Decreto Executivo 300/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 24/10/2019

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
    SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “

Integra da Norma

DECRETO Nº. 300/2019 DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

                       

                       

               “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

                                    SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “                      

 

 MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.217/2018, de 27 novembro de 2018.

 

D E C R E T A

 

Art 1º- Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Nova Itaberaba no exercício 2019, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) no Projeto Atividade 2.018 – Manutenção das Atividades da Saúde Publica, na modalidade de aplicação 3.3.93 – Aplicação Direta – na Fonte 01.02 – Receita Imp./Transf. Imp. Saúde, conforme programação a seguir.

 

Órgão:                          07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária:01 Fundo Municipal de Saúde

Função:                                       10 Saúde

Sub-Função:                 301 Atenção Básica

Programa:                     0013 MAIS SAÚDE

Projeto/Atividade:        2.018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE PUBLICA

Modalidade de Aplicação 3.3.93 – Aplicação Direta                                                          

Fonte:                           0.1.02 – Receita Imp./Transf. Imp. Saúde

Detalhamento:                0000 – Sem Detalhamento da Fonte de Recurso                                            R$ 40.000,00

                                   

Art. 2º – Os recursos para Abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais)) provenientes da anulação de dotação do Fundo Municipal de Saúde  Nova  Itaberaba, conforme descriminação a seguir.

 

Órgão:                          07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária:01 Fundo Municipal de Saúde

Função:                                       10 Saúde

Sub-Função:                 301 Atenção Básica

Programa:                     0013 MAIS SAÚDE

Projeto/Atividade:        2.018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE PUBLICA

Modalidade de Aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta                                                          

Fonte:                            0.1.02 – Receita Imp./Transf. Imp. Saúde

Detalhamento:                 0000 – Sem Detalhamento da Fonte de Recurso                                              R$ 40.000,00

 

Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 24 DE OUTUBRO DE 2019.

 

 

MARCIANO MAURO PAGLIARINI

Prefeito Municipal

 

GILBERTO SOUZA DOS SANTOS

Secretário Mun. De Administração e Fazenda.

 

SAMUEL BOTTIN BOTH

Consultor Jurídico