004/2021 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N.° 004/2021

 

O Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, Sr. Ivanir José Possebon, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO que se encontra aberto Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas e formação de Cadastro de Reserva no Quadro de Pessoal do Município, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 – O Processo Seletivo destina-se a seleção de servidor, em caráter temporário, para preenchimento de vagas e formação de Cadastro de Reserva no Quadro de Pessoal do Município de Nova Itaberaba (SC), para admissão de substituto para suprir as ausências decorrentes de exoneração ou demissão, falecimento e aposentadoria e, admissão para suprir vaga não preenchida em concurso público, de acordo com as necessidades e interesses da Administração, mediante as condições estabelecidas neste Edital, legislação municipal e demais regras pertinentes.

 

1.2 – O presente Edital de Processo Seletivo é disciplinado pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n.º 540/2003 (Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências), Lei Complementar Municipal n.º 1.225/2019 (Altera plano de cargos e remuneração dosservidores públicos municipais de Nova Itaberaba – SC edá outras providencias), Lei Complementar Municipal n.º 1.228/2019 (Dispõe sobre o estatuto dos servidorespúblicos municipais de Nova Itaberaba e dá outrasprovidências), Lei Complementar Municipal n.º 1.231/2019 (Dispõe sobre o plano de cargos e remuneração dos profissionais de educação de Nova Itaberaba e da outras providências), e demais Legislações relacionadas.

 

1.3 – É de responsabilidade do candidato o conhecimento da legislação mencionada no item anterior e outras determinações referentes ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para os cargos/funções por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

 

1.4 – A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

 

1.5 – Os documentos exigidos pelas normas do presente Edital, requerimentos e recursos administrativos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições Editalícias.

 

1.6 – O Processo Seletivo será regido por este Edital, supervisionado por Comissão de Acompanhamento designada pela Administração Municipal, nomeada pelo Decreto n.° 174/2021, e executado em todas as suas fases pela Alternative Concursos.

 

1.7 – A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-á pela publicação de Decretos no Diário Oficial dos Municípios de Santa
Catarina – DOM e site do Município de Nova Itaberaba (SC) www.novaitaberaba.sc.gov.br, bem como no site da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br.

 

1.8 – Para os cargos/funções do Magistério Público Municipal o prazo de validade do Processo Seletivo será durante a vigência do ano letivo de 2021.

1.8.1 – Para os demais cargos/funções o prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 ano, contando da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal, através de Decreto Municipal.

 

2 – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E VENCIMENTO

 

2.1 – As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima exigidos no presente Edital.

 

2.2 – As atribuições dos cargos/funções são as constantes do Anexo II deste Edital, conforme Lei Municipal.

 

2.3 – Os candidatos poderão inscrever-se em apenas um dos seguintes cargos/funções:

 

IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES

 

ENSINO

FUNDAMENTAL

Cargo/Função

N.° Vagas1

Carga Horária Semanal

Habilitação

Vencimento (R$)

Tipo de Prova

Auxiliar de Serviços Gerais

01 + CR2

40 h.

1º Grau

(Ensino Fundamental) Completo.

1.458,68

 

Escrita Objetiva

 

Motorista

CR2

40 h.

1º Grau (Ensino Fundamental) completo e portador da carteira nacional de habilitação (CNH) compatível com a função (Categoria Mínima “C”).

1.929,71

 

Escrita Objetiva e Prática

 

 

ENSINO

SUPERIOR

Cargo/Função

N.° Vagas1

Carga Horária Semanal

Habilitação

Vencimento (R$)

Tipo de Prova

Professor de Educação Especial

01 + CR2

20 h.

Nível superior em Pedagogia e Habilitação em Educação Especial.

1.488,25

 

Escrita Objetiva e Títulos

Professor de Educação Física (Escola)

01 + CR2

30 h.

Nível superior em curso de Licenciatura de graduação plena na área específica e respectivo registro no órgão fiscalizador da profissão.

2.232,37

 

Escrita Objetiva e Títulos

 

 

 

ENSINO

SUPERIOR

Cargo/Função

N.° Vagas1

Carga Horária Semanal

Habilitação

Vencimento (R$)

Tipo de Prova

Professor de Educação Física (Esporte)

01 + CR2

40 h.

Bacharelado em Educação Física (Resoluções nº 07/CNE ou Resolução nº 03/87/CFE) e respectivo registro no órgão fiscalizador da profissão.

2.976,49

 

Escrita Objetiva e Títulos

Professor de Ensino Fundamental

01 + CR2

20 h.

Nível superior em licenciatura pedagogia series iniciais.

1.488,25

 

Escrita Objetiva e Títulos

 

Nota1: As vagas destinam-se a admissão de substituto para suprir as ausências decorrentes de exoneração ou demissão, falecimento e aposentadoria e, admissão para suprir vaga não preenchida em concurso público.

 

Nota2: Cadastro de Reserva: Cadastro reserva é a seleção de candidatos para vagas que surgirem dentro do prazo de validade deste processo seletivo para substituições de servidores em licença legalmente concedidas, programas, convênios e demais situações que objetivem a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, previsto no Art. 37, IX da Constituição Federal e legislação própria municipal.

 

3 – DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3 – DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 – Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei n.°
7.853/1989 e Decreto n.° 3.298/99, são reservadas aos candidatos portadores de
deficiência 5% do número total de vagas, arredondando para o próximo número inteiro
seguinte caso fracionário, desde que a deficiência de que são portadores não seja
incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

3.2 – Para concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência, o candidato
deverá:
a) Assinalar o campo destinado aos portadores de deficiência no Formulário de Inscrição;
b) Preencher o requerimento contido no Anexo III do presente Edital;
c) Anexar Laudo Médico (original ou cópia legível autenticada), com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a
provável causa da deficiência, cuja data de expedição não seja superior a 90 dias.
3.2.1 – Os documentos acima descritos deverão ser enviados, via SEDEX, até o dia 26 de
maio de 2021,
para Empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative
Concursos
, no seguinte endereço: Avenida Anita Garibaldi, n.° 301, Sala 01 – Centro,
Maravilha (SC), CEP 89874-000.

 

3.3 – A não-observância do disposto no item anterior acarretará a perda do direito ao
pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.4 – O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a
realização da prova deverá informar no Formulário de Inscrição, bem como no
requerimento constante no Anexo III deste Edital.

3.4.1 – Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de
condições especiais por aviso publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa
Catarina – DOM e site do Município de Nova Itaberaba (SC) www.novaitaberaba.sc.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br, no dia 04 de junho de 2021.


3.5 – Os portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, local, horário de provas e à nota mínima
exigida.

3.6 – Os candidatos portadores de deficiência não estarão isentos do pagamento da taxa
de inscrição, salvo no caso previsto no item 5.1 do presente Edital.

3.7 – O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta
condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.8 – Os candidatos que concorrerem às vagas destinadas aos portadores de deficiência
terão seus nomes publicados na lista geral de classificação, bem como em lista de
classificação especial.

3.9 – Respeitada a ordem classificatória, os candidatos portadores de deficiência
aprovados neste Processo Seletivo, por ocasião da admissão, serão submetidos à
Avaliação Médica pelo Município de Nova Itaberaba (SC), o qual avaliará a compatibilidade entre as atribuições essenciais do cargo e a deficiência de que o candidato é portador, emitindo Laudo de parecer, nos termos deste Edital.

3.10 – Será eliminado da lista de vagas reservadas o candidato cuja deficiência não seja
constatada ou se mostre incompatível com o exercício das atribuições do cargo,
passando a compor apenas a lista de classificação geral, caso em que se convocará o
candidato imediatamente seguinte, de mesma condição, com a estrita observância da
ordem classificatória.

3.11 – Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas pelos
demais candidatos.

 

4 – DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 – As inscrições serão realizadas no período de 17 a 26 maio de 2021, exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.alternativeconcursos.com.br.

 

4.2 – Para inscrever-se via internet o candidato deverá:

4.2.1 – Acessar o site www.alternativeconcursos.com.br e no link “Concursos e Seletivos”, “Inscrições Abertas” selecionar o Processo Seletivo do Município de Nova Itaberaba (SC);

4.2.2 – Baixar e Ler atentamente o Edital, inteirando-se das condições do certame, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

4.2.3 – Acessar o link “Realizar inscrição”, cadastrando-se com CPF, criando uma senha de acesso para a área do candidato (guarde essa senha pois será necessária para acessos futuros);

4.2.4 – Preencher o Formulário de Inscrição, conferindo os dados informados e transmiti-lo pela internet, imprimindo o Comprovante de Inscrição que deve ficar em seu poder (guarde esse comprovante pois será necessário apresentá-lo no dia da prova);

4.2.5 – Imprimir e efetivar o pagamento do boleto bancário referente a taxa de inscrição até o dia do vencimento.

 

4.3 – Os candidatos que desejarem se inscrever como doadores de sangue/medula deverão realizar suas inscrições, conforme item 5.2 do presente Edital, até o dia 19 de maio de 2021.

 

4.4 – O candidato deverá manter o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (IMPRESSO) em seu poder e, necessariamente, apresentá-lo no dia da prova juntamente com um DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTO.

4.4.1 – São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

4.4.2 – Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

4.4.3 – Em caso de perda do Comprovante de Inscrição, o candidato deverá reimprimi-lo no site www.alternativeconcursos.com.br, na Área do Candidato.

4.4.4 – O BOLETO BANCÁRIO NÃO SERVE COMO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO.

 

4.5 – A taxa de inscrição será paga em qualquer banco até o vencimento e somente através de boleto bancário, não sendo aceito depósitos em conta e transferências bancárias.

4.5.1 – Em caso de perda ou extravio do boleto bancário o candidato deverá imprimir uma segunda via no site www.alternativeconcursos.com.br, na Área do Candidato.

 

4.6 – A empresa Alternative Concursos e o Município de Nova Itaberaba (SC) não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.6.1 – A empresa Alternative Concursos não se responsabilizará por boletos clonados por estelionatários, através de vírus no computador utilizado pelo candidato.

 

4.7 – Somente serão acatadas as inscrições após o pagamento da taxa de inscrição.

4.7.1 – O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem elementos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

 

4.8 – Somente será admitida uma inscrição por candidato.

 

4.9 – É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax, ou por qualquer outra via não editalícia.

 

4.10 – Aos interessados que não possuem internet, o Município de Nova Itaberaba (SC) disponibilizará terminais de acesso e assistência durante o período das inscrições, em dias úteis, na Biblioteca Pública Municipal, sito à Avenida Progresso, n.º 851 – Centro, no Município de Nova Itaberaba (SC).

 

4.11 – O valor da taxa de inscrição será de:

ESCOLARIDADE

VALOR

Ensino Fundamental

R$ 80,00 (oitenta reais)

Ensino Superior

R$ 100,00 (cem reais)

 

4.12 – O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

 

4.13 – As inscrições serão homologadas no dia 04 de junho de 2021, sendo divulgadas no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM e no site do Município de Nova Itaberaba (SC), bem como no site www.alternativeconcursos.com.br.

 

4.14 – Os candidatos que não tiverem as inscrições homologadas poderão encaminhar recurso à empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos, exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, no prazo de 07 e 08 de junho de 2021, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo V, com a estrita observância ao disposto no Capítulo 10 do presente Edital.

4.14.1 – A publicação da homologação das inscrições após apreciação dos recursos interpostos será realizada no dia 10 de junho de 2021.

 

4.15 – O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame.

 

4.16 – Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão assinalar esta condição no Formulário de Inscrição, em campo específico para esta finalidade.

4.16.1 – A candidata que tiver necessidade de amamentar, além de assinalar a condição prevista no item anterior, deverá levar acompanhante maior de 18 anos, o qual permanecerá em sala reservada para essa finalidade. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal de realização da prova.

4.16.2 – Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa
Catarina – DOM e no site do Município de Nova Itaberaba (SC), bem como no site www.alternativeconcursos.com.br no dia 04 de junho de 2021.

 

4.17 – Estão impedidos de participar deste Processo Seletivo os membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como terceirizados desta, diretamente relacionados com a atividade de execução deste Certame.

4.17.1 – A vedação constante do item anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos;

4.17.2 – Constatada, em qualquer fase do Processo Seletivo, inscrição de pessoas que tratam o item e subitem anteriores, esta será indeferida e o candidato será eliminado do certame.

 

5 – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

5.1 – Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, salvo no caso de candidato doador de sangue e de medula, nos termos da Lei Estadual n.° 10.567, de 7 de novembro de 1997, alterada pela Lei n.º 17.457/18.

 

5.2 – Os candidatos doadores de sangue e de medula deverão realizar sua inscrição para o Processo Seletivo até o 19 de maio de 2021, procedendo da seguinte forma:

5.2.1 – Assinalar esta condição no Formulário de Inscrição;

5.2.2 – Preencher o Anexo IV do presente Edital (digitado ou manuscrito);

5.2.3 – Anexar o comprovante das doações;

5.2.4 – Providenciar fotocópia simples do Comprovante de Inscrição.

5.2.5 – O Anexo IV devidamente preenchido, acompanhado do Comprovante de Doação, bem como da fotocópia do Comprovante de Inscrição, deverão ser enviados, VIA SEDEX, até o dia 20 de maio de 2021 (data do protocolo ou carimbo dos Correios), para a empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos, no seguinte endereço: Avenida Anita Garibaldi, n.º 301, Sala 01 – Centro, Maravilha (SC), CEP 89874-000.

5.2.6 – O comprovante de doação exigido deverá ser fornecido por entidade coletora oficial ou credenciada e discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações pelo interessado, não podendo ser inferior a 03 doações anuais, considerando-se os 12 meses que antecederam a abertura do presente Edital.

 

5.2.7 – Para enquadramento ao benefício de isenção, considera-se somente a doação de sangue e medula promovida a órgão oficial ou à entidade credenciada pela União, Estado ou Município.

 

5.3 – O resultado da homologação das isenções da taxa de inscrição será divulgado no dia 25 de maio de 2021.

5.3.1 – Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos seguirão todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isentos do pagamento da taxa de inscrição.

5.3.2 – Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 27 de maio de 2021, sob pena de indeferimento da inscrição.

 

5.4 – Não haverá recurso do indeferimento de isenção da taxa de inscrição para candidatos doadores de sangue e de medula.

 

6 – DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA

 

6.1 – A prova escrita/objetiva será realizada no dia 13 de junho de 2021 das 09h00min às 12h00min no Núcleo de Ensino Fundamental Nova Itaberaba, sito à Rua José Marocco, s/n.°, Centro, no Município de Nova Itaberaba (SC).

 

6.2 – A prova escrita/objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 20 questões do tipo múltipla escolha, sendo subdivida em cinco alternativas, A, B, C, D e E, das quais somente uma deverá ser assinalada como correta.

 

6.3 – A prova escrita/objetiva será composta de questões inéditas, cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo/função, de acordo com o Conteúdo Programático constante no Anexo I do presente Edital, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

6.3.1 – Para os cargos/funções de Professor de Educação Especial, Professor de Educação Física (Escola), Professor de Educação Física (Esporte) e Professor de Ensino Fundamental, a prova escrita/objetiva será composta de:

PROVAS

ÁREAS DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

Prova de Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

05

0,40

2,00

Conhecimentos Gerais

05

0,40

2,00

Prova de Conhecimentos Específicos

Conteúdos de Conhecimentos Específicos

10

0,40

4,00

TOTAL

 

20

8,00

 

6.3.2 – Para os demais cargos/funções a prova escrita/objetiva será composta de:

PROVAS

ÁREAS DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

Prova de Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

05

0,50

2,50

Conhecimentos Gerais

05

0,50

2,50

Prova de Conhecimentos Específicos

Conteúdos de Conhecimentos Específicos

10

0,50

5,00

TOTAL

 

20

10,00

 

6.4 – O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha.

 

6.5 – O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 01h30min (uma hora e trinta minutos), para localizar sua sala de acordo com o cargo desejado.

6.5.1 – ÀS 08H45MIN OS PORTÕES DE ACESSO SERÃO FECHADOS e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário ficando, automaticamente, excluído do certame.

6.5.2 – Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

 

6.6 – O ingresso a sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIDADE COM FOTOGRAFIA e COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (IMPRESSO).

6.6.1 – Em caso de perda, furto ou roubo do documento original de identidade, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 dias da data de realização da prova.

6.6.2 – O candidato que não apresentar documento de identidade original com fotografia ou o registro de ocorrência em órgão policial, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.

6.6.3 – O BOLETO BANCÁRIO NÃO SERVE COMO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO.

 

6.7 – Para realizar a prova é indicado ao candidato portar 2 canetas esferográficas de tinta azul ou preta. Não serão fornecidas canetas no local.

 

6.8 – Durante a realização das provas é vedada toda e qualquer consulta a materiais, sejam estes equipamentos eletrônicos ou didáticos.

 

6.9 – A saída da sala de prova, com a entrega do Caderno de Questões e do Cartão Resposta, somente será permitida depois de transcorrido 30 minutos do início da mesma.

6.9.1 – O candidato poderá ausentar-se da sala de prova, momentaneamente, desde que acompanhado por um fiscal;

6.9.2 – Não será permitida a saída da sala com qualquer material referente à prova;

6.9.3 – Não haverá prorrogação do tempo normal de prova por motivo de afastamento do candidato.

 

6.10 – Na prova escrita/objetiva será realizado processo de desidentificação de provas.

6.10.1 – Não haverá identificação do candidato no Caderno de Questões.

 

6.11 – Os fiscais da equipe de aplicação de prova e da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo não fornecerão informações acerca do conteúdo da prova escrita/objetiva.

 

6.12 – Em caso de anulação de questões da prova escrita/objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes.

 

6.13 – Os três últimos candidatos ao entregar a prova deverão permanecer juntos na sala para, juntamente com os fiscais de sala:

a) conferir os Cartões Resposta, identificar questões em branco e proceder a anulação das mesmas com um marca texto, assinando como testemunhas nos Cartões;

b) assinar a folha ata;

c) assinar e lacrar os envelopes que guardarão os Cartões Resposta e os Cadernos de Questões.

 

6.14 – Os Cadernos de Questões estarão disponíveis, no dia 14 de junho de 2021, no site do Município de Nova Itaberaba (SC), bem como no da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br.

 

6.14.1 – Será facultado ao candidato interpor recurso contra as questões da prova escrita/objetiva à empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos, exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, no prazo de 15 e 16 de junho de 2021, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo V, com a estrita observância ao disposto no Capítulo 10 do presente Edital, em especial ao item 10.2.

 

6.15 – O ensalamento dos candidatos será divulgado no dia 10 de junho de 2021.

 

6.16 – Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a)  chegar após o horário previsto para o fechamento dos portões;

b)  não apresentar COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (IMPRESSO) e DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTOGRAFIA no dia de realização das provas;

c)  tratar com descortesia os fiscais de sala ou membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo;

d)  for surpreendido fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de equipamento eletrônico;

e)  for flagrado em comunicação com os demais candidatos;

f)   não devolver o Caderno de Questões;

g)  ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

h)  utilizar-se de meios ilícitos para execução da prova;

i)    perturbar de qualquer modo a ordem e execução dos trabalhos;

j)    não comparecer para realização da prova;

k)  nos demais casos previstos neste Edital.

