Decreto Executivo 349/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/12/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 349 /2019 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.217/2018, de 27 de novembro de 2018.
D E C R E T A
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento do Município de Nova Itaberaba no exercício 2019, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) sendo: Projeto Atividade 2.008 –Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental e no Projeto Atividade 2.009 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil, na modalidade de aplicação 3.1.90 – Aplicação Direta – na fonte 01.18- Transferência do Fundeb, conforme programação a seguir.
Órgão: 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
Unidade Orçamentária: 01 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0004 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2.008 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Modalidade de Aplicação 3.1.90 – Aplicação Direta
Fonte: 01.18 – Transferência do Fundeb
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos R$ 60.000,00
Sub-Função: 365 Educação Infantil
Programa: 0004 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2.009 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Modalidade de Aplicação 3.1.90 – Aplicação Direta
Fonte: 0.1.18 – Transferencia do Fundeb
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos R$ 40.000,00
Art. 2º – Os recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do produto do provável Excesso de Arrecadação da fonte de recursos 0.1.18 – na Rubrica 1.7.5.8.01.1.0.00 – Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNBEB, de acordo com o estabelecido no art. 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 1.217/2018, art. 5º.
Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2019.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI
Prefeito Municipal
GILBERTO SOUZA DOS SANTOS
Secretário Mun. De Administração e Fazenda
MAURO C. R. DOS SANTOS
Assessor Jurídico