Lei Ordinária 628/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 25/11/2005
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EFETUAR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI Nº 628/2005 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EFETUAR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte; LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com alimentação na confraternização dos servidores municipais até o valor de R$ 1.600,00(Um mil e seiscentos reais), que se realizará no dia 29 de novembro de 2005;
Art. 2º Neste mesmo dia haverá a realização de uma etapa do programa SEBRAE D-OLHO na qualidade, pela parte da manhã, das 07:30 às 11:30 horas e pela parte da tarde das 14:00 às 17:00 horas, sendo que todos os servidores estarão participando;
Art. 3º as despesas de que trata esta ficarão a cargo do orçamento anual vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC,
EM 25 NOVEMBRO DE 2005.
DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal
MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração