Decreto Executivo 039/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 29/01/2020

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 039/2020 DE 27 DE JANEIRO DE 2020  

                                                   

 

           “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

                        

 

MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.262/2019 de 17 de dezembro de 2019

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba no exercício 2020, no valor de R$ 2.568,77 (Dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos) no Projeto Atividade 1.003 –Pavimentação de Logradouros Públicos, na modalidade de aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta – criando a Fonte 0.3.34 – Superávit – Transferências de Convênios da União, conforme programação a seguir.

 

Órgão:                           06 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E TRANSPORTES

Unidade Orçamentária:01 Departamento de Urbanismo

Função:                         15 Urbanismo

Sub-Função:                   451 Infraestrutura Urbana

Programa:                      0011 URBANISMO

Projeto/Atividade:         1.003 PAVIMENTAÇÃO DE LOUGRADOUROS PÚBLICOS

Modalidade de Aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta                                                                             

Fonte:                               03.34 – Superávit – Transferências de Convênios da União                                    

Detalhamento:                00000 – Sem Detalhamento da Fonte de Recursos                       R$ 2.568,77                

                            

Art. 2º – Os recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, decorrerá do disposto no art. 5º, inciso III da Lei Municipal nº 1.262/2019 – LOA, Superávit Financeiro do exercício de 2019, no valor de R$ 2.568,77 (Dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos)

       

Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 27 DE JANEIRO DE 2020.

 

 

                           MARCIANO MAURO PAGLIARINI

Prefeito Municipal

 

 

SAMUEL BOTTIN BOTH

Consultor Jurídico