Lei Ordinária 774/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 26/03/2009

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 774/2009 DE 26 DE MARÇO DE 2009

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANTONIO DOMINGOS FERRARINI, Prefeito Municipal Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 772/2008, de 19 de dezembro de 2008. LEI

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba no exercício 2009, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), na modalidade de aplicação – 3.3.90 – Aplicação Direta – Recursos Ordinários, nos termos da Lei Municipal nº 772/2008, conforme programação a seguir.

Órgão: 06 SECRETARIA AGRICULTURA URB. E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 03 Departamento de Transportes e Obras
Função: 26 Transporte
Sub-Função: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 0009 Transportes e Obras
Projeto/Atividade: 2.027 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DE TRANSPORTES E OBRAS
Modalidade de Aplicação 3.3.90.00 – Aplicação Direta
Fonte: 0.1.00- Recursos Ordinários
Detalhamento: 0000 – Sem Detalhamento da Destinação de Recursos R$ 50.000,00

Art. 2º Os recursos para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares de que trata o artigo anterior, será no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), provenientes da anulação de dotação do Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba, conforme descriminação a seguir.

Órgão: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária: 01 Gabinete do Prefeito
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa: 0002 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Projeto/Atividade: 2.006 MANUTENÇÃO ADM.SUPERIOR E CONTROLADORIA
Modalidade de Aplicação 4.4.90.00 – Aplicação Direta
Fonte: 0.1.00- Recursos Ordinários
Detalhamento: 0000 – Sem Detalhamento da Destinação de Recursos R$ 50.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 26 DE MARÇO DE 2009

ANTONIO DOMINGOS FERRARINI
Prefeito Municipal

KASSIO ANDRÉ VANASSI
Secretário de Administração e Fazenda