001/2021 – Edital de Processo Seletivo Simplificado

 

 

MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA/SC

 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2021

                                                        EDITAL 001/2021 – EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES 

 

O Município de Nova Itaberaba/SC,representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Ivanir Jose Possebon, de acordo com a publicidade realizada no Jornal Sul Brasil, na data de18/01/2021, TORNA PÚBLICA, por meio deste edital, a realização de Processo Seletivo Simplificado para seleção de candidatos às funções previstas no item 1.1 deste edital, para contratação de pessoal por prazo determinado e o seu respectivo regramento, conforme segue:

                           

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

a)     Por força do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, orienta-se a todos os interessados em participar do certame para que realizem a leitura integral e acurada deste edital e da legislação citada nele antes de se inscreverem. A inscrição implica conhecimento e aceitação tácita da legislação acima mencionada e do regramento estabelecido por este edital, bem como subordinação às demais publicações oficiais referentes à execução do certame, as quais serão realizadas nos sites www.novaitaberaba.sc.gov.br e www.objetivas.com.br, descabendo quaisquer alegações de desconhecimento;

 

b)     o certame será executado pela empresa Objetiva Concursos, situada na Rua Casemiro de Abreu, nº 347, Rio Branco, Porto Alegre/RS, em conformidade com o Contrato Administrativo nº 119/2020 e demais disposições legais vigentes, inclusive no que diz respeito às normas de biossegurança para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19. A execução do certame será fiscalizada pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, instituída por ato oficial;

 

c)     qualquer legislação citada ao longo deste documento deverá ser considerada conjuntamente às alterações com entrada em vigor até esta data, ainda que não mencionadas, EXCETO as relativas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19. Considerando que as normas de biossegurança recomendadas pelas autoridades de saúde poderão sofrer atualização até a realização da prova, os critérios mínimos de segurança a serem cumpridos serão estabelecidos e publicizados oportunamente, em data próxima a cada evento, restando, desde logo, todos os candidatos cientes quanto à obrigatoriedade de cumprirem com tais disposições, descabendo qualquer alegação de desconhecimento;

 

d)     o certame seguirá as datas previstas no cronograma, Anexo IX deste edital. As disposições deste edital, inclusive no que diz respeito às datas previstas no cronograma, poderão sofrer alterações em virtude da necessidade de ajustes operacionais, garantida a publicidade dentro de prazo razoável. Assim, é ônus do candidato acompanhar os meios de publicidade oficiais estipulados na alínea “a” durante toda a execução do certame, a fim de atender a todas as determinações, prazos e convocações;

 

e)     a realização da inscrição representa aceitação tácita do candidato quanto à divulgação de informações, tais como nome, data de nascimento, pontuação, dentre outras, as quais são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame em tela. Essas informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca, descabendo solicitações de exclusão das mesmas da publicidade oficial do certame, face ao princípio da publicidade que rege os atos da Administração Pública;

 

f)      todas as solicitações realizadas, as informações prestadas, assim como a apresentação de quaisquer documentos necessários exigidos por este edital, em qualquer momento do certame, são de total responsabilidade do candidato e só terão validade para este certame;

 

g)     a constatação de irregularidade ou falsidade nas informações prestadas, bem como nos documentos apresentados pelo candidato poderá acarretar na sua eliminação do certame ou, ainda, rescisão contratual, caso já tenha sido contratado, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração, assegurado sempre o direito ao contraditório;

 

h)     todos os horários definidos neste edital e demais publicações oficiais referentes ao andamento deste certame têm como referência o horário de Brasília (DF). Todas as publicações oficiais previstas serão realizadas dentro do horário compreendido entre 9h e 18h da data prevista no cronograma deste edital;

 

i)      as dúvidas dos candidatos poderão ser esclarecidas, conforme determinado nas disposições finais deste edital. 

 

CAPÍTULO I – DAS INFORMAÇÕES SOBRE AS FUNÇÕES

#ALTERADO PELO EDITAL 001-A-2021

#ALTERADO PELO EDITAL 001-B-2021

1.1. Este certame destina-se à seleção de candidatos às funções abaixo estipuladas:

 

Funções

 

Vagas

 

(1)

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para a contratação

Carga

horária semanal

Salário

Jan/21

 R$ (2)

Valor de inscrição

R$

 
 

Agente Comunitário de Saúde – ÁREA II

01+CR

Ensino Médio completo e residir dentro da abrangência da área de atuação (conforme Anexo VII) desde a data da publicação deste edital (3)

40h

1.458,68

50,00

 

Estagiário – Ensino Médio

01+CR

Estar cursando Ensino Médio

20h

503,14

20,00

 

Estagiário – Ensino Superior

01+CR

Estar cursando Ensino Superior na área da Educação

20h

596,58

20,00

 

Estagiário – Ensino Superior

01+CR

30h

894,87

30,00

 

Estagiário – Ensino superior

01+CR

Estar cursando Ensino Superior em Farmácia

30h

894,87

30,00

 

Odontólogo

CR

Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Odontólogo

40h

 9.509,80

80,00

 

Professor – Artes

01+CR

HABILITADO: Licenciatura Plena específica para a disciplina

NÃO HABILITADO: Estar cursando Licenciatura Plena específica para a disciplina

20h

1.488,25

80,00

 

Professor – Educação de Jovens e Adultos (1º–5º ano)

01+CR

HABILITADO: Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais

NÃO HABILITADO: Estar cursando Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais

20h

1.488,25

80,00

 

Professor – Educação Especial

01+CR

HABILITADO: Pedagogia com habilitação em Educação Especial

NÃO HABILITADO: Estar cursando Pedagogia com habilitação em Educação Especial

20h

1.488,25

80,00

 

Professor – Educação Física

01+CR

HABILITADO: Licenciatura Plena específica para a disciplina (4)

NÃO HABILITADO: Estar cursando Licenciatura Plena específica para a disciplina

20h

1.488,25

80,00

 

Professor – Educação Infantil

01+CR

HABILITADO: Pedagogia com habilitação em Educação Infantil

NÃO HABILITADO: Estar cursando Pedagogia com habilitação em Educação Infantil

20h

1.488,25

80,00

 

Professor – Educação Infantil

01+CR

40h

2.976,49

80,00

 

Professor – Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)

01+CR

HABILITADO: Pedagogia com habilitação em Séries Finais Iniciais

NÃO HABILITADO: Estar cursando Pedagogia com habilitação em Séries Finais

20h

1.488,25

80,00

 

Professor – Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)

01+CR

40h

2.976,49

80,00

 

Professor – Informática

01+CR

HABILITADO: Licenciatura Plena específica ou Ensino Superior na área de Educação e especialização na área específica

NÃO HABILITADO: Estar cursando Licenciatura Plena específica

30h

2.232,37

80,00

 

Professor – Língua Estrangeira (Inglês)

01+CR

HABILITADO: Licenciatura Plena específica para a disciplina

NÃO HABILITADO: Estar cursando Licenciatura Plena específica para a disciplina

10h

744,12

 

80,00

 

Técnico em Enfermagem

01+CR

Ensino Médio completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem

40h

2.509,49

70,00

 

REFERÊNCIAS

 

1

A contratação dos candidatos classificados dentro das vagas estabelecidas para cada função será realizada dentro do prazo de validade do certame, de acordo com a necessidade e a disponibilidade orçamentária do ente público, respeitada sempre a ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas, nos termos do Capítulo III deste edital. Os candidatos classificados no cadastro reserva poderão vir a ser contratados, caso haja vacância ou criação de vaga, dentro do prazo de validade deste certame, respeitadas as regras quanto a ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas.

 

2

O contratado fará jus à inscrição no Regime Geral de Previdência, sendo que, sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários, não havendo, todavia, depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).  Os contratados farão jus aos benefícios estabelecidos pela legislação vigente.

 

3

As exceções para a exigência de Ensino Médio completo constam, especificamente, no Art. 7º e Art. 15 da Lei nº 1.3595/2018 Para o exercício das atividades de ACS, nos termos da Lei nº 1.3595/2018, obrigatoriamente os candidatos deverão realizar Curso de Formação Inicial, com carga horária mínima de 40h, o qual será oferecido pelo Município após a contratação (o não cumprimento desta regra é causa para rescisão contratual).

 

4

Além dos demais requisitos exigidos, faz-se necessário Registro no Conselho Regional de Educação Física, conforme Lei nº 9.696/1998.

 

OBSERVAÇÕES

 

Por CR, deve-se entender Cadastro Reserva.

 

Por habilitação legal para o exercício da profissão, deve-se entender todo e qualquer requisito que o Órgão regulamentador da respectiva profissão exija para fins de exercício legal daquela profissão, como registro, inscrição, dentre outros, de forma que a contratação só ocorrerá mediante a prova de tais requisitos.

 

A descrição das atribuições, de acordo com a legislação do ente público, encontra-se no Anexo VIdeste edital. Os deveres e proibições aplicados ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores públicos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

 
             

 

 

1.1.2. Para fins de contratação, os candidatos deverão atender ao estabelecido no Capítulo VIII deste edital, sob pena de impossibilidade de realizar a contratação.

 

1.1.3. Os ingressantes no serviço público municipal estarão subordinados ao Regime Administrativo Especial, estabelecido pela Lei nº 540/2003; ao Regime Geral de Previdência Social; às leis municipais vigentes, em especial à Lei Orgânica; e outras leis vigentes.

 

CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO E DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

 

PARTE IDAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET (NÃO PRESENCIAL):

2.1. As inscrições poderão ser realizadas a partir das 9h de 18/01/2021 até 12h (meio-dia)de 27/01/2021, somente via internet, no sitewww.objetivas.com.br, restando os candidatos, desde logo, cientes de que não haverá outra forma ou prazo para recebimento de inscrição; assim, os candidatos deverão preencher seus dados no formulário eletrônico de inscrição com bastante atenção e dentro do prazo estipulado.

 

I)      Durante o período acima estabelecido, os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão realizar a inscrição utilizando o computador disponibilizado para tal finalidade na Prefeitura de Nova Itaberaba/SC (Rua Jose Marocco, Nº 2226, Bairro Centro), de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h.

 

II)     Os candidatos interessados em requerer isenção da taxa de inscrição, inscrição para concorrer pela reserva de vagas, a identificação pelo nome social, a utilização do efetivo exercício da função de jurado como direito de preferência para fins de desempate ou, ainda, atendimento especial para a realização de prova, deverão verificar neste edital, o capítulo respectivo a cada situação, para as providências quanto à solicitação, na forma e no prazo estabelecidos, restando, desde logo, cientes de que não haverá outra forma ou prazo para recebimento das solicitações que não a estipulada nos capítulos específicos deste edital, para cada caso, tampouco será admitida a inclusão de documentos ou a alteração de informações após o encerramento do prazo estipulado neste edital para cada situação.

 

2.1.1. Para realizar a inscrição, durante o prazo estabelecido no item 2.1, o candidato deverá: a) acessar o site www.objetivas.com.br; b) localizar o certame desejado, utilizando a barra de busca “PESQUISAR CONCURSO”; c) ler o edital na íntegra; d) providenciar todos os documentos necessários, na forma estabelecida por este edital; e) clicar no campo “inscrição on-line”; f) declarar que leu e que concorda com os termos do edital, e clicar em “continuar”; g) neste momento, o candidato será direcionado ao campo LOGIN, onde deverá digitar seu número de CPF e clicar em “continuar”. Caso o candidato já tenha cadastro junto à Objetiva Concursos, por já ter participado de outros certames, deverá digitar sua senha. Caso o candidato ainda não tenha cadastro, deverá preencher seus dados e realizar o cadastro, seguindo as orientações da página; h) selecionar adequadamente a vaga à qual deseja concorrer, de acordo com o item 1.1 (para Professor (TODOS) vide item 2.1.1.1 deste edital); i) preencher correta e completamente o formulário eletrônico de inscrição; j) seguir as orientações da página quanto ao upload dos documentos nos seus respectivos campos, quando houver; k) enviar a solicitação.

 

#EXCLUIDO PELO EDITAL 001-A-2021

2.1.1.1. Os candidatos à função de PROFESSOR (TODOS) deverão realizar a inscrição considerando a sua condição de habilitado ou não habilitado, conforme requisitos previstos para cada caso no item 1.1 deste edital.

 

2.1.2. Para realização da inscrição, é imprescindível que o candidato possua documento de identidade oficial e esteja regularmente inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que estiver com o CPF desatualizado, ou, ainda, que não possuir CPF, deverá solicitar a regularização e/ou emissão do documento nos postos credenciados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal), em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições. Não serão aceitas inscrições com falta de preenchimento de documentos.

 

2.1.2.1. Somente serão aceitos como documentos de identidade oficial: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores, ou Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, são válidos como documentos de identidade; Certificado de Reservista; Passaporte (dentro da validade); Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto) e Cédula de Identidade para Estrangeiros.

 

2.1.2.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: somente a cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, protocolo de documentos, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos abertos, ou avariados, ou com foto desatualizada, ou ilegíveis, ou, ainda, não identificáveis.

 

2.1.2.3. Preferencialmente, durante toda a validade, e, no que diz respeito ao certame, especificamente, o candidato deverá utilizar o mesmo documento de identidade utilizado para a realização da inscrição, inclusive no que diz respeito ao ingresso à prova. Caso o documento de identidade oficial do candidato estiver aberto, avariado ou com foto desatualizada, este deverá utilizar outro documento (dentre os citados no item 2.1.2.1).

 

2.1.3. Aos candidatos amparados pelo Decreto nº 8.727/2016 – identificação pelo nome social – fica assegurado o direito à escolha de tratamento nominal e identificação por meio do seu nome social, desde que solicitado durante o período de inscrições. Após concluir a inscrição utilizando seu nome civil, o candidato deverá clicar em “enviar solicitação de atendimento pelo nome social”, informando seu nome social e as demais informações necessárias em campo próprio, conforme orientações da página, sob pena de ser identificado pelo nome civil.

 

2.1.3.1. Todas as demais solicitações realizadas até a homologação das inscrições deverão ser realizadas mediante o fornecimento do nome civil, conforme documento de identidade oficial. O candidato fica, desde logo, ciente de que deferida a solicitação e homologada a inscrição com o seu nome social, tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao certame, durante toda a validade do mesmo.

 

2.1.4. É de responsabilidade do candidato seguir adequadamente os prazos, as formas e os procedimentos indicados neste edital e na página do certame, quando da solicitação de inscrição e de quaisquer procedimentos vinculados a ela (solicitação de isenção da taxa de inscrição, inscrição para concorrer pela reserva de vagas, identificação pelo nome social, utilização do efetivo exercício da função de jurado como direito de preferência para fins de desempate ou, ainda, atendimento especial para a realização de prova), assim como preencher, de forma correta, todos os dados e campos necessários e, quando for o caso, anexar completa e corretamente a documentação exigida em cada capítulo específico.

 

I)      Inscrições e/ou quaisquer solicitações enviadas por meio diverso do estabelecido neste edital, intempestivas, condicionais, fora dos padrões, com erro ou falta total ou parcial de preenchimento de dados, com erro ou falta total ou parcial de envio de documentos necessários implicam indeferimento do pedido, mesmo que o candidato haja marcado o campo relativo, caso houver, no formulário eletrônico de inscrição ou outro documento.

 

II)     A solicitação e/ou deferimento de qualquer tipo de solicitação (reserva de vagas, atendimento especial, etc.) do candidato em uma inscrição ou certame não se comunica automaticamente a outras inscrições ou certames do candidato. Assim, este deverá atender a todos os requisitos exigidos, conforme exigido para cada caso, em cada inscrição realizada, estando ciente de que a inobservância de qualquer disposição do capítulo específico implica no indeferimento da solicitação.

 

2.2. Considerando-se que as provas objetivas deste certame possuem previsão de ocorrer na mesma data e turno, orienta-se aos candidatos para que efetuem uma única inscrição. Eventualmente, se houver mais de uma inscrição do mesmo candidato, e ambas as provas coincidirem na mesma data e turno, a escolha POR UMA DAS PROVAS ficará a critério do candidato, sendo vedado realizar mais de uma prova na mesma data e turno, descabendoquaisquer alegações de prejuízo e/ou solicitações de ressarcimento da importância paga a título de taxa de inscrição. 

 

2.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição e envio da solicitação de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição. Caso não tenha realizado a impressão do boleto naquele momento ou o tiver perdido, o candidato poderá realizar a impressão de 2ª via, desde que o faça dentro do período estabelecido pelo cronograma para pagamento da taxa de inscrição. Para tanto, o candidato deverá acessar a sua área do candidato, localizar a inscrição para a qual deseja imprimir a 2ª via do boleto e, na coluna “situação”, clicar no campo “2ª via de cobrança”, conforme demonstrado abaixo:

 

 

 

 

2.3.1. O boleto gerado será do SICREDI de forma que a representação numérica do código de barras (linha digitável) deverá iniciar com o número 748. A fim de evitar pagamento de boleto fraudado, antes de efetuar o pagamento, o candidato deve verificar os primeiros números constantes no código de barras e o banco.

 

2.3.2. O candidato é o único responsável por verificar as informações do boleto bancário, bem como por certificar-se, no ato do pagamento, que o seu boleto foi pago corretamente (linha digitável do boleto deve ser igual à do comprovante de pagamento), inclusive no que diz respeito ao valor correto. O boleto bancário pago será o registro provisório de inscrição, devendo ser conservado pelo candidato até a homologação do certame.

 

2.3.2.1. Além de se certificar quanto às informações do boleto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencheu correta e adequadamente o formulário eletrônico de inscrição, BEM COMO QUE ESTÁ DEVIDAMENTE INSCRITO NA VAGA DESEJADA, haja vista que é vedada a alteração de sua opção inicial após o pagamento da inscrição, independentemente das inscrições já terem se encerrado ou não. Qualquer alteração de opção de vaga, dentro do período de inscrições, deverá ser realizada mediante nova inscrição e pagamento, nos termos deste capítulo, sendo vedada, ainda, qualquer transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros certames.

 

2.3.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em agência bancária, terminal de autoatendimento de banco do qual o candidato seja correntista ou correspondente bancário, impreterivelmente até a data prevista no cronograma deste edital, com o boleto bancário impresso.

 

2.3.4. O candidato é o único responsável por conhecer e respeitar os horários limites de cada instituição recebedora (com relação ao processamento do pagamento), quer seja pelo modo presencial (agências bancárias, casas lotéricas, entre outros locais de recebimento de boletos de pagamento), quer seja pelo modo virtual (internet ou caixas eletrônicos), de forma a garantir que o seu pagamento seja processado pelo sistema bancário dentro do último dia de pagamento, conforme estabelecido no cronograma deste edital.

 

2.3.4.1. Os pagamentos de taxa de inscrição realizados no último dia, que resultem em processamento do pagamento em data posterior ao último dia de pagamento previsto no cronograma, ensejarão a não homologação da referida inscrição. O signatário deste edital, em hipótese alguma, homologará inscrição cujo pagamento foi processado com data posterior à data prevista, no cronograma deste edital, como último dia de pagamento.

 

2.3.5. O candidato que solicitou, devidamente, sua inscrição, somente terá a mesma homologada após a instituição bancária responsável confirmar o pagamento da inscrição em conformidade com os termos e prazos estabelecidos por este edital. Não serão homologadas inscrições pagas com cheque, agendamento bancário e outros meios sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas inscrições cuja taxa de inscrição foi paga com valor menor do que o previsto neste edital para a respectiva vaga pleiteada. Será homologada inscrição cuja taxa foi paga com valor maior do que o instituído, face ao perfazimento do valor estabelecido.

 

2.3.6. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com qualquer das disposições supracitadas não terá sua inscrição homologada.

 

2.4. A homologação preliminar das inscrições será divulgada na data prevista no cronograma deste edital, sendo de obrigação exclusiva do candidato consultar a respectiva relação de candidatos para confirmar sua situação, assim como conferir com atenção todos os seus dados.

 

2.4.1. Caso a inscrição não tenha sido homologada, ou caso haja algum erro relativo à sua inscrição na relação divulgada (grafia, número de documento, etc.), o candidato poderá interpor recurso, conforme determinado neste edital, no capítulo dos recursos.

 

2.4.2. Transcorrido o período de interposição e análise de recursos, será divulgada a homologação definitiva das inscrições. Se nesta ocasião o candidato verificar algum erro relativo à sua inscrição (grafia, número de documento, etc.), resta ciente de que deverá efetuar a correção no dia da prova objetiva, junto ao fiscal de sala, para quem deverá apresentar os elementos probatórios que permitam a correção.

 

2.4.3. Divulgada a homologação definitiva das inscrições, mantida a não homologação, o candidato será eliminado do certame, não lhe assistindo direito de prosseguir no certame, exceto se, por ocasião da prova objetiva, apresentar ao fiscal de sala documento de inscrição e comprovante de pagamento válido, os quais permitam a inclusão provisória da inscrição para realização da prova.

 

2.4.3.1. No caso da exceção prevista acima, a inclusão da inscrição em caráter definitivo ficará condicionada à verificação da regularidade da inscrição e pagamento, posterior ao ato de inclusão, restando, desde já, os candidatos cientes de que, constatada qualquer irregularidade de inscrição e/ou pagamento da inscrição incluída provisoriamente no dia da prova objetiva, nos termos do item anterior, a inclusão provisória será automaticamente revogada, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

 

PARTE II – DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

 

2.5. Durante o período estabelecido para tanto no cronograma deste edital, poderão pleitear a isenção do pagamento do valor da inscrição:

 

Ios doadores de sangue: necessário comprovar que realizou 3 doações de sangue dentro do período de 12 meses anteriores à data da publicação deste edital, através de atestado/declaração de doação ou carteira do doador, devidamente assinados pela entidade coletora oficial ou credenciada, onde conste, expressamente, a(s) data(s) de doação para fins de deferimento da isenção;

 

IIos doadores medula óssea: necessário comprovar o devido cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), através de documento expedido por entidade coletora oficial, ou credenciada, que confirme o cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), NÃO sendo aceitos solicitação de cadastro, protocolo para cadastro, termos de consentimento para cadastro ou declarações de coleta de amostra para cadastro.

 

2.5.1. Para solicitar o benefício, o candidato deverá efetuar a inscrição e, na área do candidato: 1) clicar no campo “solicitar isenção da taxa de inscrição”; 2) escolher a modalidade do benefício em que se enquadra; 3) anexar o Requerimento de isenção do valor da inscrição (Anexo IV deste edital), devidamente preenchido e assinado, acompanhado da documentação exigida nos incisos acima dispostos para a  comprovação dos requisitos necessários à obtenção do benefício pretendido (orequerimento e os documentos comprobatórios exigidos deverão ser todos digitalizados e salvos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB).

 

a) ATENÇÃO: A digitalização de TODOS os documentos deverá ser realizada de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados com clareza.

 

2.6. Cumpre salientar que o simples preenchimento dos dados necessários e/ou a apresentação dos comprovantes exigidos para a solicitação dentro do prazo, bem como o fato do candidato já ter obtido o benefício em outros certames não garantem, por si sós, o deferimento da solicitação. Considerando o item 2.1.4 deste edital e seus incisos, a solicitação somente será deferida ao candidato que comprovar todos os requisitos para obtenção do benefício pretendido, com base na legislação em vigor, e que dê cumprimento integral às exigências relativas ao prazo, forma, e ao conteúdo da documentação necessária, conforme consta no item 2.5.1 do presente edital, para cada caso.

 

2.6.1. Para fins de verificar a veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados pelo candidato, a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e/ou a Objetiva Concursos poderão consultar os órgãos gestores aos quais o candidato declara estar vinculado. Desta forma, recomenda-se que solicite o benefício somente quem, de fato, preencha os critérios para deferimento do benefício.

 

2.7. Ainda que realizada a solicitação, os candidatos deverão imprimir o boleto bancário e guardá-lo para o caso de ter seu pedido indeferido.

 

2.8. O resultado das solicitações de isenção será divulgado na data prevista no cronograma, sendo de obrigação exclusiva do candidato consultar a respectiva relação para confirmar sua situação. Os candidatos com a solicitação de isenção deferida terão a inscrição automaticamente efetivada. O candidato que tiver sua solicitação indeferida poderá interpor recurso.

 

2.9. Após a divulgação da análise dos recursos interpostos: a) os candidatos, cujo recurso de isenção for procedente, terão a inscrição automaticamente efetivada; b) os candidatos, cujo recurso for improcedente, não terão o deferimento da sua solicitação, de forma que, para permanecerem participando do certame, deverão providenciar o pagamento do boleto bancário até o prazo estabelecido no cronograma do certame.

 

2.10. Não caberá qualquer devolução do valor pago a título de taxa de inscrição ao candidato que teve deferido seu benefício e também efetuou o pagamento da taxa de inscrição, de forma que se orienta aos interessados para que só efetuem o pagamento do boleto bancário após a divulgação do resultado definitivo das solicitações de isenção da taxa de inscrição.

 

CAPÍTULO III – DA RESERVA DE VAGAS

 

3.1.  De acordo com a Constituição Federal de 1988, Art. 37, VIII e Lei Complementar nº 1.228/2019, Art. 5º § 2º as pessoas com deficiência, assim compreendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/1999, Art. 4º, têm assegurado direito de inscrição neste certame, sendo-lhes reservado, função, um percentual de 5% do total das vagas existentes e das futuras.

 

3.1.1. O percentual previsto, nos termos acima, será observado ao longo da execução, bem como durante todo o período de validade do certame, inclusive quanto às vagas legais que vierem a existir.

 

3.1.2.  Para fins de contratação, a deficiência deverá, obrigatoriamente, ser compatível com as atribuições da função para a qual se classificou, uma vez que, em hipótese alguma essas atribuições serão modificadas para se adaptarem às condições especiais do PcD, não sendo, todavia, obstáculo ao exercício das respectivas atribuições a utilização de material tecnológico ou equipamentos específicos de uso habitual do candidato ou a necessidade de adaptação do ambiente de trabalho.

 

3.1.2.1.Cumpre enfatizar que a deficiência não poderá ser arguida para justificar a necessidade de intermediários permanentes, concessão de aposentadoria, requerimento de avaliação laborativa e incompatibilidade com as atribuições da função, após a contratação.

 

3.1.2.2. Nos termos da legislação vigente, distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres, não serão considerados como deficiência.

 

3.1.3. O candidato PcD poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no Capítulo IV deste edital. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, com o amparo do Decreto nº 9.508/2018, particularmente o Art. 2º, os candidatos com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 

3.1.3.1. Consideram-se condições de igualdade aquelas que permitam a avaliação do candidato com deficiência, respeitando-se as peculiaridades da deficiência de que possui.

 

3.1.4.Para concorrer pela reserva de vagas para PcD, durante o período de inscrições, especificamente, o candidato interessado deverá, quando realizar a inscrição: a) clicar no campo “Modalidade de Concorrência”; b) escolher a opção“vagas reservadas”; c) selecionar a modalidade “PcD – Pessoa com Deficiência”; d) anexar o Requerimento – PcD (Anexo I deste edital), devidamente preenchido e assinado, acompanhado de laudo médico emitido há menos de um ano caso não contiver expressamente que se trata de deficiência irreversível,atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como da provável causa da deficiência (o requerimento e o laudo deverão ser todos digitalizados e salvos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB).

 

I) ATENÇÃO: A digitalização de TODOS os documentos deverá ser realizada de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados com clareza.

 

3.1.5. Com fulcro na Lei nº 7.853/1989, Art. 8º, II, no Decreto nº 9.508/2018, Art. 7º e, tendo em vista o disposto no item 8.1.2.2.1 deste edital (avaliação da aptidão física e mental para a contratação), cumpre salientar que a análise realizada para o deferimento da solicitação da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD não adentra na esfera de enquadramento da deficiência e compatibilidade com as atribuições da função pretendida, uma vez que essa verificação diz respeito a procedimento relacionado aos atos admissionais; entretanto, em conformidade com o item 2.1.4 deste edital e seus incisos, para o deferimento da solicitação é necessário o cumprimento integral das disposições do item 3.1.4 deste edital e seu inciso.

 

3.1.5.1. A pessoa com deficiência que deixar de proceder integralmente conforme estabelecido no item 3.1.4 deste edital e seu inciso, por ocasião da inscrição, concorrerá única e exclusivamente à(s) vaga(s) da ampla concorrência e não poderá invocar esta condição futuramente em seu favor, mesmo que o candidato haja marcado reserva de vaga no formulário eletrônico de inscrição e/ou outro campo.

 

3.1.6. O resultado preliminar das solicitações de inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD será divulgado quando da homologação preliminar das inscrições, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos. É de obrigação exclusiva do candidato consultar a relação divulgada para confirmar a sua situação.

 

3.1.6.1. Os candidatos com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas para PcD, desde que aprovados no certame, além de figurar na lista de ampla concorrência, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação. Os candidatos cuja inscrição for indeferida, mesmo após o período de recursos, não terão direito a concorrer pela reserva de vagas, passando a constar somente na lista de ampla concorrência. 

 

3.1.7. O deferimento da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD não isenta o candidato de submeter-se, quando convocado, à avaliação estabelecida no item 3.1.5 deste edital, a qual se destina a avaliar a aptidão física e mental, bem comoconfirmar a condição de pessoa com deficiência e, ainda, a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função pretendida, na forma regrada por este edital e pela legislação em vigor.

 

3.2. Os candidatos PcD que tomarem posse pela lista de ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

 

3.3. A contratação dos candidatos aprovados pela reserva de vagas respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos PcD.

 

3.4. Em caso de desistência de candidato PcD convocado para vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato PcD posteriormente classificado.

 

3.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

 

CAPÍTULO IV – DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

 

4.1. Os candidatos com necessidade de atendimento e/ou condição especial para a realização de prova (amamentação de filho(s) com até 6  meses de idade no dia de realização de prova presencial, acesso facilitado, prova especial, grupo de risco do COVID-19, dentre outros) deverão, durante o período de inscrições, especificamente: a) clicar no campo “condições especiais para realização de prova”; b) escolher a opção“sim”; c) selecionar o tipo de atendimento necessário; d) anexar o Requerimento – Atendimento especial (Anexo II deste edital), devidamente preenchido e assinado, acompanhado de toda a documentação nele exigida para a comprovação e justificativa do seu pedido, quando for o caso (o requerimento e os documentos comprobatórios exigidos (quando for o caso) deverão ser todos digitalizados e salvos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB).

 

I) ATENÇÃO: A digitalização de TODOS os documentos deverá ser realizada de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados com clareza.

 

4.1.1. Casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou novas provas.

 

4.1.2. Tendo em vista que durante a realização de prova, EXCETO previsão em contrário em item específico relativo à prova neste edital, ou no edital de convocação, somente será permitida a ingestão de água, cumpre enfatizar que os candidatos com problema de hipoglicemia ou outros problemas de saúde, que necessitarem se alimentar ou ingerir outras substâncias (exceto água) durante a realização de prova deverão solicitar o respectivo atendimento, nos termos do item 4.1 deste edital.

 

4.2. Salvo nos casos de força maior, desde que devidamente comprovados, em conformidade com o item 2.1.4 deste edital e seus incisos, o cumprimento integral do item 4.1, conforme cada caso, é condição indispensável para o deferimento da solicitação. Os requerimentos de atendimento especial para a realização de prova serão examinados juntamente com laudo, atestado e/ou parecer, etc., conforme exigido para cada situação no Anexo II deste edital, para verificação das possibilidades operacionais de atendimento. A solicitação de atendimento especial estará sujeita à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, podendo, ainda, a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e/ou Objetiva Concursos, solicitar ao candidato outras informações e/ou documentação complementar.

 

4.3. O resultado preliminar das solicitações de atendimento especial será divulgado quando da homologação preliminar das inscrições, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos. É de obrigação única e exclusiva do candidato consultar a respectiva relação de candidatos para confirmar sua situação.

 

4.4. Considerando-se a possibilidade de serem submetidos à detecção de metais durante a prova, bem como a isonomia de tratamento entre os concorrentes, os candidatos que fizerem uso de prótese auditiva, marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, além de solicitar o respectivo atendimento, nos termos do item 4.1 deste edital, deverão comparecer ao local de prova munidos dos documentos que comprovem tais necessidades e, ainda, informar previamente ao fiscal de sala, sob pena de serem excluídos sumariamente do certame, ou, ainda, de não poder utilizar o objeto durante a realização da prova, caso este seja removível.

 

4.5. O candidato que se enquadra no item 4.1.2, com a solicitação de atendimento especial deferida, deverá comparecer ao local de provas munido dos documentos que comprovem tais necessidades, com o alimento ou a substância necessária acondicionada em embalagem transparente e sem rótulo, e, ainda, informar previamente ao fiscal de sala, sob o risco de serem excluídos sumariamente do certame, ou, ainda, de não poder realizar a respectiva ingestão durante a realização da(s) prova(s). Comparecer à prova, munidos dos documentos comprobatórios também é um procedimento necessário àqueles que tiveram a solicitação de sala especial para grupo de risco do COVID-19 deferida.

 

4.6. A lactante deverá apresentar, OBRIGATORIAMENTE, no dia da prova, a certidão de nascimento da(s) criança(s) a ser(em) amamentada(s) e levar um(a) acompanhante maior de 18 anos e civilmente capaz, que ficará com a(s) criança(s) em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, e será o(a) responsável pela sua guarda. A(s) criança(s) não poderá(ao) permanecer desacompanhada(s), de forma que, a candidata que não levar o(a) acompanhante, conforme acima determinado, não poderá permanecer com a(s) criança(s) no local de realização das provas.

 

4.6.1. O(a) acompanhante deverá:

a) comparecer juntamente com a candidata e a(s) criança(s), cumprindo com os horários de abertura, fechamento dos portões e demais disposições relacionadas à segurança do certame;

b) apresentar documento de identificação oficial;

c) permanecer em local apropriado que será indicado pelos coordenadores e fiscais;

d) armazenar os seus pertences em embalagem indicada pelos coordenadores e fiscais.

 

4.6.2. A candidata e o(a) acompanhante ficam cientes de que poderão, assim como os seus pertences e os da(s) criança(s), serem submetidos à inspeção e/ou ao detector de metais.

 

4.6.3. Durante o período de amamentação, em sala especial a ser reservada pela coordenação de prova, a candidata será acompanhada por fiscal, sem a presença do(a) acompanhante da(s) criança(s). A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 horas, por até 30 minutos, por filho.

 

4.6.4. O controle do tempo da amamentação será feito por fiscal, que avisará a candidata quando estiver faltando cinco minutos para o término e ao término do tempo. Encerrar o procedimento de lactação ao término do tempo é de responsabilidade exclusiva da candidata, sendo-lhe garantida a compensação do tempo despendido na amamentação, em igual período, contudo, somente poderá compensar o tempo despendido na amamentação a lactante que cumprir integralmente as disposições do item 4.1 deste edital.

 

 

CAPÍTULO V – DAS ETAPAS

 

PARTE I – COMUM A TODAS AS ETAPAS

 

5.1. Este certame será composto pelas etapas abaixo dispostas, as quais serão constituídas nos termos do item 5.1.1 e parte específica deste capítulo:

a)     Prova objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, à qual se sujeitarão todos os candidatos;

b)     Prova de títulos, de caráter classificatório, como última etapa, para os candidatos às funções da TABELA A do item 5.1.1 deste edital, desde que habilitados na prova eliminatória.

 

5.1.1. Constituição e pontuação de cada etapa:

 

Função

Tipo de prova

Disciplina

Nº de questões

Peso por questão

PESO TOTAL (1) (2)

TABELA A

Professor (TODOS)

 

Objetiva

 

 

Português

Legislação

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

06

05

14

2,30

2,30

2,00

3,80

23,00

13,80

10,00

53,20

Títulos

 

 

 

10,00

TABELA B

Estagiário (TODOS)

 

Objetiva

 

 

Português

Matemática

Legislação

Conhecimentos Gerais

10

05

05

05

4,50

3,25

4,50

3,25

45,00

16,25

22,50

16,25

TABELA C

Agente Comunitário de Saúde

Técnico em Enfermagem

Objetiva

Português

Matemática

Legislação

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

05

05

05

10

2,80

2,20

2,50

2,10

3,80

28,00

11,00

12,50

10,50

38,00

TABELA D

Odontólogo

 

Objetiva

 

 

Português

Legislação

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

06

05

14

2,30

2,30

2,00

3,80

23,00

13,80

10,00

53,20

REFERÊNCIAS

1

A pontuação total do candidato, por disciplina, corresponderá ao número de questões que este acertou multiplicado pelo peso por questão daquela disciplina, sendo que a sua nota final na prova objetiva e, para os casos em que não há 2ª etapa, nota no certame, será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

2

A pontuação obtida pelo candidato nas provas posteriores à prova objetiva, se e conforme aplicado a cada cargo, nos termos do item 5.1, será somada à nota obtida na prova objetiva, para composição da nota final.

             

 

5.2. Todas as etapas possuem previsão de data no cronograma de execução deste edital, sendo que a prova objetiva possui previsão de ocorrer em único turno, na cidade de Nova Itaberaba/SC. A confirmação da data e outras informações, como local, horário e as regras específicas em relação à apresentação dos candidatos para cada etapa serão divulgadas oportunamente, através do edital de convocação, restando os candidatos, desde logo, cientes quanto à obrigatoriedade de cumprirem com tais regras, sob pena de eliminação sumária do certame.

 

5.2.1.Desde logo, ficam os candidatos cientes de que, havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização da prova, esta poderá ser realizada em nova data, em dias ou turnos distintos, ou, ainda, em cidades vizinhas.

 

5.2.2. Em havendo a necessidade de realizar os ajustes operacionais estabelecidos no item 5.2.1, a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e/ou a Objetiva Concursos reservam-se o direito de publicizar as novas disposições com, no mínimo, 03 dias de antecedência da prova.

