07

O, T

10

Professor de Língua Estrangeira – Inglês

Nível Superior em curso de Licenciatura específica da área.

1

20h

1.443,07

O, T

1.3.2.      Estagiários:

Item

Cargo

Escolaridade/Habilitação Exigida

Vagas

Vagas

PNE

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal em R$

Tipo de Prova

11

Estagiário Nível Superior

Cursando Ensino Superior em Instituição credenciada no MEC, a partir da 2ª Fase/Semestre.

1

20h

578,48

O

12

Estagiário Nível Superior

Cursando Ensino Superior em Instituição credenciada no MEC, a partir da 2ª Fase/Semestre.

1

30h

867,72

O

13

Estagiário Nível Médio

Cursando Ensino Médio em Instituição credenciada no MEC.

1

20h

487,87

O

1.3.3.      Legendas Utilizadas:

  • Tipo de Prova “O”: Aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
  • Tipo de Prova “T”: Aplicação de Prova de Título, de caráter classificatório.
  • Vagas PNE: Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais (vide Item 9 do Edital).
  • CR: Cadastro Reserva.    

1.4.       Os requisitos de habilitação aos cargos devem ser comprovados no momento da contratação.

1.5.       As atribuições e funções inerentes a cada cargo estão detalhadas no Anexo VI.

1.6.       Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos em regime temporário e filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RPPS, como contribuintes obrigatórios do INSS.

1.7.       Os estagiários convocados(as) estarão subordinados à Lei Federal nº 11.788/2008, não possuindo, para qualquer efeito, vínculo empregatício com o Município de Nova Itaberaba/SC.

1.8.       Os valores para inscrição no Processo Seletivo n.º 05/2020, obedecerão aos seguintes parâmetros:

  • R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os cargos de nível superior;
  • R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de estagiários.

2.      DA DIVULGAÇÃO

 

2.1.  A divulgação oficial do Edital de Processo Seletivo n.º 05/2020, em forma de extrato ou na íntegra, será efetuada através de publicação nos seguintes locais: no mural da sede do Município de Nova Itaberaba, no DOM – Diário Oficial dos Municípios, bem como nos sites www.nbsprovas.com.br e www.novaitaberaba.sc.gov.br.

2.2.  As demais convocações, avisos e resultados referentes à realização deste Processo Seletivo serão divulgados nos sites www.nbsprovas.com.br e www.novaitaberaba.sc.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.3.  A partir da homologação deste evento, todos os atos inerentes às convocações serão efetuados sob responsabilidade exclusiva do Município de Nova Itaberaba, observados os trâmites internos de contratação e legislação pertinente.

3.      DA INSCRIÇÃO

 

3.1.  Para participar do Processo Seletivo n.º 05/2020 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital, declarando conhecer e concordar com todos os requisitos necessários a habilitação no cargo, bem como se comprometendo a acompanhar e tomar conhecimento acerca de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos no Item 2 deste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2.  O candidato que se inscrever em cargo para o qual não cumpra os requisitos de habilitação, no momento de sua contratação, independente de seu desempenho nas provas realizadas, estará automaticamente desclassificado, não cabendo direito adquirido, tampouco se vier a obtê-los em prazos posteriores a sua convocação.

3.3.  As inscrições serão realizadas somente no período definido no Anexo III.

3.4.       São condições básicas para a inscrição a serem comprovados no momento da contratação:

3.4.1.      Habilitação exigida ao cargo ou função, definido no Item 1 deste edital.

3.4.2.      Nacionalidade brasileira, ou estrangeira, na forma da Lei.

3.4.3.      Gozo dos direitos políticos.

3.4.4.      Quitação com as obrigações militares e eleitorais.

3.4.5.      Idade mínima de dezoito anos completos.

3.4.6.      Aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo.

3.4.7.      Demais documentos exigidos pelo Setor de Recursos Humanos no Ato da Convocação.

3.5.  As inscrições serão efetuadas pelos seguintes meios:

3.5.1. VIA INTERNET: através do site www.nbsprovas.com.br. Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.5.1.1.    Acessar o site www.nbsprovas.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.3 deste edital;

3.5.1.2.    Localizar, no site, o “link” correlato ao Processo Seletivo do Município de Nova Itaberaba;

3.5.1.3.    Ler completa e atentamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção pelo cargo para o qual pretende concorrer, tendo certeza de que possuí todos os requisitos de habilitação, sob pena de desclassificação;

3.5.1.4.    Imprimir o boleto bancário e o comprovante provisório de inscrição;

3.5.1.5.    O candidato é responsável pelas informações da ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu preenchimento. A opção de cargo não poderá ser alterada após a efetivação da inscrição.

3.6.       Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos previstos no presente Processo Seletivo.

3.6.1.      Os candidatos aos cargos de Professor de Educação Infantil (Cargos 01 e 02), Professor de Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano (Cargos 03 e 04) e Professor de Educação de Jovens e Adultos – 1º ao 5º ano (Cargo 08), poderão realizar até duas inscrições simultâneas, entre estes cargos, pelo fato da Licenciatura plena em Pedagogia habilitar o profissional em todos estes cargos.

3.6.2.      O candidato que se inscrever em mais cargos como anteriormente previstos, receberá uma prova adicional, com as 12 (doze) questões específicas do cargo selecionado, totalizando até 44 (quarenta e quatro) questões distintas, sendo consideradas as questões de conhecimentos gerais/atualidades, matemática e língua portuguesa, replicadas para os dois cargos. Apesar de replicadas, o procedimento exige o preenchimento completo de todos os cartões resposta (um para cada cargo), sendo computados as respostas aplicadas em cada cartão resposta, mesmo que diversas entre si (apontamento diferente nas questões comuns para os dois cargos).

3.6.3.      O candidato deverá efetuar o pagamento de cada uma das inscrições que realizar, ou seja, se inscrevendo em mais de um cargo, deverá pagar todas as taxas de inscrição para confirmar as suas provas.

3.7.       O candidato que se inscrever em mais cargos que o permitido no item anterior, terá a(s) inscrição(ões) que efetuou o pagamento da taxa confirmada, cancelando a(s) outra(s) inscrição(ões) mais antiga(s). Efetuando o pagamento de mais inscrições que o permitido, será(ão) deferida(s) apenas a(s) sua(s) última(s) inscrição(ões).

3.8.  Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

3.9.  Para confirmar a sua inscrição o candidato deverá:

3.9.1.      Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto bancário, quitando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até a data estabelecida no Anexo III. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, não sendo admitidos depósitos em conta, mesmo que identificados. Atentar ao horário de expediente bancário.

3.9.2.      A quitação efetiva deve ocorrer dentro do horário de compensação bancária do último dia previsto para o pagamento, sendo considerados intempestivos os pagamentos programados para o dia útil bancário posterior.

3.9.3.      A NBS PROVAS e o Município de Nova Itaberaba não se responsabilizam por boletos clonados, gerados através de vírus eletrônicos existentes nos dispositivos de acesso utilizados pelo candidato, devendo este conferir o código de barras e se o boleto é do BANCO DO BRASIL cujo código de barras deve iniciar pelo número do banco ou seja 001.

3.9.4.      Considerando a atual regulamentação da Febraban em relação aos boletos bancários, o candidato deve atentar, no momento do pagamento, para as informações do beneficiário, que obrigatoriamente deve constar como Município de Nova Itaberaba e pagador, que deverá ter os dados do próprio candidato.

3.9.5.      Caso o candidato encontre informações diversas aquelas descritas nos itens anteriores, não deve realizar o pagamento, comunicando imediatamente a NBS PROVAS e o Município de Nova Itaberaba para que possam ser tomadas as medidas legais pertinentes.

3.9.6.      Após realizado o pagamento da taxa de inscrição, não será permitida troca de cargos, nem transferência do pagamento para uma outra inscrição realizada.

3.10.   Será cancelada a inscrição do candidato que:

3.10.1.  Não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazos previstos neste edital.

3.10.2.  Efetuar pagamento em valor menor do que aquele estabelecido neste edital como taxa de inscrição ao cargo escolhido.

3.10.3.  Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital.

3.10.4.  No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.

3.10.5.  Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Seletivo, inclusive com a publicação de dados na rede mundial de computadores, relativos às etapas deste certame.

3.10.6.  As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional o que poderá ser feito sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.nbsprovas.com.br.

3.11.   O simples pagamento da taxa de inscrição não garante ao candidato a realização da prova, devendo este acompanhar o seu deferimento, mediante a publicação da “listagem provisória de inscritos”, prevista no Anexo III deste Edital, onde sua inscrição deve constar no rol das “homologadas/deferidas”.

3.11.1.  O deferimento da inscrição do candidato significa unicamente que o seu pagamento foi processado, ficando apto a realizar a prova. O status de deferido da inscrição não comprova sua habilitação ao cargo, devendo esta ser realizada no momento da sua contratação/convocação, mediante apresentação dos documentos de habilitação, sob pena de aplicação do item 3.2 do edital.

3.12.   Para a realização da prova, o candidato deverá emitir a “Ficha de Inscrição”, disponibilizada no site www.nbsprovas.com.br a partir da data prevista no Anexo III para a publicação da “convocação para a realização das provas objetivas”, emitida a partir da “Área do Candidato”, disponível neste site, que irá conter todos os dados necessários para a realização da prova.

3.12.1.  Os dados informados na inscrição não poderão ser complementados ou alterados, salvo o endereço do candidato, cuja mudança deve ser realizada diretamente na “Área do Candidato”, no site www.nbsprovas.com.br, acessando seus dados com sua senha pessoal.

3.13.   Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.14.   Também não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior, tampouco pagamentos realizados em duplicidade (mais de um pagamento para a mesma inscrição), assim como não serão restituídas taxas pagas em valor menor do que aquele estabelecido neste edital, ou a taxa com pagamento realizado fora do período estabelecido em edital (realizado após o vencimento), ou ainda, em caso de desistência do candidato em relação ao certame.

3.15.   A NBS PROVAS e o Município de Nova Itaberaba não se responsabilizam por solicitações de inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados.

3.16.   A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado, além da denúncia aos órgãos de justiça que se fazerem cabível.

3.17.   O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, através do Requerimento de Condição Especial de Prova (Anexo II), que deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 11.2deste Edital, até o último dia previsto para as inscrições.

3.18.   A solicitação de condições especiais de prova será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.19.   Do mesmo modo a candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, com o preenchimento do Requerimento de Condição Especial de Prova (Anexo II) indicando o acompanhante que irá permanecer em sala reservada para essa finalidade. Este requerimento deve ser protocolado pelo meio previsto no Item 11.2deste Edital, até o último dia previsto para as inscrições.

3.20.   Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.

3.21.   A listagem de candidatos com condições especiais de prova será divulgada conforme cronograma do Anexo III, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, com os nomes dos candidatos com condição especial de prova e seu respectivo pleito.

3.22.   O Candidato que tiver a sua solicitação de condição especial de prova indeferida poderá impetrar Recurso contra o Indeferimento do Pedido de Condições Especiais de Prova, seguindo as disposições do Item 10 deste Edital, que deverá ser protocolado no prazo previsto no Anexo III, por um dos meios previstos no Item 11.3 deste Edital.

