Decreto Executivo 006/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/01/2020

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 006/2020 DE 02 DE JANEIRO DE 2020  

                                                   

 

           “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

                        

 

MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.262/2019 de 17 de dezembro de 2019

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba no exercício 2020, no valor de R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais), no Projeto Atividade 2.008-Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental e no Projeto 2.009 – Manutenção das Atividades das Atividades do Ensino Infantil, na modalidade de aplicação 4.4.90 – Aplicação Direta – criando a Fonte 0.3.36 – Superávit – Transferências do, conforme programação a seguir.

 

Órgão:                            04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

Unidade Orçamentária  01 Departamento de Educação

Função:                           12 Educação

Sub-Função:                     361 Ensino Fundamental

Programa:                        0004 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO

Projeto/Atividade:           2.008 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

Modalidade de Aplicação 4.4.90 – Aplicação Direta                                               

Fonte:                                 0.3.36 – Superávit –  Salario Educação

Detalhamento:                  0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos              R$ 20.000,00

 

Sub-Função:                     365 Educação Infantil

Programa:                       0004 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO

Projeto/Atividade:           2.009 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Modalidade de Aplicaçã4.4.90 – Aplicação Direta

Fonte:                                0.3.36 – Superávit –  Salario Educação

Detalhamento:                  0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos              R$ 13.000,00

 

Art. 2º – Os recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, decorrerá do disposto no art. 5º, inciso III da Lei Municipal nº 1.262/2019 – LOA, Superávit Financeiro do exercício de 2019, no valor de R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais)

       

Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 02 DE JANEIRO DE 2020.

 

                                            MARCIANO MAURO PAGLIARINI

Prefeito Municipal

 

SAMUEL BOTTIN BOTH

Consultor Jurídico