Lei Ordinária 843/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 05/08/2010

EMENTA

  • “AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM MOVIMENTO DE MULHERES CAMPONESAS – REPRESENTAÇÃO DE NOVA ITABERABA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 843/2010 DE 05 DE AGOSTO DE 2010.

“AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM MOVIMENTO DE MULHERES CAMPONESAS – REPRESENTAÇÃO DE NOVA ITABERABA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba, VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte; LEI

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Nova Itaberaba, autorizado a celebrar convênio com O Movimento de Mulheres Camponesas, Representação de Nova Itaberaba – SC, visando o repasse financeiro de R$ 700,00 (setecentos reais) em 01 (uma) única parcela, até o dia 17 de Agosto de 2010, após a homologação da referida lei.

Art. 2º A prestação de Contas dos recursos repassados deverá ser efetuada com observância da Resolução TC 16/94 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 05 DE AGOSTO DE 2010.

ANTONIO DOMINGOS FERRARINI
Prefeito Municipal

ANTONINHO BEDIN
Chefe de Gabinete