01/2017 – Edital nº 01/2017 do CMDCA – Eleição do Conselho Tutelar
Edital CMDCA nº 001/2017
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO CONSELHO TUTELAR, ESTABELECE O CALENDÁRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Nova Itaberaba, no uso de suas atribuições legais, diante da deliberação do Conselho, em reunião ordinária realizada no dia 06 de dezembro de 2017, em sua sede localizada a Rua José Marocco, nº 2173, Centro, Nova Itaberaba – SC, e considerando o disposto nos Arts. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, de acordo com a Resolução do Conanda nº 170/2014, as Leis Municipais nº 838/2010, nº 980/2013 e nº 1040/2015, abre as inscrições para a escolha de Conselheiros Tutelares para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Nova Itaberaba, e dá outras providências.
1 – Do Cargo e das Vagas
1 – A função é de Conselheiro Tutelar, estando aberta uma vaga para conselheiro titular e os demais, suplentes.
2 – O candidato mais votado assumirá, efetivamente, o cargo de Conselheiro Tutelar, conforme cronograma de datas do Anexo I do edital com duração do mandato até 09 de janeiro de 2020.
2.1 – Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
3 – O Conselheiro Tutelar titular, eleito no processo de escolha anterior, que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do presente processo.
2 – Da Remuneração, Da Carga Horária e do Mandato
2.1 – O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar constituirá serviço público relevante de dedicação exclusiva e, conforme o Art. 25, alterado pela Lei Municipal 980/2013, os membros do Conselho Tutelar exercerão suas funções com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, jornadas de seis horas diárias, sendo-lhes pago o correspondente a 75% do vencimento equivalente ao nível 18 constante no anexo III da Lei Complementar nº 975/2013 do Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais.
2.1.1 – Também são assegurados aos conselheiros tutelares 13º salário, férias e 1/3 das férias, licença maternidade e paternidade, conforme consta no parágrafo 1º do art. 25 da Lei nº 838/2010.
2.2 – Os servidores públicos municipais, quando eleitos para o cargo de conselheiro tutelar e no exercício da função, perceberão o vencimento de Conselheiro Tutelar, conforme o estabelecido na Lei nº 838/2010 Art. 22.
2.3 – A função de Conselheiro Tutelar não gera vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal.
2.4 – Os Conselheiros Tutelares se organizarão em sistema de revezamento para que o Conselho Tutelar tenha um Plantão de 24 (vinte e quatro) horas para atendimento de casos urgentes, em qualquer dia e horário, sem quaisquer acréscimos no seu vencimento.
3 – Do Processo de Escolha
3.1 – Das Inscrições
3.1.1 – O registro das candidaturas a Conselheiro Tutelar será feito no período de 08/12/2017 à 08/01/2018, em dias úteis, no horário de atendimento ao público 07:30 hs às 11:30 hs e das 13:00 hs às 17:00 hs, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente-CMDCA localizada na Rua José Marocco, n°2173, Centro, Nova Itaberaba – SC, junto a Secretaria de Assistência Social e Habitação.
3.1.2 – Poderão submeter-se à eleição, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos, comprovados no ato da inscrição:
I – reconhecida idoneidade moral, comprovada por Certidão Negativa de Antecedentes Penais/Criminais;
II – idade superior a vinte e um anos, comprovada por certidão de nascimento/casamento, identidade e CPF;
III – residir no município, apresentando comprovantes de água ou energia elétrica no nome do candidato dos 3 (três) meses anteriores à publicação deste Edital, ou na ausência destes, através de declaração registrada em cartório com cópia dos referidos comprovantes da residência;
IV – conclusão de ensino médio, comprovada através de Diploma de Conclusão do Ensino Médio ou a completar até a data marcada para a posse;
V – estar em gozo dos seus direitos políticos;
VI – apresentar noções básicas de informática, comprovado por certificado ou declaração da Escola de Informática;
VII – realização de prova de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei n° 8069/90).
VIII – Ter dedicação exclusiva para a função, quando da posse.
3.1.3 – O candidato servidor público municipal, deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.
3.1.4 – Na hipótese de inscrição por procuração, deverá ser apresentado, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica com firma reconhecida e fotocópia de documento de identidade do procurador.
3.1.5 – São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
3.1.6 – O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição pelo candidato ou seu procurador, acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos conforme dispõe a legislação vigente.
3.2 – Da Publicação das Candidaturas
3.2.1 – A relação de candidatos inscritos será publicada no dia 11/01/2018, no Mural do Átrio da Prefeitura Municipal, e/ou site oficial do município, e/ou Câmara de Vereadores, e/ou Jornal Local, para ciência pública.
3.2.2 – Publicada a lista, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, até a data de 15/01/2018, no horário de atendimento ao público (7:30 hs às 11:30 hs, das 13:00 hs às 17:00 hs), na sede da Secretaria de Assistência Social e Habitação do município de Nova Itaberaba.