 

6.17 – Em razão da pandemia de coronavírus (COVID-19), o ingresso ao local de provas somente será permitido ao candidato que estiver fazendo uso de máscara facial.

6.17.1 – O candidato que não fizer o uso da máscara facial estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.17.2 – Não serão fornecidas máscaras faciais no local.

 

6.18 – Na entrada do local onde serão realizadas as provas, a temperatura dos candidatos será aferida através de termômetros.

6.18.1 – Caso a temperatura aferida seja igual ou maior que 37,8ºC, o candidato será encaminhado para realizar a prova em sala separada dos demais candidatos.

6.18.2 – No dia da prova escrita/objetiva o candidato que for diagnosticado nessa condição receberá a orientação necessária.

 

7 – DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO RESPOSTA

 

7.1 – O candidato receberá juntamente com o Caderno de Questões o Cartão Resposta.

 

7.2 – O Cartão Resposta deverá ser preenchido cuidadosamente pelo candidato com seu Nome, Assinatura, N.º da Identidade e as respostas do Caderno de Questões.

 

7.2.1 – O candidato deverá transcrever no Cartão Resposta suas respostas por questão, na ordem de 01 à 20, marcando de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões, conforme exemplo abaixo:

 

 

 

7.2.2 – O candidato deverá preencher o Cartão Resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não serão válidas as marcações feitas a lápis ou caneta de ponta porosa ou de cor diferente das anteriormente mencionadas.

7.2.3 – O preenchimento do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser realizado de acordo com as instruções especificadas anteriormente, sendo que os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, tais como dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido ou preenchido parcialmente, acarretarão a perda da pontuação da questão pelo candidato. 

 

7.3 – Somente serão válidas as marcações contidas no Cartão Resposta que estiverem de acordo com as instruções da capa do Caderno de Questões.

 

7.4 – Nos Cartões Resposta que forem constatadas questões em branco será realizada a anulação das mesmas, nos termos do item 6.13 do presente Edital.

 

7.5 – NÃO será fornecido, em hipótese alguma, novo Cartão Resposta, salvo no caso de erro de impressão.

 

7.6 – O Cartão Resposta é o único documento válido para a correção, devendo ser preenchido com atenção. A não entrega do Cartão Resposta implicará na automática eliminação do candidato do certame.

 

7.7 – Em nenhuma hipótese será considerado o Caderno de Questões para fins de correção e atribuição da respectiva pontuação.

 

7.8 – O Gabarito Preliminar da prova escrita/objetiva estará disponível no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM e site do Município de Nova Itaberaba (SC), www.novaitaberaba.sc.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br, no dia 14 de junho de 2021.

 

8 – DA PROVA DE TÍTULOS

 

8.1 – A prova de títulos, de caráter classificatório, será aplicada aos candidatos inscritos aos cargos/funções Professor de Educação Especial, Professor de Educação Física (Escola), Professor de Educação Física (Esporte) e Professor de Ensino Fundamental.

 

8.2 – Os pontos serão contados apenas para efeito de classificação.

 

8.3 – Os títulos deverão ser enviados em fotocópia devidamente autenticada em serventia pública (cartório) ou autenticada através de servidor público designado pelo Município de Nova Itaberaba (SC) para esse fim, juntamente com o Anexo VI do presente Edital, VIA SEDEX, no período compreendido entre 17 a 26 de maio de 2021 (data do protocolo ou carimbo dos Correios) para a empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos, no seguinte endereço: Avenida Anita Garibaldi, n.º 301, Sala 01 – Centro, Maravilha (SC), CEP 89874-000.

 

8.4 – Serão considerados como títulos:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

a) Comprovante de Pós-Graduação em Nível de Especialização

1,00

b) Comprovante de Pós-Graduação em Nível de Mestrado

1,50

c) Comprovante de Pós-Graduação em Nível de Doutorado

2,00

 

8.4.1 – Os títulos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” somente poderão ser pontuados uma única vez.

8.4.2 – A soma dos títulos não poderá ultrapassar 2,0 pontos.

8.4.3 – Não serão pontuados os títulos que vierem desacompanhados do Anexo VI – Formulário de Títulos.

 

8.5 – Para fins de análise e cômputo da respectiva pontuação, nos termos do quadro constante no item 8.4, serão aceitos Declarações ou Atestados de Conclusão de Curso (Pós-Graduação em Nível de Especialização, Pós-Graduação em Nível de Mestrado ou Pós-graduação em Nível de Doutorado), desde que acompanhados do correspondente Histórico, respeitadas as demais disposições editalícias correlatas.

 

8.6 – Não serão aceitas declarações ou atestados de frequência.

 

8.7 – Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei, e devem estar acompanhados de tradução oficial se redigidos em língua estrangeira.

 

8.8 – Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. Do mesmo modo, não se admitirá os títulos enviados após o prazo previsto em item 8.3 deste Edital.

 

8.9 – Somente serão pontuados os títulos na área de atuação do cargo em que o candidato se inscreveu.

 

8.10 – Somente serão considerados como títulos, os diplomas que sejam expedidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC.

 

8.11 – O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade. 

 

8.12 – Na Ata de Classificação Preliminar será feita a apresentação da pontuação da prova de títulos para os candidatos classificados.

 

8.13 – Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Processo Seletivo.

 

9 – DA PROVA PRÁTICA

 

9.1 – A prova prática será aplicada ao cargo/função de Motorista, em data e horário a ser anunciado por Edital de Convocação e reforçado no dia da prova escrita/objetiva, tendo como local de encontro a Secretaria de Transportes e Obras, sito à Avenida Progresso, s/n.º – Centro, no Município de Nova Itaberaba (SC).

 

9.2 – Para realizar a prova prática os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, o Comprovante de Inscrição e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria exigida, conforme item 2.3 do presente Edital, de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro.

 

9.3 – O candidato que não apresentar a Carteira Nacional de Habilitação, conforme a categoria exigida neste Edital, não poderá realizar a prova prática, estando, automaticamente eliminado do certame.

 

9.4 – O candidato que faltar a prova prática estará automaticamente eliminado do certame.

 

9.5 – Os candidatos serão avaliados por ordem de chegada, devendo assinar a lista de presença.