 

5.2.3. A identificação correta do dia, local e horário de realização de prova, assim como o respectivo comparecimento e o cumprimento dos termos exigidos pelo edital de convocação são de responsabilidade exclusiva do candidato, o qual resta, desde logo, ciente de que NÃO haverá prova fora do local, data ou horário designado pelo edital de convocação para a prova. NÃO haverá 2ª chamada e NÃO será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, independentemente do motivo alegado. Cumpre salientar que o não comparecimento no dia, local, horário e/ou o descumprimento das condições estabelecidas pelo edital de convocação para prova eliminatória acarretarão a eliminação do candidato.

 

5.2.4. Somente poderá ingressar às provas o candidato que apresentar documento de identificação oficial, nos termos do item 2.1.2.1 deste edital, o qual permita, com clareza, sua identificação, bem como cumprir com as disposições da parte específica de cada prova e as regras específicas do edital de convocação. O candidato deverá estar ciente de a ausência ou a não validação do documento de identificação, assim como o descumprimento das disposições da parte específica de cada prova e/ou do edital de convocação impossibilitam o ingresso à prova.

 

5.2.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, a qual poderá ser julgada pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e/ou a Objetiva Concursos e/ou autoridade competente.

 

5.2.6. O candidato deverá apresentar, ainda, documento de inscrição e comprovante de pagamento. Esses documentos poderão ser dispensados, desde que a inscrição do candidato conste na lista definitiva de inscrições homologadas.

 

5.2.7. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, no dia de realização de prova: a) não será permitida a permanência de acompanhante do candidato (exceto quando for concedido à lactante atendimento especial para amamentação) ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas; b) os candidatos poderão ser submetidos ao detector de metais; c) poderá ser realizada coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos; d) poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador ou que esteja danificado, a qual poderá ser julgada pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e/ou a Objetiva Concursos e/ou a autoridade competente; e) será exigido o cumprimento às determinações estabelecidas pelo edital de convocação.

 

5.2.8. Ainda, após o ingresso ao espaço de prova e durante toda a sua realização, são vedadas aos candidatos as seguintes condutas, sob pena de eliminação do certame:

a)     comunicar-se com outros candidatos ou outras pessoas que não os fiscais e coordenadores de prova;

b)     solicitar ou emprestar materiais a outros candidatos;

c)     ingerir alimentos ou outras substâncias de qualquer natureza (exceto água e os casos de atendimento especial concedidos, ou, ainda, se houver previsão em contrário na parte específica da prova e/ou edital de convocação);

d)     manter consigo e/ou utilizar óculos escuros e/ou acessórios de chapelaria como boné, chapéu, gorro, cachecol, manta, luvas e similares;

e)     consultar e/ou manter consigo quaisquer dispositivos, como máquinas calculadoras e/ou similares, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio de qualquer espécie, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, bem como protetores auriculares, etc.;

f)      manter consigo e/ou consultar livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, exceto se houver previsão em contrário na parte específica da prova ou no edital de convocação para a respectiva;

g)     portar arma (caso o candidato se apresente portando arma, deverá depositá-la na sala de coordenação de prova, sob sua inteira responsabilidade).

 

5.2.8.1. ATENÇÃO: Todo e qualquer objeto do candidato, de valor ou não, não enquadrado nos itens permitidos por este edital e/ou edital de convocação deve ser acondicionado dentro de embalagem específica e depositado (os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados) dentro do espaço de prova, em local indicado pelo fiscal, sob responsabilidade do candidato. A Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e a Objetiva Concursos não se responsabilizam por quaisquer objetos dos candidatos, de forma que se aconselha aos candidatos para que não levem ao espaço de prova itens cujo uso não está autorizado durante a realização desta.

 

5.2.9. Após o início da prova, a utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer dos dispositivos eletrônicos previstos no item 5.2.8. O descumprimento dessa determinação poderá implicar eliminação do candidato deste certame, caracterizando-se como tentativa de fraude.

 

5.2.10. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou divergência na distribuição, a Objetiva Concursos poderá, para o bom andamento dos trabalhos, providenciar cópias do material necessário ou entregar material reserva, podendo ser não personalizado, desde que constantes todos os dados necessários que assegurem os procedimentos de correção das provas dos candidatos, devendo as referidas providências serem registradas em ata.

 

5.2.11. Se, por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou necessitarem de interrupção dos trabalhos, os candidatos afetados terão sempre assegurado o tempo total para realização da prova, previsto neste edital, sendo concedido o tempo adicional necessário para garantia de isonomia de tratamento. Em ocorrendo tais situações, os candidatos atingidos deverão permanecer no seu local de prova e atender às orientações dos coordenadores e fiscais, auxiliando no bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem excluídos sumariamente do certame.

 

5.2.12. Poderá ser excluído sumariamente deste certame o candidato que:

a)     perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

b)     tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

c)     for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova ou em caso de interrupção dos trabalhos, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, de aparelho celular ou de outro equipamento de qualquer natureza não permitido;

d)     ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;

e)     não permitir ser submetido ao detector de metal (quando aplicável) ou outro procedimento de segurança;

f)      antes do término de sua prova, afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

g)     não permitir a coleta de sua assinatura e/ou recusar-se a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados, e;

h)     recusar-se a entregar o material das provas ao término, ou, ao término do tempo destinado a sua realização, ou, em caso de razão fortuita, ao ser determinado pelo fiscal ou coordenador de prova da  Objetiva Concursos.

 

5.2.13. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, visual, grafológico, investigação policial, etc., ter o candidato se utilizado de procedimento ilícito ou colaborado para tal, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado deste certame.

 

PARTE II – ESPECÍFICA PARA A PROVA OBJETIVA:

 

5.3. A respectiva provaserá constituída por questões objetivas, de múltipla escolha, com 05 alternativas, das quais somente 01 será a correta. As questões de cada disciplina, nos termos do item 5.1.1 deste edital, serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos e/ou referências bibliográficas constantes no Anexo VIII deste edital, compatíveis com o nível de escolaridade, a formação acadêmica exigida e as atribuições respectiva função.

 

5.3.1. Realizada a prova objetiva, somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% ou mais na nota final da prova objetiva.

 

5.3.2. Para fins de identificação, desde logo, ficam todos os candidatos convocados a comparecer ao seu local de prova com, no mínimo, 01 hora de antecedência do horário estabelecido pelo edital de convocação para fechamento dos portões do local de prova, munidos de documento de identificação oficial, nos termos do item 2.1.2.1 deste edital e de caneta esferográfica (ponta grossa, tinta azul ou preta e material transparente). No horário estabelecido pelo edital de convocação, os portões serão fechados, não sendo mais permitido o ingresso de qualquer candidato ao local de prova.

 

5.3.3. Ressalvadas as disposições do edital de convocação e os casos de atendimento especial concedidos, após o ingresso na sala de prova e durante toda a sua realização, o candidato somente poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta e o documento de identificação oficial, nos termos do item 5.3.2 deste edital, e uma garrafa de água (embalagem transparente e sem rótulo).

 

5.3.4. Para realizar a prova objetiva, cada candidato receberá um caderno de questões e um cartão de respostas (folha óptica). O caderno contemplará as questões da prova; Já o cartão de respostas, além de conter local destinado às respostas da prova objetiva, conterá campo específico com os dados do candidato devidamente impressos e local destinado à sua assinatura.

 

5.3.5. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e/ou rasura em qualquer folha do respectivo caderno.

 

5.3.5.1. O cartão de respostas NÃO poderá conter rabisco e/ou rasura, tampouco poderá ser substituído, devendo ser conservado em segurança durante a realização da prova, preenchido e assinado pelo candidato com atenção, à CANETA, uma vez que o cartão de respostas é o único documento válido e utilizado para a correção da prova objetiva.

 

5.3.5.2. É obrigação única e exclusiva do candidato: manter o cartão de respostas em segurança durante a realização da prova; conferir se os dados impressos no cartão de respostas, em especial o nome, o número de inscrição e a vaga pretendida estão corretos; preencher e assinar o cartão de respostas, à CANETA, obrigatoriamente; entregar o cartão de respostas devidamente preenchido e assinado, à CANETA, ao fiscal de sala. A não entrega dos respectivos documentos e/ou o não cumprimento das demais condições acima definidas poderá implicar a automática eliminação do candidato do certame.

 

5.3.6. O tempo de duração da prova objetiva será de até 2 horas, incluído o tempo para assinatura e preenchimento das respostas no cartão de respostas.

 

5.3.7. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal da sala o cartão de respostas, podendo levar consigo seu caderno de questões, desde que decorrida 1 hora de prova, contada do efetivo início das provas.

 

5.3.7.1. O candidato que sair antes do tempo previsto no item 5.3.7 devolverá ao fiscal da sala, além do cartão de respostas, o caderno de questões, sendo-lhe permitido copiar suas respostas em meio apropriado e disponibilizado pela Objetiva Concursos, para conferência com o gabarito oficial, sendo-lhe garantida vista de prova padrão para interposição de recursos, nos termos do disposto no item 6.2.1 do presente edital.

 

5.3.8. Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a sala de coordenação de prova para o lacre e assinatura do lacre dos envelopes das provas, quando, então, poderão retirar-se do local, simultaneamente, depois de concluído o procedimento.

 

5.3.9. A correção das provas será realizada por sistema eletrônico – leitura óptica dos cartões de resposta –, sem ingerência humana, em ato público aberto aos interessados, cuja data, local e horário serão informados oportunamente por edital, assim sendo, não haverá processo de desidentificação dos cartões de respostas.

 

5.3.9.1. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura. Qualquer marcação que estiver em desconformidade com as instruções poderá ser anulada, ficando condicionada à leitura óptica.

 

PARTE III – ESPECÍFICA PARA A PROVA DE TÍTULOS (Somente para as funções estabelecidas na alínea B do item 5.1):

 

5.4. Esta etapa tem caráter classificatório, sendo que o candidato que deixar de participar da mesma não será eliminado do certame, somente não terá somados os pontos correspondentes a esta etapa.

 

5.4.1. Grade de títulos que poderão ser apresentados para fins de pontuação:

4

Categoria (somente cursos concluídos) Pontuação por Título Forma de apresentação

1. Pós-graduação*

Somente títulos que guardarem relação direta com as atribuições da função

Doutorado**

Stricto sensu

4,5

a) Para comprovação de conclusão de curso de Pós-Graduação stricto sensu em nível de Doutorado e/ou Mestrado, será aceita a cópia do diploma, expedido e registrado pela Instituição responsável pelo Curso. Caso ainda não possua o diploma, será aceito documento expedido pela Instituição responsável pelo Curso, devendo constar expressamente a conclusão do curso.

Mestrado**

Stricto sensu

3,0

Especialização**

Lato Sensu/MBA

2,5

b) Para comprovação de conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu em nível de Especialização e/ou MBA, com carga horária mínima de 360 horas, será aceita a cópia do certificado, expedido e registrado pela Instituição responsável pelo Curso. Caso ainda não possua o certificado, será aceito documento expedido pela Instituição responsável pelo Curso, devendo constar expressamente a sua conclusão e carga horária.

b.1) Deverá constar expressamente no documento de comprovação do curso de Especialização Lato Sensu (a distância e/ou presencial), a informação “pós-graduação Lato Sensu”; ou ter referência expressa às resoluções do Conselho Nacional de Educação sobre o estabelecimento das normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização.

Pontuação máxima: 10,00 pontos

 

*Desde que não seja a de requisito/habilitação para ingresso na função. Nos casos em que constar no item 1.1 mais de um curso/titulação especificado como exigência para contratação, em relação ao excedente prevalecerá a seguinte regra:

a) O que estiver separado por ponto e vírgula ou ou poderá ser listado e anexado para avaliação da Banca;

 

b) O que estiver separado por e ou e/ou não deverá ser listado e anexado, pois serão considerados cumulativamente como exigência para a contratação.

** Nos casos em que a nomenclatura do curso possa não ser suficiente para a Banca aferir a relação com área a que concorre, o candidato deverá anexar junto ao título o conteúdo programático e/ou a ementa de modo a permitir à Banca realizar essa aferição.

I. O candidato somente poderá apresentar um único Título em cada categoria (um para Doutorado; um para Mestrado, e; um para Especialização).

II. Os Títulos, quando expedidos em língua estrangeira, deverão estar acompanhados da tradução para a língua portuguesa por Tradutor Juramentado e, ainda, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação, de acordo com a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

 

5.4.2. Os candidatos interessados em lograr pontuação na última etapa do certame deverão apresentar as documentações necessárias DURANTE O PERÍODO DE INSCRIÇÕES, seguindo estritamente o procedimento abaixo descrito. Não serão recebidos títulos em outra ocasião, tampouco de outra forma, devendo o candidato:

a)     Providenciar o título específico que lhe concede direito à contratação (concluído ou em andamento) – este título não será fruto de pontuação, mas é necessário para primazia da isonomia da avaliação;

b)     providenciar todos os documentos que pretende apresentar para pontuação, atendo-se à lista de itens fruto de pontuação, conforme item 5.4.1 deste edital, não sendo pontuados itens que não constem no respectivo item;

c)     realizar o download, preenchimento correto, completo e legível e assinatura do Formulário de relação de títulos,  Anexo V deste edital;

d)     realizar a digitalização individualizada de TODOS os documentos estabelecidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, acima descritas, de forma legível e completa (frente e verso, caso houver),a fim de permitir a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados com clareza;

e)     salvar cada uma das digitalizações em  ARQUIVO SEPARADO, nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg, com tamanho máximo de 2MB;

f)      nomear cada arquivo digitalizado com a descrição do documento que ele representa;  

g)     acessar a área do candidato, clicar no campo “Prova de títulos” e ADICIONAR cada um dos arquivos digitalizados no seu respectivo campo. EXEMPLO: adicionar o arquivo relativo ao diploma da graduação no campo relativo à graduação, adicionar o arquivo relativo ao diploma do mestrado no campo relativo ao mestrado, adicionar o arquivo relativo ao formulário de títulos no campo relativo ao formulário de títulos e, assim, sucessivamente.

 

5.4.2.1. O candidato que possuir título com nome diverso do nome que consta no documento de identificação oficial utilizado para a inscrição deverá declarar tal condição no Formulário de relação de títulos, informando o seu nome correto e relacionando quais títulos encaminhados apresentam a divergência de nome para fins de comprovação da titularidade, devendo também ANEXAR no campo “Documento comprobatório de alteração de nome” o documento comprobatório da alteração (certidão de casamento, separação, averbação no registro civil etc.), digitalizado e salvo emarquivo único,nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, cujo tamanho máximo deve ser de 2MB, devidamente identificado.

 

5.4.2.2. O preenchimento correto de todas as informações no Formulário de relação de títulos é obrigatório, inclusive em relação ao título específico que concede direito à contratação (concluído ou em andamento).

 

5.4.2.3. Adicionar correta e completamente cada um dos documentos no seu campo relativo, bem como certificar-se de que a documentação está devidamente anexada, sem erros, antes de enviá-la é de responsabilidade exclusiva do candidato.

 

5.4.2.4. Se o candidato não indicar/anexar o título específico que concede direito à contratação (concluído ou em andamento), ou o indicar/anexar algum documento comprobatório e este não cumprir com o exigido no item 1.1, a Banca Avaliadora poderá utilizar outro título apresentado que possa suprir a habilitação exigida, a fim de primar pela isonomia da avaliação.

 

5.4.2.5. Se o candidato identificar, após o envio dos arquivos, alguma inconformidade, deverá repetir todo o procedimento estabelecido pelo item 5.4.2 deste edital e seus subitens novamente. Não serão aceitas complementações e/ou correções enviadas de forma esparsa, fora do procedimento padrão e/ou prazo estabelecido para a respectiva etapa, tampouco se fará contato com os candidatos para informar inconformidade.

 

5.4.3. Cumpre salientar que, quando da contratação, os candidatos deverão apresentar as vias originais dos documentos anexados, nos termos do item 5.4 e seus subitens, para fins de confirmação da veracidade dos documentos anteriormente apresentados e arquivo, sob pena de eliminação do certame e impossibilidade da contratação.

 

5.4.4. Nos termos do item 2.1.4 deste edital e seus incisos, cumpre salientar que o candidato interessado em participar desta etapa deve atender a todos os requisitos exigidos, conforme especificado neste capítulo, em cada inscrição realizada e para a qual haja esta etapa, estando ciente de que a inobservância de qualquer disposição deste capítulo implicará a não pontuação dos documentos.

 

5.4.5. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de pontos.

 

5.4.6. NÃO serão pontuados os Títulos:

a)     não encaminhados, mesmo que estiverem relacionados no formulário de títulos;

b)     cuja digitalização não estiver completa (frente e verso, se houver), nítida e/ou legível;

c)     que não estiverem corretamente anexados;

d)     que contenham erro de digitalização;

e)     de curso apresentado para suprir a habilitação/exigência ou utilizado pela Banca Avaliadora para suprir a exigência da contratação;

f)      sem relação direta com as atribuições da função;

g)     que apresentem o nome do candidato incompleto, abreviado, com erros de digitação ou, ainda, diferente da inscrição e/ou dos documentos apresentados para comprovação;

h)     de modalidades que não estejam descritas na grade de pontuação;

i)      de cursos não concluídos;

j)      apresentados em forma de: boletim de matrícula, atestados de frequência, atestados/atas de apresentação e/ou defesa de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, assim como outro documento que não atenda as exigências expressas na grade de pontuação;

k)     sem a tradução para a língua portuguesa e/ou a revalidação, conforme grade de pontuação;

l)      que ultrapassem a quantidade máxima de títulos, conforme grade de pontuação;

m)   que apresentem rasuras, emendas ou entrelinhas; e

n)     que apresentarem dados imprecisos, incoerentes ou incompletos que comprometam ou impossibilitem a Banca de aferir a pontuação correta segundo os critérios previstos neste edital.

 

 

 

CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS

 

6.1 Todos os períodos previstos para interposição de recursos encontram-se estabelecidos no cronograma de execução deste edital; todavia, sua confirmação dar-se-á conjuntamente ao edital de cada evento, especificamente, devendo, portanto, os candidatos estarem atentos às publicações ao longo do certame.

 

6.1.1. Os recursos deverão ser preenchidos/digitados pelo candidato e/ou seu representante diretamente na área do candidato, no site www.objetivas.com.br, no campo “recursos”, seguindo as orientações da página. Não haverá hipótese de solicitação do pedido de revisão de outra forma e/ou por outro meio senão aquele disponibilizado para tal na respectiva página.

 

6.1.1.1. Para os candidatos que não possuam acesso à internet, será disponibilizado computador para interposição de recursos em local, horário e período a ser divulgado no edital que abre o período de recursos de cada evento, especificamente.

 

6.2. Cada candidato deverá interpor, individualmente, seus recursos, utilizando um formulário eletrônico para cada pedido. Cada recurso deverá atender rigorosamente aos preceitos fixados neste capítulo, sendo devidamente fundamentado e acompanhado de: a) no caso de indeferimento de isenção/inscrição, as razões pelas quais solicita a homologação da sua isenção/inscrição e todos os documentos comprobatórios que demonstrem a razão do candidato (comprovante de inscrição, pagamento, etc.); b) circunstanciada exposição a respeito das questões, títulos, pontos ou resultados, para os quais, face ao regramento do certame, à natureza da vaga ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau, número de pontos ou resultado diverso; c) em outros casos, as razões do pedido e os documentos comprobatórios que demonstrem a razão do candidato.

