Decreto Executivo 268/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 23/09/2019
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 268/2019 DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.217/2018, de 27 de novembro de 2018.
D E C R E T A
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento no Fundo Municipal de Saude de Nova Itaberaba, no exercício 2019, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), no Projeto Atividade 2.018 – Manutenção das Atividades da Saude Pública, na modalidade de aplicação 3.3.93 Aplicação Direta – na fonte 01.02 – Receita Impostos Transferências Imp. Saude, conforme programação a seguir.
Órgão: 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária:01 Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 301 Atenção Básica
Programa: 0013 MAIS SAÚDE
Projeto/Atividade: 2.018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE PUBLICA
Modalidade de Aplicação 3.3.93 – Aplicação Direta
Fonte: 0.1.02 – Rec. Imp. Transferência Imp. Saude
Detalhamento: 0000 – Sem Detalhamento da Fonte de Recursos R$ 35.000,00
Art. 2º – Os recursos para Abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será no valor de R$ 35.000,00 ( Trinta e cinco mil reais) provenientes da anulação de dotação do Fundo Municipal de Saude de Nova Itaberaba, conforme descriminação a seguir.
Órgão: 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária:01 Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 301 Atenção Básica
Programa: 0013 MAIS SAÚDE
Projeto/Atividade: 2.018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE PUBLICA
Modalidade de Aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta
Fonte: 0.1.02 – Rec. Imp. Transferência Imp. Saude
Detalhamento: 0000 – Sem Detalhamento da Fonte de Recursos R$ 35.000,00
Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 23 DE SETEMBRO DE 2019.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI
Prefeito Municipal
GILBERTO SOUZA DOS SANTOS
Secretário Mun. De Administração e Fazenda
MAURO C. R. DOS SANTOS
Assessor Jurídico