3.23.   As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente.

3.24.   O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados conforme cronograma do Anexo III, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, com os nomes dos candidatos habilitados a fazer a prova escrita, em ordem alfabética.

3.25.   O Candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar Recurso contra o Indeferimento da Inscrição, seguindo as disposições do Item 10 deste Edital, que deverá ser protocolado no prazo previsto no Anexo III, por um dos meios previstos no Item 11.3 deste Edital.

3.26.   O indeferimento da inscrição do candidato se dá pela não identificação do pagamento da taxa de inscrição, no prazo estabelecido em edital.

3.27.   Não será permitida a realização de prova para candidato que esteja com a sua inscrição indeferida, devendo o candidato interpor recurso no prazo estabelecido para a sua apresentação, juntamente com a comprovação necessária ao seu pleito. Na mesma seara, não será efetuada nenhuma condição especial de prova para candidato que não a requereu previamente, ou ainda, teve seu pedido indeferido.

3.28.   É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o deferimento de sua inscrição, bem como, todos os atos oficiais deste Processo Seletivo através do meio de divulgação previsto no Item 2.2 deste Edital.

4.      DAS ISENÇÕES

 

4.1.  Ficam isentos do pagamento da Taxa de Inscrição no Processo Seletivo n.º 05/2020 do Município de Nova Itaberaba os candidatos doadores de sangue e candidatos doadores de medula óssea atendidas às condições estabelecidas nos itens seguintes.

4.2.  O candidato que requerer o benefício deverá inscrever-se normalmente no Processo Seletivo, entretanto, se deferida a isenção não precisará pagar o boleto bancário.

4.3.  Para requerer a isenção por “doação de sangue” o candidato deverá:

4.3.1. Efetuar o preenchimento completo do Requerimento de Isenção (Anexo VIII), assinalando a opção “doador de sangue” e anexar ao requerimento o documento expedido pela entidade coletora e o comprovante provisório de inscrição.

4.3.2. O documento previsto no subitem anterior deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferiores a 3 (três) vezes nos doze (12) meses imediatamente anteriores à abertura do edital deste Certame.

4.3.3. Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto neste item, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

4.4.  Para requerer a isenção por “doação de medula óssea” o candidato deverá:

4.4.1. Efetuar o preenchimento completo do Requerimento de Isenção (Anexo VIII), assinalando a opção “Doador de Medula Óssea” e anexar ao requerimento o comprovante de inscrição no REDOME – Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea e o comprovante provisório de inscrição.

4.5.  O Requerimento de Isenção deverá ser apresentado e protocolado pelo meio previsto no Item 11.2deste Edital, de forma individual por inscrição realizada, até no prazo final estabelecido para este fim no Anexo III deste Edital, ou seja, com a apresentação de um conjunto documental para cada inscrição realizada, não sendo replicada a documentação para mais de uma inscrição.

4.6.  A relação das isenções deferidas será divulgada nos endereços eletrônicos www.nbsprovas.com.br e www.novaitaberaba.sc.gov.br, devendo o candidato verificar o deferimento ou não, na data prevista no Anexo III.

4.7.  O Candidato que tiver o seu requerimento de isenção indeferido poderá impetrar Recurso contra o Indeferimento da Isenção, seguindo as disposições do Item 10 deste Edital, que deverá ser protocolado no prazo previsto no Anexo III, por um dos meios previstos no Item 11.3 deste Edital.

4.8.  A NBS PROVAS apreciará o recurso e emitirá o seu parecer até a data prevista no Anexo III, republicando a lista de candidatos isentos.

4.9.  Caso o candidato tenha seu recurso indeferido, ele deverá acessar o endereço eletrônico www.nbsprovas.com.br, imprimir a 2ª via do Boleto Bancário até o último dia das inscrições, para efetuar o pagamento da sua inscrição, observando o horário bancário.

4.10.   A constatação de falsidade das declarações referidas nos itens anteriores, além das sanções penais cabíveis (Art. 299 do Código Penal Brasileiro), importará na exclusão do candidato do presente processo, sem prejuízo da obrigatoriedade de arcar com o pagamento da taxa devida.

4.11.   O candidato beneficiado com a isenção do pagamento da taxa de inscrição que faltar em qualquer das etapas do Processo Seletivo, deverá justificar a sua ausência, no mesmo prazo destinado ao recurso do resultado da etapa. A não justificativa da ausência importa no lançamento da taxa de inscrição correspondente na dívida ativa municipal e sujeita o candidato aos trâmites normais de cobrança de receitas municipais não quitadas.

5.      DAS DATAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

5.1.  As provas para os cargos que trata este edital serão realizadas no espaço físico de instituições de ensino no município de Nova Itaberaba/SC, na data prevista no Anexo III, em local(is) e horário(s) a ser(em) definido(s) e publicado(s), com ampla divulgação nos meios especificados no item 2.2.  As provas serão convocadas na data prevista no Anexo III, para o ato de “Convocação de Provas”, sendo informado os locais e horários de aplicação, bem como, todas as regras sanitárias em vigência na data, em relação aos procedimentos de prevenção e combate à COVID-19.

5.2.  O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de seu comprovante de inscrição, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo transparente e portando obrigatoriamente seu documento oficial de identificação com foto.

5.3.  Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada e o caderno de provas.

5.4.  O caderno de questões de cada cargo estará disponível no dia seguinte ao da realização da prova, na área restrita do candidato, permitindo assim que o candidato possa interpor recursos contra as questões da prova.

5.5.  Destaca-se que, segundo o que determina a Lei Federal 9.610/98, em relação ao caderno de provas, todos os direitos de divulgação e distribuição são reservados à NBS PROVAS, sendo expressamente proibido veicular, distribuir, difundir, copiar ou publicar em qualquer outro website, que não seja o www.nbsprovas.com.br, seja no todo ou em parte, qualquer item da respectiva prova, sem a prévia autorização, por escrito, da NBS PROVAS, sob pena das sanções previstas no Art. 184 do Código Penal Brasileiro.

5.6.  As provas objetivas terão a duração conjunta de 3 (três) horas, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas. O candidato somente poderá deixar o local da prova 30 (trinta) minutos após o seu início.

5.7.  Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

a)    Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, imagem de identificação (retrato), filiação e assinatura.

b)    Prestar prova sem que seu pedido de inscrição esteja previamente deferido.

c)     Ingressar no estabelecimento de exame, após o horário estipulado.

d)    Prestar provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados.

5.8.  Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova.

5.9.  Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, sendo está em etapa única, conforme horário estabelecido neste edital; o candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do Processo Seletivo.

5.10.   Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

5.11.   Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação. 

5.12.   Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécies de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico ou similar.

5.13.   Também é proibido fumar, consumir alimentos, usar medicamentos e usar óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova). Não é permitido o uso de chapéus, bonés, toucas ou qualquer outro tipo de cobertura.

5.14.   Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas e lacrados pelo fiscal de sala, no momento da entrada do candidato, do contrário o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.15.   A NBS PROVAS, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do certame poderá solicitar a impressão digital do candidato no cartão resposta, não substituindo a obrigatoriedade do candidato assinar o cartão, submeter os candidatos à revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como proceder a qualquer momento a sua identificação datiloscópica ou dele fazer imagem fotográfica ou vídeo. As verificações podem ser feitas a qualquer momento do certame, inclusive, quando do uso de sanitários.

5.16.   Os candidatos serão alocados em salas e carteiras de prova seguindo a ordem alfabética de seu nome, dentro dos cargos indicados para a realização de prova na(s) instituição(ões) de ensino. A disposição de carteiras segue o padrão disponibilizado para cada sala de prova, sendo o local de prova indicado por etiqueta, contendo o nome e número de inscrição do candidato. É vedado qualquer troca de lugar e/ou de mobiliário de sala, por parte do candidato, sob pena de eliminação do certame. Qualquer condição especial de prova deve ser solicitada antecipadamente, pelos meios definidos no item 3 deste edital, dentro do prazo previsto para a sua solicitação.

5.17.   Para o eventual uso dos sanitários após o início da prova, o candidato será submetido a varredura eletrônica antes do ingresso nos banheiros. A recusa do procedimento de varredura eletrônica implica em não ser autorizado o uso dos sanitários. A utilização dos sanitários sem a autorização, importa na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas. O uso dos sanitários após início das provas é restrito aos candidatos em regime de aplicação, ou seja, não se permitindo o seu uso, após a entrega do caderno de prova e cartão resposta.

5.18.   A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicarão na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

5.19.   Os candidatos deverão evitar ao máximo trazer objetos pessoais não essenciais à realização da prova. No caso do candidato trazer objetos pessoais, estes serão lacrados pelo fiscal de sala, quando possível ou mantidos em local onde o candidato não tenha acesso durante a execução de sua prova. A NBS PROVAS e o Município de Nova Itaberaba não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e ou avaria, extravios de materiais, objetos, equipamentos, mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para o local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.

5.20.   Será também, eliminado do Processo Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a)    Deixar o local de realização da prova sem a devida autorização.

b)    Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

c)     Proceder de forma a tumultuar a realização das provas.

d)    Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio.

e)     Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.

f)     Deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações previstas neste edital e no Manual do Candidato.

5.21.   Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão de respostas, por erro de preenchimento ou dano cometido pelo candidato.  

5.22.   Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova, só poderão deixar a sala de forma simultânea, mediante autorização do coordenador, devendo antes disso, assinar o verso de todos os cartões resposta, de todos os candidatos da sala de prova, inclusive de candidatos ausentes, a ata da sala e deverão acompanhar o fechamento do envelope de cartão resposta, apondo sua assinatura nos locais sinalizados. O candidato que negar-se a aguardar os demais candidatos finalistas, ou ainda, recusar-se a efetuar os procedimentos de encerramento, será considerado como desistente pelo coordenador e pelo fiscal de sala, devidamente atestado pelos demais candidatos, sendo eliminado do certame.

6.      DAS PROVAS

6.1.  Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 4,00 (quatro) pontos na prova escrita objetiva.

 

6.2.  Da Prova Escrita Objetiva:

 

 

6.2.1. Para os cargos de Nível Superior, com aplicação de prova de títulos:

6.2.1.1.    A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada tendo 32 (trinta e duas) questões, de múltipla escolha, com alternativas de “A” a “D”, avaliadas e distribuídas conforme tabela abaixo:

 

PROVA ESCRITA OBJETIVA

Matéria

Número de questões

Valor por questão

Valor Total

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Temáticas de Educação

10

0,25

2,50

Conhecimentos Específicos

12

0,25

3,00

Valor total da prova escrita:

8,00

 

 

6.2.2. Para os Estagiários:

6.2.2.1.    A prova escrita objetiva dos estagiários tem caráter unicamente classificatório, não sendo aplicada a nota de corte definida no Item 6.1 e será aplicada tendo 20 (vinte) questões, de múltipla escolha, com alternativas de “A” a “D”, avaliadas e distribuídas conforme tabela abaixo:

PROVA ESCRITA OBJETIVA

Matéria

Número de questões

Valor por questão

Valor Total

Língua Portuguesa

10

0,50

5,00

Matemática

5

0,50

2,50

Conhecimentos gerais e atualidades

5

0,50

2,50

Valor total da prova escrita:

10,00

6.2.3. Os conteúdos programáticos das provas escritas compreendem todas as atividades inerentes ao cargo, além do exposto no Anexo I deste Edital.

 

6.2.4. No preenchimento do cartão de respostas, será atribuída a nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:

a)    Contenha assinalada opção diferente daquela informada no gabarito oficial;

b)    Contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c)     Contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

d)    Não estiver(em) assinalada(s) a(s) resposta(s);

e)     For(em) preenchida(s) fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

6.2.5. Serão considerados sem validade, sendo atribuída a nota 0 (zero) a todas as questões, quando o cartão resposta for rasurado, ou seja, utilizado como “rascunho”, utilizado para apor respostas discursivas, independente da motivação ou ainda qualquer outro preenchimento em desacordo com as instruções de preenchimento, que ocasionem a impossibilidade da correção eletrônica da prova.

6.2.6. Igualmente sem validade, serão considerados os cartões resposta sem a assinatura do candidato ou com a assinatura fora do local indicado, sendo igualmente atribuída a nota 0 (zero) a todas as questões.

6.2.7. O gabarito provisório da prova escrita objetiva será divulgado no 1º dia útil posterior ao da aplicação da prova, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital.

6.2.8. Em relação ao gabarito provisório divulgado, caberá pedido de Recurso contra o Gabarito Provisório e Questões de Prova, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11.3 deste Edital.

6.3.  Da Prova de Títulos:

6.3.1   A Prova de Títulos será aplicada somente aos cargos definidos com o tipo de prova “T” e será composta pela avaliação dos diplomas e/ou certificados, sendo atribuídos pontos, como segue especificado:

PROVA DE TÍTULOS

 

Item

ITEM DE AVALIAÇÃO

Pontos por Título

Pontuação Máxima

A

Pós Graduação em Nível de Doutorado

1,00 pontos

1,00

Pós Graduação em Nível de Mestrado

0,60 pontos

Pós Graduação em Nível de Especialização

0,30 pontos

B

Cursos de aperfeiçoamento na área da Educação, realizados entre janeiro de 2018 a outubro de 2020.

0,05 para cada 10 horas concluídas. O limite de horas a ser validado é de até 200hrs

1,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA:

2,00

 

6.3.2. A pontuação do Item A, é atribuída ao título de maior valor, sendo necessária apenas a apresentação do título de maior valor. Somente um título para esta categoria será pontuado. Em se apresentando mais de um título para este item, os demais serão ignorados. A pontuação do Item B se dá a cada 10 (dez) horas de cursos completas, sendo desconsideradas e não pontuadas as frações inferiores a esta carga horária.

6.3.3. Somente serão aceitos como comprovação de títulos as certidões, atestados, declarações, em papel timbrado da instituição, devidamente assinado, e que conste claramente que o curso foi concluído. Em caso de declarações, deve constar a justificativa para a não emissão dos certificados, acompanhado do histórico de disciplinas e carga horária.

6.3.4. Caso o certificado de conclusão não conste as disciplinas e carga horária, deverá ser acompanhado de histórico escolar emitido pela instituição de ensino com cópia autenticada em cartório.

6.3.5. Os certificados em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução com declaração expressa assinada pelo tradutor responsável.

6.3.6. Somente serão pontuados os certificados de cursos devidamente registrados no órgão emissor, exceto para os simpósios, feiras, congressos, oficinas, eventos, desde que contenha a carga horária. A carga horária mínima do certificado apresentado deve ser de 10 (dez) horas. Certificados com carga horária inferior à 10 (dez) horas serão desconsiderados e não pontuados.

6.3.7. A nota da prova de títulos será o número de pontos obtidos segundo as tabelas expostas no Item 6.3.1.

6.3.8. A nota da prova de títulos será somada a da prova escrita, sendo contados apenas para efeito de “classificação” e não de “aprovação”. 

6.3.9.      Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita, de acordo com o definido no item 6.1 do edital.

6.3.10.  A classificação final do candidato será obtida por meio da seguinte fórmula:

CLASSIFICAÇÃO = NPE + NPT

Onde: NPE = Nota da Prova Escrita; NPTS = Nota da Prova de Títulos

6.3.11.  Os candidatos deverão efetuar os seguintes procedimentos para a apresentação dos títulos:

6.3.12.  PARA A APRESENTAÇÃO FÍSICA (ENVIO VIA SEDEX) – Itens 6.3.13 à 6.3.20:

6.3.13.  Preencher Requerimento de Análise de Títulos (Anexo IX), numerando e ordenando corretamente os títulos a serem apresentados. Este requerimento deve ser preenchido via editor de textos eletrônico (Word ou similar), sendo disponibilizado o formulário editável na Área do Candidato.

6.3.14.  Todos os documentos referentes à avaliação de títulos deverão ser apresentados em CÓPIAS AUTENTICADAS em Cartório (frente e verso), preenchendo e assinando Requerimento de Análise de Títulos (Anexo IX), listando cada documento submetido à análise de forma individual (uma linha por título).

6.3.15.  Devem ser preenchidas todas as informações do título, solicitadas no formulário de análise de títulos (ordem, instituição, cidade, carga horária e ano de conclusão), sendo ignorados e não pontuados os títulos que divergirem da relação apresentada no Requerimento de Análise de Títulos e Tempo de Serviço.

6.3.16.  Todas as folhas deverão ser numeradas (Exemplo: 1, 2,..5), de acordo com a ordem do título preenchido no formulário de avaliação de títulos. Esta numeração é continua entre os Itens A e B.

6.3.17.  Os títulos devem ser acomodados em envelopes identificados com o NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO e CARGO, juntamente com o “comprovante provisório de inscrição”, emitido na “Área do Candidato”, após a efetivação da sua inscrição.

6.3.18.  O envio de documentos deve ser limitado aos dispostos na prova de títulos, não sendo necessário o envio de nenhum outro documento (identidade, documentos de habilitação à função, comprovantes de endereço, etc.). No caso de envio de documentos diversos à prova de títulos e tempo de serviço, todo o requerimento será indeferido e não pontuado. Não é função da Banca de Avaliação efetuar busca ou seleção apenas de documentos válidos em uma gama de documentos não pertinentes à Prova de Títulos.

6.3.19.  O envelope contendo o Requerimento de Análise de Títulos devidamente preenchido e assinado deverá ser protocolado, por um dos meios previstos no Item 11.3 deste Edital, até o último dia previsto para as inscrições.

6.3.20.  Não serão considerados títulos apresentados, por qualquer outra forma, ou sem o devido acondicionamento em envelopes, ou sem o devido preenchimento do requerimento de avaliação de títulos, ou sem a identificação do comprovante provisório de inscrição, ou ainda fora do prazo determinado nos itens anteriores.

6.3.21.  PARA APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA (VIA ÁREA DO CANDIDATO) – Itens 6.3.22 à 6.3.29:

6.3.22.  Para a apresentação eletrônica do Requerimento de Análise de Títulos o candidato deve acessar a “Área do Candidato” a partir da página www.nbsprovas.com.br, utilizando o seu CPF e senha pessoal. Na área do candidato deve localizar a sua inscrição para o evento, clicar em “Mais Informações” e em seguida no item “Prova de Títulos”.

6.3.23.  Os títulos devem ser digitalizados em “frente e verso” no mesmo arquivo em formato PDF. Entende-se por “digitalizados” os títulos escaneados a partir de seu documento original, sendo desconsiderados títulos “fotografados” ou ainda outro meio que não permita a sua perfeita identificação. A digitalização deve ser em tamanho real do título, sem qualquer tipo de redução ou ampliação, sendo utilizada a proporção de 1 para 1. Títulos digitalizados em tamanhos diversos ao original não serão avaliados, sendo indeferidos e não pontuados. Da mesma forma, deve-se manter o esquema original de cores do título, ou seja, sendo um título “colorido” deve ser digitalizado mantendo o mesmo padrão de cores, sob pena de indeferimento, em caso de alterações.

6.3.24.  Serão indeferidos os títulos que não atenderem ao disposto neste item, em especial às seguintes ocorrências:

a)     Títulos fotografados, mesmo em aplicativos que simulem escaneamento;

b)     Títulos que em seu original são coloridos e são apresentados em preto e branco;

c)     Arquivos com margens que não existem no título físico;

d)     Arquivos que não contenham a frente e o verso do título dispostas em paginação eletrônica 1 e 2, sendo a página 1 para a frente do título e a página 2 para o seu verso. Títulos que não tenham informações no verso devem apresentar a página 2 em branco;

e)     Títulos digitalizados em proporção diversa à 1 para 1 (tamanho real do título), sendo indeferidos os títulos apresentados com compressão ou ampliação;

f)      Apresentados em arquivos diversos ao formato PDF ou com tamanhos superiores a 2 MB (dois megabytes);

g)     Arquivos de baixa resolução, que não permitam a correta identificação e avaliação do título apresentado;

h)     Títulos não compreendidos nas categorias ou fora dos prazos de realização previstos neste item de títulos;

i)       Arquivos que contenham mais de um título, sendo indeferidos todos os apresentados nesta condição;

j)       Arquivos que contenham informações divergentes entre o formulário eletrônico e o título, em relação à carga horária do curso, período de realização e/ou instituição promotora;

k)     Arquivos que contenham apenas a frente ou apenas o verso do título, mesmo que disposto em mais de um arquivo;

l)       Títulos que não foram digitalizados a partir do seu documento original, não devendo ser digitalizado a partir de qualquer tipo de cópia, mesmo que autenticadas;

m)   Arquivos que contenham marcações, numerações, legendas ou qualquer outro elemento que não exista no documento original;

6.3.25.  Cada arquivo deve conter apenas um título. Na existência de mais de um curso para a categoria pretendida, adicione tantos arquivos quanto forem necessários.

6.3.26.  Títulos incompletos (somente frente ou somente verso) serão desconsiderados e não pontuados, mesmo que dispostos em dois arquivos. A página 1 (um) do arquivo PDF deve conter a frente do Títulos e a página 2 (dois) o verso do Título, sendo indeferidas as apresentações que não seguirem esta ordem. Esta paginação é eletrônica atribuída automaticamente pelo aplicativo gerador do arquivo PDF.

6.3.27.  Ao importar o título eletrônico o candidato deve preencher de forma completa o formulário eletrônico apresentado, em especial às informações da Instituição, Carga Horária e Conclusão do Curso. Dados divergentes entre o informado no formulário eletrônico e o título apresentado, invalidam o título, não apresentando pontuação.

6.3.28.  O envio eletrônico dos títulos, dispensa o preenchimento do Requerimento de Análise de Títulos (Anexo IX), sendo suas informações supridas pelo preenchimento do anexo eletrônico, junto ao login na Área do Candidato.

