Decreto Executivo 350/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/12/2019
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 350/2019 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “
MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.217/2018, de 27 novembro de 2018.
D E C R E T A:
Art 1º- Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba no exercício 2019, no valor de R$ R$ 16.825,00 (Dezesseis mil, oitocentos e vinte e cinco reais), no Projeto Atividade 2.023 – Manutenção das Atividades do Departamento de Urbanismo na modalidade 3.3.90 e no Projeto Atividade 2.026 – Manutenção das Atividades do Departamento de Transportes e Obras, na modalidade de aplicação 3.3.93 Aplicação Direta – na Fonte 03.00 – Superávit – Recursos Ordinários, conforme programação a seguir.
Órgão: 06 SECRETARIA MUN. URBANISMO E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 01 Departamento de Urbanismo
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 452 Serviços Urbanos
Programa: 0011 URBANISMO
Projeto/Atividade: 2.023 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPTO DE URBANISMO
Modalidade de Aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta
Fonte: 03.00 – Superávit – Recursos Ordinários
Fonte: 01.00 – Recursos Ordinários
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos R$ 10.000,00
Órgão: 06 SECRETARIA MUN. URBANISMO E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 03 Departamento de Transportes e Obras
Função: 26 Transporte
Sub-Função: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 0010 TRANSPORTES E OBRAS
Projeto/Atividade: 2.026 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DO DEPTO DE TRANSP. E OBRAS.
Modalidade de Aplicação 3.3.93 – Aplicação Direta
Fonte: 03.00 – Superávit – Recursos Ordinários
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos R$ 6.825,00
Art. 2º – Os recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, decorrerá do disposto no art. 5º, inciso III da Lei Municipal nº 1.217/2018 – LOA, Superávit Financeiro do exercício de 2018, no valor de R$ 16.825,00 (Dezesseis mil, oitocentos e vinte e cinco reais)
Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2019.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI
Prefeito Municipal
GILBERTO SOUZA DOS SANTOS
Secretário Mun. De Administração e Fazenda.
MAURO C. R. DOS SANTOS
Assessor Jurídico