Decreto Executivo 038/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 29/01/2020
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 038/2020 DE 27 DE JANEIRO DE 2020
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.262/2019 de 17 de dezembro de 2019
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba no exercício 2020, no valor de R$ 744,54 (Setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) no Projeto Atividade 2.034 -Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar na modalidade de aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta – criando a Fonte 0.3.00 – Superávit – Recursos Ordinários e a fonte 0.3.09 – Superávit – FIA Imposto de Renda, conforme programação a seguir.
Órgão: 05 SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO
Unidade Orçamentária:01 Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 008 Assistência Social
Sub-Função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0007 ASSISTÊNCIA INTEGRADA
Projeto/Atividade: 2.034 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
Modalidade de Aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta
Fonte: 03.00 – Superávit – Recursos Ordinários R$ 138,55
Fonte: 03.09 – Superávit – FIA Imposto de Renda R$ 605,99
Detalhamento: 00000 – Sem Detalhamento da Fonte de Recursos
Art. 2º – Os recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, decorrerá do disposto no art. 5º, inciso III da Lei Municipal nº 1.262/2019 – LOA, Superávit Financeiro do exercício de 2019, no valor de R$ 744,54 (Setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 27 DE JANEIRO DE 2020.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI
Prefeito Municipal
SAMUEL BOTTIN BOTH
Consultor Jurídico