Lei Ordinária 722/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 16/08/2007

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA – LOA 2007 COM UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DA RESERVA DE CONTINGENCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 722 DE 16 DE AGOSTO DE 2007.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA – LOA 2007 COM UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DA RESERVA DE CONTINGENCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba no exercício 2007, no valor de R$ 26.000,00 (Vinte e sei mil reais), na modalidade de Aplicação Direta 33.90.00, no Projeto Atividade 2.028 MAN. DO DEPARTAMENTO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – DR 01.00 – Recursos Ordinários, nos termos da Lei Municipal nº 686/2006 e Lei nº 680/2006, conforme programação a seguir.

Órgão: 06 SECRETARIA AGRICULTURA URB. E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 03 Departamento de Transportes e Obras
Função: 20 Agricultura
Sub-Função: 606 Extensão Rural
Programa: 0008 AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Projeto/Atividade: 2.028 MANUTENÇÃO DO DEPTO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Modalidade de Aplicação 33.90.00 Aplicações Direta
DR: 01.00 – Recursos Ordinários R$ 26.000,00

Art. 2º Os recursos para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares de que trata o artigo anterior, será no valor de R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais), provenientes da anulação de dotação do Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba das operações especiais(reserva de contingência), com observância dos art. 4º, V, § 3º, art. 5º, III, letra b, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e art. 18, § 1º da LDO, anexo III, conforme discriminado a seguir.

Órgão: 99 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Unidade Orçamentária: 99 Reserva de Contingência
Função: 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Sub-Função: 999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Programa: 0012 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Operações Especiais 4 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Modalidade de Aplicação 9.9.99.99 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
DR: 01.00 – Recursos Ordinários R$ 26.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 16 DE AGOSTO DE 2007.

DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal

RUBENS RICARDO MOCELLIN
Secretário de Administração e Fazenda