Lei Ordinária 759/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 24/07/2008

EMENTA

  • APROVA LOTEAMENTO DARIVA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 759/2008 de 24 de julho de 2008.

 

 

APROVA LOTEAMENTO DARIVA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte:

 

LEI

 

         Artigo 1º – Fica aprovado o projeto de Loteamento Dariva para construção de residências, na área de terra pertencente ao Sr. Delírio Salvador Dariva, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó, SC,  sob o nº 75.051, com área total unificada de 20.000 m², conforme mapa e memorial descritivo em anexo.

Parágrafo Único – referido loteamento atende ás exigências da lei municipal nº 064/93, lei de parcelamento de solo urbano.

         Artigo 2º – O Proprietário poderá disponibilizar os lotes desmembrados para uso popular, atendendo aos interesses da sociedade e ao plano de desenvolvimento municipal, em conformidade com a lei nº 67/93, lei municipal de edificações.

 

         Artigo 3º – O Proprietário poderá alienar, fazer comodato ou doar os lotes oriundos deste desmembramento.

 

         Artigo 4o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         Artigo 5o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 24 DE JULHO DE 2008.

 

 

DARCI CASTAGNA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria Administrativa e publicada no local de

costume em data supra

 

Rubens Ricardo Mocellin

Diretor de Administração