Lei Complementar 891/2011
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2011
Data da Publicação: 25/07/2011
EMENTA
- “CRIA CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE NOVA ITABERABA E ALTERA ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 832 DE 11 DE JUNHO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 891 DE 25 DE JULHO DE 2011.
“CRIA CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE NOVA ITABERABA E ALTERA ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 832 DE 11 DE JUNHO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte, LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º Fica criado o cargo de Nutricionista e de Médico Veterinário de provimento efetivo, e, criado o cargo de Supervisor de projetos, cargo em comissão, ampliada as vagas para o cargo de Psicóloga, alterando o Anexo I, II e VI, da Lei Complementar nº 832/2010 de 11 de junho de 2010 – Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Nova Itaberaba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 25 DE JULHO DE 2011.
ANTONIO DOMINGOS FERRARINI
Prefeito Municipal
ANTONINHO BEDIM
Diretor de Administração
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
__________________________________________________________________________________________________________________________________
| | | | | N.º |
| GRUPO | CÓD | CARGO | NÍVEL | DE |
| | | | | CARGOS |
|===============================|================================|================================|======================|=========|
|1-SERVIÇOS GERAIS (SEG) | 11001|Auxiliar de serviços gerais | 14| 20|
| |——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 11002|Vigia | 14| 2|
| |——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 11003|Auxiliar administrativo | 17| 2|
| |——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 11004|Auxiliar de Saúde | 27| 1|
|——————————-|——————————–|——————————–|———————-|———|
|2-SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP) | 21001|Telefonista | 22| 2|
| |——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 21002|Agente de manutenção e| 22| 2|
| | |conservação | | |
| |——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 21003|Agente administrativo | 27| 20|
| |——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 21004|Auxiliar de Enfermagem | 27| 5|
| |——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 21005|Motorista I | 25| 15|
| |——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 21006|Operador de máquinas I | 27| 15|
| |——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 21007|Motorista II | 26| 12|
| |——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 21008|Operador de máquinas II | 29| 16|
| |——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 21009|Mecânico | 29| 2|
| |——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 21010|Auxiliar de Odontólogo | 27| 3|
| |——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 21011|Mecânico I | 49| 2|
| |——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 21012|Pedreiro | 29| 3|
| |——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 21013|Carpinteiro | 29| 3|
| |——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 21014|Agente Comunitário de Saúde | 14| 16|
|——————————-|——————————–|——————————–|———————-|———|
|3-SERVIÇOS AUXILIARES (SAL) | 31001|Assistente administrativo | 27| 1|
| |——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 31002|Assistente financeiro | 41| 1|
| |——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 31003|Assistente tributário | 41| 1|
| |——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 31004|Fiscal de Tributos e obras | 36| 1|
| |——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 31005|Fiscal de Vigilância Sanitária | 42| 2|
|——————————-|——————————–|——————————–|———————-|———|
|4-TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP) | 41001|Técnico em administração | 49| 6|
| |——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 41002|Técnico em Enfermagem | 45| 6|
| |——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 41003|Técnico em agropecuária | 47| 2|
| |——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 41004|Técnico em Tributação | 47| 1|
| |——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 41006|Técnico em Educação | 47| 1|
|——————————-|——————————–|——————————–|———————-|———|
|5-TÉCNICO CIENTÍFICO (TEC) | 51001|Enfermeiro (40 horas) | 54| 2|
| |——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 51002|Engenheiro Agrônomo (40 horas) | 54| 1|
| |——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 51003|Odontólogo (20 horas) | 54| 3|
| |——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 51004|Odontólogo (40 horas) | 57| 1|
| |——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 51005|Farmacêutico (40 horas) | 54| 1|
| |——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 51006|Assistente Social (40 horas) | 54| 2|
| |——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 51007|Controlador Interno (40 horas) | 54| 1|
| |——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 51008|Médico Clínico Geral E.S.F (40| 59| 2|
| | |horas) | | |
| |——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 51009|Fisioterapeuta (40 horas) | 54| 1|
| |——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 51010|Procurador Geral (20 horas) | 55| 1|
| |——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 51011|Contador Geral (40 horas) | 55| 1|
| |——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 51012|Ginecologista Obstetra (04| 49| 1|
| | |horas) | | |
| |——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 51013|Psicólogo ( 40 horas ) | 54| 2|
|——————————-|——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 51014|Fonoaudiólogo (20 Horas ) | 44| 1|
| +——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 51015|Tesoureiro (40 horas) | 54| 1|
| |——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 51016|Nutricionista (20 horas) | 45| 1|
| |——————————–|——————————–|———————-|———|
| | 51017|Médico Veterinário(20 horas) | 49| 1|
|——————————-+——————————–+——————————–+———————-|———|
|TOTAL | 186|
|________________________________________________________________________________________________________________________|_________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS E TABELA DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
_____________________________________________________________________________________________________________________________
| | | | Nº | | GRATIF.| |
| CÓD | CARGO | NÍVEL | DE |VENCIMENTO| DE | TOTAL |
| | | |CARGOS| |REPRESENT| |
|==========================|==================================|==========================|======|==========+=========+========|
| 61001|SECRETÁRIO MUNICIPAL |- | 5|SUBSIDIO FIXADO PELO PODER|
| | | | |LEGISLATIVO 3.002,76 |
|————————–|———————————-|————————–|——|———-+———+——–|
| 61002|CONTADOR |CC-8 | 1| 2.221,87| 1110,935|3.332,81|
|————————–|———————————-|————————–|——|———-|———|——–|
| 61003|CHEFE DE GABINETE |CC-8 | 1| 1.863,55| 931,78|2.795,33|
|————————–|———————————-|————————–|——|———-|———|——–|
| 61004|ASSESSOR JURÍDICO (SEMI INTEGRAL|CC-8 | 1| 1.863,55| 931,78|2.795,33|
| |20HORAS) | | | | | |
|————————–|———————————-|————————–|——|———-|———|——–|
| 61005|TESOUREIRO |CC-8 | 1| 1.863,55| 931,78|2.795,33|
|————————–|———————————-|————————–|——|———-|———|——–|
| 61006|DIRETOR DE DEPARTAMENTO |CC-6 | 10| 1.371,29| 685,65|2.056,94|
|————————–|———————————-|————————–|——|———-|———|——–|
| 61007|CHEFE DE DEPARTAMENTO |CC-5 | 8| 814,56| 407,28|1.221,84|
|————————–|———————————-|————————–|——|———-|———|——–|
| 61008|ASSESSOR DE IMPRENSA (SEMI|CC-5 | 1| 814,56| 407,28|1.221,84|
| |INTEGRAL) | | | | | |
|————————–|———————————-|————————–|——|———-|———|——–|
| 61009|COORDENADOR DE MANUTENÇÃO E|CC-4 | 1| 665,17| 332,59| 997,76|
| |CONSERVAÇÃO | | | | | |
|————————–|———————————-|————————–|——|———-|———|——–|
| 61011|COORDENADOR DE SAÚDE |CC-3 | 1| 552,58| 276,29| 828,87|
|————————–|———————————-|————————–|——|———-|———|——–|
| 61010|COORDENADOR DE CULTURA |CC-2 | 1| 442,08| 221,04| 663,12|
|————————–|———————————-|————————–|——|———-|———|——–|
| 61012|COORDENADOR DE EDUCAÇÃO |CC-2 | 1| 442,08| 221,04| 663,12|
|————————–|———————————-|————————–|——|———-|———|——–|
| 61013|COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO |CC-2 | 1| 442,08| 221,04| 663,12|
|————————–|———————————-|————————–|——|———-|———|——–|
| 61013|COORDENADOR ATIVIDADES URBANAS |CC-0 | 1| 368,40| 184,20| 552,60|
|————————–|———————————-|————————–|——|———-|———|——–|
| 61015|COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |CC-5 | 1| 665,17| 332,59| 997,76|
|————————–|———————————-|————————–|——|———-|———|——–|
| 61016|SUPERVISOR DE COMPRAS |CC-8 | 1| 1.863,55| 931,78|2.795,33|
|————————–|———————————-|————————–|——|———-|———|——–|
| 61017|SUPERVISOR DE PROJETOS(SEMI|CC-8 | 1| 1.150,00| 575,00|1.725,00|
| |INTEGRAL 20 HORAS) | | | | | |
|————————–+———————————-+————————–|——|———-+———+——–|
|TOTAL | 37| |
|________________________________________________________________________________________|______|_____________________________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
5.0 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO V – TÉCNICO CIENTÍFICO – (TEC)
5.1 NÍVEIS: 44,45,49,50,54,55,57,59.
5.2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Os servidores deste grupo realizam pesquisas e aplicam conhecimentos na solução de problemas de ordem técnica, econômica, jurídica, administrativa, social, artística e empresarial, além de outras atividades inerentes às área profissionais de cada atividade.
5.3 DESCRIÇÃO ANALÍTICA DOS CARGOS:
Cargo: Nutricionista
Atribuições: Proceder ao Planejamento, coordenação e supervisão de programas e ou serviços de nutrição nas área de educação, do trabalho e saúde, entre outros; realizar análise de carências nutricionais/alimentares além do aproveitamento conveniente de recursos dietéticos dos alunos, zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos de trabalho; cumprir o código de ética profissional; participar efetivamente da política de alimentação escolar no município através de programas implantados pela secretaria municipal da Educação; planejar serviços e programas de nutrição na rede municipal de educação de acordo com as necessidades nutricionais das crianças; organizar cardápios e elaborar dietas para a merenda escolar; receber e fiscalizar a qualidade dos produtos que compõe a merenda escolar; desempenhar outras tarefas afins de acordo com a necessidade da Administração pública.
Cargo: Médico veterinário
a) Colaborar na execução das tarefas de inspecção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
b) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
c) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
d) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adoptar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectados casos de doenças de caráter epizoótico;
e) Emitir guias sanitárias de trânsito;
f) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respectivo município;
g) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.
5.4 REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA
Estatutário/20 (vinte) a 40 (quarenta) horas semanais:
Carga Horária: – 04 (quatro) 20 (vinte) 30 (trinta) ou (40) quarenta horas semanais Conforme Anexo I)
5.5 CONDIÇÕES PARA INGRESSO
Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.
5.6 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
Enfermeiro e/ou Enfermeiro PSF: Portador de Diploma de Enfermeiro, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Engenheiro Agrônomo: Portador de Diploma de engenheiro Agrônomo, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Odontólogo: Portador de Diploma de Cirurgião Dentista, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Farmacêutico: Portador de diploma de farmacêutico, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Assistente Social: Portador de Diploma de Assistente Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Procurador Geral: Portador de Diploma do Curso de Direito, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Contador Geral: Portador de Diploma do Curso de Ciências Contábeis, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Médico Clínico Geral PSF: Portador de Diploma do Curso de Médico Clínico Geral, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Médico Ginecologista e Obstetra: Portador de Diploma em medicina com especialização em Ginecologia e Obstetrícia.
Psicólogo: Portador de Diploma com habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo.
Fonoaudiólogo: Diploma com habilitação legal para exercício da Profissão de Fonoaudiólogo.
Tesoureiro: Diploma com habilitação em Contabilidade;
Controlador Interno: Diploma com habilitação em Contabilidade ou Administração;
Nutricionista: Portador de Diploma de Nutricionista, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Médico Veterinário: Portador de Diploma do Curso de Médico Veterinário, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 25 DE JULHO DE 2011.
ANTONIO DOMINGOS FERRARINI
Prefeito Municipal
ANTONINHO BEDIM
Diretor de Administração