6.3.29.  Apenas o candidato tem acesso a adicionar ou remover títulos de sua inscrição, a partir da área do candidato, sendo aqueles apresentados dispostos em sua Área do Candidato, disponíveis para sua consulta, a qualquer momento.

6.3.30.  A apresentação eletrônica do Requerimento de Análise de Títulos (via Área do Candidato) dispensa a apresentação física dos títulos (via Correios) e vice-versa.

6.3.31.  O prazo de apresentação do Requerimento de Análise de Títulos tem início com a abertura das inscrições e se encerra na data e hora previstos para o final das inscrições, seja na apresentação física ou eletrônica.

6.3.32.  O envio de documentos deve ser limitado aos dispostos na prova de títulos, não sendo necessário o envio de nenhum outro documento (identidade, documentos de habilitação ao cargo, comprovantes de endereço, etc.).

6.3.33.  O resultado da análise de títulos, seja da apresentação física ou eletrônica, estará disponível de forma individual para cada candidato e inscrição, a partir da “Área do Candidato”, na data da Classificação Provisória, definida no Anexo III deste edital.

6.3.34.  Em relação ao resultado da Prova de Títulos, caberá pedido de recurso, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, no mesmo prazo previsto no Anexo III deste Edital estabelecido ao recurso de classificação, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11.3 deste Edital.

6.3.35.  O recurso tem o objetivo de proporcionar ao impetrante a ampla defesa em relação à análise documental apresentada tempestivamente, ou seja, no período destinado à apresentação da prova de títulos, sendo de responsabilidade do candidato a apresentação dos documentos na forma exigida pelo edital. Títulos ou documentos apresentados na peça recursal são considerados intempestivos e não serão analisados, sendo indeferidos sem análise de mérito.

      

7.      DOS RESULTADOS

 

7.1.  A relação com a classificação dos candidatos aprovados será publicada até a data prevista no Anexo III deste Edital, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital, não sendo fornecida a classificação por telefone.

7.2.  Obtendo os candidatos idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:   

7.2.1.      Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal n.º 10.741/03, sendo os candidatos enquadrados na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

7.2.2.      Os candidatos que não estão amparados no Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a)         Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos.

b)         Maior número de acertos na prova de Temáticas da Educação.

c)         Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

d)         Maior número de acertos na prova de Matemática.

e)         Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades.

f)          Maior idade.

g)         Exercício da função de Jurado.

7.3.  Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita, de acordo com o cargo para o qual se candidatou.

7.4.  Para a aplicação do critério de desempate relacionado ao efetivo exercício da função de jurado (Art. 440 do Código de Processo Penal), o candidato interessado deverá apresentar a seguinte documentação:

7.4.1. Requerimento de Condição de Jurado (Anexo VII), preenchido de forma legível e completa, inclusive com a assinatura a punho.

7.4.2. Certidão, Declaração, Atestado, ou outro documento público equivalente, expedido pela Justiça Estadual ou Federal, relativo ao exercício da função de jurado (Art. 440 do Código de Processo Penal).

7.4.3. O Requerimento de Condição de Jurado (Anexo VII) juntamente com a documentação comprobatória deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 11.2deste Edital, até o último dia previsto para as inscrições.

7.4.4. O Candidato que tiver o seu Requerimento de Condição de Jurado indeferido poderá impetrar Recurso contra o Indeferimento da Condição de Jurado, seguindo as disposições do Item 10 deste Edital, que deverá ser protocolado no prazo previsto no Anexo IIIpara o protocolo doRecurso contra o Indeferimento da Inscrição, por um dos meios previstos no Item 11.3 deste Edital.

7.5.  Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio público.

7.6.  Em relação à classificação provisória divulgada, caberá pedido de Recurso contra a Classificação Provisória, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11.3 deste Edital.

7.7.  Após análise dos recursos será publicado o resultado oficial, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital.

8.      DOS CARGOS E DAS VAGAS

8.1.  O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no item 1.3 deste Edital.

8.2.  O candidato aprovado deverá manter seu endereço e os números de telefones atualizados durante todo o período de validade do Processo Seletivo, sob pena de perda de sua classificação.

8.3.  O candidato aprovado perderá o direito a contratação nos seguintes casos:

a)       Não comparecendo no prazo estipulado para assumir o cargo;

b)       Não apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 12;

c)       Desistir formalmente da vaga.

8.3.1.      As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do Município de Nova Itaberaba, obedecendo à ordem de classificação.

8.4.  É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela internet, por meio dos sites www.novaitaberaba.sc.gov.br e www.nbsprovas.com.br ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão Municipal de Fiscalização do Processo Seletivo a publicação de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante o Processo Seletivo.

9.      DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

9.1.  Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal.

9.2.  Os cargos contemplados e o número de vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estão listados no Item 1.3 deste Edital.

9.3.  O candidato portador de necessidades especiais concorrerá a todas as vagas de cargo oferecidas, utilizando-se da vaga reservada somente quando, tendo sido aprovado, não puder ser nomeado através de sua classificação na lista geral.

9.4.  Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 em sua redação vigente.

9.5.  Para compor a lista de “candidatos portadores de necessidades especiais”, o candidato deverá realizar os seguintes procedimentos:

9.5.1. Efetuar a sua inscrição através do site www.nbsprovas.com.br escolhendo o cargo a qual deseja concorrer.

9.5.2. Efetuar o preenchimento completo do Requerimento de Vaga Especial (Anexo II), inclusive com a assinatura a punho.

9.5.3. Anexar ao Requerimento de Vaga Especial (Anexo II) o Laudo Médico, emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como da provável causa da deficiência.

9.5.4.  O Requerimento de Vaga Especial (Anexo II) deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 11.2deste Edital, até o último dia previsto para as inscrições.

9.6.  O Requerimento de Vaga Especial e o documento comprobatório da situação (Laudo Médico), devidamente protocolado e apresentado na forma do item anterior, serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

9.7.  O candidato portador de necessidades especiais participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, obedecidos aos procedimentos neste Edital.

9.8.  Para solicitar qualquer tipo de atendimento diferenciado durante a realização da prova, deve ser efetuado o procedimento descrito no Item 3 deste edital.

9.9.  Será considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas seguintes categorias:

                    I.          Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

                  II.          Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

                III.          Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

               IV.          Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a)    Comunicação;

b)    Cuidado pessoal;

c)     Habilidades sociais;

d)    Utilização dos recursos da comunidade;

e)     Saúde e segurança;

f)      Habilidades acadêmicas;

g)    Lazer; e

h)    Trabalho;

i)      Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

9.10.   Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que deixarem de atender, no prazo e condições determinados pelo Edital, em especial as relacionadas aos documentos comprobatórios de sua deficiência, terão sua inscrição como portador de necessidades especiais indeferida, integrando a lista única de candidatos.

9.11.   Tendo sido aprovados no Processo Seletivo os portadores de necessidades especiais serão submetidos à Perícia Médica Oficial para comprovação da deficiência informada pelo candidato no ato de seu exame admissional e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

9.12.   Será eliminado da lista de candidatos que concorrem às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, o candidato cuja deficiência assinalada no ato da inscrição não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.

9.13.   Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

9.14.   O Candidato que tiver o seu requerimento de vaga especial indeferido poderá impetrar Recurso contra o Indeferimento de Vaga Especial, seguindo as disposições do Item 10 deste Edital, que deverá ser protocolado no prazo previsto no Anexo III, por um dos meios previstos no Item 11.3 deste Edital.

10.  DOS RECURSOS

 

10.1.   Com o intuito de garantir o princípio constitucional da ampla defesa, neste certame serão admitidos recursos em relação:

a)       Ao Gabarito Provisório e Questões de Prova.

b)      Ao indeferimento e/ou cancelamento da Inscrição.

c)       Ao indeferimento do Requerimento de Condições Especiais de Prova.

d)      Ao indeferimento do Requerimento de Vaga Especial.

e)      Ao indeferimento da Condição de Jurado.

f)        Ao Resultado da Prova de Títulos.

g)       Ao Resultado da Prova Prática.

h)      Ao Resultado da Classificação Provisória.

10.2.   Para interposição de Recurso contra o Gabarito Provisório e Questões de Prova (alínea “a” do item 10.1), o candidato deverá realizar os procedimentos a seguir:

10.2.1.  Para a interposição de Recurso contra o Gabarito Provisório e Questões de Prova, o impetrante deverá efetuar o preenchimento completo do formulário de recurso, devendo conter:

1) Nome do candidato;

2) Número de inscrição;

3) Número do documento de identidade;

4) Cargo para o qual se inscreveu;

5) A questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

6) A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

7) As referências utilizadas no embasamento, seguindo o padrão da ABNT (NBR 6023).

10.2.2.  Para a apresentação física (via Correios) do Recurso contra o Gabarito Provisório e Questões de Prova o candidato deverá utilizar o Formulário de Recurso, representado pelo Anexo IV deste edital, com atendimento a todos os requisitos elencados no Item 10.2.1 do Edital.

10.2.3.  Para a apresentação eletrônica (via Área do Candidato) o seu acesso ao ambiente restrito (login) já supre os requisitos 1 a 4 do Item 10.2.1 do Edital, devendo o impetrante somente indicar a questão a qual pretende interpor recurso (informar o número da questão) e preencher o formulário disponível, de modo a atender as disposições de número 6 e 7 do Item 10.2.1 do Edital.

10.2.4.  Ainda na apresentação eletrônica de Recurso contra o Gabarito Provisório e Questões de Prova, todos os argumentos e referências devem obrigatoriamente ser apresentados diretamente no formulário disponível, sendo o objetivo dos anexos unicamente sustentar os argumentos já formulados. Apresentação eletrônica com argumentos e/ou referências unicamente em arquivos anexos serão indeferidos sem análise de mérito.

10.2.5.  O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente e com o atendimento completo aos requisitos deste Item 10.2, de acordo com a forma de apresentação escolhida pelo impetrante.

10.2.6.  Os recursos apresentados intempestivamente ou ainda sem o preenchimento dos requisitos recursais elencados no item 10.2.1, serão indeferidos, sem julgamento de mérito. Recursos apresentados sem atendimento dos requisitos 6 e 7 do Item 10.2.1 do Edital, ou ainda com apresentação inadequada (não atendendo ao padrão estabelecido pela ABNT – NBR 6023), serão indeferidos sem análise de mérito, na forma do Item 10.8, não sendo listados no “extrato de análise de recursos”.

10.2.7.  O Recurso contra o Gabarito Provisório e Questões de Prova, deverá ser elaborado de forma individual, sendo um recurso para cada questão, com a indicação do seu número na prova, sob pena de indeferimento sem análise de mérito. Deve também ser anexada a cópia da bibliografia e/ou referência utilizada, no padrão citado no Item 10.2.1, sob pena de sua desconsideração.

10.2.8.  Se da análise do recurso resultar anulação da(s) questão(ões), o(s) ponto(s) referente(s) à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.

10.3.   Para interposição dos demais recursos previstos no Item 10.1, o candidato deverá realizar os procedimentos a seguir:

10.3.1.  Para a apresentação física (via Correios) destes recursos o candidato deverá utilizar o Formulário de Recurso, representado pelo Anexo V deste edital, efetuando o seu preenchimento completo.