 

6.2.1. Em data a ser informada por edital, será disponibilizada no endereço eletrônico www.objetivas.com.br vista da(s) prova(s) padrão e/ou outras provas, para subsidiar a interposição de recursos.  Os candidatos não terão direito à vista em outro momento.

 

6.3. Não se conhecerão os recursos sem fundamentação e argumentação lógica e consistente, inclusive os pedidos de simples revisão de gabarito ou de nota. Recursos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo ou padrão estabelecidos por este edital não serão apreciados.

 

6.4. As razões do pedido não poderão conter qualquer identificação do recorrente, timbre de escritório e/ou empresa, etc., permitindo-se, assim, sua análise desidentificada.

 

6.5. Não serão admitidos recursos coletivos; cada candidato deve interpor seu próprio recurso. Admitir-se-á um único recurso para cada tipo de situação, de forma que, identificado mais de um recurso do candidato para a mesma situação, somente será considerado o último recurso interposto, conforme horário registrado pelo sistema. Os demais recursos não serão apreciados.

 

6.6. Se houver alteração de gabarito (retificação e/ou anulação de questão), as provas serão corrigidas de acordo com a referida alteração. Questões anuladas por decisão da Banca da Objetiva Concursos serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, computando-se a respectiva pontuação a todos os candidatos.

 

6.7. Durante o período de recursos, salvo previsão em contrário, não será aceita e/ou considerada complementação de documentação que deveria ter sido entregue e/ou encaminhada no período determinado em capítulo específico deste edital, conforme cada etapa e/ou nos termos do edital de convocação.

 

6.8. A partir da divulgação do resultado dos recursos, por edital, todos os pareceres exarados poderão ser consultados na Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba/SC. Cada recorrente poderá também consultar o parecer do seu recurso diretamente na área do candidato, no site www.objetivas.com.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

 

CAPÍTULO VII – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

7.1. A constituição da nota final dar-se-á nos termos das referências que constam no item 5.1.1 deste edital, conforme aplicado a cada caso. Para fins de aprovação e classificação no certame, os candidatos deverão atender aos critérios estabelecidos nas partes específicas a cada etapa, sendo que, aqueles que não alcançarem os respectivos resultados serão considerados reprovados no certame.

 

7.2. Processados todos os resultados e identificado empate no total de pontos entre 2 ou mais aprovados, o desempate, para efeitos da classificação final, se dará nos termos abaixo definidos:

a)     1ª preferência: candidatos com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição neste certame, em conformidade com o Estatuto do Idoso;

b)     2ª preferência: candidatos que estiverem no efetivo exercício da função de jurado, nos termos do Código de Processo Penal;

c)     3ª preferência:pelo peso total obtido na(s) prova(s) e/ou disciplina(s) da Tabela de conteúdos e pontuação, conforme segue:

c.1) para a TABELA A:

a)   obtiver maior nota na prova objetiva;

b)  obtiver maior nota em conhecimentos específicos;

c)   obtiver maior nota em português;

d)  obtiver maior nota em legislação.

c.2)  para a TABELA B:

a)   obtiver maior nota em português;

b)  obtiver maior nota em legislação;

c)   obtiver maior nota em matemática.

c.3) para a TABELA C:

a)   obtiver maior nota em conhecimentos específicos;

b)  obtiver maior nota em português;

c)   obtiver maior nota em legislação;

d)  obtiver maior nota em matemática.

c.4) para a TABELA D:

a)        obtiver maior nota em conhecimentos específicos;

b)       obtiver maior nota em português;

c)        obtiver maior nota em legislação.

d)     4ª preferência: maior idade (exceto os enquadrados na letra “a” deste item), considerando dia, mês e ano do nascimento;

e)     5ª preferência: persistindo o empate, os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.

 

7.3. Tendo em vista o disposto no item 2.1.4 deste edital e seus incisos, durante o período de inscrições, especificamente, o candidato interessado em utilizar a condição de jurado como preferência no desempate deverá, ao realizar a inscrição: a) clicar no campo “jurado”; b) marcar “declaro que estou no efetivo exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal”; c) anexar o Requerimento – Desempate (condição de jurado) (Anexo III deste edital), devidamente preenchido e assinado, acompanhado de certidão, declaração, atestado, ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual ou Federal, que comprovem o efetivo exercício da função de jurado (orequerimento e os documentos comprobatórios exigidos deverão ser todos digitalizados e salvos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB).

 

I) ATENÇÃO: A digitalização de TODOS os documentos deverá ser realizada de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados com clareza.

 

#ALTERADO PELO EDITAL 001-A-2021

7.4. Processados os desempates, será divulgado o resultado final do certame, o qual conterá a respectiva classificação final dos candidatos aprovados, por função considerando-se, ainda, a condição de habilitado ou não habilitado, caso haja esta previsão no item 1.1, em ordem decrescente de pontos, composta pelas seguintes listas:

a)     1ª: Lista de ampla concorrência, a qual conterá a pontuação de todos os candidatos;

b)     2ª: lista de candidatos PcD, a qual conterá somente a pontuação das pessoas com deficiência, aprovadas, que concorrem às vagas reservadas.

 

#EXCLUIDO PELO EDITAL 001-A-2021

7.4.1. A lista final de classificação para o Professor (todos) apresentará os candidatos aprovados de acordo com a inscrição realizada, ou seja, haverá a lista de habilitado e a lista de não habilitado,regra esta aplicada também à listagem das pessoas com deficiência.

 

7.5. O candidato obriga-se a manter atualizados os seus dados cadastrais junto à Objetiva Concursos, por meio da sua ficha cadastral, até a publicação da homologação final.

 

7.6. Publicado o resultado final e, consequentemente a homologação final, toda e qualquer publicidade oficial relacionada a este certame, durante sua validade, será realizada exclusivamente através do site www.novaitaberaba.sc.gov.br. A partir deste momento, o candidato obriga-se a manter atualizados os seus dados cadastrais especificamente junto ao ente público, através de correspondência com aviso de recebimento ou pessoalmente.

 

7.7. É de responsabilidade única e exclusiva do candidato acompanhar a publicidade oficial referente ao certame nos meios estipulados no item 7.6, assim como manter seus dados como endereço residencial e eletrônico, telefone, etc. atualizados, até que se expire o prazo de validade do certame, a fim de garantir o conhecimento quanto à sua convocação, bem como viabilizar os contatos necessários, sob o risco de quando for convocado, perder o prazo para contratação.

 

7.8. O Município e a Objetiva Concursos não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes do não acompanhamento da publicidade oficial do certame e/ou por endereço residencial e/ou eletrônico e/ou telefones informados erroneamente e/ou não atualizados.

 

CAPÍTULO VIII – DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

8.1. Realizada a homologação final do certame, o ente público, conforme a necessidade e a disponibilidade orçamentária, dará início aos trâmites necessários para as contratações temporárias (chamamento público para escolha das vagas e/ou convocação), respeitada sempre a ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas.

 

8.1.1. Do chamamento público para escolha das vagas – somente para Professor (TODOS):

 

8.1.1.1. Realizado o levantamento das vagas existentes, o ente público procederá a chamada pública para escolha das vagas, o que poderá ser feito em mais de uma etapa, a critério da secretaria.

 

#EXCLUIDO PELO EDITAL 001-A-2021

8.1.1.2. O chamamento para escolha das vagas obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados, respeitado o percentual de reserva de vagas. Primeiramente serão chamados para escolha da vaga, conforme cada função, os candidatos da lista dos habilitados e, somente quando não restarem mais candidatos habilitados interessados nas vagas, serão chamados os candidatos da lista dos não habilitados.

 

8.1.1.3. Após cada chamada (se houver), a classificação final será reprocessada e o chamamento seguirá a ordem classificatória, reprocessada, iniciando o chamamento com aqueles candidatos que já foram chamados e não escolheram ou não compareceram.

 

8.1.1.4. Os candidatos que não atenderem ao chamamento (dia e horário) para a escolha de vaga, assim como aqueles que não aceitarem nenhuma das vagas oferecidas, não serão eliminados, permanecendo na mesma ordem classificatória, devendo aguardar uma nova chamada.

 

8.1.1.5. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração. O candidato somente poderá escolher vaga mediante a apresentação de documentos de identificação oficial com foto, original. Escolhida a vaga, o candidato deverá aguardar a convocação para a contratação.

 

8.1.2. Da convocação para contratação:

 

8.1.2.1. A convocação dos candidatos será publicada nos meios estipulados no item 7.6. Paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal e/ou e-mail e/ou telefone, conforme dados informados pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição ou posteriormente atualizados.

 

8.1.2.2. O candidato convocado terá o prazo de 24 horas, contadas da publicação da convocação, para comprovar todos os requisitos abaixo determinados e consolidar a contratação:

a)     Nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto 70436/72;

b)     idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação,

c)     quitação das obrigações eleitorais, mediante apresentação do título de eleitor e: a) certidão emitida pela Justiça Eleitoral, ou; b) comprovantes de votação das 02 últimas eleições, e, para candidatos do sexo masculino, quitação das obrigações militares, mediante apresentação do certificado de reservista ou dispensa de incorporação;

d)     pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

e)     escolaridade e/ou outros requisitos necessários para o exercício do função pretendido, conforme item 1.1.1 deste edital, em conformidade com a lei de criação do respectivo, na data da contratação;

f)      declarar os bens e valores que constituem seu patrimônio e declarar que não percebe proventos de aposentadoria civil (servidor público civil) ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma estabelecida pela Constituição Federal;

g)     inscrição no PIS ou PASEP, ou, se não estiver cadastrado, negativa expedida pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, respectivamente;

h)     comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo) atualizado e em nome próprio, ou, no caso de comprovante em nome de terceiros, declaração do titular, devidamente reconhecida em cartório, de que o candidato reside no respectivo endereço;

h.1) Para o Agente Comunitário de Saúde serão necessários dois comprovantes, um referente ao mês de publicação deste edital e o outro relativo ao mês da contratação; no caso de comprovante em nome de terceiros, é necessária declaração do titular, devidamente reconhecida em cartório, onde o declarante afirme que o candidato reside no respectivo endereço desde a data de publicação deste edital;

i)      documento de identidade, carteira de trabalho e previdência social (CTPS), certidão de nascimento, casamento ou equivalente e cadastro de pessoa física (CPF) regularizado;

j)      aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função pretendido(a), e, nos casos de deficiência, que essa seja compatível com o exercício das respectivas atribuições;

k)     duas fotos 3 x 4 (coloridas e recentes);

l)      dados bancários (agencia e conta corrente para fins de depósito mensal de salários),

m)   outros documentos que o ente público venha a solicitar quando da convocação.

 

8.1.2.2.1. A análise da aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função pretendida será realizada no exame médico de ingresso, por médico ou junta médica designada pelo ente público, que também poderá solicitar quaisquer exames a fim de assegurar que o candidato realmente apresente aptidão necessária para o exercício das atribuições da função, bem como, se for o caso, confirmar a condição de pessoa com deficiência e, ainda, a compatibilidade da deficiência com o exercício das respectivas atribuições. A ausência da aptidão física e mental, ou, ainda, a incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função pretendida impossibilitam a contratação – candidatos com deficiência, verificar as atribuições da função pretendida, e, ainda, o Capítulo III deste edital.

 

8.1.2.2.2. A prova da escolaridade deverá ser feita mediante apresentação de histórico, diploma ou certificado de conclusão expedido pela Instituição responsável, devidamente reconhecida pelo órgão competente. Quanto aos demais requisitos, o candidato deverá fazer prova, mediante apresentação do documento legal, expedido por órgão regulamentador (registro, inscrição, entre outros).

 

8.1.2.3. ATENÇÃO:O preenchimento de todos os requisitos necessários elencados no item 8.1.2.2 deste edital e seus subitens, quando da contratação, é inteira e total responsabilidade do candidato, que deverá comprová-los mediante a apresentação das vias originais dos comprovantes, acompanhadas de fotocópia simples e legível (no que couber).

 

8.1.2.4. Ficam advertidos os candidatos de que a ausência de quaisquer comprovantes dos requisitos para ingresso no serviço público impossibilitará a contratação, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da sua classificação neste certame, bem como de sua convocação, descabendo, ainda, direito de remanejo para o final ou outra lista.

 

8.1.2.5. Ficam advertidos ainda os candidatos de que, além dos documentos previstos no item 8.1.2.3 deste edital, devem apresentar, ainda, para fins de confirmação da veracidade e arquivo, as vias originais dos documentos exigidos para as solicitações de que trata o item 2.1, I deste edital. A qualquer tempo, durante a execução do certame, o candidato poderá ser demandado a apresentar as vias originais desses documentos, para fins de confirmação da veracidade das informações e/ou documentos, de forma que deve mantê-los sob sua guarda e exibi-los, quando solicitado.

 

8.1.2.6. O contratado terá o prazo de 24 horas para assumir as funções. O candidato que não iniciar suas atividades nos prazos legais ou não comparecer à convocação para contratação perderá o direito à admissão temporária, sendo vedado, ainda, o remanejo para o final da fila de espera.

 

8.1.2.7. A contratação será pelo período de 12 meses, prorrogáveis por mais 12 meses para as funções de Agente Comunitário de Saúde, Estagiário – Ensino Superior (Farmácia), Odontólogo e Técnico em Enfermagem. Para as demais funções a contratação dar-se-á pelo período do ano letivo de 2021. Em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

 

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1. Somente haverá devolução do valor da taxa de inscrição: em caso de alteração de requisito essencial ao certame; exclusão de função; cancelamento do certame ou alteração da data da prova objetiva após a convocação da mesma.

 

9.1.1. As despesas de deslocamento, estadia, preparação, obtenção de documentação, etc., efetuadas pelos candidatos em razão deste certame, independentemente das circunstâncias, são de única e exclusiva responsabilidade dos candidatos, não cabendo quaisquer alegações de prejuízo e/ou solicitações de ressarcimento. Comprovantes de comparecimento a prova deverão ser solicitados no dia da referida prova ao fiscal.

 

9.2. O Processo Seletivo Simplificado terá validade por 01 ano a partir da data de homologação final, prorrogáveis por mais 01 ano, a critério do ente público.

 

9.3. A Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e a Objetiva Concursos não se responsabilizam por erros de preenchimento de dados, por quaisquer solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, erro, extravio ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou envio, por meio digital (quando for o caso), de documentos, exceto aos que, comprovadamente, derem causa.

 

9.4. A Objetiva Concursos poderá, em caráter meramente complementar, enviar, para o e-mail indicado pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição, comunicação quanto a local, data e horário de prova ou outras informações. A remessa da comunicação via correio eletrônico não exime o candidato da responsabilidade de acompanhar todos os atos referentes a este certame nos meios estipulados nas Disposições Preliminares deste edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou telefone da Objetiva Concursos, caso necessário. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.

 

9.5. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, o ente público e a empresa Objetiva Concursos não dispõem de cursos preparatórios para concursos, não fornecem apostilas, manuais ou quaisquer outros materiais de consulta, assim como também não fornecem cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do certame.

 

9.6. Durante a execução do certame, os candidatos poderão esclarecer suas dúvidas por meio do link  https://www.objetivas.com.br/duvidas; Caso as respostas para as perguntas frequentes que constam no link supracitado não atendam à demanda do candidato, este poderá entrar em contato com a Objetiva Concursos, por meio do telefone (51) 3335-3370, exclusivamente em dias úteis, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, ou por meio da opção “Entre em Contato”, que consta na mesma página do link.

 

9.6.1. A resolução das demandas relacionadas a eventos que envolvam prazo (realização da inscrição, pagamento de boleto, interposição de recursos, etc.) deverá ser providenciada pelo candidato junto à Objetiva Concursos dentro de tempo hábil, para que seja viabilizado o atendimento da demanda antes de esgotado o prazo do evento. O prazo para resposta das dúvidas enviadas de forma eletrônica é de até 2 dias úteis, especificamente. Atentar-se a esse prazo é de responsabilidade do candidato.

 

9.6.2. Cumpre enfatizar que não serão fornecidas informações que já constem explícitas nos editais, tampouco será realizada sua interpretação ou a análise quanto ao preenchimento, por parte do candidato, da escolaridade e/ou outros requisitos necessários para a contratação, uma vez que, além destas informações já constarem explícitas no item 1.1 deste edital, em conformidade com a legislação de criação do das funções, a análise de requisitos é procedimento relacionado aos atos admissionais, ou seja, posterior à homologação final do certame e realizado pelo ente público, nos termos da legislação.

 

9.7. Com a realização da inscrição, é manifesta a vontade do candidato de participar do certame, nos exatos termos estabelecidos por este edital e demais publicações oficiais referentes à execução do certame, descabendo alegações de desconhecimento.

 

9.8. Toda e qualquer situação que não estiver prevista por este edital será resolvida pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo em conjunto com a Objetiva Concursos, com a primazia dos princípios constitucionais que regem os certames públicos.

 

9.9. Integram o presente edital, devendo ser devidamente considerados pelos candidatos os seguintes anexos:

Anexo I – Requerimento – PcD;

Anexo II – Requerimento – atendimento especial;

Anexo III – Requerimento – desempate (condição de jurado);

Anexo IV – Requerimento – isenção da taxa de inscrição;

Anexo V – Formulário de relação de títulos;

Anexo VI – Descritivo das atribuições;

Anexo VII – Localização e abrangência da área/das áreas – para Agente Comunitário de Saúde;

Anexo VIII – Conteúdos programáticos e/ou referências bibliográficas;

Anexo IX – Cronograma de execução.

 

Nova Itaberaba/SC, 18 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

 

 

Ivanir Jose Possebon,

Prefeito Municipal.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I  REQUERIMENTO – PCD

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome completo do candidato:

Função para a qual concorre e deseja realizar esta solicitação:

Data de nascimento: DD/MM/AAAA

Documento de Identificação Oficial:

CPF:

Telefone fixo: [  ]

Telefone Celular: [   ]

E-mail:

DESCREVER OS DADOS ABAIXO COM BASE NO LAUDO MÉDICO QUE EMBASA A SOLICITAÇÃO:

 

Tipo de deficiência

 

 

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID:

Nome do Médico Responsável pelo laudo:

DECLARAÇÃO

Eu, acima qualificado(a), VENHO REQUERER inscrição para concorrer pela reserva de vagas para pessoa com deficiência;DECLARO que possuo conhecimento das atribuições da função para a qual me inscrevo, bem como tenho ciência de que minha deficiência deve ser compatível com as referidas atribuições para fins de contratação, o que será confirmado quando dos exames médicos admissionais; DECLARO que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação, ou, ainda, que a não apresentação e/ou a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo e/ou forma solicitados implicará o indeferimento da solicitação; DECLARO que estou ciente de que, constatada falsidade em qualquer momento, poderei responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente, o que também acarretará minha eliminação deste certame. Diante do exposto:

 

(___) Apresento LAUDO MÉDICO emitido há menos de um ano, o qualatesta a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), com nome e assinatura do médico.

 

(___) Apresento LAUDO MÉDICO emitido na data de ___/___/______, o qualatesta a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), e que se trata de deficiência irreversível, com nome e assinatura do médico.

PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO

a)        Providenciar o Laudo exigido (vide item 3.1.4 deste edital);

b)        imprimir este requerimento na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame, preencher correta e completamente as informações solicitadas em todos os campos e assinar o requerimento

c)        digitalizar o requerimento e o laudo  de forma legível e completa (frente e verso, caso houver);

d)        salvar os documentos digitalizados todos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB;

e)        proceder conforme o item 3.1.4 deste edital.

ATENÇÃO:

  • Ø A solicitação ou o deferimento da solicitação da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para pessoa com deficiência não concede automaticamente o direito ao atendimento especial nas provas. O candidato que necessite de atendimento especial deverá proceder conforme disposto no Capítulo IV deste edital.
  • Ø Caso o candidato não envie o laudo médico e o requerimento, não será considerado pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha selecionado tal opção na ficha de inscrição (via Internet).

 

Nestes Termos,

Espera Deferimento.

 

 

 

 

 

 

 

Local/Data

 

 

 

(Assinatura do Candidato)

       

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

REQUERIMENTO – ATENDIMENTO ESPECIAL

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome completo do candidato:

Função para a qual concorre e deseja realizar esta solicitação:

Data de nascimento: DD/MM/AAAA

Documento de Identificação Oficial:

CPF:

Telefone fixo: [  ]

Telefone Celular: [   ]

E-mail:

MARCAR ABAIXO UM X NO TIPO DE ATENDIMENTO ESPECIAL DE QUE NECESSITA

(__) Acessibilidade no local de provas (Candidato com dificuldade de locomoção).

(__) Sala para amamentação (Candidata lactante).

(__) Prova com letra ampliada (Candidato com deficiência visual). Tamanho da fonte: ______

(__) Acessibilidade no local de provas (Candidato cadeirante).

(__) Auxílio para preenchimento do cartão de resposta (Candidato com deficiência visual).

(__) Prova em Braille (Candidato com deficiência visual).

(__) Auxílio para preenchimento do cartão de resposta (Candidato com deficiência motora que impeça o preenchimento do cartão).

(__) Intérprete de Libras (Candidato com deficiência auditiva).

(__) Ledor (Candidato com deficiência visual).

(__) Tempo adicional de 1 hora

(__) Sala para grupo de risco do COVID-19)

(__) Outro (descrever nas linhas abaixo):

 
 
DADOS ESPECIAIS PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário e/ou tratamento especial):
 
DECLARAÇÃO

Eu, acima qualificado(a) VENHO REQUERER atendimento especial no dia de realização das provas do Processo Seletivo  Simplificado, e, DECLARO, desde já, que preencho os requisitos necessários para deferimento da solicitação, que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação, ou, ainda, que a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo e/ou forma solicitados, implicará indeferimento da solicitação; DECLARO, ainda,que estou ciente de que, constatada falsidade em qualquer momento, poderei responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente, o que também acarretará minha eliminação deste certame.

COMPROVANTES E PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIOS PARA CONCESSÃO DO ATENDIMENTO ESPECIAL

a)    Providenciar o(s) comprovante(s) do direito ao atendimento especial, conforme abaixo determinado e conforme cada caso:

  1. 1.     Lactantes: Atestado de amamentação emitido por médico responsável, que justifique o atendimento especial solicitado e certidão de nascimento da(s) criança(s) de até 6 meses de idade a ser(em) amamentada(s);
  2. 2.     Demais situações: laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado (emitido há menos de um ano caso não contiver expressamente que se trata de deficiência irreversível),no qualconste a Classificação Internacional de Doença (CID),  assinatura do médico, carimbo e seu número de Registro no Conselho Regional de Medicina.
  3. 3.     Para tempo adicional: no caso de 1 hora de tempo adicional, além do laudo, deverá ser apresentado também parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7.853/1989 e alterações.

b)    imprimir este requerimento na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame, preencher correta e completamente as informações solicitadas em todos os campos e assinar o requerimento

c)     digitalizar o requerimento e o(s) comprovante(s) do direito ao atendimento especial, conforme o caso,  de forma legível e completa (frente e verso, caso houver);

d)    salvar os documentos digitalizados todos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB;

e)    proceder conforme o item 4.1 deste edital.

Nestes Termos,

Espera Deferimento.

 

 

 

 

 

Local/Data

 

 

(Assinatura do Candidato)

       

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

REQUERIMENTO – DESEMPATE (CONDIÇÃO DE JURADO) 

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome completo do candidato:

Função para a qual concorre e deseja realizar esta solicitação:

Data de nascimento: DD/MM/AAAA

Documento de Identificação Oficial:

CPF:

Telefone fixo: [  ]

Telefone Celular: [   ]

E-mail:

DECLARAÇÃO

Eu, acima qualificado(a), VENHO REQUERER que, em caso de aprovação, restando empatado, haja preferência no critério de desempate pela condição de jurado (conforme Art. 440 do Código de Processo Penal). DECLARO que tenho pleno conhecimento de que SOMENTE serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual e Federal do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do Art. 440 (Código de Processo Penal), a partir da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. DECLARO, desde já, que preencho os requisitos necessários para deferimento da solicitação, que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação, ou, ainda, que a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo e/ou forma solicitados, implicará indeferimento da solicitação. DECLARO, ainda,que estou ciente de que, constatada falsidade em qualquer momento, poderei responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente, o que também acarretará minha eliminação deste certame Assim Sendo, seguem anexos os documentos que comprovam essa condição.

PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO

a)   Providenciar o documento comprobatório (vide item 7.3 deste edital);

b)   imprimir este requerimento na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame, preencher correta e completamente as informações solicitadas em todos os campos e assinar o requerimento

c)   digitalizar este requerimento e o documento comprobatório  de forma legível e completa (frente e verso, caso houver);

d)   salvar os documentos digitalizados todos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB;

e)   proceder conforme o item 7.3 deste edital.

 

 

Nestes Termos,

Espera Deferimento.

 

 

 

 

 

 

 

Local/Data

 

 

 

(Assinatura do Candidato)

     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

REQUERIMENTO – ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome completo do candidato:

Função para a qual concorre e deseja realizar esta solicitação:

Data de nascimento: DD/MM/AAAA

Documento de Identificação Oficial:

CPF:

Telefone fixo: [  ]

Telefone Celular: [   ]

E-mail:

DECLARAÇÃO

Eu, acima qualificado(a), VENHO REQUERER ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO  ___/____ para: (   ) doador de sangue; (   ) doador de medula óssea. DECLARO, desde já, que preencho os requisitos necessários para deferimento da solicitação, que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação, ou, ainda, que a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo e forma solicitados, implicará indeferimento da solicitação. Declaro, ainda que estou ciente de que, constatada falsidade em qualquer momento, poderei responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente, o que também acarretará minha eliminação deste certame.

PROCEDIMENTO  

a)   Providenciar o(s) documento(s) comprobatório(s), CONFORME O TIPO DE BENEFÍCIO A QUE FAZ JUS;

b)   imprimir este requerimento na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame, preencher correta e completamente as informações solicitadas em todos os campos e assinar o requerimento

c)   digitalizar este requerimento e o(s) documento(s) comprobatório(s)  de forma legível e completa (frente e verso, caso houver);

d)   salvar os documentos digitalizados todos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB;

e)   proceder conforme o item 2.5.1 deste edital e seus incisos.

 

 

Nestes Termos,

Espera Deferimento.

 

 

 

 

 

 

 

Local/Data

 

 

 

(Assinatura do Candidato)

     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS

<Para fins de identificação do certame, imprima este anexo na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame; Leia atentamente o Capítulo correspondente à prova de títulos para preencher este formulário>

 

DADOS PESSOAIS

Função:

Nome completo do candidato:

Número da Inscrição:

Documento de Identidade:

Possui alteração

de nome?

 

(—) SIM

 (—) NÃO

Documento(s) enviado(s) para a comprovação do nome do candidato:

(Marque com X no(s) espaço(s) correspondente(s) ao(s) documento(s) entregue(s) para a comprovação do nome)

 

(—) Cópia do documento de identidade/RG.

(—) Cópia da certidão de casamento, separação, averbação no registro civil etc.

(—)Outro: ________________________________________________________________________________________

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENVIADOS/ANEXADOS A ESTE FORMULÁRIO

 

1º passo: Liste no campo abaixo Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para a função temporária na contratação, conforme consta no item 1.1.1 deste edital.

OBS.: Os Títulos apresentados para suprir a escolaridade/requisito NÃO receberão pontuação.

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA A CONTRATAÇÃO:

 

2º passo: Liste nas linhas abaixo todos os Títulos a serem avaliados na prova de Títulos, de forma clara e objetiva, utilizando uma linha para cada título. Observe o exemplo em vermelho.

Ex:

Pós-Graduação lato sensu em Informática Educativa – Universidade

1

 

2

 

3

 

4

 

5

 

6

 

7

 

8

 

 

SE HOUVER DIVERGÊNCIA ENTRE O NOME DO CANDIDATO NO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E NO(S) TÍTULO(S):

 

Eu, acima qualificado, DECLARO, para os devidos fins, que o meu nome consta divergente do meu documento de identificação no(s) título(s) a seguir listado(s) [LISTAR O(S) TÍTULO(S) COM DIVERGÊNCIA]: _____________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ pelos seguintes motivos [DESCREVER A DIVERGÊNCIA]:___________________________________________________________________

TODAVIA, se trata de documentação de minha titularidade, DEVENDO, para fins de pontuação, ser considerado o seguinte nome [NOME CORRETO]: __________________________________________________________________________________________________.

 

Eu, acima qualificado(a), DECLARO, para os devidos fins, que li e estou ciente e de pleno acordo com as normas contidas no Edital de Abertura das Inscrições e demais publicações e assumo total responsabilidade pelos documentos apresentados e pelas informações prestadas neste formulário.

       

 

 

 

 

 

 

Local

 

Data

 

Assinatura do candidato

 

 

 

 


 

ANEXO VI

DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Exemplos de Atribuições: Mapear sua micro área de atuação; Cadastrar as famílias de sua micro área, mantendo o cadastro sempre atualizado; Comunicar equipe mediante saída da família (outra micro área, área ou Cidade); Identificar indivíduos e famílias expostos à situação de risco; Realizar visitas domiciliares mensais a todas as residências, ou quinzenais sempre que necessário (presença de risco morte); Colher dados para análise da situação das famílias acompanhadas; Acompanhar e contribuir nas atividades de grupo programadas; Desenvolver ações básicas de promoção da saúde e prevenção de doenças; Promover educação em saúde e mobilização comunitária para melhorar a qualidade de vida; Incentivar a formação dos conselhos locais de saúde; Informar a equipe da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e suas necessidades; Contribuir com a equipe multidisciplinar; Comunicar as famílias ou usuários sobre consultas, exames e/ou recados da Secretaria de Saúde (sempre que necessário); Realizar preenchimento de relatórios mensais, com cumprimento de datas programáticas; Participar do processo de programação e planejamento das ações de saúde.

 

ESTAGIÁRIO- ENSINO MÉDIO: Exemplos de Atribuições:  Na escola, auxiliar os professores  ou coordenadores no atendimento aos  alunos/auxiliar o chefe imediato na organização de documentação e outras atividades pertinentes ao setor onde atuar.

 

ESTAGIÁRIO- ENSINO SUPERIOR (ÁREA DA EDUCAÇÃO): Exemplos de Atribuições: Auxiliar os professores ou coordenadores no atendimento aos alunos e outras atividades.

 

ESTAGIÁRIO – ENSINO SUPERIOR (FARMÁCIA): Exemplos de Atribuições: auxiliar a farmacêutica na organização da farmácia, na conferência dos medicamentos e auxiliar na dispensação dos mesmos.

 

ODONTÓLOGO: Exemplos de Atribuições: Participar na elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários. Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço. Encarar o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas. Examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico e tratamento indicado. Fazer o encaminhamento à serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento especialização. Aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população avaliando os resultados. Promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca, esclarecendo à poluição métodos eficazes para evitá-las. Requisitar ao órgão competente todo material técnico administrativo. Prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil. Prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental. Coordenar e participar da assistência prestada às comunidades em situações de emergência e calamidade. Promover o incremento e atualização de outras medidas e métodos preventivos e de controle. Propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos. Realizar e participar de estudos e pesquisas direcionadas à área de saúde pública. Apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação. Desenvolver todas as demais atividades relacionadas com a administração sanitária.

 

PROFESSOR (TODOS, EXCETO EDUCAÇÃO ESPECIAL): Exemplos de atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; b) Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; c) Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos; d) Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; e) Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; f) Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; g) Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; h) Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa; i) Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos; j) Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola; l) Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.

 

PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL: Exemplos de Atribuições Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público alvo da educação especial; Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade: Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de aula de recursos multifuncional; Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; Orientar os professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos de linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros, de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação; Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social entre outros.

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Exemplos de Atribuições: Executar procedimentos de enfermagem, de acordo com as normas técnicas da instituição; participar na orientação à saúde do indivíduo e grupos da comunidade; Participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade; Fazer notificações de doenças transmissíveis; Participar das atividades de vigilância epidemiológica; Fazer coleta de material para exame de laboratório e complementares, quando solicitado; Administrar medicamentos, mediante prescrição e utilização técnica de aplicação adequada; Lavar, empacotar e esterilizar material utilizando técnicas apropriadas; Desenvolver atividades de pré e pós consulta médica, odontológica, de enfermagem e de atendimento de enfermagem; Participar da prestação de assistência à comunidade em situações de calamidade e emergência; Efetuar visita domiciliar; Solicitar material de consumo e permanente, necessários a suas atividades; Realizar os registros das atividades executadas em formulários próprios; Promover a melhoria das condições sanitárias do meio ambiente. Executar outras tarefas afins.

                                             

ANEXO VII

DA LOCALIZAÇÃO E ABRANGÊNCIA – PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

ÁREA II

Microárea

Abrangência

11

 Linha Pessegueiro e Loteamento Realiza

 

 

ANEXO VIII

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

ATENÇÃO CANDIDATO:(a) Em todas as provas, quando da citação de legislação, ainda que não mencionadas, devem ser consideradas as emendas e/ou alterações da legislação com entrada em vigor até a publicação deste edital. Ainda, considerar as leis que constam na bibliografia em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados; (b) Na prova de português será exigida a norma ortográfica atualmente em vigor.

 

PORTUGUÊS

PARA: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, ESTAGIÁRIO – ENSINO MÉDIO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Conteúdos: 1) Compreensão, interpretação, estruturação e articulação de textos; significado contextual de palavras e expressões; vocabulário. 2) Ortografia e acentuação. 3) Classes, formação e emprego das palavras. 4) Significação das palavras: sinônimas, antônimas e homônimas. 5) Colocação pronominal. 6) A oração e seus termos. 7) O período e sua construção: coordenação e subordinação. 8) Flexão nominal e verbal. 9) Emprego de tempos, modos e vozes verbais. 10) Concordância nominal e verbal. 11) Regência nominal e verbal. 12) Ocorrência de crase. 13) O uso dos porquês. 14) Pontuação.

 

PARA TODAS AS DEMAIS FUNÇÕES:

Conteúdos: 1) Compreensão, interpretação, estruturação e articulação de textos; significado contextual de palavras e expressões; vocabulário. 2) Ortografia e acentuação. 3) Classes, formação e emprego das palavras. 4) Significação das palavras: sinônimas, antônimas e homônimas. 5) Colocação pronominal. 6) A oração e seus termos. 7) O período e sua construção: coordenação e subordinação. 8) Flexão nominal e verbal. 9) Emprego de tempos, modos e vozes verbais. 10) Concordância nominal e verbal. 11) Regência nominal e verbal. 12) Ocorrência de crase. 13) O uso dos porquês. 14) Pontuação. 15) Figuras de estilo e vícios de linguagem.

 

#ALTERADO PELO EDITAL 004/2020

MATEMÁTICA

PARA: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, ESTAGIÁRIO (TODOS) – ENSINO MÉDIO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Conteúdos: 1) Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais – propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica, trigonométrica. 3) Funções: função polinomial do 1º grau, função polinomial do 2º grau, função exponencial, função logarítmica, funções trigonométricas. 4) Trigonometria: triângulo retângulo, triângulos quaisquer, ciclo trigonométrico, relações entre arcos, equações e inequações. 5) Sequências numéricas: progressão aritmética (PA) e progressão geométrica (PG). 6) Matriz, determinante e sistemas lineares. 7) Análise Combinatória. 8) Probabilidade. 9) Estatística. 10) Matemática Financeira: juros simples e compostos, descontos, taxas proporcionais. 11) Razão e proporção, regra de três, porcentagem, taxas de acréscimo e decréscimos, taxa de lucro ou margem sobre o preço de custo e sobre o preço de venda. 11) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos, unidades de medida. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Pitágoras. 12) Geometria Espacial: poliedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone, esfera. Elementos, classificação, áreas e volume. 13) Unidades de medida. 14) Raciocínio lógico. 15) Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em situações cotidianas.

 

LEGISLAÇÃO

PARA TODOS

Conteúdos: Legislação.

–  BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Da Organização do Estado – Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41).

–  NOVA ITABERABA. Lei Orgânica do Município.

–  NOVA ITABERABA. Lei nº 1.228-2019. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município (Do regime disciplinar).

 

CONHECIMENTOS GERAIS

 

PARA:  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, ESTAGIÁRIO – ENSINO MÉDIO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Conteúdo 1 – Tópicos relevantes e/ou atuais: 1) Informações sobre temas relevantes e/ou da atualidade nas áreas de educação, ecologia, economia, meio ambiente, saúde, segurança, sociedade, sustentabilidade. 2) Ética no Serviço Público. Conteúdo 2 – Informática Básica: 1) Informática em Geral: conceitos. 2) Hardware. 3) Software. 4) Instalação, configuração e utilização: Word 2010, Excel 2010, Outlook 2010 e PowerPoint 2010 e suas respectivas versões posteriores. 5) Noções de segurança para Internet.

Referências Bibliográficas:

–   CERT.BR. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em <http://cartilha.cert.br/>.

–   MICROSOFT CORPORATION. Ajuda integrada e on-line:

–   Publicações e legislações que contemplem os conteúdos listados.

 

PARA TODAS AS DEMAIS FUNÇÕES:

Conteúdo 1 – Tópicos relevantes e/ou atuais: 1) Informações sobre temas relevantes e/ou da atualidade nas áreas de educação, ecologia, economia, meio ambiente, saúde, segurança, sociedade, sustentabilidade. 2) Ética no Serviço Público. Conteúdo 2 – Raciocínio Lógico: Razão e proporção. Regra de três. Porcentagem. Noções de estatística e probabilidade. Raciocínio lógico matemático. Raciocínio lógico numérico e quantitativo. Raciocínio lógico analítico. Raciocínio lógico crítico. Conteúdo 3 – Informática Básica: 1) Informática em Geral: conceitos. 2) Hardware. 3) Software. 4) Instalação, configuração e utilização: Word 2010, Excel 2010, Outlook 2010 e PowerPoint 2010 e suas respectivas versões posteriores. 5) Noções de segurança para Internet.