 

9.6 – A prova prática consistirá em tarefa a ser determinada pelo instrutor no momento da prova, através de avaliação desenvolvida para tal finalidade, com duração máxima de 15 minutos, onde serão avaliados os seguintes itens:

a) Verificação das condições do veículo;

b) Utilização dos itens e procedimentos de segurança;

c) Partida e parada;

d) Habilidades, técnicas e aptidões na condução do veículo;

e) Obediência às situações do trajeto.

 

9.7 – À prova prática será atribuída nota de 0 a 10, sendo a avaliação realizada da seguinte forma:

a) O candidato iniciará a prova com 10 pontos, sendo-lhe subtraído os pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova. A pontuação final da prova prática será calculada de acordo com a fórmula abaixo:

 

Pontuação da Prova Prática = (10 – ∑ PP)

 

sendo “∑ PP” a somatória dos pontos perdidos.

 

9.8 – Para cada falta cometida pelo candidato, serão descontados os pontos conforme descrito a seguir:

a) falta eliminatória: reprovação;

b) falta grave: 3 pontos;

c) falta média: 2 pontos; e

d) falta leve: 1 ponto.

 

9.9 – Serão considerados classificados, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 na prova prática.

 

10 – DOS RECURSOS

 

10.1 – É assegurado aos candidatos a interposição de recursos nos seguintes casos e prazos:

10.1.1 – Quanto ao indeferimento das inscrições, exceto no caso de doadores de sangue/medula: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação da Homologação das Inscrições;

10.1.2 – Quanto às questões da prova escrita/objetiva: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação das provas;

10.1.3 – Quanto ao Gabarito Preliminar das questões objetivas: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação do mesmo;

10.1.4 – Quanto à Ata de Classificação Preliminar do Processo Seletivo: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação da mesma;

10.1.5 – Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Certame: no prazo de 2 dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

10.1.6 – Não haverá recurso da avaliação da Prova Prática.

 

10.2 – A interposição dos recursos acima delineados deverá ocorrer mediante preenchimento do Formulário de Recurso previsto no Anexo V deste Edital, sendo:

10.2.1 – Encaminhado à empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos, exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, nos prazos editalícios;

10.2.2 – Obrigatoriamente individual, fazendo-se constar nome completo do candidato, cargo/função para o qual se inscreveu e número da identidade;

10.2.3 – Os recursos contra questões da prova escrita/objetiva deverão ser apresentados em uma folha (Formulário) para cada questão recorrida, com fundamentação clara e ampla, comprovando-se as alegações mediante citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes.

 

10.3 – Caso da análise dos recursos interpostos decorra a anulação de questões da prova escrita/objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes.

10.3.1 – Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com o novo gabarito.

 

10.4 – Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como aqueles que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

 

10.5 – Não serão aceitos recursos encaminhados por meio que não seja o previsto neste Edital, bem como sobreposições de recursos apresentadas pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

 

11 – DO RESULTADO FINAL

 

11.1 – Para atribuição da nota final aos cargos/funções de Professor de Educação Especial, Professor de Educação Física (Escola), Professor de Educação Física (Esporte) e Professor de Ensino Fundamental, o resultado da prova escrita/objetiva será somado a pontuação dos títulos, conforme fórmula abaixo:

 

 

 

11.1.1 – Serão considerados classificados nos cargos previstos no item 11.1 os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 4,00 (quatro) na prova escrita/objetiva.

 

11.2 – Para atribuição da nota final ao cargo/função de Motorista, o resultado da prova escrita/objetiva será somado a prova prática e dividido por dois, conforme fórmula abaixo:

 

 

 

11.2.1 – Serão considerados classificados no cargo previsto no item 11.2 os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na prova escrita/objetiva e obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na prova prática.

 

11.3 – Para atribuição da nota final ao cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, o resultado da prova escrita/objetiva será computado conforme fórmula abaixo:

 

 

 

11.3.1 – Serão considerados classificados no cargo previsto no item 11.3 os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na prova escrita/objetiva.

 

11.4 – Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

b) obtiver maior número de acertos na prova de língua portuguesa;

c) tiver maior idade;

d) sorteio público.

11.4.1 – Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, estes terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.° 10.741, de 12 de outubro de 2003.

 

11.5 – A classificação final dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de notas obtidas.

 

12 – DAS COMPETÊNCIAS

 

12.1 – À Empresa Alternative Concursos  compete, através de seus departamentos, a confecção de editais; recebimento das inscrições e títulos; conferência de documentos; elaboração, aplicação, fiscalização, coordenação, correção e demais atos pertinentes as provas; emissão de atas e listagens diversas; recebimento e apreciação de recursos interpostos; divulgação das informação em site próprio; elaboração de dossiê sobre o Processo Seletivo com todos os atos decorrente de sua aplicação para arquivamento pela contratante; prestação de informações sobre o certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Processo Seletivo.

 

12.2 – Ao Município de Nova Itaberaba (SC) compete, através do Prefeito Municipal e da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, disponibilização por meio do site, de Leis e demais informações; homologação das inscrições; divulgação dos atos pertinentes ao certame; informação acerca de impugnações contra este Edital; assinatura dos editais e demais atos; acompanhamento de todas as fases do certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Processo Seletivo.

 

13 – DO PROVIMENTO

 

13.1 – São requisitos básicos para provimento ao cargo/função:

13.1.1 – Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

13.1.2 – Estar em pleno gozo dos direito políticos;

13.1.3 – Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; 

13.1.4 – Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo/função; 

13.1.5 – Idade mínima de 18 anos; 

13.1.6 – Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo/função, expedido pela junta médica designada pela administração municipal;

13.1.7 – Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador da Profissão;

13.1.8 – Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;

13.1.9 – Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 anos;

13.1.10 – Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 anos;

13.1.11 – Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 

13.1.12 – Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura no cargo ou emprego público;

13.1.13 – Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo e ou estabelecidos em lei ou solicitados pelo departamento de recursos humanos.

 

13.2 –  Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado, para tomar posse do cargo/função.

 

13.3 – O candidato deverá manter seus dados atualizados junto ao Município de Nova Itaberaba (SC).

 

13.4 – O candidato classificado no Processo Seletivo para os cargos do Magistério Público Municipal que for convocado para assumir a vaga e não aceita-la ou não manifestar-se no prazo previsto em Edital de Convocação, perderá o direto a vaga, no entanto poderá ser convocado em futuras chamadas.

13.4.1 – No caso da convocação para os cargos do magistério, findando a lista de classificação para assumir a vaga, poderá, autorizado por Decreto do Executivo, ser novamente recomeçada, desde seu início e assim sucessivamente até que todos sejam convocados, observado o disposto no Item 11.5.

 

14 – CRONOGRAMA

 

14.1 – O Processo Seletivo seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

DATA/PERÍODO

1. Período de Inscrição

17 a 26 de maio de 2021

2. Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário

27 de maio de 2021

3. Período de envio dos títulos

17 a 26 de maio de 2021

4. Período de inscrição com isenção da taxa de inscrição (doadores de sangue/medula)

17 a 19 de maio de 2021

5. Publicação da relação dos candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição

25 de maio de 2021

6. Período de pagamento do valor da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido

25 a 27 de maio de 2021

7. Publicação da homologação das inscrições

04 de junho de 2021

8. Divulgação dos pedidos de condições especiais para realização da prova escrita/objetiva

04 de junho de 2021

9. Prazo para interposição de recurso quanto a não homologação das inscrições

07 e 08 de junho de 2021

10. Publicação da homologação das inscrições após apreciação dos recursos

10 de junho de 2021

11. Divulgação do Ensalamento dos Candidatos

10 de junho de 2021

12. Prova escrita/objetiva

13 de junho de 2021

13. Prova prática

Em data e horário a serem anunciados através de Edital de Convocação

14. Divulgação do Gabarito Preliminar e das provas escritas/objetivas

14 de junho de 2021

15. Prazo para interposição de recurso contra o Gabarito Preliminar e questões das provas escritas/objetivas

15 e 16 de junho de 2021

16. Divulgação do Gabarito Definitivo

18 de junho de 2021

17. Divulgação da Ata de Classificação Preliminar

18 de junho de 2021

18. Prazo para interposição de recurso contra a Ata de Classificação Preliminar

21 e 22 de junho de 2021

19. Divulgação da Ata de Classificação Final

25 de junho de 2021

 

14.2 – O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e da empresa Alternative Concursos.

 

15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

15.1 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, com auxílio da Procuradoria Jurídica do Município e da Empresa contratada.

 

15.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Chapecó (SC) para dirimir quaisquer questões em relação ao presente certame.

 

15.3 – Após a divulgação da Ata de Classificação Final do Processo Seletivo, a empresa Contratada entregará ao Município de Nova Itaberaba (SC) todos os registros escritos originais gerados no certame.

 

15.4 – Fazem parte deste Edital:

15.4.1 – Anexo I – Conteúdo Programático;

15.4.2 – Anexo II – Atribuições dos Cargos/Funções;

15.4.3 – Anexo III – Formulário de Requerimento de Vaga para Candidatos Portadores de Deficiência;

15.4.4 – Anexo IV – Formulário para Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição;

15.4.5 – Anexo V – Formulário de Recurso;

15.4.6 – Anexo VI – Formulário de Títulos;

15.4.7 – Anexo VII – Cronograma.

 

15.5 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Nova Itaberaba (SC), 14 de maio de 2021.

 

 

 

IVANIR JOSÉ POSSEBON

Prefeito Municipal

 
 

Este Edital se encontra examinado e

aprovado por esta Assessoria Jurídica.

 

Em _______/_______/___________

 

______________________________

Assessor Jurídico

 

 

 

 

           

FERNANDA FIOREZE

                                                                        Presidente da Comissão de Acompanhamento

 

ANEXO I

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

CONHECIMENTOS BÁSICOS

ENSINO FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto. Ortografia: divisão silábica, vírgula, acentuação gráfica, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j. Singular, plural, masculino e feminino. Morfologia: artigo, adjetivo, pronome, substantivo, verbo. Uso da crase, hífen. Uso dos porquês. Sintaxe: concordância nominal e verbal. Fonologia: sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato). Semântica: sinônimo, antônimo.

 

CONHECIMENTOS BÁSICOS ENSINO SUPERIOR

– Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto, reconhecimento e compreensão de diferentes tipos e gêneros textuais, coesão e coerência, recursos coesivos, ponto de vista do autor, ideia central e ideias convergentes, informações literais e inferências, intertextualidade e extratextualidade. Ortografia: divisão silábica, pontuação, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j, adequação vocabular. Morfologia: processos de formação de palavras, artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição, flexões, conjugação verbal, sentido próprio e figurado. Sintaxe: sintaxe da oração e do período composto, voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos, figuras de linguagem, conotação, denotação, ambiguidades. Fonologia: fonemas e letras, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato). Literatura: períodos e estilos da literatura brasileira, estilos dos escritores, gêneros literários. Novo acordo ortográfico.

 

CONHECIMENTOS GERAIS (PARA TODOS OS CARGOS/FUNÇÕES)

 

Aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais, políticos e estatísticos do Brasil, do Estado e do Município. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Assuntos relacionados a economia, história, ciências, química, geografia, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, religião, esportes, inovações tecnológicas e científicas, do Município, do Estado, do Brasil e do mundo. Atualidades.

 

CONTEÚDOS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

– Legislação (para todos os cargos/funções):

Constituição Federal. Estatuto dos Servidores do Município de Nova Itaberaba (SC). Lei Orgânica do Município de Nova Itaberaba (SC).

 

 

 

– Auxiliar de Serviços Gerais:

Cuidados elementares com o patrimônio. Noções básicas de higiene no trabalho inerentes às atividades a serem desenvolvidas. Noções de serviços de limpezas. Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, entre outros. Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Relacionamento humano no trabalho. Noções básicas de qualidade e produtividade. Noções de atendimento, comportamento, qualidade e responsabilidade no serviço público. Coleta e reciclagem de lixo e detritos. Guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Noções básicas de segurança no trabalho. Simbologia dos produtos químicos e de perigo. Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio. Primeiros socorros. Ética e Cidadania. Boas maneiras. Trabalhos de cozinha. Conhecimentos básicos de informática. Atribuições do cargo.

 

– Motorista:

Código de Trânsito Brasileiro – Lei n° 9.503/97 e suas alterações. Sistema Nacional de Trânsito. Sinalização de trânsito. Direção defensiva. Primeiros socorros. O cidadão e o trânsito. O trânsito e o meio ambiente. Mecânica básica: painel de instrumentos, motor, combustível, lubrificante, refrigeração, sistema elétrico, câmbio e embreagem, direção, suspensão, freios, pneus, manutenção preventiva. Equipamentos obrigatórios. Conservação e limpeza do veículo. Direção econômica. Segurança. Simbologia. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Conhecimentos básicos de informática. Atribuições do cargo.