3.2.2.1 – O candidato impugnado poderá manifestar-se de forma escrita, do dia 16/01/2018 ao dia 18/01/2018, no horário de atendimento ao público (7:30 hs às 11:30 hs, das 13:00 hs às 17:00 hs), na sede da Secretaria de Assistência Social e Habitação do município de Nova Itaberaba.
3.2.2.2 – A comissão eleitoral apresentará análise e decisão das impugnações até o dia 22/02/2018.
3.2.3 – O edital com a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições aprovadas será publicado no dia 23/01/2018, no Mural do Átrio da Prefeitura Municipal, e/ou site oficial do município, e/ou Câmara de Vereadores, e/ou Jornal Local, para ciência pública.
3.3 – Da Aplicação da Prova
3.3.1 – A prova de conhecimento sobre O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8069/90) será antecedida de orientação teórica, ambas realizadas no dia 25/01/2018, das 8:00 hs às 11:30 hs, na sede do CRAS.
3.3.2 – O candidato deve comparecer no local com 15 minutos de antecedência.
3.4 – Da Propaganda Eleitoral
3.4.1 – Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.
3.4.1.1 – No dia da eleição não será permitida a propaganda eleitoral, inclusive, “boca de urna”.
3.4.1.2 – A propaganda eleitoral somente poderá ser feita com santinhos constando apenas o nome do candidato.
3.4.1.3 Não será permitido a confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em vestuário.
3.4.2 – Não será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.
3.4.2.1 – Considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana.
3.4.2.2 – Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
3.4.2.3 – Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabiamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir com isso vantagem à determinada candidatura.
3.4.3 – É vedado aos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, propaganda eleitoral em rádio, outdoors, carro de som, luminosos, bem como através de faixas, letreiros, banners, adesivos, cartazes e santinhos com fotos. Sendo permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-lhe a igualdade de condições a todos os candidatos.
3.4.4 – É vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores.
3.4.5 – Compete à Comissão Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.
3.4.6 – É vedado aos órgãos da administração pública direta ou indireta, federais, estaduais ou municipais realizar qualquer tipo de propaganda, que possa caracterizar como de natureza eleitoral.
3.4.6.1 – É vedado, aos atuais conselheiros tutelares e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, a benefício próprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como fica vedado, fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.
3.5 – Da Eleição
3.5.1 – A eleição será realizada no dia 02/02/2018, no horário de 9h00 as 15h00, na sede do CRAS, situado à Avenida Progresso, 448, centro, Nova Itaberaba/SC.
3.5.2 – A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público.
3.5.3 – No local de votação será afixada lista dos candidatos habilitados, com seus respectivos nomes, por ordem alfabética.
3.5.4 – O eleitor deverá apresentar-se à Mesa Receptora de Votos, com título de eleitor e/ou carteira de identidade.
3.5.4.1 – Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes no documento, bem como solicitar outros documentos como comprovante de residência, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença, e mencionando na ata a dúvida suscitada.
3.5.4.2 – A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar.
3.5.5 – A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público através do Promotor de Justiça e por fiscais indicados por este, e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na seção eleitoral.
3.5.6 – O eleitor votará uma única vez em apenas um candidato na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.
3.6 – Do Voto
3.6.1 – Os conselheiros serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores cadastrados no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.
3.6.1.1 – Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município até três meses antes da eleição.
3.6.2 – O voto é sigiloso, cuja cédula será rubricada pelo mesário, sendo que o eleitor votará em cabina indevassável.
3.6.2.1 – O eleitor deverá indicar na cédula de votação o nome do candidato escolhido.
3.7 – Da Cédula Oficial
3.7.1 – A cédula será confeccionada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com indicação do nome do candidato por ordem alfabética.
3.7.1.1 – Caso ocorra pedido de registro de apelidos idênticos, dar-se-á preferência àquele que primeiro se inscrever.
3.7.2 – Na cabine de votação, constará relação de todos os candidatos, em ordem alfabética.
3.8 – Das Mesas Receptoras
3.8.1 – Atuarão como mesários os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, seus suplentes e outros escolhidos pela Comissão Eleitoral.
3.8.2 – Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, escolhidos pela Comissão Eleitoral.
3.8.2.1 – O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.
3.8.2.2 – O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando o impedimento ao Mesário e Secretário pelo menos vinte e quatro horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se o impedimento se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.
3.8.2.3 – Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário e na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Eleitoral.
3.8.3 – A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, será entregue à Comissão Eleitoral.
3.8.4 – Compete aos componentes das Mesas Receptoras de Votos:
I – Cumprir as Normas de Procedimento estabelecidas pela Comissão Eleitoral;
II – Registrar na ata as impugnações dos votos;
3.8.5 – Nas Mesas Receptoras de Votos será permitida a fiscalização de votação, a formulação de protestos, impugnações, inclusive quanto à identidade do eleitor, devendo ser registrado em ata.
