Lei Ordinária 898/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 01/09/2011

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 898 DE 01 DE SETEMBRO DE 2011.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ANTONIO DOMINGOS FERRARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais; LEI

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba no exercício 2011, no valor de R$ 57.000,00 (Cinqüenta e sete mil reais) no Projeto Atividade 2.026- Manutenção das Atividades do Departamento de Transportes e Obras e no Projeto Atividade 2.032 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, na modalidade 3.3.90 – Aplicação Direta – na Fonte 01.00 Recursos Ordinários, e 03.00 – Superávit Recursos Ordinários, ternos termos da Lei Municipal, conforme programação a seguir.

Órgão: 06 SECRETARIA MUN. AGRIC. URBANISMO E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 03 Departamentos de Transporte e Obras
Função: 26 Transportes
Sub-Função: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 0010 Transportes e Obras
Projeto/Atividade: 2.026 – MAN.ATIVIDADES DO DEPTO DE TRANSP.E OBRAS
Modalidade de Aplicação 33.90 – Aplicação Direta
Fonte: 0.1.00 – Recursos Ordinários
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos R$ 12.000,00
Fonte: 0.3.00 – Superávit – Recursos Ordinários
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos R$ 16.000,00

Órgão: 08 SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 01 Departamento de Agricultura
Função: 20 Agricultura
Sub-Função: 606 Extensão Rural
Programa: 0009 AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Projeto/Atividade: 2.032 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Modalidade de Aplicação 33.90.00 Aplicações Direta
Fonte 01.00 – Recursos Ordinários
Detalhamento: 0000 – Sem Detalhamento da Destinação de Recursos R$ 29.000,00

Art. 2º Os recursos para Abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será no valor de R$ 57.000,00 (Cinqüenta e sete mil reais) provenientes da anulação de dotação do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA, no exercício de 2011, conforme descriminação a seguir.

Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Unidade Orçamentária: 01 Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa: 0003 ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Projeto/Atividade: 1.008 AMPLIAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
Modalidade de Aplicação 4.4.90.00 – Aplicação Direta
Fonte: 0.1.00 – Recursos Ordinários
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos R$ 20.000,00

Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Unidade Orçamentária: 01 Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa: 0003 ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Projeto/Atividade: 2.007 MAN. E CONSERVAÇÃO DO PATRIMONIO PÚBLICO
Modalidade de Aplicação 3.3.90.00 – Aplicação Direta
Fonte: 0.1.00 – Recursos Ordinários
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos R$ 1.000,00
Modalidade de Aplicação 4.4.90.00 – Aplicação Direta
Fonte: 0.1.00 – Recursos Ordinários
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos R$ 5.000,00

Órgão: 06 SECRETARIA MUN. AGRIC. URBANISMO E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária:04 Fundo Municipal de Habitação
Função: 16 Habitação
Sub-Função: 482 Habitação Urbana
Programa: 0012 Casa Nova
Projeto/Atividade: 2.028 MAN. DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Modalidade de Aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta R$ 5.000,00
Modalidade de Aplicação 44.90 – Aplicação Direta R$ 10.000,00
Fonte: 0.1.00 – Recursos Ordinários
Detalhamento: 00000 – Sem Detalhamento de Destinação de Recursos

Órgão: 06 SECRETARIA MUN. AGRIC. URBANISMO E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 03 Departamentos de Transporte e Obras
Função: 26 Transportes
Sub-Função: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 0010 Transportes e Obras
Projeto/Atividade: 2.027 – AQUIS. VEICULOS, MÁQ. CAMINHÕES, EQUIP. E MOB. EM GERAL
Modalidade de Aplicação 4.4.90 – Aplicação Direta
Fonte: 0.3.00 – Superávit – Recursos Ordinários
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos R$ 16.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 01 DE SETEMBRO DE 2011.

ANTONIO DOMINGOS FERRARINI
Prefeito Municipal

ANTONINHO BEDIN
Diretor de Departamento