Decreto Executivo 109/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 22/03/2019
EMENTA
- “AUTORIZA REALIZAR DESPESAS COM ENCONTRÃO DE MÃES ENTRE OS GRUPOS LEGALMENTE CONSTITUIDOS NO MUNICIPIO DE NOVA ITABERABA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
DECRETO Nº 109/2019 DE 22 DE MARÇO DE 2019.
“AUTORIZA REALIZAR DESPESAS COM ENCONTRÃO DE MÃES ENTRE OS GRUPOS LEGALMENTE CONSTITUIDOS NO MUNICIPIO DE NOVA ITABERABA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, com fulcro nas disposições contidas na Lei Municipal nº 1.186/2018 de 11 de Abril de 2018;
CONSIDERANDO: A necessidade de estabelecer a quantia a ser gasta com a realização do evento, atentando para o teto fixado na lei, através do presente Decreto regulamenta as despesas para realização do Encontrão de Clubes de mães.
DECRETA:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo de Nova Itaberaba autorizado a realizar despesas com o Encontrão de Clubes de Mães, com participação de membros dos grupos de Mães constituídos no Município, não podendo o valor ser superior a 07(sete) salários mínimos vigentes.
Art. 2º – As despesas de que trata o Art. 1.º destinam-se a custear gastos com a realização de despesas para aquisição de premiação, divulgação, material esportivo, alimentação e sonorização no dia da edição do Encontro, sendo que o montante para o ano de 2019, está estimado em R$ 6.986,00 (seis mil oitocentos e oitenta e seis reais), sendo este o teto máximo que poderá ser gasto.
Art. 3º – – As despesas correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente, do exercício atual.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 22 DE MARÇO DE 2019.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI
Prefeito Municipal
GILBERTO SOUZA DOS SANTOS
Secretário Mun. De Administração e Fazenda
MAURO C. R. DOS SANTOS
Assessor Jurídico