Decreto Executivo 100/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 07/03/2019
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 100/2019 DE 07 DE MARÇO DE 2019
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “
MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.217/2018, de 27 novembro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento do Município de Nova Itaberaba no exercício 2019, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), no Projeto Atividade 1.002 – Implementação da Infraestrutura da Área Industrial, na modalidade de aplicação 3.3.90 Aplicação Direta – na Fonte 01.00 – Recursos Ordinários, conforme programação a seguir.
Órgão: 06 SECRETARIA MUN. URBANISMO E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 01 Departamento de Urbanismo
Função: 22 Industria
Sub-Função: 661 Promoção Industrial
Programa: 0011 URBANISMO
Projeto/Atividade: 1.002 IMPLEMENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA ÁREA INDUSTRIAL
Modalidade de Aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta R$ 4.000,00
Fonte: 01.00 – Recursos ordinários
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos
Art. 2º – Os recursos para Abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), provenientes da anulação de dotação da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba, conforme descriminação a seguir.
Órgão: 06 SECRETARIA MUN. URBANISMO E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 01 Departamento de Urbanismo
Função: 22 Industria
Sub-Função: 661 Promoção Industrial
Programa: 0011 URBANISMO
Projeto/Atividade: 1.002 IMPLEMENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA ÁREA INDUSTRIAL
Modalidade de Aplicação 4.4.90 – Aplicação Direta R$ 4.000,00
Fonte: 01.00 – Recursos ordinários
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos
Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 07 DE MARÇO DE 2019.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI
Prefeito Municipal
GILBERTO SOUZA DOS SANTOS
Secretário Mun. De Administração
MAURO C. R. DOS SANTOS
Assessor Jurídico