Decreto Executivo 267/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 20/09/2019
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 002/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
DECRETO Nº 267/2019 DE 20 SETEMBRO DE 2019.
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“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 002/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Complementar nº 1.228/2019, em especial em seu Art. 128.
CONSIDERANDO: que o prazo para conclusão do Processo Disciplinar não excederá sessenta dias, contados da publicação do ato de constituição da comissão, e que não houve tempo hábil para que a comissão encerasse os trabalhos, e que a legislação municipal prevê sua prorrogação por igual prazo;
D E C R E T A
Art. 1º – Fica prorrogado pelo prazo de 60 (sessenta) dias o período para que a Comissão do Processo Disciplinar nº 002/2019, conclua seus trabalhos para apuração dos fatos nele constantes.
Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 20 DE SETEMBRO DE 2019.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI
Prefeito Municipal
GILBERTO SOUZA DOS SANTOS
Secretário Mun. De Administração e Fazenda
MAURO C. R. DOS SANTOS
Assessor Jurídico