Lei Ordinária 860/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 18/11/2010

EMENTA

  • “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, CONSTITUÍDAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 860/2010 DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, CONSTITUÍDAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte; LEI.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social para as entidades sem fins lucrativos constituídas no Município, no valor de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais), para cada uma.

Parágrafo único. As despesas decorrentes das referidas subvenções ficarão a cargo do Orçamento Municipal vigente.

Art. 2º As entidades beneficiadas pelo referido programa de subvenção, serão aquelas constituídas e em funcionamento, até a data de aprovação desta lei, sendo que cada Comunidade do Município poderá receber subvenção para apenas uma entidade, exceto a sede do Município onde poderão ser beneficiadas três Entidades.

Art. 3º A forma de repasse será através de cheque nominal diretamente à entidade beneficiada, mediante prévio empenho na contabilidade da Prefeitura e assinatura de recibo no total do valor transferido.

Parágrafo único. a ordem para o recebimento dos recursos será estabelecida por decreto do Poder Executivo, após a homologação da lei, bem como a forma de prestação de contas.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, 28 DE OUTUBRO DE 2010.

ANTONIO DOMINGOS FERRARINI
Prefeito Municipal

ANTONINHO BEDIN
Chefe de Gabinete