Decreto Executivo 005/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/01/2020

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 005/2020 DE 02 DE JANEIRO DE 2020

                                                   

 

      “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

                        

 

MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.262/2019 de 17 de dezembro de 2019.

 

D E C R E T A:

 

    Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento do Município de Nova Itaberaba, no exercício 2020, no valor de R$ 281.750,00 (Duzentos e oitenta e um mil, setecentos e cinquenta reais), no Projeto Atividade 2.027 – Aquisição de Veículos, Maquinas, Caminhões e Mobiliários em Geral, na modalidade de aplicação 4.4.90 Aplicação Direta – criando a fonte 03.89 – Superávit – Alienação de Bens Destinados a Outros Programas, conforme programação a seguir.

 

Orgão:                                    06 SECRETARIA MUN. URBANISMO E TRANSPORTES               

Unidade Orçamentária:03 Departamento de Transportes e Obras

Função:                                 26 Transporte

Sub-Função:                      782 Transporte Rodoviário

Programa:                          0010 TRANSPORTES E OBRAS

Projeto/Atividade:        2.027 AQUISIÇÃO DE VEICULOS, MAQ. CAM. EQUIPAM. MOB. EM GERAL

Modalidade de Aplicação 4.4.90 – Aplicação Direta                                                  

Fonte:                                   03.89 – Superávit – Alienação de Bens Destinados a Outros Programas

Detalhamento:                 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos      R$ 281.750,00

 

Art. 2º – Os recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, decorrerá do disposto no art. 5º, inciso III da Lei Municipal nº 1.262/2019 – LOA, Superávit Financeiro do exercício de 2019, no valor de R$ 281.750,00 (Duzentos e oitenta e um mil, setecentos e cinquenta reais).

       

Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 02 DE JANEIRO DE 2020.

 

 

                                             MARCIANO MAURO PAGLIARINI

Prefeito Municipal

 

 

SAMUEL BOTTIN BOTH

Consultor Jurídico