Lei Ordinária 721/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 20/07/2007

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO PARA O MOVIMENTO DAS MULHERES CAMPONESAS DE NOVA ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 721 DE 20 DE JULHO DE 2007.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO PARA O MOVIMENTO DAS MULHERES CAMPONESAS DE NOVA ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxilio financeiro no valor de até R$ 800,00 (oitocentos reais) ao Movimento das Mulheres Camponesas de Nova Itaberaba – SC.

Parágrafo único. Os recursos referidos no Caput deste artigo destinam-se ao pagamento de viagem (passagens) de ida e volta no estudo e mobilização sobre Reforma Previdenciária, que acontecerá em setembro do corrente ano, Brasília- Distrito Federal.

Art. 2º A entidade beneficiada deverá prestar contas até 30 (trinta) dias após o recebimento dos recursos, junto ao setor financeiro do Município, sob pena de serem impedidas de receber benefícios do Município, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta do Orçamento Vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 20 DE JULHO DE 2007.

DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria Administrativa e Publicada por afixação no Mural Publico nesta data.

RUBENS RICARDO MOCELLIN
Sec. De Administração e Fazenda