Referências Bibliográficas:

–   CERT.BR. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em <http://cartilha.cert.br/>.

–   MICROSOFT CORPORATION. Ajuda integrada e on-line:

–   Publicações e legislações que contemplem os conteúdos listados.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conteúdos: 1) Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Estratégias e ações de educação e promoção da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde, em especial o Programa de Saúde da Família; Atenção primária à saúde. 2) Conceitos de territorialização, microárea e área de abrangência; cadastramento familiar e territorial. 3) Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde. 4) Conhecimentos básicos sobre doenças. 5) O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Promoção, prevenção e monitoramento das situações de risco ambiental e sanitário. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Ética no trabalho em saúde. Sistema Municipal de Saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades. Estratégia de saúde da família na Atenção Básica à saúde. Estratégias de abordagem a grupos sociais e famílias. Direitos humanos. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doença da população. Indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos: conceitos, aplicação; visita domiciliar. 6) Imunologia e Calendários de Vacinação. 7) Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. 8) Coleta de dados: e-SUS Atenção Básica. 9) Doenças de Notificação Compulsória. 10) Legislação.

Referências Bibliográficas:

–  BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Da Ordem Social – Art. 193 a 204; Art. 225 a 230.

–  BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

–  BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

–  BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

–  BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

–  BRASIL. Lei nº 11.340,de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.

–  BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

–  BRASIL. Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.

–  BRASIL. Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.

–  BRASIL. Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

–  BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Educação em Saúde: diretrizes. Brasília: Funasa.

–  BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Vigilância Ambiental em Saúde. Brasília: Funasa.

–  BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta de Saúde da Criança: menina. Brasília.

–  BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta de Saúde da Criança: menino. Brasília.

–  BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.

–  BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Atenção ao Pré-Natal de Baixo Risco. Brasília: Ministério da Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, n. 32)(Série A. Normas e Manuais Técnicos)

–  BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa. Brasília: Ministério da Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, n. 19)(Série A. Normas e Manuais Técnicos)

–  BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. HIV/AIDS, Hepatites e outras DST. Brasília: Ministério da Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, n. 18) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

–  BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Vigilância em Saúde: dengue, esquistossomose, hanseníase, malária, tracoma e tuberculose. Brasília: Ministério da Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, n. 21)(Série A. Normas e Manuais Técnicos)

–  BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

–  BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Melhoria Contínua da Qualidade na Atenção Primária à Saúde: conceitos, métodos e diretrizes. Brasília: Ministério da Saúde. (Série B. Textos Básicos de Saúde)

–  BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde)

–  BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Como Ajudar no Controle da Hanseníase?. Brasília: Ministério da Saúde. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde)

–  BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas e Parasitárias: Guia de Bolso. Brasília: Ministério da Saúde. (Série B. Textos Básicos de Saúde)

–  BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue. Brasília: Ministério da Saúde. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde)

–  BRASIL. Ministério da Saúde. Unicef. Carências de Micronutrientes. Brasília: Ministério da Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, n. 20) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

–  Publicações e legislações que contemplem os conteúdos indicados.

 

ODONTÓLOGO

Conteúdos: Legislação e Saúde Pública: 1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. Saúde bucal; Direitos dos usuários da saúde. 2) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 3) Epidemiologia. 4) Prevenção e Combate a Doenças. 6) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 7) Ética Profissional. 8) Legislação. Odontologia: 1) Biossegurança em Odontologia. 2) Controle de infecção. 3) Odontologia Social e Preventiva. 4) Odontologia em Saúde Coletiva. 5) Anatomia bucal e dentária. 6) Patologias e semiologia da cavidade oral. 7) Doenças sistêmicas com repercussão na cavidade oral. 8) Cariologia. 9) Dentística Restauradora. 10) Endodontia. 11) Periodontia. 12) Odontopediatria. 13) Odontogeriatria. 14) Exodontia. 15) Disfunção Têmporo-Mandibular e Dor-Orofacial. 16) Prótese Dentária. 17) Farmacologia e Anestesiologia em Odontologia. 18) Radiologia Odontológica e Imaginologia. 19) Materiais dentários, instrumentais e acessórios odontológicos. 20) Clínica Integral. 21) Exame do paciente. 22) Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais. 23) Psicologia na Odontologia. 24) Odontologia Legal e Bioética.

Referências Bibliográficas:

–   BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Da Ordem Social – Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).

–   BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

–   BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

–   BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

–   BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

–   BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.

–   BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

–   Código de Ética Profissional.

–   Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.

–   BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde Bucal – Caderno de Atenção Básica nº 17.

–   BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de AIDS – Manual de Condutas.

–   BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia de Recomendações para o uso de Fluoretos no Brasil. Série A. Normas e Manuais Técnicos.

–   BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.

–   ANDRADE, E. D. Terapêutica medicamentosa em odontologia. Artes Médicas.

–   ANTUNES, José Leopoldo Ferreira; PERES, Marco Aurélio de Anselmo. Fundamentos de Odontologia – Epidemiologia da Saúde Bucal. Santos.

–   ANUSAVICE, Kenneth J. Phillips materiais dentários. Elsevier.

–   BARATIERI, L.N et al. Odontologia Restauradora.Fundamentos e possibilidades. Santos.

–   BOYD, Linda Bartolomucci. Manual de Instrumentais e Acessórios Odontológicos. Elsevier.

–   BRUNETI, R. F.; MONTENEGRO, F. L. B. Odontogeriatria: noções de interesse Clínico.Artes Médicas.

–   BUISCHI, I. P. Promoção de Saúde Bucal na Clínica Odontológica.Artes Médicas.

–   BUMANN, A.; LOTZMANN, U. Disfunção temporomandibular: diagnóstico funcional e princípios terapêuticos. Artmed. (Coleção Atlas Coloridos de Odontologia -Thieme).

–   BUSATO, A. L. [et al.]. Cariologia: aspectos de dentística restauradora. Artes Médicas.

–   CARRANZA, F. A et al. Periodontia clínica. Elsevier.

–   COELHO-DE-SOUZA, F. H. Fundamentos de Clínica Integral em Odontologia. Santos.

–   COHEN, Stephen; HARGREAVES, Kenneth M. Caminhos da polpa. Elsevier.

–   DELLA SERRA, O.; FERREIRA, F. V. Anatomia dental. Artes Médicas.

–   ESTRELA, C. FIGUEIREDO, J. A. P. Endodontia: princípios biológicos e mecânicos.Artes Médicas.

–   FJERSKOV, O.; THYLSTRUP,A. Cariologia Clínica.Tradução:WEYNE, S.; OPERMANN, R. Santos.

–   HUPP, James R.; ELLIS, Edward; TUCKER, Myron R. Cirurgia oral e maxilofacial contemporânea. Elsevier.

–   KRAMER, P. F, FELDENS, C. A, ROMANO, A. R. Promoção de Saúde Bucal na Odontopediatria. Artes Médicas.

–   LINDHE, J. Tratado de Periodontia Clínica e Implantologia Oral. Guanabara Koogan.

–   MALAMED, Stanley F. Manual de anestesia local. Elsevier.

–   MARCHINI, Leonardo; SANTOS, Jarbas. Oclusão Dentária: princípios e práticas clínicas. Elsevier.

–   MOYSÉS, Samuel Jorge. Saúde Coletiva: Políticas, Epidemiologia da Saúde Bucal e Redes de Atenção Odontológica. Artes Médicas.

–   NEVILLE, B. W.; DAMM, D. D. Patologia Oral e Maxilofacial. Elsevier.

–   NEWBRUN Ernest. Cariologia. Santos.

–   OLIVEIRA, AGRC. Odontologia Preventiva e Social Textos Selecionados. EDUFRN. UFRN.

–   PEREIRA, Antonio Carlos e colaboradores. Odontologia em Saúde Coletiva. Artmed.

–   PINKHAM, J. R. Odontopediatria da Infância à Adolescência.Artes Médicas.

–   PINTO,V. G. Saúde Bucal Coletiva.Santos.

–   PITTS, Nigel. Cárie Dentária. Artes Médicas.

–   PURICELLI, E. Técnica anestésica, exodontia e cirurgia dentoalveolar. Série ABENO. Artes Médicas.

–   REGEZI, J.; SCIUBA, J. Patologia Bucal.Correlações clínicopatológicas. Elsevier.

–   REIS, A. LOGUÉRCIO, A. Materiais Dentários Restauradores Diretos: dos fundamentos à aplicação clínica. Santos.

–   ROVIDA, Tânia Adas Saliba; GARBIN, Cléia Adas Saliba. Noções de Odontologia Legal e Bioética. Série ABENO. Artes Médicas.

–   SAILER, Hermann F.; PAJAROLA, Gion F. Cirurgia Bucal: Atlas Colorido de Odontologia. Artmed.

–   SEGER, L. et cols. Psicologia e Odontologia: Uma abordagem integradora. Santos.

–   SHAFER, Hine, Levy. Tratado de patologia bucal. Guanabara Koogan.

–   SILVEIRA, J. O. L. Exodontia.Médica Missau.

–   TODESCAN, Reynaldo; SILVA, Eglas E. Bernardes da; SILVA, Odilon José da. Atlas de Prótese Parcial Removível. Santos.

–   TURANO, José Ceratti; TURANO, Luiz Martins; TURANO, Marcello Villas-Bôas. Fundamentos de prótese total. Santos.

–   WANNMACHER, L.; FERREIRA, M. Farmacologia Clínica para Dentistas.Guanabara Koogan.

–   WATANABE, Plauto Christopher Aranha; ARITA, Emiko Saito. Imaginologia e Radiologia Odontológica. Elsevier.

–   WOLF, Sônia. Psicologia no consultório odontológico. Arte & Ciência.

 

PROFESSORES – PARTE GERAL DA EDUCAÇÃO (COMUM A TODOS)

Conteúdo: 1) O Desenvolvimento da Criança e do Adolescente. 2) Projetos Pedagógicos e Planejamento de Aula. 3) Teorias Educacionais. 4) Concepções Pedagógicas. 5) Mediação da Aprendizagem. 6) Avaliação. 7) Currículo. 8) Fracasso Escolar. 9) A Prática Educativa. 10) Formação de Professores. 11) Educação Especial. 12) Comportamento, disciplina e limites. 13) Diversidade e educação inclusiva. 14) Relacionamento Pais e Escola, Ambiente Educacional e Familiar, Participação dos Pais. 15) Diretrizes Curriculares Nacionais. 16) História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. 17) Educação das Relações Étnico-Raciais. 18) Legislação.

Referências Bibliográficas:

–  BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Da Ordem Social – Art. 193 a 232.

–  BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

–  BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

–  BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial.

–  BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

–  BRASIL. Parecer CNE/CP nº 003/2004, aprovado em 10 de março de 2004. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro -Brasileira e Africana.

–  BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 7/2010, aprovado em 7 de abril de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

–  BRASIL. Ministério da Educação. Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Brasília: SECAD.

–  ALARCÃO, I. Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva.Cortez Editora.

–  BEYER, H. O. Inclusão e Avaliação na Escola de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais. Editora Mediação.

–  BOYNTON, M.; BOYNTON, C. Prevenção e Resolução de Problemas Disciplinares: guia para educadores. Artmed.

–  CARDOSO, M. S. Educação Inclusiva e Diversidade: uma práxis educativa junto a alunos com necessidades especiais. Redes.

–  CARREIRA, D. Indicadores da Qualidade na Educação: relações raciais na escola. São Paulo: Ação Educativa.

–  CASTRO, J. M.; REGATTIERI, M (Org.). Interação escola-família: subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO, MEC.

–  COLL, C.; MARCHESI, A.; PALACIOS, J. Desenvolvimento Psicológico e Educação. Vol. 3. Artmed.

–  DEMO, P. Ser Professor: é cuidar que o aluno aprenda.Editora Mediação.

–  FREIRE, P. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa.Paz e Terra.

–  GIANCATERINO, R. Escola, Professor, Aluno. Madras.

–  HOFFMANN, J. Avaliação Mediadora: uma prática em construção de pré-escola à universidade. Editora Mediação.

–  LUCKESI, C. C. Avaliação da Aprendizagem Escolar. Cortez Editora.

–  MACEDO, L. de. Ensaios Pedagógicos: como construir uma escola para todos?. Artmed.

–  MANTOAN, M. T. E. Inclusão Escolar: o que é? Por quê? Como fazer?. Moderna.

–  MATTOS, R. A. de. História e Cultura Afro-brasileira. Editora Contexto.

–  MINGUET, P. A (Org.). A Construção do Conhecimento na Educação. Artmed.

–  MORIN, E. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. Cortez Editora.

–  MUNANGA, K (Org.). Superando o Racismo na escola. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade.

–  PERRENOUD, P. Dez Novas Competências para Ensinar. Artmed.

–  PIÑÓN, A.; FUNARI, P. P. A Temática Indígena na Escola: subsídios para os professores. Editora Contexto.

–  SACRISTÁN, J. C.; GÓMEZ, A. I. P. Compreender e Transformar o Ensino.Artmed.

–  SEQUEIROS, L. Educar para a Solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos. Artmed.

–  SUKIENNIK, P. B (Org.). O Aluno Problema: transtornos emocionais de crianças e adolescentes. Mercado Aberto.

–  VASCONCELLOS, C. S. Avaliação da Aprendizagem:práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad.

–  WEISZ, T.; SANCHEZ, A. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. Editora Ática.

–  ZABALA, A. A Prática Educativa: como ensinar.Artmed.

 

PROFESSORES – PARTE ESPECÍFICA (CONFORME CADA FUNÇÃO)

 

PROFESSOR – ARTES

Conteúdos: 1) História da Arte. 2) Ensino da arte e novas tecnologias. 3) Didática, Tendências, Práticas Pedagógicas e Avaliação no Ensino de Artes. 4) A linguagem artística. 5) Produção de Artes. 6) Aprendizagem Artística. 7) Metodologia de ensino e aprendizagem em Artes. 8) O ensino de Artes e o cotidiano escolar contemporâneo. 9) Arte e Sociedade. 10) Manifestações artísticas. 11) Construção do Conhecimento. 12) Base Nacional Comum Curricular.

Referências Bibliográficas:

–  AMARAL, A.; TORAL, A. Arte e Sociedade no Brasil.Instituto Callis. V. 1, 2 e 3.

–  BARBOSA, A. M. A Imagem no Ensino da Arte. Perspectiva.

–  BARBOSA, A. M. Arte-Educação no Brasil: das origens ao modernismo. Perspectiva.

–  BARBOSA, A. M. Teoria e Prática da Educação Artística. Cultrix.

–  BARBOSA, A. M. Tópicos Utópicos. C/ARTE.

–  BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Educação é a Base. 4. Etapa do Ensino Fundamental. 4.1.2. Arte. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/abase/

–  CANCLINI, N. G. A Socialização da Arte: teoria e prática na América Latina. Cultrix.

–  CUNHA, S. R. V. da (Org.). Cor, Som, Movimento: a expressão plástica, musical e dramática no cotidiano da criança. Editora Mediação. (Cadernos Educação Infantil)

–  FERRAZ, M. H. C. T.; FUSARI, M. F. R. Arte na Educação Escolar. Cortez Editora.

–  FERRAZ, M. H. C. T; FUSARI, M. F. R. Metodologia do Ensino da Arte. Cortez Editora.

–  GARCEZ, L.; OLIVEIRA, J. Explicando a Arte Brasileira. Nova Fronteira.

–  HERNÁNDEZ, F. Catadores da Cultura Visual: proposta para uma nova narrativa educacional. Editora Mediação.

–  HERNÁNDEZ, F. Cultura Visual, Mudança Educativa e Projetos de Trabalho. Artes Médicas Sul.

–  IAVELBERG, R. Para Gostar de Aprender Arte: sala de aula e formação de professores. Artes Médicas.

–  JAPIASSU, R. Metodologia do Ensino de Teatro. Papirus Editora.

–  MARTINS, M. C.; PICOSQUE, G; GUERRA, M. T. T. Didática de Ensino de Arte – A língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. FTD.

–  MARTINS, M. C.; PICOSQUE, G.; GUERRA, M. T. T. Teoria e Prática do Ensino de Arte: a língua do mundo. FTD.

–  MÖDINGER, C. R. et al. Artes Visuais, Dança, Música e Teatro: práticas pedagógicas e colaborações docentes. Edelbra.

–  MÖDINGER, C. R. et al. Práticas Pedagógicas em Artes: espaço, tempo e corporeidade. Edelbra.

–  OLIVEIRA, J.; GARCEZ, L. Explicando a Arte: uma iniciação para entender e apreciar as artes visuais. Ediouro.

–  OSTROWER, F. Universos da Arte. Campus.

–  PILLAR, A. D (Org.). A Educação do Olhar no Ensino das Artes. Mediação.

–  PILLAR, A. D. Desenho e Construção do Conhecimento na Criança. Artes Médicas.

–  PIMENTEL, L. G (Org.). Som, Gesto, Forma e Cor: dimensões da Arte e seu ensino. C/ARTE.

–  PROENÇA, G. História da Arte. Editora Ática.

–  SANTAELLA, L. Comunicação Ubíqua: repercussões na cultura e na educação. Paulus.

–  TATIT, A.; MACHADO, M. S. M. 300 propostas de artes visuais. Edições Loyola.

–  TREVISAN, A. Como Apreciar a Arte. AGE Editora.

 

PROFESSOR – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (1º–5º ANO)

Conteúdos: 1) Projetos Pedagógicos e Planejamento para o Trabalho em Educação de Jovens e Adultos 2) Alfabetização. 3) Prática Educativa com Jovens e Adultos. 4) Avaliação de Jovens e Adultos. 5) Desenvolvimento, cuidados e atenção com o adolescente. 6) Elementos do Processo de Ensino-Aprendizagem: motivação, memória, atenção, retenção, organização das informações. 7) TDAH em Jovens e Adultos. 8) Educação e Trabalho. 9) Diretrizes Curriculares Nacionais. 10) O Ensino e Aprendizagem da Matemática para Jovens e Adultos. 11) O Ensino e Aprendizagem da Matemática e Suas Implicações Teóricas. 12) A Construção do Conhecimento Matemático.

Referências Bibliográficas:

–  BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 11/2000,aprovado em 10 de maio de 2000 – Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

–  BRASIL. Proposta Curricular para a EJA: Primeiro Segmento. Ensino Fundamental. Secretaria da Educação Fundamental. Brasília. MEC, 2001. Disponível em <http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/eja/propostacurricular/primeirosegmento/propostacurricular.pdf>

–  MEC. Trabalhando com a Educação de Jovens e Adultos. Brasília: 2006. Disponível em < http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/eja_caderno1.pdf>

–  ÁLVAREZ MENDEZ, J. M. Avaliar para Conhecer, Examinar para Excluir. Artmed.

–  BIANCHETTI, L.; FREIRE, I. M (Org.). Um Olhar sobre a Diferença: interação, trabalho e cidadania.Papirus. (Série Educação Especial)

–  DALLA ZEN, M. I. H.; XAVIER, M. L. M (Org.).Alfabeletrar: fundamentos e práticas.EditoraMediação.

–  DEMO, P. O desafio de educar pela pesquisa na educação básica. In: DEMO, P. Educar pela pesquisa. Campinas: Autores Associados

–  DURANTE, M. Alfabetização de Adultos: leitura e produção de textos. Artes Médicas.

–  FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez.

–  FREIRE, Paulo. Educação e Mudança. Paz e Terra.

–  HOFFMANN, J. Avaliação Mediadora: uma prática em construção de pré-escola à universidade. Editora Mediação.

–  NETO, M.R.L. TDAH ao longo da vida. Porto Alegre, Artmed.

–  OUTEIRAL, J. Adolescer: estudos revisados sobre adolescência. Revinter.

–  SADOVSKY, P. O ensino de matemática hoje. Enfoques, sentidos e desafios. São Paulo, Ática.

–  SMOLE, K. S.; DINIZ, M. I. Ler, Escrever e Resolver Problemas. Artmed.

–  SOARES, M. Alfabetização e Letramento. Editora Contexto.

–  VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes.

–  VYGOTSKY, L.S. Pensamento e Linguagem. São Paulo: Martins Fontes.

 

PROFESSOR – EDUCAÇÃO ESPECIAL

Conteúdos: 1) Papel do professor frente aos alunos com necessidades educativas especiais. 2) Metodologias de ensino e aprendizagem. 3) Práticas pedagógicas. 4) Atendimento Educacional Especializado. 5) A inserção escolar – relações entre família e escola. 6) Educação inclusiva e escolarização. 7) Conceito de Necessidades Educacionais Especiais e Serviços em Educação Especial. 8) Organização do tempo e espaço físico na escola. 9) Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. 10) Deficiência auditiva, Deficiência Física, Deficiência Mental, Deficiência Visual, Transtornos globais do Desenvolvimento. 11) Avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais. 12) Avaliação do Aluno com NEE. 13) Desenvolvimento global da criança e do adolescente. 14) Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar. 15) Educação e Diversidade. 16) Declaração de Salamanca. 17) Sala de recursos multifuncionais. 18) Tecnologia Assistiva.

Referências Bibliográficas:

–  ANTUNES, C. As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos. Ed. Papirus.

–  ANTUNES, C. Como Desenvolver Conteúdos Explorando as Inteligências Múltiplas. Vozes.

–  BAPTISTA, C. R (Org.). Inclusão e Escolarização: múltiplas perspectivas. Editora Mediação.

–  BEYER, H. O. Inclusão e Avaliação na Escola de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais. Editora Mediação.

–  BRASIL.Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Coleção A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar. Disponível no site do MEC.

–  BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Coleção Saberes e Práticas da Inclusão. Disponível no site do MEC.

–  BIANCHETTI, L.; FREIRE, I. M (Org.). Um Olhar sobre a Diferença: interação, trabalho e cidadania.Papirus. (Série Educação Especial)

–  CARVALHO, R. E. Removendo Barreiras para a Aprendizagem: educação inclusiva. Editora Mediação.

–  CARDOSO, M. S. Educação Inclusiva e Diversidade: uma práxis educativa junto a alunos com necessidades especiais. Redes Editora.

–  COLL, C.; MARCHESI, A.; PALACIOS, J. Desenvolvimento Psicológico e Educação. Artmed.

–  DECLARAÇÃO DE SALAMANCA. Disponível no site: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf

–  FERNÁNDEZ, A. Os Idiomas do Aprendente: análise das modalidades ensinantes com famílias, escolas e meios de comunicação. Artmed.

–  FONSECA, V. da. Educação especial. Artes Médicas.

–  FONSECA, V. da. Desenvolvimento Psicomotor e Aprendizagem. Artmed.

–  FONSECA, V. da. Educação Especial – Programa de Estimulação Precoce: uma introdução às ideias de Feuerstein. Artmed.

–  GAIO, R.; MENEGHETTI, R. G. K. Educação Especial: caminhos pedagógicos. Vozes.

–  GARCIA, J. N. Manual de Dificuldades de Aprendizagem: linguagem, leitura, escrita e matemática. Artmed.

–  GONZALEZ, E. Necessidades Educacionais Específicas: intervenção psicoeducacional. Artmed.

–  MANTOAN, M. T. E. Inclusão Escolar: o que é? Por quê? Como fazer?. Moderna.

–  MAZZOTTA, M. J. Educação Especial no Brasil: histórias e políticas públicas. Cortez Editora.

–  PERRENOUD, P. Pedagogia Diferenciada: das intenções à ação. Artmed.

–  PERRENOUD, P. Pedagogia na Escola das Diferenças: fragmentos de uma sociologia do fracasso. Artmed.

–  STAINBACK, S.; STAINBACK, W. Inclusão: um guia para educadores. Trad. Magda França Lopes. Artmed.

–  STOBÄUS, C. D.; MOSQUERA, J. J. M. Educação Especial: em direção à escola inclusiva. EDIPUCRS.

–  Publicações e legislações que contemplem os conteúdos indicados.

 

PROFESSOR – EDUCAÇÃO FÍSICA

Conteúdos: 1) Movimentos, Esportes e Jogos na Infância; A transformação didática do esporte; fundamentos pedagógicos para o trato do conhecimento esporte; práticas didáticas para um conhecimento de si de crianças e jovens na educação física. Cognição; motricidade. 2) Lazer e Cultura; Conteúdos físico-esportivos e as vivências de lazer; vivência lúdica no lazer: humanização pelos jogos; brinquedos e brincadeiras. 3) Exercício físico e cultura esportiva; Esporte e mídia: do jogo ao telespetáculo; o discurso midiático sobre exercício físico, saúde e estética – implicações na educação física escolar; a televisão e a mediação tecnológica do esporte; Concepção crítico emancipatória da educação física. 4) O esporte, a criança e o adolescente. Esportes, jogos e atividades rítmicas e expressivas: Características socioafetivas, motoras e cognitivas; Jogo cooperativo; Perspectivas educacionais por meio da ludicidade; Regulamentos e regras do esporte institucionalizado. 5) O treinamento esportivo precoce; o talento esportivo na escola; o fenômeno esportivo enquanto realidade educacional; as diferentes interpretações do movimento humano; o interesse na análise do movimento pelas atividades lúdicas: brinquedo e jogo; o interesse pedagógico-educacional no movimento humano; os interesses da educação física no ensino do movimento, interesse na análise do movimento dança; o interesse na análise do movimento na aprendizagem motora; o interesse na análise do movimento nos esportes. 6) Educação física no currículo escolar; metodologia e mudança metodológica do ensino de educação física; visão pedagógica do movimento; o conteúdo esportivo na aula de educação física; avaliação do processo ensino-aprendizagem nas aulas de educação física. 7) Educação física e esporte; reflexões sobre a escola capitalista e a educação física escolar; o lugar e o papel do esporte na escola; gênese esportiva e seus laços com a educação física escolar. 8) Atividades para o Ensino Fundamental. 9) Atividade física, exercício físico, saúde e qualidade de vida. 10) Atividade Física e Exercício Físico: definições e funções na vida do homem atual. 11) Aspectos fisiológicos da atividade física e do exercício físico na formação humana. 12) Benefícios do exercício físico para a saúde de escolares. 13) Educação Física e Saúde na formação de indivíduos na sociedade atual. 14) Exercício físico: riscos e benefícios à saúde na formação de crianças, jovens e adultos. 15) Aspectos biológicos do crescimento físico e suas implicações no desenvolvimento motor. 16) Anatomia humana, aspectos biomecânicos do movimento humano; Cinesiologia; Motricidade Humana; Testes, medidas e avaliações físico-corporais. 17) Primeiros socorros para as aulas de educação física; atividades esportivas e acidentes durante as aulas; acidentes e primeiros socorros nas aulas de educação física; acidentes mais comuns em aulas de educação física. 19) Base Nacional Comum Curricular. 20) Legislação.

Referências Bibliográficas:

–  BRASIL. Decreto n° 7.984, de 8 de abril de 2013. Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.

–  BRASIL. Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.

–  ALMEIDA, T. T. O. Jogos e Brincadeiras no Ensino Infantil e Fundamental. São Paulo: Cortez Editora.

–  ASSIS, S. O. Reinventando o Esporte: possibilidades da prática pedagógica. Autores Associados, chancela editorial CBCE. (Coleção Educação Física e Esportes).

–  BARBANTI, V. J. Teoria e Prática do Treinamento Esportivo. Blucher.

–  BEHNKE, R. S. Anatomia do Movimento. Artmed.

–  BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Educação é a Base. 4. Etapa do Ensino Fundamental. 4.1.3. Educação Física.Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/abase/

–  BRIKMAN, L. Linguagem do Movimento Corporal. Summus.

–  CALAIS-GERMAIN, B. Anatomia para o Movimento: introdução à análise das técnicas corporais. Manole.

–  COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do Ensino da Educação Física. Cortez Editora.

–  DAOLIO, J. Educação Física e o Conceito de Cultura. Autores Associados.

–  DE MARCO, A (Org.). Educação Física: cultura e sociedade. Papirus.

–  DIEM, L. Esportes para Crianças: uma abordagem pedagógica. Viver.

–  FERNANDES FILHO, J. A Prática da Avaliação Física: testes, medidas e avaliação física em escolares, atletas e academias de ginástica. Shape.

–  FLEGEL, M. J. Primeiros Socorros no Esporte. Editora Manole.

–  FOX, E. L. Bases Fisiológicas da Educação Física e dos Desportos. Guanabara Koogan.

–  FREIRE, J. B. Educação de Corpo Inteiro. Scipione.

–  GAIO, R.; SEABRA JUNIOR, L.; DELGADO, M. A. Formação Profissional em Educação Física. Fontoura.

–  GALLAHUE, D. L. et al. Compreendendo o Desenvolvimento Motor: bebês, crianças, adolescentes e adultos. Artmed.

–  HILDEBRANDT-STRAMANN, R. Textos Pedagógicos sobre o Ensino da Educação Física. Unijuí.

–  HURTADO, J. G. G. M. O Ensino da Educação Física: uma abordagem didático-metodológica. Prodil.

–  KUNZ, E. Transformação Didático-Pedagógica do Esporte. Unijuí. 

–  MAGILL, R. A. Aprendizagem Motora: conceitos e aplicações. Ed. Edgard Blucher Ltda.

–  MARCELLINO, N. C. Pedagogia da Animação. Papirus.

–  MARCELLINO, N. C. Estudos do Lazer: uma introdução. Autores Associados.

–  MCGINNIS, P. M. Biomecânica do Esporte e Exercício. Artmed.

–  MENESTRINA, E. Educação Física e Saúde. Unijuí.

–  MEZZADRI, F. M.; CAVICHIOLLI, F. R.; SOUZA, D. L. de. Esporte e Lazer: subsídios para o desenvolvimento e gestão de políticas públicas. Fontoura.

–  NEGRINE, A. Educação Psicomotora: a lateralidade e a orientação espacial. Pallotti.

–  NISTA-PICCOLO, V.; TOLEDO, E. de (Org.). Abordagens Pedagógicas do Esporte: modalidades convencionais e não convencionais. Papirus.

–  NOVAES, J. S.; NOVAES, G. S. Manual de Primeiros Socorros para Educação Física. Sprint.

–  PIRES, G. L. Educação Física e o Discurso Midiático: abordagem crítico-emancipatória. Unijuí.

–  PITANGA, F. J. G. Testes, Medidas e Avaliação em Educação Física. Phorte.

–  RASCH, P. J. Cinesiologia e Anatomia Aplicada. Guanabara Koogan.

–  ROSE JR., D. de. et al. Esporte e Atividade Física na Infância e na Adolescência: uma abordagem multidisciplinar. Artmed.

–  SCALON, R. M (Org.). A Psicologia do Esporte e a Criança. EDIPUCRS.

–  SOLER, R. Educação Física Escolar. Ed. Sprint.

–  TANI, G. et al. Educação Física Escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. Edusp/ EPU.

–  TORTORA, G. J. Corpo Humano: fundamentos de anatomia e fisiologia. Artmed.

 

PROFESSOR – EDUCAÇÃO INFANTIL

Conteúdos: 1) Desenvolvimento infantil. 2) Organização do trabalho pedagógico na Educação Infantil. 3) A organização do espaço na Educação Infantil. 4) Rotinas na Educação Infantil. 5) Projetos pedagógicos e planejamento para o trabalho em Educação Infantil. 6) Avaliação na Educação Infantil. 7) Grafismo. 8) Desenho infantil. 9) Comportamento Infantil. 10) Psicomotricidade. 11) O lúdico como instrumento de aprendizagem. 12) O jogo e o brincar. 14) Educação Especial e Educação Inclusiva. 15) Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil. 16) Relacionamento Pais e Escola, Ambiente Educacional e Familiar, Participação dos Pais. 17) Práticas promotoras de igualdade racial. 18) Base Nacional Comum Curricular. Didática da Matemática: 1) O jogo e o ensino de Matemática. 2) O Ensino e Aprendizagem da Matemática e Suas Implicações Teóricas. 3) A Compreensão dos Conceitos Matemáticos pelas Crianças. 4) A Construção do Conhecimento Matemático. 5) Práticas pedagógicas.

Referências Bibliográficas:

–  BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Educação é a Base. 3. Etapa da Educação Infantil. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/abase/

–  BRASIL. Ministério da Educação. Brinquedos e Brincadeiras de Creches: manual de orientação pedagógica. Brasília.

–  BRASIL. Ministério da Educação. Educação Infantil e Práticas Promotoras de Igualdade Racial. São Paulo: Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades – CEERT: Instituto Avisa lá – Formação Continuada de Educadores.

–  BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Vol. I, II e III.

–  ALVES, E. M. S. A Ludicidade e o Ensino de Matemática: uma prática possível. Papirus.

–  ANTUNES, C. As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos. Papirus.

–  BARBOSA, M. C. S. Por Amor e Por Força: rotinas na educação infantil. Artmed.

–  BARBOSA, M. C. S.; HORN, M. G. S. Projetos Pedagógicos na Educação Infantil. Artmed.

–  CASTRO, J. M.; REGATTIERI, M (Org.). Interação escola-família: subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO, MEC.

–  CERQUETTI-ABERKANE, F.; BERDONNEAU, C. O Ensino da Matemática na Educação Infantil. Artmed.

–  COLL, C.; MARCHESI, A.; PALACIOS, J. Desenvolvimento Psicológico e Educação. Vol. 3. Artmed.

–  CRAIDY, C. M (Org.). Convivendo com Crianças de 0 a 6 Anos. Editora Mediação.

–  CRAIDY, C. M.; KAERCHER, G. E. P. S. Educação Infantil: pra que te quero?. Artmed.

–  CUNHA, S. R. V. da (Org.). Cor, Som, Movimento: a expressão plástica, musical e dramática no cotidiano da criança. Editora Mediação. (Cadernos Educação Infantil)

–  FONSECA, V. da. Desenvolvimento Psicomotor e Aprendizagem. Artmed.

–  FONSECA, V. da. Educação Especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às ideias de Feuerstein. Artmed.

–  GIGANTE, A. M. B.; SANTOS, M. B. dos. Práticas Pedagógicas em Matemática: espaço, tempo e corporeidade. Edelbra.

–  GONZALEZ-MENA, J. Fundamentos da Educação Infantil: ensinando crianças em uma sociedade diversificada. AMGH.

–  GREIG, P. A Criança e seu Desenho: o nascimento da arte e da escrita. Artmed.

–  HOFFMANN, J. Avaliação na Pré-Escola: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. Editora Mediação.

–  HORN, M. G. S. Sabores, Cores, Sons, Aromas: a organização dos espaços na educação infantil. Artmed.

–  JUNQUEIRA FILHO, G. A. Linguagens Geradoras: seleção e articulação de conteúdos em educação infantil. Editora Mediação.

–  KISHIMOTO, T. M.; OLIVEIRA-FORMOSINHO, J. Em Busca da Pedagogia da Infância: pertencer e participar. Penso.

–  LORENZATO, S. Educação Infantil e Percepção Matemática. Autores Associados.

–  MACEDO, L. de; PETTY, A. L. S.; PASSOS, N. C. Os jogos e o lúdico na aprendizagem escolar. Artmed.

–  MACHADO, P. B. Comportamento Infantil:estabelecendo limites. Editora Mediação.

–  MARINHO, H. R. B (Org). Pedagogia do Movimento: universo lúdico e psicomotricidade. Ibpex.

–  MÈREDIEU, F. de. O Desenho Infantil. Cultrix.

–  MOYLES, J. R. Só Brincar? opapel do brincar na educação infantil. Artmed.

–  OLIVEIRA, Z. Educação Infantil:fundamentos e métodos. Cortez Editora.

–  REIS, S. M. G. dos. A Matemática no Cotidiano Infantil: jogos e atividades com crianças de 3 a 6 anos para o desenvolvimento do raciocínio lógico-matemático. Papirus.

–  SMOLE, K. S. A Matemática na Educação Infantil: a teoria das inteligências múltiplas na prática escolar. Artmed.

–  SMOLE, K. S.; DINIZ, M. I.; CÂNDIDO, P. Figuras e Formas. Artmed. (Coleção Matemática de 0 a 6 Anos)

–  SMOLE, K. S.; DINIZ, M. I.; CÂNDIDO, P. Resolução de Problemas. Artmed. (Coleção Matemática de 0 a 6 Anos)

–  STOBÄUS, C. D.; MOSQUERA, J. J. M. Educação Especial: em direção à educação inclusiva. EDIPUCRS.

–  ZABALZA, M. A. Qualidade em Educação Infantil. Artmed.

 

PROFESSOR – ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO)

Conteúdos: 1) Infância: Educação e Sociedade. 2) Desenvolvimento da Criança. 3) Concepções Pedagógicas. 4) Teorias Educacionais. 5) Planejamento Pedagógico. 6) Avaliação. 7) Currículo. 8) O Lúdico como Instrumento de Aprendizagem. 9) A Importância do Jogo na Aprendizagem. 10) Fracasso Escolar. 11) Grafismo. 12) Limites, Disciplina e Comportamento Infantil. 13) Psicomotricidade. 14) Prática Educativa. 15) Formação de Professores. 16) Educação Especial e Educação Inclusiva. 17) Sexualidade. 18) Dificuldades de Aprendizagem. 19) Alfabetização. 20) Educação de Jovens e Adultos. 21) Cidadania. 22) Parâmetros Curriculares Nacionais. 23) Ensino Fundamental de Nove Anos. 24) Relacionamento Pais e Escola, Ambiente Educacional e Familiar, Participação dos Pais. 25) História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. 26) Educação das Relações Étnico-Raciais. 27) Educação para Todos. 28) Diretrizes Curriculares Nacionais. 29) Legislação. Didática da Matemática: 1) O jogo e o ensino de Matemática. 2) O Ensino e Aprendizagem da Matemática e Suas Implicações Teóricas. 3) A Compreensão dos Conceitos Matemáticos pelas Crianças. 4) A Construção do Conhecimento Matemático. 5) Princípios de Aprendizagem. 6) Práticas pedagógicas. 7) O Conceito de Numeralização. 8) Ensino da Aritmética, de Frações e da Geometria.

Referências Bibliográficas:

–  BRASIL. Ministério da Educação. A Criança de 6 anos, a Linguagem Escrita e o Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade. Belo Horizonte.

–  BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Educação é a Base. 4. Etapa do Ensino Fundamental. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/abase/

–  BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações gerais. Brasília.

–  BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: FNDE, Estação Gráfica.

–  ALVES, E. M. S. A Ludicidade e o Ensino de Matemática: uma prática possível. Papirus.

–  ANTUNES, C. As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos. Papirus.

–  CASTORINA, J.A. et al. Piaget e Vygotsky: novas contribuições para o debate.Editora Ática.

–  DALLA ZEN, M. I. H.; XAVIER, M. L. M (Org.).Alfabeletrar: fundamentos e práticas.Editora Mediação.

–  FERREIRO, E. Reflexões sobre Alfabetização. Cortez Editora.

–  FERREIRO, E.; TEBEROSKY, A. Psicogênese da Língua Escrita.Artmed.

–  FONSECA, V. da. Desenvolvimento Psicomotor e Aprendizagem. Artmed.

–  FONSECA, V. da. Educação Especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às ideias de Feuerstein. Artmed.

–  FREIRE, P. A Importância do Ato de Ler: em três artigos que se completam. Cortez Editora.

–  GIGANTE, A. M. B.; SANTOS, M. B. dos. Práticas Pedagógicas em Matemática: espaço, tempo e corporeidade. Edelbra.

–  GOLBERT, C. S. Matemática nas Séries Iniciais: o sistema decimal de numeração. Editora Mediação.

–  GREIG, P. A Criança e seu Desenho: o nascimento da arte e da escrita. Artmed.

–  HERNÁNDEZ, F.; VENTURA, M. A Organização do Currículo por Projetos de Trabalho: o conhecimento é um caleidoscópio. Artmed.

–  HOFFMANN, J. Avaliação Mito e Desafio. Editora Mediação.

–  HOFFMANN, J. Avaliar para promover: as setas do caminho. Editora Mediação.

–  KAMII, C. A Criança e o Número. Papirus.

–  KISHIMOTO, T. M.; OLIVEIRA-FORMOSINHO, J. Em Busca da Pedagogia da Infância: pertencer e participar. Penso.

–  LIPPMANN, L. Ensino da Matemática. IESDE Brasil.

–  MACEDO, L. de; PETTY, A. L. S.; PASSOS, N. C. Os jogos e o lúdico na aprendizagem escolar. Artmed.

–  MALDANER, A. Educação Matemática: fundamentos teórico-práticos para professores dos anos iniciais.Editora Mediação.

–  MARINHO, H. R. B (Org). Pedagogia do Movimento: universo lúdico e psicomotricidade. Ibpex.

–  PERRENOUD, P. Ensinar: agir na urgência, decidir na incerteza. Artmed.

–  PILLAR, Analice Dutra. Desenho e Construção do Conhecimento na Criança. Artes Médicas.

–  PIÑÓN, A.; FUNARI, P. P. A Temática Indígena na Escola: subsídios para os professores. Editora Contexto.

–  RANGEL, A. C. Educação Matemática e a Construção do Número pela Criança. Artmed.

–  REIS, S. M. G. dos. A Matemática no Cotidiano Infantil: jogos e atividades com crianças de 3 a 6 anos para o desenvolvimento do raciocínio lógico-matemático. Papirus.

–  SMOLE, K. S.; DINIZ, M. I. Ler, Escrever e Resolver Problemas. Artmed.

–  SMOLE, K. S.; DINIZ, M. I.; CÂNDIDO, P. Cadernos do Mathema: Ensino Fundamental: Jogos de Matemática de 1° a 5° ano. Artmed.

–  SOARES, M. Alfabetização e Letramento. Editora Contexto.

–  STOBÄUS, C. D.; MOSQUERA, J. J. M. Educação Especial: em direção à educação inclusiva. EDIPUCRS.

–  TEBEROSKY, A.; COLOMER, T. Aprender a Ler e a Escrever: uma proposta construtivista. Artmed.

–  VYGOTSKY, L. S. Formação Social da Mente. Martins Fontes.

 

PROFESSOR – INFORMÁTICA

Conteúdos: 1) Tecnologia, educação e escola. 2) A informática e a internet na escola. 3) Conceitos de internet e de intranet. 4) Conceitos e modos de utilização de ferramentas e de aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e de pesquisa. 5) Benefícios para a educação com o uso da informática. 6) Formas de utilização da informática em sala de aula, no processo de ensino-aprendizagem. 7) Importância do uso da informática para as instituições de ensino no campo pedagógico. 8) Dificuldades encontradas pelas instituições de ensino para aplicar o ensino de informática em sala de aula. 9) Diferentes tipos de softwares usados na educação. 10) Hardwares. 11) Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, de ferramentas, de aplicativos e de procedimentos de informática. 12) Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações. 13) Ensino a distância. 14) Formação de professores para a informática na educação. 15) Inclusão digital. Referências Bibliográficas:

–  ALMEIDA, F. J. de. Educação e Informática: os computadores na escola. Cortez Editora.

–  CAIÇARA JUNIOR, C.; PARIS, W. S. Informática, Internet e Aplicativos. IBPEX.

–  COSCARELLI, C. V (Org.). Novas Tecnologias, Novos Textos, Novas Formas de Pensar. Autêntica.

–  COX, K. K. Informática na Educação Escolar. Autores Associados.

–  CRUZ, M. L. R. M. da; WEISS, A. M. L. A Informática e os Problemas Escolares de Aprendizagem. DP&A.

–  FERNANDES, N. L. R. Professores e Computadores: navegar é preciso. Editora Mediação.

–  FREIRE, F. M. P.; PRADO, M. E. B. B. O Computador em Sala de Aula: articulando saberes. UNICAMP/NIED.

–  LEITE, L. S (Coord.). et al. Tecnologia Educacional: descubra suas possibilidades na sala de aula. Vozes.

–  MAIA, C.; MATTAR, J. ABC da EAD: a educação a distância hoje. Pearson Prentice Hall.

–  MORAES, M. C (Org.). Educação a Distância: fundamentos e práticas. UNICAMP/NIED.

–  MORAES, R. A. Informática na Educação. DP&A.

–  MORAN, J. M.; MASETTO, M. T.; BEHRENS, M. A. Novas Tecnologias e Mediação Pedagógica. Papirus.

–  NOGUEIRA, N. R. O Professor Atuando no Ciberespaço: reflexões sobre a utilização da Internet com fins pedagógicos. Érica.

–  OLIVEIRA, C. C. de; COSTA, J. W. da; MOREIRA, M. Ambientes Informatizados de Aprendizagem: produção e avaliação de software educativo. Papirus.

–  OLIVEIRA, F. B (Org.). Tecnologias da Informação e da Comunicação: desafios e propostas estratégicas para o desenvolvimento dos negócios. Pearson Prentice Hall: Fundação Getúlio Vargas.

–  PETITO, S. Projetos de Trabalhos em Informática: Desenvolvendo Competências. Papirus.

–  VALENTE, J. A (Org.). Formação de Educadores para o uso da Informática na Escola. UNICAMP/NIED.

–  VALENTE, J. A (Org.). O Computador na Sociedade do Conhecimento. UNICAMP/NIED.

–  Publicações e legislações relacionadas com os conteúdos indicados.

 

PROFESSOR – LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS)

Conteúdos: 1) Interpretação de Textos. 2) Vocabulário. 3) Estruturas gramaticais. 4) Prática pedagógica de inglês. 5) Teorias de aquisição da linguagem. 6) Ensino de Inglês e suas metodologias. 7) Base Nacional Comum Curricular.

Referências Bibliográficas:

–  BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Educação é a Base. 4. Etapa do Ensino Fundamental. 4.1.4. Língua Inglesa.Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/abase/

–  LIGHTBOWN, P. S.;SPADA, N. How Languages Are Learned – USA, Oxford University Press.

–  McCARTHY, M.; O’DELL, F. English Vocabulary in Use. Cambridge UP.

–  MOURÃO, J. O Ensino de Língua Inglesa e suas Metodologias. Clube de Autores.

–  MURPHY, R. English Grammar in Use.Cambridge UP. (Red, Blue and Lilac).

–  NICHOLLS, S. M. Aspectos Pedagógicos e Metodológicos do Ensino de Inglês. EDUFAL.

–  SWAN, M.; WALTER, C. The Good Grammar Book.Oxford UP.

–  SWAN, M.; WALTER, C. How English Works:a grammar practice book.Oxford UP.

–  VENTURI, M. A. Tópicos de Aquisição e Ensino de Língua Estrangeira. Humanitas.

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Conteúdos: 1) Noções de anatomia e fisiologia humana. Sinais vitais. 2) Necessidades humanas básicas: oxigenação, nutrição, dietética, hidratação, eliminações, medidas de higiene e conforto, e outras relacionadas à enfermagem. 3) Conhecimentos sobre microbiologia, parasitologia e epidemiologia. 4) Educação, prevenção e controle de infecções em serviços de saúde e na comunidade. 5) Preparo e manuseio de materiais: esterilização, higiene e profilaxia. 6) Doenças em geral: prevenção, sinais, sintomas, orientações, cuidados, atendimento aos pacientes, tratamento. 7) Assistência e procedimentos de enfermagem em exames. 8) Preparo do leito, movimentação, transporte e contenção do paciente. 9) Assistência de enfermagem: rotinas, cuidados, técnicas e procedimentos em serviços básicos de saúde, bem como em clínica-cirúrgica, urgência e emergência e ao paciente crítico. 10) Farmacologia aplicada à enfermagem: cálculo e administração de medicação e soluções, bem como suas características e seus efeitos. 11) Prevenção de acidentes e primeiros socorros. 12) Saúde Pública: Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso; DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil; Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública; Imunizações, imunologia e vacinas; Prevenção e Combate a Doenças; Direitos dos usuários da saúde. 13) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 14) Ética Profissional. 15) Legislação.

Referências Bibliográficas:

–  BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Da Ordem Social – Art. 193 a 204; Art. 225 a 230.

–  BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

–  BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

–  BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

–  BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

–  BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.

–  BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

–  BRASIL. Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.

–  BRASIL. Portaria nº 2.616, de 12 de maio 1998. Dispõe sobre prevenção e controle das infecções hospitalares.

–  Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

–  Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.

–  BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.

–  BOLICK, Dianna e outros. Segurança e Controle de Infecção. Reichmann & Affonso Editores.

–  CARMAGNANI, M. I. S. Procedimentos de Enfermagem: Guia Prático. Guanabara Koogan.

–  CINTRA, E. A. Assistência de Enfermagem ao Paciente Gravemente Enfermo. Atheneu.

–  CLAYTON,B. D.; STOCK,Y. N. Farmacologia Na Prática da Enfermagem. Elsevier.

–  HOCKENBERRY, M. J.; WILSON, D. Wong. Fundamentos de Enfermagem Pediátrica. Elsevier.

–  KAWAMOTO, Emilia Emi; FORTES, Julia Ikeda. Fundamentos de Enfermagem. EPU.

–  LIMA, Idelmina Lopes de e outros. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem. Editora AB.

–  LOWDERMILK, D.L.; PERRY, S. E.; CASHION K.; ALDEN, K. R. Saúde da Mulher e Enfermagem Obstétrica. Elsevier.

–  MOTTA, A. L. C. Normas, rotinas e técnicas de enfermagem. Iátria.

–  MUSSI, N.M. (et al.). Técnicas fundamentais de enfermagem. Atheneu.

–  PERRY, A.G.; POTTER, P.A.;  ELKIN, M.K. Procedimentos e Intervenções de Enfermagem. Elsevier.

–  PERRY, Anne G., ‎ POTTER, Patricia A. Guia completo de procedimentos e competências de enfermagem. Elsevier.

–  PIANUCCI, Ana. Saber Cuidar: Procedimentos Básicos em Enfermagem. Senac São Paulo.

–  RICCI, S.S. Enfermagem MaternoNeonatal e Saúde da Mulher. Guanabara Koogan.

–  SCEMONS, Donna; ELSTON, Denise. Cuidados com Feridas em Enfermagem. Artmed.

–  SMELTZER, S. C.; BARE, B. G. Brunner e Suddarth: tratado de enfermagem médico-cirúrgica.Todos os volumes. Guanabara Koogan.

–  SOARES, Nelma Rodrigues Choiet Goldenzwaig. Administração de Medicamentos na Enfermagem. AC Farmacêutica

–  TAYLOR, Carol. Fundamentos de enfermagem: a arte e a ciência do cuidado de enfermagem. Artmed

–  TIMBY, Barbara Kuhn. Conceitos e habilidades fundamentais no atendimento de enfermagem. Artmed.

–  TORTORA, G. J. Corpo Humano: Fundamentos de anatomia e fisiologia. Artmed.

–  VEIGA, Deborah de Azevedo; CROSSETTI, Maria da Graça Oliveira. Manual de Técnicas de Enfermagem. Sagra-DC Luzzatto Editores.

 

 

ANEXO IX

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (*)

 

DATA

EVENTOS

18 a 27/01/2021

Período de inscrições e recebimento de títulos – Via SITE até 12h do último dia

18/01/2021

Período para os interessados em obter a isenção da taxa de inscrição realizarem sua inscrição e solicitarem isenção da taxa de inscrição, nos termos do capítulo específico – Via SITE, das 9h até 23h59min

20/01/2021

Resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscrição

21/01/2021

Dia para interposição de recursos contra o resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscrição

25/01/2021

Resultado definitivo das solicitações de isenção da taxa de inscrição

27/01/2021

Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário (o pagamento deve ser processado pelo sistema bancário até essa data)

02/02/2021

Homologação preliminar das inscrições e convocação para a prova objetiva

03/02/2021

Dia para interposição de recursos contra a homologação preliminar das inscrições

05/02/2021

Homologação definitiva das inscrições

07/02/2021

Aplicação da prova objetiva

08/02/2021

Divulgação do gabarito preliminar (a partir das 14h)

09/02/2021

Dia para interposição de recursos contra o gabarito preliminar e vista de prova padrão

13/02/2021

Divulgação do gabarito definitivo, resultado preliminar da prova objetiva e de títulos

15/02/2021

Dia para interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva e de títulos

18/02/2021

Resultado definitivo da prova objetiva e de títulos e homologação final

OBS.: Este cronograma tem caráter orientador e poderá ser alterado em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e/ou da Objetiva Concursos, garantida a publicidade legal nos meios de comunicação definidos nas Disposições Preliminares deste edital.

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 001/2021

  • Data Concurso: 07/02/2021

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
18/01/2021 Período para os interessados em obter a isenção da taxa de inscrição realizarem sua inscrição e solicitarem isenção da taxa de inscrição, nos termos do capítulo específico – Via SITE, das 9h até 23h59
27/01/2021 Período de inscrições e recebimento de títulos – Via SITE até 12h do último dia
20/01/2021 Resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscrição
21/01/2021 Dia para interposição de recursos contra o resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscrição
25/01/2021 Resultado definitivo das solicitações de isenção da taxa de inscrição
27/01/2021 Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário (o pagamento deve ser processado pelo sistema bancário até essa data)
02/02/2021 Homologação preliminar das inscrições e convocação para a prova objetiva
03/02/2021 Dia para interposição de recursos contra a homologação preliminar das inscrições
05/02/2021 Homologação definitiva das inscrições
07/02/2021 Aplicação da prova objetiva
08/02/2021 Divulgação do gabarito preliminar (a partir das 14h)
09/02/2021 Dia para interposição de recursos contra o gabarito preliminar e vista de prova padrão
13/02/2021 Divulgação do gabarito definitivo, resultado preliminar da prova objetiva e de títulos
15/02/2021 Dia para interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva e de títulos
18/02/2021 Resultado definitivo da prova objetiva e de títulos e homologação final

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
18/01/2021 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021
13/12/2021 - 2021-001 - Edital de Abertura das Inscrições
13/12/2021 - 2021-001-B - Retifica o Edital de Abertura das Inscrições
13/12/2021 - 2021-001-A - Retifica o Edital de Abertura das Inscrições
13/12/2021 - 2021-001 - Edital de Abertura das Inscrições RETIFICADO
13/12/2021 - DC 030 -2021 Comissão de acompanhamento seletivo 001 2021
13/12/2021 - DC 034-2021 Inscrições isentas (provisório) - Seletivo 001-2021
13/12/2021 - DC 043-2021 Inscrições isentas (definitivo) - Seletivo 001-2021
13/12/2021 - 2021-004 - Retifica o Edital de Abertura das Inscrições
13/12/2021 - 2021-001 - Edital de Abertura das Inscrições RETIFICADO
13/12/2021 - DC 053-2021 Inscrições deferidas (provisório) - Seletivo 001-2021
13/12/2021 - 2021-005 - Anexo I - Relatório de Candidatos Inscritos por Funções
13/12/2021 - 2021-005 - Anexo II - Solicitações para Vagas de Pessoas com Deficiência
13/12/2021 - 2021-005 - Anexo III - Solicitações de Condições Especiais
13/12/2021 - 2021-005 - Anexo IV - Relatório de Inscrições Não Processadas
13/12/2021 - DC 061-2021 Inscrições deferidas (definitivo) - Seletivo 001-2021
13/12/2021 - Gabarito Preliminar
13/12/2021 - Gabarito Preliminar - Complementando em 08.02.21 - 17h
13/12/2021 - DC 068-2021 Gabarito (definitivo) - Seletivo 001-2021
13/12/2021 - GABARITO DEFINITIVO
13/12/2021 - ANEXO II - RELATÓRIO DE NOTAS DA PROVA OBJETIVA
13/12/2021 - ANEXO III - RELATÓRIO DE NOTAS DA PROVA DE TÍTULOS
13/12/2021 - DC 073-2021 Homologa resultado definitivo Seletivo 001-2021
13/12/2021 - 2021-008 - Anexo - Relatório de Classificação Final
13/12/2021 - Escolha de vagas - com anexos
13/12/2021 - Convocação para escolha - vagas remanescentes 23-02
13/12/2021 - Convocação para escolha - vaga professor de informática
13/12/2021 - CONVOCAÇÃO 01 2021 SADI BEDIN – Agente Comunitário de Saúde e LUCIANA RIBAS – Técnico em Enfermagem
13/12/2021 - CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE AULA - vaga remanescente
13/12/2021 - CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE AULA - educação física
13/12/2021 - CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE AULA - educação física II
13/12/2021 - CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA ESTAGIÁRIOS
13/12/2021 - Convocação 02 2021 - ALINE VILAVERDE PEREZ
13/12/2021 - Convocação 03 2021 - SIMONE DA ROSA TALASKA
13/12/2021 - CONVOCAÇÃO 04 2021 - JOICI FRANCESCHINA
13/12/2021 - Convocação escolha de aula remanescente - Ed. Infantil e professor de Arte
13/12/2021 - Convocação 05 2021 - KAILAINE CRUZ
13/12/2021 - Convocação escolha de aulas 23-06
20/04/2022 - Convocação 01 2022 - OTAVIO HENRIQUE KLEY VAZZI
20/04/2022 - Convocação 03 2022 seletivo 01 2021 - CAETANO ANTONIO CAMARA DE CASTRO

Histórico