Lei Ordinária 921/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 08/02/2012

EMENTA

  • “AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ACADÊMICA DE NOVA ITABERABA AANI-SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 921/2012 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012.

“AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ACADÊMICA DE NOVA ITABERABA AANI-SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba, VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte; LEI

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Nova Itaberaba, autorizado a celebrar convênio com a Associação Acadêmica de Nova Itaberaba – AANI-SC, visando o repasse financeiro de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais) em 09 (nove) parcelas iguais de R$ 1.700,00 (Mil e setecentos reais), para o ano de 2012, após a homologação da referida lei.

Art. 2º A prestação de Contas dos recursos repassados deverá ser efetuada com observância da Resolução TC 16/94 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2012.

ANTONIO DOMINGOS FERRARINI
Prefeito Municipal

ANTONINHO BEDIN
Diretor de Departamento