Decreto Executivo 007/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/01/2020

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 007/2020 DE 02 DE JANEIRO DE 2020 

                                                   

 

      “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

                        

 

MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.262/2019, de 17 de dezembro de 2019.

 

D E C R E T A:

 

    Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento do Município de Nova Itaberaba, no exercício 2020, no valor de R$ 51.000,00 (Cinquenta e um mil reais), no Projeto Atividade 2.024 – Manutenção do Sistema de Saneamento Básico Municipal, na modalidade de aplicação 4.4.90 Aplicação Direta – criando a fonte 03.39 – Superávit –   Fundo Especial do Petróleo e Transf. Financeira p/Exploração de Recursos Naturais, conforme programação a seguir.

 

 

Órgão:                             06 SECRETARIA MUN. URBANISMO E TRANSPORTES               

Unidade Orçamentária: 01 Departamento de Urbanismo

Função:                          17 Saneamento

Sub-Função:                  512 Saneamento Básico Urbano

Programa:                     0011 URBANISMO

Projeto/Atividade:         2.024 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SAN.BÁSICO MUNICIPAL

Modalidade de Aplicação4.4.90 – Aplicação Direta                                                                         

Fonte:                               03.39 – Superávit – Fundo Esp. do Petróleo e Transf. Fin.Expl. Rec. Naturais    

Detalhamento:                 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos                     R$ 51.000,00                   

 

 Art. 2º – Os recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, decorrerá do disposto no art. 5º, inciso III da Lei Municipal nº 1.262/2019 – LOA, Superávit Financeiro do exercício de 2019, no valor de R$ 51.000,00 (Cinquenta e um mil reais).

       

 

Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 02 DE JANEIRO DE 2020.

 

 

 

                                             MARCIANO MAURO PAGLIARINI

Prefeito Municipal

 

SAMUEL BOTTIN BOTH

Consultor Jurídico