10.3.2.  Para a apresentação eletrônica (via Área do Candidato) o seu acesso ao ambiente restrito (login) já supre todos os requisitos de identificação do candidato, bastando realizar o preenchimento do formulário eletrônico disponível, com os seus argumentos.

10.3.3.  Ainda na apresentação eletrônica destes recursos, todos os argumentos devem ser obrigatoriamente apresentados diretamente no formulário disponível, sendo o objetivo dos anexos unicamente sustentar os argumentos já formulados. Apresentação eletrônica com argumentos unicamente em arquivos anexos serão indeferidos sem análise de mérito.

10.4.   O recurso deverá ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11.3 deste Edital, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, ou no prazo citado nas disposições relativas ao recurso.

10.5.   Inexistindo algum prazo previamente previsto para a interposição de algum dos recursos previstos neste Item 10, deverá ser obedecido o prazo definido na publicação do evento, divulgado pelos meios estabelecidos no Item 2 deste Edital, em prazo nunca inferior a 2 (dois) dias úteis.

10.6.   Deverá ser elaborado um recurso por candidato, de forma individual para cada tipo de recurso previsto no Item 10.1.

10.7.   As respostas dos recursos poderão ser publicadas no site da empresa, através de publicação de “Extrato de Recursos” identificando o impetrante unicamente através de seu número de inscrição, ou ainda, disponibilizadas de maneira individual ao impetrante, através da “Área do Candidato”, como decisão acerca do recurso apresentado.

10.8.   Recursos que não atendam a todas as disposições previstas neste Item 10 deste Edital ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.

10.9.   A Comissão Avaliadora constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.

11.  DOS PROTOCOLOS

11.1.   Com o intuito de formalizar todos os pleitos inerentes a este certame, todos os recursos e requerimentos deverão ser protocolados.

11.2.   Devem ser protocolados exclusivamente por MEIO POSTAL, todos os seguintes itens:

a)       A impugnação contra as disposições do Edital.

b)      O Requerimento de Solicitação de Condição Especial para a Realização de Provas.

c)       O Requerimento de Solicitação de Vaga Especial.

d)      O Requerimento de Isenção.

e)      O Requerimento de Condição de Jurado.

11.2.1.  Os requerimentos e/ou impugnações, previstos neste item devem ser protocolados SOMENTE por MEIO POSTAL, através do serviço de Sedex, até o último dia previsto para protocolo, enviando os formulários e documentação com as especificações exigidas para cada item ao endereço:

NBS PROVAS

Processo Seletivo do Município de Nova Itaberaba

Caixa Postal 5023

Blumenau/SC – CEP: 89012-971

11.2.2.  Todos os documentos que não são apresentados em original ou que não podem ter sua autenticidade verificada via internet, devem ser apresentados com CÓPIAS AUTENTICADAS em Serviço Notarial e de Registros (Cartório de Notas).

11.2.3.  O protocolo deverá ser individual por candidato, devendo ser realizado um protocolo para cada requerimento e/ou impugnação apresentada. O envio de mais de um conjunto de documentos na mesma remessa, ou inerente a mais de um candidato, importará no indeferimento sem análise de mérito.

11.2.4.  Para todos os casos que envolvem a remessa de documentos para a empresa organizadora, será considerada, para efeitos de protocolo, a data de postagem do objeto, sendo considerada intempestiva aquela postada após o horário de despacho da agência dos Correios (DH), quando do último dia de seu prazo de protocolo.

11.2.5.  As despesas relativas à remessa postal de documentos ou ainda em relação às cópias de documentos exigidos correrão a expensas do próprio candidato.

11.3.   Devem ser protocolados alternativamente POR MEIO ELETRÔNICO ou POR MEIO POSTAL, todos os seguintes itens:

a)       Todos os RECURSOS definidos no Item 10 deste Edital.

b)      O Requerimento de Análise de Títulos.

11.3.1.  POR MEIO ELETRÔNICO: Diretamente no site www.nbsprovas.com.br, através da “Área do Candidato”, em ambiente restrito, na opção “Recursos” (alínea “a”) ou “Prova de Títulos” (alínea “b”), preenchendo de maneira completa o formulário disponível e seguindo as instruções complementares dispostas no formulário.

11.3.2.  Na apresentação eletrônica os argumentos obrigatoriamente devem ser apresentados diretamente no formulário disponível, sendo o objetivo dos anexos unicamente sustentar os argumentos já formulados. Apresentação eletrônica com argumentos unicamente em arquivos anexos serão indeferidos sem análise de mérito.

11.3.3.  POR MEIO POSTAL: efetuado através do serviço de Sedex, até o último dia previsto para protocolo, enviando os formulários e documentação com as especificações exigidas para cada item ao endereço:

NBS PROVAS

Processo Seletivo do Município de Nova Itaberaba

Caixa Postal 5023

Blumenau/SC – CEP: 89012-971

11.3.4.  Todos os documentos que não são apresentados em original ou que não podem ter sua autenticidade verificada via internet, devem ser apresentados com CÓPIAS AUTENTICADAS em Serviço Notarial e de Registros (Cartório de Notas).

11.3.5.  Para todos os casos que envolvem a remessa de documentos para a empresa organizadora, será considerada, para efeitos de protocolo, a data de postagem do objeto, sendo considerada intempestiva aquela postada após o horário de despacho da agência dos Correios (DH), quando do último dia de seu prazo de protocolo.

11.3.6.  As despesas relativas à remessa postal de documentos ou ainda em relação às cópias de documentos exigidos correrão a expensas do próprio candidato.

11.4.   É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto dos meios de protocolo, em especial do endereço de envio postal, sendo que a NBS PROVAS e o Município de Nova Itaberaba não se responsabilizam por equívocos cometidos pelo candidato.

11.5.   O protocolo deverá ser individual por candidato, devendo ser realizado um protocolo para cada requerimento e/ou impugnação apresentada. O envio de mais de um conjunto de documentos na mesma remessa, ou inerente a mais de um candidato, importará no indeferimento sem análise de mérito.

11.6.   Os prazos e condições de protocolo são estabelecidos, de maneira individual, nos itens relativos a cada pleito passível de protocolização.

11.7.   Não serão reconhecidos os protocolos efetuados de maneira diversa à estabelecida no Item 11 deste Edital, ou ainda, realizados de maneira intempestiva.

12.  DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E CHAMAMENTO

12.1.   Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos em caráter temporário e filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

12.2.   Para a contratação no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

  • Nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;
  • Gozo de direitos políticos;
  • Quitação das obrigações militares e eleitorais;
  • Ter aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, mediante atestado fornecido por médico oficial, que serão custeados pelo candidato classificado;
  • Habilitação e escolaridade exigidas por lei para o exercício do cargo;
  • Idade mínima de 18 anos completos, no momento de sua contratação.

12.2.1.  Para fins de admissão serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:

a)    Certidão de Casamento ou Nascimento;

b)    Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c)     Título de Eleitor e Certidão relativa à quitação eleitoral;

d)    Certidão relativa ao gozo dos direitos políticos;

e)     Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

f)      Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

g)    Certidão de Nascimento dos filhos;

h)    Cadastro de Pessoa Física – CPF dos filhos menores de 21 anos;

i)      Declaração de que não estará acumulando cargos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou exercício de função pública ou de regime próprio, nos termos do § 10 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

j)      Em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, na forma disposta nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, informar o cargo, órgão ao qual pertence e carga horária;

k)     Uma foto 3×4;

l)      Comprovante de endereço e telefone, atualizados;

m)  Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares

n)    Idoneidade moral a ser comprovada mediante a apresentação de atestado de antecedentes emitido por órgão competente;

  • o)    Outros requisitos justificados pelas atribuições no cargo e eu estabelecidos em Lei.

12.2.2.  A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima impedirá a admissão do candidato e o mesmo será eliminado do Processo Seletivo.

12.2.3.  Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do Processo Seletivo.

12.2.4.  Para assumir a vaga escolhida, o candidato não poderá ter nenhum vínculo com o INSS (auxílio-doença ou maternidade).

12.2.5.  A convocação do candidato poderá ocorrer por: telefone, e-mail, aplicativo de WhatsApp ou ainda de forma presencial. Não se obtendo êxito nas formas de contato listadas, far-se-á edital de convocação do candidato a ser publicado no site www.novaitaberaba.sc.gov.br no item “Concursos e Seletivos”, dentro da área deste processo. As formas de convocação poderão ser simultâneas, ou seja, todas as formas aplicadas de uma única vez. Decorrido o prazo estabelecido no item seguinte, sem existir manifestação do candidato, este será considerado desistente, sendo eliminado do Processo Seletivo e efetuada a convocação do próximo classificado.

12.2.6.  O candidato convocado terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para confirmar o seu interesse na vaga e o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de ciência da convocação para entregar a documentação exigida no Serviço de Pessoal e assumir o cargo.

12.2.7.  A recusa do local indicado para o trabalho implica em desistência ao cargo/função, sendo convocado o próximo candidato classificado para o cargo.

12.2.8.  O candidato que, convocado para a contratação, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender qualquer pré-requisito deste Edital será considerado desclassificado do Processo Seletivo.

12.2.9.      Caso o candidato convocado para assumir o cargo não preencha os requisitos para a contratação, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Nova Itaberaba/SC convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

12.3.   O candidato chamado para assumir a vaga de servidor efetivo ou temporário em licença menor que 60 (sessenta) dias, permanecerá ocupando a sua classificação conforme lista dos aprovados.

12.4.   No caso da convocação para os cargos do magistério, findando a lista de classificação para assumir a vaga, poderá, autorizado por Decreto do Executivo, ser novamente recomeçada, desde seu início e assim sucessivamente até que todos sejam convocados, observado o disposto no Item 3.1.

12.5.   O candidato será comunicado da vaga em horário de atendimento da prefeitura.

12.6.   O servidor que pedir exoneração deverá formalizá-lo por escrito a Administração Pública Municipal na forma de aviso prévio, com antecedência de 30 dias.

12.7.   A falta do aviso prévio por parte do servidor dá a Administração Pública Municipal o direito de descontar o salário correspondente ao prazo respectivo.

12.8.   A Secretaria de Educação poderá solicitar ao candidato outro(s) documento(s) que achar conveniente para confirmar as informações prestadas.

12.9.   Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

12.9.1.  Tiver ocorrência no Conselho Tutelar, no Ministério Público ou na Vara da Infância;

12.9.2.  Respondeu processo disciplinar no serviço público com punição;

12.9.3.  Possuir falta injustificada, em 2020, no serviço público, por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados;

12.9.4.  Caso o candidato esteja respondendo processo disciplinar e tiver punição nesse processo mesmo depois de ser contratado, terá seu contrato rescindido;

13.  DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

13.1.   O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 1 (um) ano, a contar da publicação da homologação do resultado e da classificação final do certame. Este prazo poderá, a critério e conveniência da Administração Municipal, ser prorrogados uma única vez.

