Decreto Executivo 109/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 22/03/2019

EMENTA

  • “AUTORIZA REALIZAR DESPESAS COM ENCONTRÃO DE MÃES ENTRE OS GRUPOS LEGALMENTE CONSTITUIDOS NO MUNICIPIO DE NOVA ITABERABA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 109/2019 DE 22 DE MARÇO DE 2019.

 

 

“AUTORIZA REALIZAR DESPESAS COM ENCONTRÃO DE MÃES ENTRE OS GRUPOS LEGALMENTE CONSTITUIDOS NO MUNICIPIO DE NOVA ITABERABA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

                O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, com fulcro nas disposições contidas na Lei Municipal nº 1.186/2018 de 11 de Abril de 2018;

 

CONSIDERANDO: A necessidade de estabelecer a quantia a ser gasta com a realização do evento, atentando para o teto fixado na lei, através do presente  Decreto regulamenta as despesas para realização do Encontrão de Clubes de mães.

 

DECRETA:

 

            Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo de Nova Itaberaba autorizado a realizar despesas com  o Encontrão de Clubes de Mães, com participação de membros dos grupos de Mães constituídos no Município, não podendo o valor ser superior a 07(sete) salários mínimos vigentes.

                                   

Art. 2º – As despesas de que trata o Art. 1.º destinam-se a custear gastos com a realização de despesas para aquisição de premiação, divulgação, material esportivo, alimentação e sonorização no dia da edição do Encontro, sendo que o montante para o ano de 2019,  está estimado em R$ 6.986,00 (seis mil oitocentos e oitenta e seis reais), sendo este o teto máximo que poderá ser gasto.

 

            Art. 3ºAs despesas correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente, do exercício atual.

               

                Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 22 DE MARÇO DE 2019.

 

 

MARCIANO MAURO PAGLIARINI

Prefeito Municipal

 

 

GILBERTO SOUZA DOS SANTOS

Secretário Mun. De Administração e Fazenda

 

 

MAURO C. R. DOS SANTOS

Assessor Jurídico