Decreto Executivo 440/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/12/2021
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 440/2021 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
IVANIR JOSÉ POSSEBON, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.294/2020, de 25 de novembro de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento do Município de Nova Itaberaba Municipal no exercício 2021, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) no Projeto Atividade 2.016 –Manutenção das Atividades Desportivas, na modalidade de aplicação 4.4.90 – Aplicação Direta – na fonte 0.1.00 – Recursos Ordinários, conforme programação a seguir:
Órgão: 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
Unidade Orçamentária:03 Departamento de Esportes
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-Função: 812 Desporto Comunitário
Programa: 0006 DESPORTO MUNICIPAL
Projeto/Atividade: 2.016 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS
Modalidade de Aplicação 4.4.90 – Aplicação Direta
Fonte: 0.1.00 – Recursos Ordinários
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos R$ 4.000,00
Art. 2º – Os recursos para Abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), provenientes da anulação de dotação do Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba, conforme descriminação a seguir.
Órgão: 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
Unidade Orçamentária:03 Departamento de Esportes
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-Função: 812 Desporto Comunitário
Programa: 0006 DESPORTO MUNICIPAL
Projeto/Atividade: 2.016 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS
Modalidade de Aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta
Fonte: 0.1.00 – Recursos Ordinários
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos R$ 4.000,00
Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
IVANIR JOSE POSSEBON
Prefeito Municipal
MELANIA MARIA GAMBETA MUSA
Chefe de Departamento
MAURO C. R. DOS SANTOS
Assessor Jurídico