13.2.   A aprovação neste Processo Seletivo não caracterizará direito à convocação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Administração, respeitada a classificação obtida.

13.3.   A contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá aos dispositivos do RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação, podendo ser convocados mais candidatos aprovados, se houver necessidade para o serviço público.

14.  DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

14.1.   Delega-se competência à NBS PROVAS, como Banca Executora e Banca Avaliadora deste Processo Seletivo, para:

a)      Receber e processar as inscrições;

b)      Emitir os documentos de homologação das inscrições;

c)       Aplicar, julgar e corrigir as provas e avaliações de todas as etapas do certame;

d)      Apreciar todos os recursos previstos neste edital;

e)       Emitir relatórios de classificação dos candidatos;

f)        Prestar informações sobre o Processo Seletivo dentro de sua competência;

g)      Atuar em conformidade com as disposições deste edital;

h)      Responder, em conjunto com o Município de Nova Itaberaba eventuais questionamentos de ordem judicial e/ou recomendação ministerial.

14.2.   Em face da delegação de competência, a executora constituirá a Comissão de Avaliação para apreciar todos os requerimentos e recursos deste processo, sendo a fiscalização e supervisão do certame a cargo da Comissão Municipal de Fiscalização do Processo Seletivo, devidamente nomeada para esse fim.

14.3.   As providências e atos necessários para a convocação e contratação dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Administração do Município de Nova Itaberaba.

15.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1.   O candidato classificado durante a vigência deste Edital deverá manter seu endereço e número telefônico atualizados.

15.2.   Após homologação do resultado final deste certame, ocorrendo alteração nos dados cadastrais do candidato (endereço e telefone de contato), o mesmo deverá protocolar requerimento de atualização cadastral na sede do Município.

15.3.   As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para contratação correrão a expensas do próprio candidato.

15.4.   O Processo Seletivo ficará sob responsabilidade da Empresa contratada, com posterior divulgação nos meios previstos no Item 2 deste Edital, até a homologação do evento.

15.5.   Fica assegurada a fiscalização do processo, em todas as suas fases, pelas entidades interessadas.

15.6.   Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.

15.7.   Os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente, em caráter irrecorrível, pela Comissão Municipal de Fiscalização do Processo Seletivo e da NBS PROVAS, de acordo com a legislação vigente.

15.8.   Para fins de suporte ou auxílio acerca de qualquer demanda inerente ao evento, o candidato deverá acessar o sítio www.nbsprovas.com.br e utilizar a ferramenta “Fale Conosco”, indicando a opção “Outras Áreas, Assuntos ou Dúvidas”, selecionar na listagem apresentada o item “Município de Nova Itaberaba/SC – Processo Seletivo n.º 05/2020”, preenchendo completamente o formulário disponível.

15.9.   O Município de Nova Itaberaba e a NBS PROVAS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, divulgações e outras publicações referentes a este Processo Seletivo publicados em meio diverso aos previstos no Item 2 deste Edital.

15.10.    Junto com a homologação final das inscrições, será divulgado o “Manual do Candidato”, contendo as instruções e orientações relacionadas aos eventos de prova, complementando este Edital. Em caso de eventual informação conflitante entre o “Manual do Candidato”, prevalecerão as disposições deste Edital.

15.11.    A formulação deste documento está protegida pela Lei do Direito Autoral, sendo todos os direitos reservados à NBS PROVAS, portanto é proibida a sua utilização, no todo ou em partes, em objeto distinto à esta relação contratual e por terceiros, sem a sua prévia autorização, por escrito, sob pena das sanções previstas no Art. 184 do Código Penal Brasileiro.

15.12.    Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a)    Tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b)    Ofender ou ser descortês, em qualquer momento do certame, seja de forma pessoal, física ou eletrônica, com qualquer membro da comissão organizadora do ente que promove o evento ou a empresa organizadora, mediante processo administrativo, assegurada a ampla defesa;

c)    For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

d)    For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e)    Ausentar-se da sala de prova, em descumprimento ao disposto no presente Edital;

15.13.   O candidato que possuir outra função ou emprego em órgão da Administração Direta ou Indireta, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá adequar-se ao disposto no art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir sua função no Município.

15.14.   O Cônjuge, companheiro(a) ou parente – consanguíneo (em linha reta ou colateral, até o quarto grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau) – de qualquer candidato não poderá servir:

a)    Na banca elaboradora de prova para o cargo no qual estiver inscrita a pessoa que deu causa ao impedimento;

b)    Como fiscal, na sala em que o candidato com grau de parentesco estiver realizando a prova.

15.15.   Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo os registros eletrônicos a ele referentes.

15.16.   Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a eliminação e a disponibilização, via Área do Candidato das provas, do espelho do cartão resposta e demais itens específicos e individuais do candidato, mantendo-se estes registros em “arquivo morto” e cópias de segurança de mídias eletrônicas, pelo período de validade do Processo Seletivo, incluindo eventuais prorrogações.

15.17.   O visto ao caderno de provas deste certame, nas condições estabelecidas no Item 5.4 do edital se dará apenas durante o período destinado à interposição de Recursos contra o Gabarito Provisório e Questões de Prova, definido no Anexo III deste edital somente aos candidatos que efetivamente prestaram a prova. Após este período e aos candidatos ausentes, não serão disponibilizadas vistas às provas.

15.18.   O candidato poderá apresentar impugnação em relação a qualquer item deste edital, devendo realizar os procedimentos descritos a seguir:

15.18.1.  Efetuar o preenchimento completo do Formulário de Recursos Diversos, representado pelo Anexo V deste edital, assinalando a opção “Itens do Edital”.

15.18.2.  Realizar o protocolo pelo meio previsto no Item 11.2deste Edital, no prazo estabelecido para este fim no Anexo III deste Edital.

15.19.   Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo previsto neste Edital o Foro da Comarca de CHAPECÓ/SC.

15.20.   São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a)      Anexo I – Conteúdo Programático.

b)      Anexo II – Requerimento de Vaga Especial ou de Condições Especiais.

c)       Anexo III – Cronograma do Processo Seletivo.

d)      Anexo IV – Formulário de Recurso de Questão (Gabarito).

e)       Anexo V – Formulário de Recursos Diversos.

f)        Anexo VI – Atribuições Inerentes aos Cargos.

g)      Anexo VII – Requerimento de Condição de Jurado.

h)      Anexo VIII – Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição.

i)        Anexo IX – Requerimento de Análise de Títulos.

15.21.   Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Itaberaba/SC, 30 de novembro de 2020.

 

João Zarychta

Prefeito em Exercício do Município de Nova Itaberaba

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES (COMUM AOS ESTAGIÁRIOS)

Assuntos de interesse geral nas esferas: Municipal, Estadual e Nacional, Internacional, amplamente veiculados na imprensa escrita e/ou falada (jornais, revistas, rádio, televisão e/ou sites na internet). Notícias locais, nacionais e internacionais veiculadas nos seguintes meios de comunicação: Revistas: Veja, Época, Exame. Jornais: Jornal de Santa Catarina, A Notícia, Diário Catarinense, Jornal Nacional. Internet: site das revistas e dos jornais citados anteriormente e de atualidades (UOL, Terra, Globo e similares). História do Município de Nova Itaberaba. Todo conteúdo do sítio: www.novaitaberaba.sc.gov.br. História do Brasil e História de Santa Catarina. Conteúdo do site www.cidades.ibge.gov.br relativo ao Município de Nova Itaberaba/SC. Lei Orgânica do Município.

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS E ESTAGIÁRIOS)

Fonética e fonologia: Fonemas; Alfabeto; Encontro vocálico; Encontro consonantal; Dígrafos; Ortoépia e prosódia; Transcrição fonética; Signo linguístico. Ortografia: Regras do acordo ortográfico vigente; Uso de letras maiúsculas e minúsculas; Divisão silábica; Dígrafo consonantal; Encontro consonantal; Encontro vocálico; Dígrafo vocálico. Acentuação: Regras de acentuação gráfica; Classificação de palavras quanto à acentuação; Uso da crase. Pontuação: Sinais de pontuação e sinais gráficos auxiliares; O uso da vírgula; O uso do hífen. Morfologia: Formação de palavras (Composição por aglutinação; Composição por justaposição; Derivação prefixal; Derivação sufixal; Derivação parassintética; Derivação regressiva; Derivação imprópria);; Estrutura das palavras (Prefixos; Sufixos; Radicais gregos e latinos; Desinências nominais e verbais); Classes gramaticais; Substantivos; Artigos; Numerais; Pronomes; Verbos (Classificação; Tipos; Flexões; Conjugações; Modos Verbais; Formas nominais; Locuções; Vozes Verbais; Aspectos Verbais); Advérbios; Preposições; Conjunções; Interjeições. Sintaxe: Sintaxe da oração e do período; Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Transitividade verbal; Tipos de frases; Período simples e período composto; Tipos de discurso; Concordância; Regência. Semântica: Significação das palavras; Conotação e denotação; Sentido próprio e figurado; Palavras cognatas; Campo lexical e campo semântico. Estilística: Linguagem, língua e fala; Níveis da linguagem; Variações linguísticas; Sincronia e diacronia; Linguagem formal e informal; Linguagem coloquial; Linguagem verbal e não-verbal; Funções da linguagem; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Estrangeirismos; Neologismos; Arcaísmos; Pragmática. Redação: Texto; Tipo de texto; Gêneros textuais; Produção de texto; Interpretação de texto; Intertextualidade; Citações.

MATEMÁTICA (COMUM AOS ESTAGIÁRIOS)

Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais. Fatoração e números primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Porcentagem e regras de três simples. Sistemas de medida de tempo. Números Romanos. Sistema métrico decimal. Grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Compreensão de estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. Diagramas lógicos. Fundamentos de matemática. Princípios de contagem e probabilidade. Arranjos e permutações. Combinações. Expressões matemáticas. Funções de 1º e 2º graus. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano. Sistema de medidas: comprimentos, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura. Estatística: noções básicas, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos. Operações com números naturais (adição, subtração, multiplicação, divisão, porcentagem, potenciação e raiz quadrada).

TEMÁTICAS DA EDUCAÇÃO (comum aos cargos de nível superior)

Legislação e Políticas Públicas: Lei 9394/96 na íntegra e suas resoluções. Propostas curriculares para o ensino fundamental (Nacional, Estadual e Municipal). Lei 13005/2014 – Plano Nacional de Educação – PNE na íntegra e suas resoluções. Parâmetros Curriculares Nacionais (todos os volumes). Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. BNCC – Base Nacional Comum Curricular. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90). Constituição Federal capítulo referente à Educação. Políticas Públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Especificidades da escola pública. Dinâmica da Sala de Aula. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Conhecimento da realidade e alternativas de ensino.