3.8.6 – Não podem ser nomeados a Presidente e Mesários:
I – Os Candidatos e seus parentes, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau;
II – O cônjuge ou o companheiro do candidato;
III – As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.
3.9 – Da Apuração
3.9.1 – A apuração dar-se-á junto ao CRAS, com a presença do representante do Ministério Público e da Comissão Eleitoral, imediatamente após o encerramento da votação.
3.9.2 – Após a apuração dos votos poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, que será decidida pela Comissão Eleitoral, depois de ouvido o Ministério Público, até o dia 08/02/2018.
3.9.3 – Após o término das votações o Presidente e o Mesário da seção elaborarão a Ata da votação.
3.9.4 – Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação manualmente.
3.9.5 – O candidato mais votado assumirá o cargo de Conselheiro Tutelar titular.
3.9.5.1 – Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
3.9.6 – No caso de empate na votação, considerar-se-á o candidato com maior idade.
4 – Da Proclamação, Nomeação e Posse dos Eleitos
4.1 – O resultado da eleição será publicado no dia 05/02/2018, em edital afixado no Mural do Átrio da Prefeitura Municipal, e/ou site oficial do Município, e/ou Jornal Local, e/ou Câmara de Vereadores e/ou Secretaria de Assistência Social e Habitação, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.
4.2 – Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
4.3 – A posse do primeiro candidato eleito que receber o maior número de votos será em 10/02/2018.
4.3.1 – Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos, pelo período restante do mandato.
4.3.2 – Esgotando-se o número de suplentes, chamar-se-á os próximos candidatos, respeitando-se a ordem de classificação.
4.3.3 – Os candidatos eleitos, titulares e suplentes, deverão participar de capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
5 – Disposições Finais
5.1 – As atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar são as constantes na Lei nº. 8.069/1990 de acordo com a Resolução Conanda nº 170/2014 e em consonância com as Leis Municipais nº 838/2010, nº 980/2013 e nº 1040/2015, sem prejuízo das demais leis afetas.
5.2 – O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste edital.
5.3 – A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
5.4 – As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este edital.
5.5 – Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante do Ministério Público.
5.6 – O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
5.7 – É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
5.8 – O conselheiro eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
5.9 – O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital, através do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e Juventude.
5.10 – Fica eleito o Foro da Comarca de Chapecó para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Itaberaba – SC, 06 de dezembro de 2017.
ADAILTO DAGA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Nova Itaberaba – SC
Anexo I
CRONOGRAMA
Providência |
Prazo* |
Publicação do Edital |
08/12/2017 |
Inscrições |
08/12/2017 a 08/01/2018 |
Análise das Inscrições |
09/01/2018 a 10/01/2018 |
Publicação da relação dos candidatos inscritos e abertura de prazo para impugnação. |
11/01/2018 à 15/01/2018 |
Apresentação da defesa pelo candidato impugnado |
16/01/2018 á 18/01/2018 |
Análise e decisão das impugnações |
19/01/2018 á 22/01/2018 |
Apresentação Oficial dos Candidatos |
23/01/2018 |
Orientações/Aplicação da Prova |
25/01/2018 |
Eleição |
02/02/2018 |
Publicação do resultado |
05/02/2018 |
Posse dos Eleitos |
10/02/2018 |
*Datas, excepcionalmente, passíveis de alteração.
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 01/2017
Data Concurso: 02/02/2018
Modalidade:
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
08/12/2017 | Publicação do Edital |
08/01/2018 | Período de Inscrições de 08/12/2017 à 08/01/2018. |
10/01/2018 | Análise das Inscrições 09/01/2018 a 10/01/2018. |
15/01/2018 | Publicação da relação dos candidatos inscritos e abertura de prazo para impugnação: 11/01/2018 à 15/01/2018. |
18/01/2018 | Apresentação da defesa pelo candidato impugnado 16/01/2018 á 18/01/2018. |
18/01/2018 | Análise e decisão das impugnações: 19/01/2018 á 22/01/2018. |
23/01/2018 | Apresentação Oficial dos Candidatos: 23/01/2018. |
25/01/2018 | Orientações/Aplicação da Prova: 25/01/2018. |
02/02/2018 | Eleição: 02/02/2018. |
05/02/2018 | Publicação do resultado: 05/02/2018. |
10/02/2018 | Posse dos Eleitos: 10/02/2018. |
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
08/12/2017 | Edital nº 01/2017 do CMDCA - Eleição do Conselho Tutelar | |
13/12/2021 - RESOLUÇÃO 002 2017 cmdca | ||
13/12/2021 - Edital Eleição Conselho Tutelar n 001-2017 | ||
13/12/2021 - RESOLUÇÃO 001 2018 cmdca lista inscrições deferidas e indeferidas | ||
13/12/2021 - RESOLUÇÃO 002 2018 | ||
13/12/2021 - RESOLUÇÃO 003 2018 |
Histórico