Lei Ordinária 922/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 28/02/2012

EMENTA

  • “CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DE ACORDO COM O ART. 37, X, DA CF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 922/2012 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.

“CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DE ACORDO COM O ART. 37, X, DA CF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a revisar os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos, em 4.29 % (quatro vírgula vinte e nove por cento), referente ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – acumulado no período de abril de 2011 a janeiro de 2012, cujo a revisão incidirá sobre o vencimento base do mês de março de 2012.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais em 1.71%(um vírgula setenta e um por cento), a partir de 1 de março de 2012.

Art. 3º A revisão geral prevista no artigo 1º desta lei e o reajuste previsto no artigo 2º desta Lei, serão calculados separadamente, servindo como base de cálculo, para ambos, os vencimentos em vigor em 01 de março de 2012.

Art. 4º Fica fixado o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – como índice oficial do Município para a revisão geral de vencimentos aos servidores municipais de que trata o art. 37, X da Constituição Federal para o presente exercício e exercícios vindouros.

Art. 5º Para fazer frente às despesas de que trata a presente Lei, serão utilizados os recursos do orçamento vigente.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2012.

ANTONIO DOMINGOS FERRARINI
Prefeito Municipal

ANTONINHO BEDIN
Diretor de Departamento