Decreto Executivo 005/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/01/2020
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 005/2020 DE 02 DE JANEIRO DE 2020
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.262/2019 de 17 de dezembro de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento do Município de Nova Itaberaba, no exercício 2020, no valor de R$ 281.750,00 (Duzentos e oitenta e um mil, setecentos e cinquenta reais), no Projeto Atividade 2.027 – Aquisição de Veículos, Maquinas, Caminhões e Mobiliários em Geral, na modalidade de aplicação 4.4.90 Aplicação Direta – criando a fonte 03.89 – Superávit – Alienação de Bens Destinados a Outros Programas, conforme programação a seguir.
Orgão: 06 SECRETARIA MUN. URBANISMO E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária:03 Departamento de Transportes e Obras
Função: 26 Transporte
Sub-Função: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 0010 TRANSPORTES E OBRAS
Projeto/Atividade: 2.027 AQUISIÇÃO DE VEICULOS, MAQ. CAM. EQUIPAM. MOB. EM GERAL
Modalidade de Aplicação 4.4.90 – Aplicação Direta
Fonte: 03.89 – Superávit – Alienação de Bens Destinados a Outros Programas
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos R$ 281.750,00
Art. 2º – Os recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, decorrerá do disposto no art. 5º, inciso III da Lei Municipal nº 1.262/2019 – LOA, Superávit Financeiro do exercício de 2019, no valor de R$ 281.750,00 (Duzentos e oitenta e um mil, setecentos e cinquenta reais).
Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 02 DE JANEIRO DE 2020.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI
Prefeito Municipal
SAMUEL BOTTIN BOTH
Consultor Jurídico