Didática e Teorias da Aprendizagem: Concepções inatistas, ambientalistas e interacionistas. Abordagens comportamentais, gestálticas, humanistas, cognitivas e sistêmicas. Teorias clássicas de desenvolvimento cognitivo- Métodos, teorias e/ou sistemas educacionais: Freinet, Montessori, Waldorf, Libaneo, Gardner, Ruben Alves, Freire, Decroly, Piaget, Wallon, Vygotsky, Morin, Perrenoud e etc. Teoria da Aprendizagem Social de Albert Bandura. Teoria de Ensino de Jerome Bruner. Teoria da Aprendizagem Significante de Carl Rogers. Teoria de Aprendizagem Significativa de David Ausubel. Teoria da Atividade (Vygotsky, Leontiev, Davydov). Possibilidades de ensino e aprendizagem através de mídias eletrônicas. Pressupostos e Características da Didática. A relação pedagógica como decorrência do estar no mundo. A prática pedagógica sistemática socialmente promovida. A relação discurso-fundamento-ação. Contexto da Prática Pedagógica. Interesses e objetivos: o consensual e o conflitante. A Construção de uma Proposta de Ensino-Aprendizagem. Planejamento da ação: metas e objetivos, o significado dos conteúdos, a propriedade dos procedimentos didáticos, o sentido da avaliação. Planejamento, avaliação e currículo. Interdisciplinaridade, plano de aula, mediação professor/aluno, aplicativos e sistemas de informações educacionais utilizados na rotina de trabalho do professor.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (REFERENTE A CADA CARGO)

Professor de Educação Infantil (Cargos 01 e 02)

A criança e a educação infantil: história, concepções. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. Planejamento na educação infantil: dinâmica e processos. Eixos do trabalho pedagógico na educação infantil: o cuidar e o educar. Componentes curriculares da educação infantil: o brincar, o movimento e o conhecimento de si e do outro. Avaliação na educação infantil. O cotidiano na creche/escola: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais. O professor de educação infantil. Família e instituição. Noções de informática básica escolar. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento. Sistema de escrita alfabético ortográfica: compreensão e valorização da cultura escrita, apropriação do sistema de escrita, leitura, produção de textos escritos, desenvolvimento da oralidade. Conceitos: língua e ensino da língua, alfabetização, letramento. A infância e sua singularidade na educação básica. Articulação dos conceitos: infância, brincadeira, ludicidade, desenvolvimento e aprendizagem. Avaliação do/no processo de alfabetização e letramento. Gêneros textuais orais e escritos. Conceitos: movimento, tempo, cultura, fontes históricas, espaços, paisagem, sociedade, trabalho, natureza e representação, ambiente, relação entre ser humano e ambiente. Os campos conceituais da Matemática: numéricos, algébricos, geométricos e tratamento da informação. Processo de ensinar e aprender. Pedagogia da Infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância. Didática e Metodologia do Ensino em Anos Iniciais. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infantil no Brasil. Sistema operacional Windows, aplicativos Microsoft Word, Excel e PowerPoint, navegadores e princípios básicos de internet. Questões relativas às atividades inerentes a função.

Professor de Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano (Cargos 03 e 04)

Professor de Educação de Jovens e Adultos – 1º ao 5º ano (Cargo 08)

Ensino fundamental de nove anos. Interdisciplinaridade. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. Avaliação no ensino fundamental. Planejamento docente: dinâmica e processos. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. Alfabetização e letramento: características e pressupostos. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. O professor de ensino fundamental. Conceito de Ensino e Aprendizagem. Noções da Proposta Construtivista. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN´s), todo teor. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, todo teor. Tipos de Plano de Ensino. Didática e Metodologia do Ensino em Anos Iniciais. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infantil no Brasil. Sistema operacional Windows, aplicativos Microsoft Word, Excel e PowerPoint, navegadores e princípios básicos de internet. Questões relativas às atividades inerentes a função.

Professor de Artes (Cargo 05)

A História da Arte Geral. A História da Arte no Brasil. A História da Arte Arquitetônica. A Educação Musical na Escola. O Teatro. O Jogo dramático teatral na escola. Harmonia de cores. Geometria. Projeções Geométricas. Elementos básicos das composições artísticas (coreografias, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras. O Ensino da Educação Artística no Ensino Fundamental: a metodologia do ensino da arte; o desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano. As diferentes linguagens artísticas e a educação. Dança como: linguagem que permite exteriorizar sentimentos e emoções, expressão da própria vida. Tipos de dança e a cultura da dança na história. História da música no Brasil. Influências da música africana e indígena na música nacional. Origem da música. Expressão musical aplicada a educação. Oficinas de expressão musical. Fontes sonoras. Construção de instrumentos musicais e objetos sonoros. Tipos de repertórios. Música da cultura infantil. Aspectos teóricos da música (som, partituras, timbre, voz, notas musicais). Construção de projetos e oficinas através de musicalização. Tipos de instrumentos musicais. A história do teatro, conceitos, teorias, principais produtores, diretores, peças premiadas. O ensino de teatro no contexto atual. Processo de construção do conhecimento em teatro: interações com texto, o espaço, o contexto e os personagens. Artes, história e cultura afro-brasileira, africana e indígena. Pedagogias teatrais: contexto e gênese. O teatro na educação: fundamentos. Noções de artes técnicas no teatro: Figurino: o que é?, sua função, espaço e tempo. Elementos e adereços de cenário e de cena. Cenografia: história, riscos, simplicidade. Iluminação: intensidade, cor, distribuição, movimento e luz. Sonoplatia e sonorização: histórico, efeitos especiais, tipos de equipamentos, montagens, consertos, instalação elétrica e eletrônica. Sistema operacional Windows, aplicativos Microsoft Word, Excel e PowerPoint, navegadores e princípios básicos de internet. Questões relativas às atividades inerentes a função.

Professor de Informática (Cargo 06)

Sistemas operacionais Windows e Linux: sistema de arquivos; utilização dos principais recursos, aplicativos e ferramentas. Microsoft Office e BR Office: criação, edição, formatação, visualização e impressão de textos, planilhas e apresentações; uso de fórmulas, tabelas, imagens e gráficos. Internet e Intranet; navegação e busca na Web; correio eletrônico. Segurança: softwares maliciosos; procedimentos e aplicativos de segurança; realização de cópias de segurança. Banco de Dados: Conhecimentos básicos. Sistema operacional Windows, aplicativos Microsoft Word, Excel e PowerPoint, navegadores e princípios básicos de internet. Questões relativas às atividades inerentes a função.

Professor de Educação Física (Cargo 07)

Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Nutrição e atividade física; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Concepções de Educação e Escola; Ética no trabalho docente; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo; Abordagens da educação física escolar; Motricidade humana; Biodinâmica da atividade humana; Atividade física e qualidade de vida; Histórico da educação física no Brasil; Condicionamento físico e performance humana; Esportes, lutas e danças – histórico e regras; Anatomia Humana. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Sistema operacional Windows, aplicativos Microsoft Word, Excel e PowerPoint, navegadores e princípios básicos de internet. Questões relativas às atividades inerentes a função.

Professor de Educação Especial (Cargo 09)

Gestão pedagógica: planejamento, registro e avaliação. Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva e da Educação Especial. Conceito de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Atendimento Educacional Especializado – AEE e seus serviços, recursos e estratégias de acessibilidade. Inclusão escolar de alunos com deficiência. Diretrizes gerais para o Atendimento Educacional com alunos portadores de altas habilidades, superdotação e talentos. Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Sistema de Libras para a língua portuguesa. A Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Tecnologia assistiva, suas modalidades e o AEE. Público da Educação Especial, serviços, atividades, estratégias e produção de recursos pedagógicos e de acessibilidade do AEE. Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão). Sistema operacional Windows, aplicativos Microsoft Word, Excel e PowerPoint, navegadores e princípios básicos de internet. Questões relativas às atividades inerentes a função.

Professor de Língua Estrangeira – Inglês (Cargo 10)

A língua como forma de interação; Gêneros textuais orais e escritos e ensino; Oralidade, escrita e ensino; Fala e leitura, escrita e ensino; Leitura e produção textual; Metodologias e abordagens do ensino da Língua Inglesa no Brasil. Compreensão de textos escritos contemporâneos, literários e não literários. Conhecimento de aspectos linguístico-estruturais e gramática funcional. Estrutura da sentença Frase nominal Substantivo Genitivo Adjetivo (graus comparativo e superlativo) – Locuções adjetivas. Artigos Numerais. Pronomes. Frase verbal. Verbo (modo, forma, tempo). Auxiliares Modais Locuções verbais. Verbos irregulares. Voz ativa/passiva. Advérbios. Locuções Adverbiais. Preposições. Conjunções. Processos de formação de palavras. Discurso indireto. Interpretação de Textos. Prova mista em língua portuguesa e língua inglesa. Sistema operacional Windows, aplicativos Microsoft Word, Excel e PowerPoint, navegadores e princípios básicos de internet. Questões relativas às atividades inerentes a função.

 

 

 

 

ANEXO II – REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL OU CONDIÇÕES ESPECIAIS

REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL

E/OU DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

Identificação do Requerente

Número da Inscrição:

 

Nome Completo:

 

CPF:

 

Carteira de Identidade:

 

Cargo:

 

Endereço (Logradouro, número e complemento):

 

Bairro:

 

Cidade:

Estado:

       

O(A) candidato(a) acima identificado, inscrito(a) no Processo Seletivo n.º 05/2020 do Município de Nova Itaberaba, vem respeitosamente requer: (Assinale a sua opção)

 

        Vaga para Portadores de Necessidades Especiais

Deficiência: _________________________________________________________________

CID n.º: __________________________________

Médico: _________________________________________________ CRM: _____________ 

 

 

        Condição Especial para a Realização de Provas

a)  (     ) Prova Ampliada

Especificar: (  ) Fonte Arial 16 pontos ou (  ) Fonte Arial 20 pontos

b)  (     ) Sala Especial

Especificar:______________________________________________________

c)  (     ) Leitura de Prova

Especificar:______________________________________________________

d)  (     ) Amamentação

Nome do Acompanhante: _____________________________________________________

e)  (     ) Outra Necessidade

Especificar:_____________________________________________________

                       

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

 

Nova Itaberaba/SC, _____ de ______________ de 2020.

 

 

Assinatura do (a) Candidato (a)


 

ANEXO III – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO Nº 05/2020

1.1.  A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o seguinte cronograma:

DATA PREVISTA

ATO

30/11/2020

Publicação do Edital.

01/12/2020

Prazo para contestação do Edital

02/12/2020

Publicação do Edital revisado, se for o caso.

30/11/2020 – 08h00min

à

29/12/2020 – 17h00min

PRAZO ESTABELECIDO PARA:

  • Realizar as Inscrições.
  • Protocolar o Requerimento de Condição Especial de Prova.
  • Protocolar o Requerimento de Vaga Especial.
  • Protocolar o Requerimento de Condição de Jurado.
  • Protocolar o Requerimento de Análise de Títulos.

29/12/2020

Prazo final para o pagamento da Taxa de Inscrição.

Até 18/12/2020

Prazo para protocolar o Requerimento de Isenção.

21/12/2020

Publicação do Rol de Inscrições Isentas (Provisório).

22/12/2020

Prazo de Recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção.

