Lei Ordinária 844/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 12/08/2010

EMENTA

  • “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE SEU PATRIMÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 844/2010 DE 12 DE AGOSTO DE 2010.

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE SEU PATRIMÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte; LEI.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a baixa do patrimônio do Município dos bens, que, por sua natureza, utilidade e estado de conservação, foram considerados inservíveis, conforme listagem anexo ao presente Projeto de Lei, resultante da realização de verificação in loco pela comissão de avaliação, nomeada para tal fim.

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder o descarte de tais bens, enviando-os para deposito de lixo, ou doando a instituição sem fins lucrativos, aqueles que porventura ainda apresentarem qualquer utilidade.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 12 DE AGOSTO DE 2010.

ANTONIO DOMINGOS FERRARINI
Prefeito Municipal

ANTONINHO BEDIN
Chefe de Gabinete

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal