LEI ALDIR BLANC

Mapeamento dos agentes culturais do município de Nova Itaberaba para descentralizar recursos da Lei Aldir Blanc

 

A lei 14.017/2020 – mais conhecida como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, prevê a transferência de recursos aos estados e municípios a fim de desenvolver ações emergenciais junto aos trabalhadores, grupos e empresas do setor cultural durante a pandemia do COVID-19.

O Município de Nova Itaberaba, por meio de seu Departamento de Cultura divulga que está aberto o Cadastro Municipal para agentes culturais que desenvolvem ações no campo da arte e cultura do município e tenham interresse em ter acesso aos recursos que serão descentralizados pela Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.

Para realizar o cadastro, as pessoas e entidades interessadas deverão preencher questionário/formulário (anexos ao Decreto Municipal n° 349/2020), e entregar no Departamento de Cultura até o dia 23 de setembro de 2020, durante o horário de expediente, das 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00, junto à Biblioteca Pública Municipal Irmã Maria Bianchi, Avenida Progresso, S/N, Centro, o telefone para contato e para obter maiores informações é (49) 3327-0198. 

Após o preenchimento, os agentes culturais terão o cadastro avaliado e validado por um comitê local, que definirá, de acordo com o regulamento municipal, quem terá acesso aos recursos e qual será a forma de distribuição.