Lei Ordinária 775/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 01/04/2009

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “.

Integra da Norma

LEI Nº 775 DE 01 DE ABRIL DE 2009

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “.

ANTONIO DOMINGOS FERRARINI, Prefeito Municipal Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 772/2008, de 19 de dezembro de 2008, LEI

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba no exercício 2009, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), na modalidade de aplicação – 3.3.90 – Aplicação Direta – Recursos de Impostos P/MDEF – Mínimo 25%, nos termos da Lei Municipal nº 772/2008, conforme programação a seguir.

Órgão: 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade Orçamentária: 01 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0004 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2.011 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Modalidade de Aplicação 33.90 – Aplicação Direta
Fonte: 0.1.01 – Recursos de Impostos P/MDEF – Mínimo 25%
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos R$ 10.000,00

Art. 2º Os recursos para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares de que trata o artigo anterior, será no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), provenientes da anulação de dotação do Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba, conforme descriminação a seguir.

Órgão: 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade Orçamentária: 01 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0004 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 1.004 – CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E MELHORIAS FISICAS ESCOLAS
Modalidade de Aplicação 44.90 – Aplicação Direta
Fonte: 0.1.01 – Recursos de Impostos P/MDEF – Mínimo 25%
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos R$ 5.000,00

Órgão: 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade Orçamentária: 01 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0004 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2.010 – AQUISIÇÃO DE BENS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
Modalidade de Aplicação 44.90 – Aplicação Direta
Fonte: 0.1.01 – Recursos de Impostos P/MDEF – Mínimo 25%
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos R$ 5.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, 01 DE ABRIL DE 2009.

ANTONIO DOMINGOS FERRARINI
Prefeito Municipal

KASSIO ANDRÉ VANAZZI
Secretário de Administração e Fazenda

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LEI Nº 775-A DE 09 DE ABRIL DE 2009.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EFETUAR DESPESAS EXCEDENTES PARA O DIA DA CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte, LEI

Art. 1º O poder executivo poderá efetuar o pagamento de despesas até o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para custear todos os gastos decorrentes da organização e efetivação dos trabalhos do Dia da Cidadania;

Art. 2º as despesas de que trata esta ficarão a cargo do orçamento anual vigente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, 09 DE ABRIL DE 2009.

ANTONIO DOMINGOS FERRARINI
Prefeito Municipal

KASSIO ANDRÉ VANAZZI
Secretário de Administração e Fazenda