Lei Ordinária 613/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 24/08/2005

EMENTA

  • Autoriza o repasse mensal de até R$ 0,20 (vinte centavos) per capita habitante/mês, ao Fundo Municipal de Saúde de Chapecó, para o custeio do Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU no município e dá outras providências

Integra da Norma

LEI Nº 613/2005 DE 24 DE AGOSTO DE 2005.

Autoriza o repasse mensal de até R$ 0,20 (vinte centavos) per capita habitante/mês, ao Fundo Municipal de Saúde de Chapecó, para o custeio do Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU no município e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Nova Itaberaba votou e aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte; LEI

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente o valor de, até, R$ 0,20 (vinte centavos) per capita por habitante para o Fundo Municipal de Saúde de Chapecó, baseando-se na planilha de custos referentes à implantação do Serviço Médico de Urgência – SAMU para o atendimento por ambulâncias de suporte básico aos usuários do Sistema Único de Saúde neste município.

Art. 2º As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta do orçamento vigente da Secretaria de Saúde deste Município.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Itaberaba – SC,
Em 24 de agosto de 2005

DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal

MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração