Decreto Executivo 015/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 09/01/2019

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “

Integra da Norma

 DECRETO Nº. 015/2019 DE 09 DE JANEIRO DE 2019

                       

                       

  “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

                     SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “

 

                        

 

JOÃO ZARYCTA Prefeito Municipal em Exercício  de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.217/2018, de 27 novembro de 2018.

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento do Município de Nova Itaberaba Municipal de Nova Itaberaba no exercício 2019, no valor de R$ 7.476,16 (Sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos) no Projeto Atividade 2.005 –Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Fazenda, na modalidade de aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta – na Fonte 0.3.00- Superávit – Recursos Ordinários, na Cta 8637-1 Convenio Bombeiros,  conforme programação a seguir.

 

Órgão:                                 03 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA               

Unidade Orçamentária:01 Sec. Municipal de Administração e Fazenda

Função:                               04 Administração

Sub-Função:                     122 Administração Geral

Programa:                         0003 ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

Projeto/Atividade:        2.005 Manutenção das Atividades  da Sec. De Administração e Fazenda

Modalidade de Aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta                                                                            

Fonte:                                   03.00 – Superávit – Recursos Ordinários

Detalhamento:                 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos                                  R$ 7.476,16

 

 

                       Art. 2º – Os recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, decorrerá do disposto no art. 5º, inciso III da Lei Municipal nº 1.217/2018 – LOA, Superávit Financeiro do exercício de 2018, no valor de R$ 7.476,16 (Sete mil quatrocentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos).

 

Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

 

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 09 DE JANEIRO DE 2019.

 

 

 

 

 

JOÃO ZARYCHTA

Prefeito Municipal em Exercício