Decreto Executivo 170/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 05/06/2019

EMENTA

  • “DECRETA DESAPROPRIAÇÃO DIRETA POR UTILIDADE PÚBLICA, DE ÁREA DE TERRA URBANA QUE IDENTIFICA ABAIXO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO Nº 170/2019 DE 05 DE JUNHO DE 2019.

 

 

“DECRETA DESAPROPRIAÇÃO DIRETA POR UTILIDADE PÚBLICA, DE ÁREA DE TERRA URBANA QUE IDENTIFICA ABAIXO  E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

marciano mauro pagliarini Prefeito Municipal De Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 79, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e do previsto no Artigo 1275, inciso V, do Código Civil Brasileiro e Art. 182, § 2º, da Constituição Federal, combinada com os artigos 1º e 2º da Lei 6.602/78 de 07/12/78, que introduzem modificações no artigo 5º do Decreto Lei nº 3365/41 de 21/06/41, com a nova redação dada pela Lei nº 2.786/56 de 21/05/73 de 31/12/73, e demais legislações aplicadas à espécie;

CONSIDERANDO, a Declaração de Utilidade Pública e de Interesse Público do imóvel urbano adiante identificado, firmada pelo Município através do Decreto nº 253/2014, de 17 de novembro 2014, para fins de desapropriação amigável ou judicial;

CONSIDERANDO, que o Município possui necessidade de adquirir imóvel para fins de futura ampliação da Unidade de Saúde Municipal, ou construção de outro prédio publico, obras que poderão ser conveniadas com o Estado de Santa Catarina ou com a União, ficando a cargo do Município o oferecimento do imóvel sobre o qual será edificado.

CONSIDERANADO: Que o proprietário manifestou concordância com o preço apresentada pela empresa que procedeu a avaliação, o que certamente leva a crer que não haverá insurgência por sua parte;

CONSIDERANDO: finalmente, a prerrogativa delegada ao Chefe do Poder Executivo, através da Lei Orgânica Municipal e toda a Legislação pertinente à matéria;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica desapropriado o imóvel com as seguintes características e descrições:

 

MATRÍCULA Nº 129.883, Lote Urbano nº 193, com área superficial de 520,00m²(quinhentos e vinte metros quadrados), da Quadra nº 38, do Loteamento Nova Itaberaba, localizado na rua José Marocco, sn, Centro Nova Itaberaba, SC.

Art. 2º – O valor da indenização, do imóvel ultra-identificado, conforme Laudo de Avaliação firmado por empresa imobiliária, da cidade de Chapecó – SC, contratada especialmente para este ato, é de R$ 307,69(trezentos e sete reais e sessenta e nove centavos) o metro quadrado, perfazendo assim, o imóvel identificado como lote urbano 193, da matricula nº 47.874, com área de 520,00(quinhentos e vinte metros quadrados), o valor de R$ 160.000,00(cento e sessenta mil reais),.

Art. 3º – Fica, outrossim, declarada de caráter urgente a desapropriação, nos termos do Art. 15, do Decreto Lei nº 3.365/41 de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei Federal nº 2.786/56, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta do Orçamento Vigente – Elemento de despesa nº– 44.90- Aplicações Diretas.

Art. 5º Proceda-se a publicação do presente decreto, bem como seja providenciado a transferência de domínio para o Município do imóvel, indicado no art. 1º, através da escritura e o competente registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó – SC, ato continuo efetue a previa e justa indenização ao expropriado, nos termos do art. 5º, XXIV, da Constituição Federal.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 05 DE JUNHO DE 2019.

 

 

MARCIANO MAURO PAGLIARINI

Prefeito Municipal

 

 

GILBERTO SOUZA DOS SANTOS

Secret. Munic. De Adm. e Finanças

 

 

MAURO C. R. DOS SANTOS

Assessor Jurídico