Decreto Executivo 271/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 24/09/2019

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 271/2019 DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

                                                   

 

      “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL  SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

                        

 

MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.217/2018, de 27 de novembro de 2018.

 

D E C R E T A:

 

 Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento do Município de Nova Itaberaba no exercício 2019, no valor de R$ 47.595,21 (Quarenta e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e um centavos) no Projeto Atividade 2.013 – Manutenção das Atividades do Transporte Escolar, na modalidade de aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta – na Fonte 01.66 – Transferências Legais e Constitucionais do Estado para o Des. da Educação, nos termos da Lei Municipal, conforme programação a seguir.

 

Órgão:                           04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

Unidade Orçamentária:01 Departamento de Educação

Função:                       12 Educação

Sub-Função:                 361 Ensino Fundamental

Programa:                    0004 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO

Projeto/Atividade:        2.013 – MANUTENÇÃO DAS ATIVID. DO TRANSPORTE ESCOLAR

Modalidade de Aplicação 3.3.90 – Rec. Imp. Transf. Imp. Educação

Fonte:                            0.1.66 – Transferências Legais e Const. do Estado para o Des. da Educação

Detalhamento:             00000 – Sem Detalhamento da Fonte de Recursos                        R$ 47.595,21

 

            Art. 2º – Os recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do produto do Excesso de Arrecadação da fonte de recursos 0.1.66 – na Rubrica 1.7.2.8.99.1.1 – Outras Transferências dos Estados –  Transporte Escolar do Estado, de acordo com o estabelecido no art. 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 1.217/2018 art. 5º.

 

Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 24 DE SETEMBRO DE 2019.

 

 

MARCIANO MAURO PAGLIARINI

Prefeito Municipal

 

GILBERTO SOUZA DOS SANTOS

Secretário Mun. De Administração.

 

MAURO C. R. DOS SANTOS.

Assessor Jurídico