 

– Professor de Educação Especial:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei n° 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8.069/1990. Plano Nacional de Educação – PNE. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Proposta Curricular de Santa Catarina. História da Educação. Teoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola, perspectiva crítica e perspectiva neoliberal. Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar. Colegiados escolares. Projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica. Princípios e fins da educação nacional. Diretrizes curriculares para o ensino fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimentos da prática de ensino: processos e conteúdo do ensino e da aprendizagem. Conhecimento na escola. A organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar. Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Cotidiano escolar: relações de poder na escola. Currículo e cultura. Tendências pedagógicas na prática escolar. Inatismo, empirismo e construtivismo. Educação inclusiva. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. Pressupostos filosóficos. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Gestão participativa na escola. Distúrbios, transtornos e dificuldades de aprendizagem.  Tecnologias no contexto educacional. Ética no trabalho docente. Diversidade. Atendimento educacional especializado: aspectos legais, pedagógicos, organizacionais. Política Nacional de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva. Atribuições do Professor do AEE. Sala de recursos multifuncionais. Deficiência Física e AEE. Deficiência Intelectual e AEE. Deficiência Visual e AEE. Pessoas com Surdez e AEE. Transtornos globais do Desenvolvimento e AEE. FUNDEB.  Fundamentos e organização curricular. Pedagogia e Ciência. Filosofia da Educação. Produção de Texto. Literatura Infantil. Corporeidade. Sociologia da Educação.  Psicologia da Educação. Fundamentos para a Coordenação Pedagógica. Educação e Multimeios. Teóricos da Educação (Pensadores da Educação). Conhecimentos básicos de informática. Atribuições do cargo. Atualidades Profissionais.

 

– Professor de Educação Física:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei n° 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8.069/1990. A educação física no Brasil – sua história. A importância social da Educação física: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação social. A educação física no desenvolvimento infantil, no ensino fundamental. Avaliação em educação física. A relação ensino aprendizagem numa visão construtivista sócio interacionista. As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola. Educação Física escolar e cidadania. Parâmetros Curriculares nacionais de Educação física. A educação inclusiva na educação física. Competição, cooperação e transformação didático pedagógica. Anatomia e Fisiologia Humanas. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição e atividade física. Socorros de urgência aplicados à Educação Física. Fisiologia do exercício. Substâncias proibidas/permitidas. Esportes: atletismo, futebol de campo, futsal, basquete, vôlei, handebol, esportes com bastões, técnicas e táticas, regras e penalidades. Organização de eventos esportivos. Jogos pré-desportivos. Brincadeiras da cultura popular. Lutas: judô, capoeira. Atividades Rítmicas e Expressivas. Percepção corporal e espaço-temporal. Ginásticas de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas; ginástica olímpica e rítmica desportiva. Organização e legislação do ensino da educação física. Código de Ética dos Profissionais de Educação Física. Conhecimentos básicos de informática. Atribuições do cargo. Atualidades profissionais.

 

– Professor de Ensino Fundamental:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei n° 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8.069/1990. Plano Nacional de Educação – PNE. História da Educação. Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar. Projeto político-pedagógico. Diretrizes curriculares para o ensino fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Currículo e cultura. Tendências pedagógicas na prática escolar. Inatismo, empirismo e construtivismo. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Ética no trabalho docente. Distúrbios, transtornos e dificuldades de aprendizagem. Tecnologias no contexto educacional.  Bullying. O papel da avaliação no processo de aprendizagem na educação básica. Relações intra e interpessoais em sala de aula. Utilização de jogos e brincadeiras no ensino da matemática nos Anos iniciais do ensino fundamental. Os conceitos de alfabetização e letramento. A prática educativa e as abordagens: liberais, construtivista, interacionista. Abordagens metodológicas e suas implicações pedagógicas. A formação do professor: saberes e fazeres necessários à formação docente. A prática pedagógica e seus elementos: do planejamento à avaliação. Currículo Escolar. Processos de Ensino Aprendizagem. O brincar no espaço educativo. O papel do profissional da educação. Políticas Educacionais. Formação do Professor. Compreensão e valorização da cultura escrita, apropriação do sistema de escrita, leitura, produção de textos escritos, desenvolvimento da oralidade. Avaliação escolar. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Proposta Curricular de Santa Catarina. FUNDEB.  Fundamentos e organização curricular. Pedagogia e Ciência. Filosofia da Educação. Produção de Texto. Literatura Infantil. Corporeidade. Sociologia da Educação.  Psicologia da Educação. Fundamentos para a Coordenação Pedagógica. Educação e Multimeios. Teóricos da Educação (Pensadores da Educação). Conhecimentos básicos de informática. Atribuições do cargo. Atualidades Profissionais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES

 

– Auxiliar de Serviços Gerais:

Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão.

Executar trabalhos braçais;

Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos.

Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas.

Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão.

Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos.

Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa.

Requisitar material necessário aos serviços .

Processar cópia de documentos.

Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão.

Receber e transmitir mensagens.

Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão.

Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas.

Relatar as anormalidades verificadas.

Atender telefone e transmitir ligações.

Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

 

– Motorista:

Dirigir veículos oficiais pesados (caminhões, ônibus, micro-ônibus e similares), transportando materiais, equipamentos e pessoas;

Dirigir veículos oficiais leves, transportando pessoas, materiais e equipamentos;

Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;

Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;

Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;

Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;

Executar outras tarefas afins.

 

– Professor de Educação Especial:

Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público alvo da educação especial; Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade:

Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de aula de recursos multifuncional; Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

Orientar os professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos de linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros, de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação;

Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;

Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social entre outros.

 

– Professor (Educação Física e Ensino Fundamental):

a) Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

b) Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

c) Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

d) Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

e) Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;

f) Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

g) Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

h) Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa;

i) Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos;

j) Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola;

l) Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE VAGA PARA

CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 

À Alternative Concursos

 

DADOS DO CANDIDATO

Nome:

Cargo/função pretendido:

N.º da Identidade:

 

De acordo com o Item 3.1 do Edital de Processo Seletivo 004/2021 do Município de Nova Itaberaba (SC), embasado no art. 37, VIII da Constituição Federal e Lei n.° 7.853 de 24 de outubro de 1989, venho requerer reserva de vaga a candidato portador de deficiência, apresentando laudo médico com CID em anexo, conforme deficiência abaixo:

 

            Física                                     Auditiva                                 Visual                                   

 

Mental                                   Múltipla                                 Outra: __________________

 

Necessita de condições especiais para a realização da prova?               Sim               Não

Qual? ________________________________________________________________________

 

Pede Deferimento.

 

Nova Itaberaba (SC), ______ de _________________ de 20______.

 

 

 

_______________________________________

Assinatura do Requerente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE

ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

À Alternative Concursos

 

DADOS DO CANDIDATO

Nome:

Cargo/função pretendido:

N.º da Identidade:

 

De acordo com o Item 5.1 do Edital de Processo Seletivo 004/2021 do Município de Nova Itaberaba (SC), embasado na Lei Estadual n.° 10.567, de 07 de novembro de 1997, alterada pela Lei n.º 17.457/18, venho requerer a isenção da taxa de inscrição por enquadrar-me na condição de doador de sangue/medula.

 

Comprovo ter realizado 03 doações de sangue/medula nos últimos 12 meses que antecederam a abertura do presente Edital, conforme documento anexo.

 

Descrição das doações:

 

Data da doação:                                 Entidade:

 

1° ______/______/__________          ________________

 

2° ______/______/__________          ________________

 

3° ______/______/__________          ________________

 

Para uso da Banca Examinadora:

 
   

 

 

 

 


1 – Deferido

2 – Indeferido

 

 

            Pede Deferimento.

 

Nova Itaberaba (SC), ______ de _________________ de 20______.

 

 

 

 

_______________________________________

Assinatura do Requerente

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

À Alternative Concursos

 

DADOS DO CANDIDATO

Nome:

Cargo/função pretendido:

N.º da Identidade:

 

 

 

Tipo de Recurso: 

1 – Indeferimento de inscrição;

2 – Questão da prova escrita objetiva;

3 – Gabarito Preliminar;

4 – Ata de Classificação Preliminar;

5 – Incorreções ou irregularidades do Processo Seletivo;

6 – Outros: ___________________________________

Para uso da Banca Examinadora:

 
   

 

 

 

 


1 – Deferido

2 – Indeferido

 

Fundamentação:

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

 

Nova Itaberaba (SC), ______ de _________________ de 20______.

 

 

_______________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

FORMULÁRIO DE TÍTULOS

 

Nota

Para uso da

Banca Examinadora

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DADOS DO CANDIDATO

Nome:

Cargo/função pretendido:

N.º da Identidade:

 

De acordo com o Item 8.1 do Edital de Processo Seletivo 004/2021 do Município de Nova Itaberaba (SC), venho requerer o recebimento dos títulos, com suas respectivas cópias autenticadas, conforme anexo.

 

Relação dos Títulos

Descrição

Carga Horária

Pontuação

Para uso da Banca Examinadora

01.

 

 

02.

 

 

03.

 

 

04.

 

 

05.

 

 

06.

 

 

07.

 

 

08.

 

 

09.

 

 

10.

 

 

Observações:

Para uso da Banca Examinadora

 

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Nova Itaberaba (SC), ______ de _________________ de 20______.

 

 

_______________________________________

Assinatura do Requerente

 

 

 

ANEXO VII

 

CRONOGRAMA

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

DATA/PERÍODO

1. Período de Inscrição

17 a 26 de maio de 2021

2. Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário

27 de maio de 2021

3. Período de envio dos títulos

17 a 26 de maio de 2021

4. Período de inscrição com isenção da taxa de inscrição (doadores de sangue/medula)

17 a 19 de maio de 2021

5. Publicação da relação dos candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição

25 de maio de 2021

6. Período de pagamento do valor da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido

25 a 27 de maio de 2021

7. Publicação da homologação das inscrições

04 de junho de 2021

8. Divulgação dos pedidos de condições especiais para realização da prova escrita/objetiva

04 de junho de 2021

9. Prazo para interposição de recurso quanto a não homologação das inscrições

07 e 08 de junho de 2021

10. Publicação da homologação das inscrições após apreciação dos recursos

10 de junho de 2021

11. Divulgação do Ensalamento dos Candidatos

10 de junho de 2021

12. Prova escrita/objetiva

13 de junho de 2021

13. Prova prática

Em data e horário a serem anunciados através de Edital de Convocação

14. Divulgação do Gabarito Preliminar e das provas escritas/objetivas

14 de junho de 2021

15. Prazo para interposição de recurso contra o Gabarito Preliminar e questões das provas escritas/objetivas

15 e 16 de junho de 2021

16. Divulgação do Gabarito Definitivo

18 de junho de 2021

17. Divulgação da Ata de Classificação Preliminar

18 de junho de 2021

18. Prazo para interposição de recurso contra a Ata de Classificação Preliminar

21 e 22 de junho de 2021

19. Divulgação da Ata de Classificação Final

25 de junho de 2021

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 004/2021

  • Data Concurso: 13/06/2021

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
17/05/2021 EDITAL
13/12/2021 - Edital de Processo Seletivo 004-2021
13/12/2021 - Anexo I - Conteúdo Programático
13/12/2021 - Anexo II - Atribuições dos Cargos-Funções
13/12/2021 - Anexo III - Formulário de Requerimento de Vaga para Candidatos Portadores de Deficiência
13/12/2021 - Anexo IV - Formulário para Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição
13/12/2021 - Anexo V - Formulário de Recurso
13/12/2021 - Anexo VI - Formulário de Títulos
13/12/2021 - Anexo VII - Cronograma
13/12/2021 - DC 197-2021 Inscrições isentas - Seletivo 004-2021
13/12/2021 - DC 206-2021 - Homologa as inscrições - SELETIVO 004-2021
13/12/2021 - DC 212 - 2021 Homologação das Inscrições Seletivo 004-2021
13/12/2021 - DC 213 - 2021 Ensalamento Seletivo 004-2021
13/12/2021 - DC 214 - Convocação prova prática Seletivo 004-2021
13/12/2021 - DC 215 - Gabarito Preliminar - PS 004-2021
13/12/2021 - Caderno de Questões - Auxiliar de Serviços Gerais
13/12/2021 - Caderno de Questões - Motorista
13/12/2021 - Caderno de Questões - Professor de Educação Especial
13/12/2021 - Caderno de Questões - Professor de Educação Física
13/12/2021 - Caderno de Questões - Professor de Ensino Fundamental
13/12/2021 - DC 219 - Gabarito definitivo Seletivo 04-2021
13/12/2021 - DC 220-2021 Classificação preliminar Seletivo 04-2021
13/12/2021 - DC 230-2021 Ata de Classificação Final Seletivo 04-2021
13/12/2021 - Convocação 01 2021 seletivo 04 2021
13/12/2021 - Convocação 02 2021 seletivo 04 2021 - SORIANE GUARDA
20/04/2022 - Convocação 01 2021 seletivo 04 2021 - RAIANA DANIELI BATISTELLO

Histórico