Decreto Executivo 349/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/12/2019

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

Integra da Norma

DECRETO Nº 349 /2019 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019    

 

 

                           DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL    

                           SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

 

                        

MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.217/2018, de 27 de novembro de 2018.

 

                D E C R E T A

 

Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento do Município de Nova Itaberaba no exercício 2019, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) sendo: Projeto Atividade 2.008 –Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental e no Projeto Atividade 2.009 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil, na modalidade de aplicação 3.1.90 – Aplicação Direta – na fonte 01.18- Transferência do Fundeb, conforme programação a seguir.

 

Órgão:                              04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

Unidade Orçamentária:  01 Departamento de Educação

Função:                                  12 Educação

Sub-Função:                     361 Ensino Fundamental

Programa:                        0004 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO

Projeto/Atividade:           2.008 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

Modalidade de Aplicação 3.1.90 – Aplicação Direta

Fonte:                                01.18 – Transferência do Fundeb

Detalhamento:                 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos                             R$ 60.000,00

               

Sub-Função:                   365 Educação Infantil

Programa:                      0004 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO

Projeto/Atividade:         2.009  – MANUT. DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Modalidade de Aplicação 3.1.90 – Aplicação Direta                                                                          

Fonte:                               0.1.18 – Transferencia do Fundeb                                                 

Detalhamento:                0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos                               R$ 40.000,00

 

               Art. 2º – Os recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do produto do provável Excesso de Arrecadação da fonte de recursos 0.1.18 – na Rubrica 1.7.5.8.01.1.0.00 – Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNBEB, de acordo com o estabelecido no art. 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 1.217/2018, art. 5º.

                        

Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

MARCIANO MAURO PAGLIARINI

Prefeito Municipal

 

GILBERTO SOUZA DOS SANTOS

Secretário Mun. De Administração e Fazenda

 

MAURO C. R. DOS SANTOS

Assessor Jurídico