Lei Ordinária 628/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 25/11/2005

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EFETUAR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 628/2005 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EFETUAR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte; LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com alimentação na confraternização dos servidores municipais até o valor de R$ 1.600,00(Um mil e seiscentos reais), que se realizará no dia 29 de novembro de 2005;

Art. 2º Neste mesmo dia haverá a realização de uma etapa do programa SEBRAE D-OLHO na qualidade, pela parte da manhã, das 07:30 às 11:30 horas e pela parte da tarde das 14:00 às 17:00 horas, sendo que todos os servidores estarão participando;

Art. 3º as despesas de que trata esta ficarão a cargo do orçamento anual vigente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC,
EM 25 NOVEMBRO DE 2005.

DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal

MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração