Decreto Executivo 006/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/01/2020
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 006/2020 DE 02 DE JANEIRO DE 2020
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.262/2019 de 17 de dezembro de 2019
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba no exercício 2020, no valor de R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais), no Projeto Atividade 2.008-Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental e no Projeto 2.009 – Manutenção das Atividades das Atividades do Ensino Infantil, na modalidade de aplicação 4.4.90 – Aplicação Direta – criando a Fonte 0.3.36 – Superávit – Transferências do, conforme programação a seguir.
Órgão: 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
Unidade Orçamentária 01 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0004 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2.008 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Modalidade de Aplicação 4.4.90 – Aplicação Direta
Fonte: 0.3.36 – Superávit – Salario Educação
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos R$ 20.000,00
Sub-Função: 365 Educação Infantil
Programa: 0004 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2.009 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Modalidade de Aplicaçã4.4.90 – Aplicação Direta
Fonte: 0.3.36 – Superávit – Salario Educação
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos R$ 13.000,00
Art. 2º – Os recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, decorrerá do disposto no art. 5º, inciso III da Lei Municipal nº 1.262/2019 – LOA, Superávit Financeiro do exercício de 2019, no valor de R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais)
Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 02 DE JANEIRO DE 2020.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI
Prefeito Municipal
SAMUEL BOTTIN BOTH
Consultor Jurídico