Lei Ordinária 661/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 15/05/2006

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA – LOA 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 661/2006 DE 15 DE MAIO DE 2006.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA – LOA 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba exercício 2006, no valor de R$ 14.000,00(quatorze mil reais), na modalidade de Aplicação Direta 44.90.00, no Projeto Atividade 1.004 – Pavimentação de Logradouros Públicos – DR 01.00 – Recursos Ordinários, nos termos da Lei Municipal nº 636/2005, de 16 de dezembro de 2005, conforme programação a seguir.

Órgão: 06 SECRETARIA AGRICULTURA URB.E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 01 Departamento de Urbanismo
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0010 URBANISMO
Projeto/Atividade: 1004 PAVIMENTAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
Modalidade de Aplicação 44.90.00 Aplicações Direta
DR: 01.00 – Recursos Ordinários R$ 14.000,00

Art. 2º Os recursos para Abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), provenientes da anulação de dotação do Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba, conforme discriminado a seguir.

Órgão: 06 SECRETARIA AGRICULTURA URB.E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 01 Departamento Transportes e Obras
Função: 26 Transportes
Sub-Função: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 0009 TRANSPORTES E OBRAS
Projeto/Atividade: 1011 PAVIMENTAÇÃO ESTRADAS,CONT.BUEIROS E PONTES
Modalidade de Aplicação 44.90.00 Aplicações Direta
DR: 01.00 – Recursos Ordinários R$ 14.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 15 DE MAIO DE 2006.

DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal

MAURO CESAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração