Decreto Executivo 038/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 29/01/2020

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 038/2020 DE 27 DE JANEIRO DE 2020  

                                                   

 

           “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

                        

 

MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.262/2019 de 17 de dezembro de 2019

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba no exercício 2020, no valor de R$ 744,54 (Setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) no Projeto Atividade 2.034 -Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar na modalidade de aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta – criando a Fonte 0.3.00 – Superávit – Recursos Ordinários e a fonte 0.3.09 – Superávit – FIA Imposto de Renda, conforme programação a seguir.

 

Órgão:                           05 SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO

Unidade Orçamentária:01 Fundo Municipal de Assistência Social

Função:                         008 Assistência Social

Sub-Função:                   244 Assistência Comunitária

Programa:                      0007 ASSISTÊNCIA INTEGRADA

Projeto/Atividade:         2.034 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR

Modalidade de Aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta                                                                            

Fonte:                               03.00 – Superávit – Recursos Ordinários                                     R$ 138,55

Fonte:                               03.09 – Superávit – FIA Imposto de Renda                                 R$ 605,99

Detalhamento:                00000 – Sem Detalhamento da Fonte de Recursos                   

                            

 

Art. 2º – Os recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, decorrerá do disposto no art. 5º, inciso III da Lei Municipal nº 1.262/2019 – LOA, Superávit Financeiro do exercício de 2019, no valor de R$ 744,54 (Setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

       

Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 27 DE JANEIRO DE 2020.

 

 

                        MARCIANO MAURO PAGLIARINI

Prefeito Municipal

 

 

SAMUEL BOTTIN BOTH

Consultor Jurídico