23/12/2020

Publicação do Rol de Inscrições Isentas (Definitivo) e disponibilização do boleto de pagamento para os pedidos indeferidos.

30/12/2020 até as 23h59min

Homologação provisória das inscrições, da listagem de candidatos com condição especial de prova e de candidatos inscritos em vaga especial.

04/01/2021 – 08h00min

à

05/01/2021 – 17h00min

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição, contra o indeferimento de condição especial de prova e contra o indeferimento de inscrição para vaga especial.

06/01/2021

Homologação final das inscrições. Convocação da Prova Objetiva e Divulgação dos Locais e Horários de Prova com a listagem de Candidatos/Sala.

10/01/2021

Data da Prova Escrita

18/01/2021 até as 23h59min

Publicação do gabarito provisório e caderno de provas.

19/01/2021 – 08h00min

à

20/01/2021 – 17h00min

Prazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito provisório.

22/01/2021 até as 23h59min

Publicação do extrato de recursos, publicação do gabarito oficial e publicação da classificação provisória.

Dois dias úteis após a classificação provisória, iniciando as 8h do primeiro dia com término as 17h do segundo dia.

Prazo destinado para apresentação de recursos contra o resultado da:

  • Classificação Provisória.
  • Prova de Títulos.

Dois dias úteis após o encerramento dos recursos.

Resultado final do Processo Seletivo n.º 05/2020.

1.2.  O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, inclusive a data prevista para a realização das provas, dependendo do número de inscritos, de recursos, intempéries, da situação da pandemia da COVID-19 e por decisão da Comissão Municipal do Processo Seletivo ou da Comissão Avaliadora, sendo de total responsabilidade do candidato, acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame, previstos no Item 2 deste Edital, não cabendo qualquer tipo de reembolso ou restituição ao candidato, em virtude de alteração de qualquer data inicialmente prevista.

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSO DE QUESTÃO (GABARITO)

1.1.  O recurso relacionado à questão de prova poderá ser apresentado de duas maneiras distintas:

1.2.  ELETRÔNICA: Deve ser utilizado o formulário eletrônico disponível no site www.nbsprovas.com.br, acessado a partir da “Área do Candidato”, na opção “Recursos”. O acesso ao ambiente restrito (login) já supre os requisitos 1 a 4 no Item 10.2.1 do Edital, devendo o impetrante atender apenas aos requisitos 6 e 7.

1.3.  FÍSICA: Efetuando o preenchimento completo do formulário abaixo, cumprindo todos os requisitos do Item 10.2.1 do Edital, efetuando o protocolo, conforme determina o Item 11.3.3 do Edital.

 

 

À

Comissão de Avaliação do Processo Seletivo n.º 05/2020

NOVA ITABERABA/SC

 

Nome do Candidato:

 

Número da Inscrição:

 

 

Cargo:

 

Número da Questão:

 

 

           

 

Transcrição completa da questão, inclusive com as alternativas A à D:

 

 

 

 

 

 

Fundamentação e Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do Candidato:

 

 

 

 

 

 

Referências Bibliográficas (conforme norma ABNT – NBR 6023):

 

 

 

Nova Itaberaba/SC, _____ de ______________ de 2020.

 

 

_________________________________________

(assinatura do candidato)

ANEXO V – FORMULÁRIO DE RECURSOS DIVERSOS

1.1.  Os demais recursos previstos no Item 10.1 deste edital, com a exceção ao recurso relacionado com questão de prova, pode ser apresentado de duas maneiras distintas:

1.2.  ELETRÔNICA: Deve ser utilizado o formulário eletrônico disponível no site www.nbsprovas.com.br, acessado a partir da “Área do Candidato”, na opção “Recursos”. O acesso ao ambiente restrito (login) já supre os requisitos de identificação do impetrante, devendo apenas ser apresentados os seus argumentos.

1.3.  FÍSICA: Efetuando o preenchimento completo do formulário abaixo, de maneira clara e objetiva, cumprindo todos os requisitos do Item 10 do Edital, efetuando o protocolo, conforme determina o Item 11.3.3 do Edital.

1.4.  IMPUGNAÇÃO DE ITENS DO EDITAL: Deve ser efetuado o preenchimento completo do formulário abaixo, de maneira clara e objetiva, conforme disciplinado pelo Item 15.18 do Edital, efetuando o protocolo pelo meio determinado pelo Item 11.2 do Edital.

 

 

À

Comissão de Avaliação do Processo Seletivo n.º 05/2020

NOVA ITABERABA/SC

 

Nome do Candidato:

 

Número da Inscrição:

 

 

Cargo:

 

         

 

Tipo de Recurso e/ou Impugnação:

 

Itens do Edital

 

Cancelamento/Indeferimento de Inscrição

 

Classificação Provisória

 

Indeferimento ao pedido de Vaga Especial

 

Indeferimento ao pedido de Condição Especial de Prova

 

Outros (especificar):

 

Fundamentação e Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do Candidato:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nova Itaberaba/SC, _____ de ______________ de 2020.

 

 

_________________________________________

(assinatura do candidato)

ANEXO VI – ATRIBUIÇÕES INERENTE AOS CARGOS

Professor de Educação Infantil (Cargos 01 e 02)

Professor de Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano (Cargos 03 e 04)

Professor de Educação de Jovens e Adultos – 1º ao 5º ano (Cargo 08)

Professor de Artes (Cargo 05)

Professor de Informática (Cargo 06)

Professor de Educação Física (Cargo 07)

Professor de Língua Estrangeira – Inglês (Cargo 10)

a) Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; b) Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; c) Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos; d) Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; e) Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; f) Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; g) Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; h) Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa; i) Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos; j) Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola; l) Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.

Professor de Educação Especial (Cargo 09)

Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público alvo da educação especial; Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade: Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de aula de recursos multifuncional; Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; Orientar os professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos de linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros, de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação; Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social entre outros.

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO VII – REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO DE JURADO

 

REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO DE JURADO (CRITÉRIO DE DESEMPATE)

Identificação do Requerente

Número da Inscrição:

 

Nome Completo:

 

CPF:

 

Carteira de Identidade:

 

Cargo:

 

Endereço (Logradouro, número e complemento):

 

Bairro:

 

Cidade:

Estado:

       

O(A) candidato(a) acima identificado, inscrito(a) no Processo Seletivo n.º 05/2020 do Município de Nova Itaberaba, requer o direito de preferência como critério de desempate, na condição de jurado conforme estabelecido no Art. 440 do Código de Processo Penal (Decreto Lei  n.º 3.689/1941).

 

DECLARO ter plena ciência que serão aceitos apenas certidões, declarações, atestados ou outro documento público expedido pela Justiça Estadual e Federal do país, que ateste claramente o exercício da função de jurado, conforme determinado pela atual redação do Art. 440 do Código de Processo Penal (Com a redação dada pela Lei Federal 11.689/200808).

 

DECLARO que entreguei na data abaixo, os documentos comprobatórios da condição de jurado, ciente de que os mesmos serão objetos de análise da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, estando ciente das sanções civis e criminais, bem como da eliminação do presente certame, em caso de apresentação de documento inidôneo (falsidade ideológica).

 

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

 

Nova Itaberaba/SC, _____ de ______________ de 2020.

 

 

Assinatura do (a) Candidato (a)

 

 


 

ANEXO VIII – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Identificação do Requerente

Número da Inscrição:

 

Nome Completo:

 

CPF:

 

Carteira de Identidade:

 

Cargo:

 

Endereço (Logradouro, número e complemento):

 

Bairro:

 

Cidade:

Estado:

       

O(A) candidato(a) acima identificado, inscrito(a) no Processo Seletivo nº 05/2020 do Município de Nova Itaberaba, vem requer a Vossa Senhoria isenção da Taxa de Inscrição, conforme Item 4 deste Edital:

 

(Assinale apenas UMA opção)

 

        DOADOR DE SANGUE

Anexar: Comprovante provisório de Inscrição, Identificação de Doador (Cartão) e comprovante de no mínimo 3 (três) doações nos últimos 12 meses.

 

 

 

        DOADOR DE MEDULA ÓSSEA

Anexar: Comprovante provisório de Inscrição e Comprovante de inscrição no REDOME – Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea.

 

Declaro estar ciente que se beneficiado com a isenção do pagamento da taxa de inscrição e vier a faltar em qualquer das etapas do certame, deverei justificar a ausência, no mesmo prazo destinado ao recurso do resultado da etapa, sendo que a não justificativa da ausência importará no lançamento da taxa de inscrição correspondente na dívida ativa municipal, estando sujeito aos trâmites normais de cobrança de receitas municipais não quitadas.

 

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

Nova Itaberaba/SC, _____ de ______________ de 2020.

 

Assinatura do (a) Candidato (a)


 

ANEXO IX – REQUERIMENTO DE ANÁLISE DE TÍTULOS

1.1.  O Requerimento de Análise de Títulos poderá ser apresentado de duas maneiras distintas:

1.2.  ELETRÔNICA: Regulamentado pelos Itens 6.3.23 à 6.3.31; OU

1.3.  FÍSICA: Regulamentado pelos Itens 6.3.13 à 6.3.20 (utilize o formulário disponível na área do Candidato, efetuando o preenchimento via Editor de Textos, sob pena de indeferimento).

1.4.  Em ambas as formas de apresentação de títulos, não devem ser somadas as horas de uma mesma Empresa, devendo ser listado de forma individual, sendo uma linha/registro para cada certificado apresentado, devendo ser acrescentadas tantas linhas/registros quanto forem necessários, para o número total de certificados apresentados.

 

 

À

Comissão de Avaliação do Processo Seletivo n.º 05/2020

NOVA ITABERABA/SC

 

Nome do Candidato:

 

Número da Inscrição:

 

 

Cargo:

 

         

 

O candidato(a) acima identificado vem apresentar como Prova de Títulos, os documentos abaixo listados:

 

Rol de Títulos Apresentados para a Prova de Títulos e Tempo de Serviço:

ITEM A:

Pós Graduação em Nível de (  ) Doutorado  ou  (  ) Mestrado  ou  (  ) Especialização

Ordem

Instituição

Cidade/UF

Ano de Conclusão

 

 

 

 

ITEM B:

(  ) Cursos de Aperfeiçoamento na Área

Ordem

Instituição

Cidade/UF

Carga Horária

Ano de Conclusão

 

 

 

 

 

* Numere os títulos anexados com o número de ordem informado neste formulário, devendo ser utilizada uma linha por título (Item B). Adicione quantas linhas forem necessárias para o correto preenchimento

Declaro que entreguei na data abaixo, os títulos acima especificados, ciente de que os mesmos serão objetos de análise da Comissão Especial do Processo Seletivo, estando ciente das sanções civis e criminais, bem como de que não serão aceitos títulos em outra data que não a do ato de inscrição.

Data:____/____/____.

 

_________________________________________

(assinatura do candidato)

OBRIGATÓRIA ASSINATURA A PUNHO

 

Detalhes

  • Status atual: Anulado

  • Nº do Edital: 05/2020

  • Data Concurso: 10/01/2021

  • Modalidade:

Histórico