06/2019 – Edital de Processo Seletivo nº 06/2019

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N.° 006/2019

 

O Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, Sr. Marciano Mauro Pagliarini, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO que se encontra aberto Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas no Quadro de Pessoal do Município, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 – O Processo Seletivo destina-se a contratação de servidor, em caráter temporário, para preenchimento de vagas no Quadro de Pessoal do Município de Nova Itaberaba (SC), para admissão de substituto para suprir ausência decorrente de exoneração, substituição de licenças e férias legalmente concedidas, de acordo com as necessidades e interesses da Administração, mediante as condições estabelecidas neste Edital, legislação municipal e demais regras pertinentes.

 

1.2 – O presente Edital de Processo Seletivo é disciplinado pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Municipal n.º 540/2003 (DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS), Lei n.º 11.889/2008 (REGULAMENTA O EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES DE TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL – TSB E DE AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL – ASB), Lei Complementar Municipal n.º 1.225/2019 (ALTERA PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOSSERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA ITABERABA – SC EDÁ OUTRAS PROVIDENCIAS), Lei Complementar Municipal n.º 1.228/2019 (DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORESPÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA ITABERABA E DA OUTRASPROVIDÊNCIAS), e demais Legislações relacionadas.

 

1.3 – É de responsabilidade do candidato o conhecimento da legislação mencionada no item anterior e outras determinações referentes ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para os cargos/funções por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

 

1.4 – A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

 

1.5 – Os documentos exigidos pelas normas do presente Edital, requerimentos e recursos administrativos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições Editalícias.

 

1.6 – O Processo Seletivo será regido por este Edital, supervisionado por Comissão de Acompanhamento designada pela Administração Municipal, nomeada pelo Decreto n.° 174/2019, e executado em todas as suas fases pela Alternative Concursos.

 

1.7 – A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-á pela publicação de editais no Mural Oficial e site do Município de Nova Itaberaba (SC) www.novaitaberaba.sc.gov.br, bem como no site da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br.

 

1.8 – O prazo de validade do Processo Seletivo será pelo tempo necessário para suprir afastamentos, licenças e férias legalmente concedidas aos servidores titulares dos cargos, pelo prazo de até 01 (um) ano.

1.8.1 – No caso de admissão de substituto para suprir ausência decorrente de exoneração o prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 ano, contando da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal, através de Decreto Municipal.

 

2 – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E VENCIMENTO

 

2.1 – As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima exigidos no presente Edital.

 

2.2 – As atribuições dos cargos/funções são as constantes do Anexo II deste Edital, conforme Lei Municipal.

 

IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS

 

ENSINO

MÉDIO

Cargo/Função

N.° Vagas

Carga Horária Semanal

Habilitação

Vencimento (R$)

Tipo de Prova

Auxiliar de Odontólogo1

01

40 h.

2º Grau (Ensino Médio) completo.

1.576,85

Escrita Objetiva

 

 

ENSINO

SUPERIOR

Cargo/Função

N.° Vagas

Carga Horária Semanal

Habilitação

Vencimento (R$)

Tipo de Prova

Enfermeiro

012

40 h.

3º Grau (Ensino Superior) completo com Diploma de Enfermeiro, com
registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

4.485,92

Escrita Objetiva

 

Odontólogo

012

40 h.

3º Grau (Ensino Superior) completo com Diploma de Odontologia, com
registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

8.971,82

Escrita Objetiva

 

 

Nota1: O Auxiliar em Saúde Bucal deve estar devidamente registrado no Conselho Federal de Odontologia e inscrito no Conselho Regional de Odontologia em cuja jurisdição exerça sua atividade. 

 

Nota2: As vagas destinam-se a admissão de servidor substituto para suprir afastamentos, licenças e férias legalmente concedidas.

 

 

3 – DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 

3.1 – Em razão do número de vagas ofertadas para determinados cargos/funções, não será aplicada a reserva mínima de 5% das vagas para deficientes físicos.

3.1.2 – Serão reservados aos candidatos portadores de deficiência os direitos relacionados às condições especiais para realização da prova escrita/objetiva.

 

3.2 – O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá informar no Formulário de Inscrição, durante o período de inscrições.

3.2.1 – Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado no Mural Oficial e site do Município de Nova Itaberaba www.novaitaberaba.sc.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br, no dia 19 agosto de 2019.

 

3.3 – Os portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, local, horário de prova e à nota mínima exigida.

 

3.4 – Os candidatos portadores de deficiência não estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição, salvo no caso previsto no item 5.1 do presente Edital.

 

4 – DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 – As inscrições serão realizadas no período de 15 de julho a 13 de agosto de 2019, exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.alternativeconcursos.com.br.

 

4.2 – Para inscrever-se via internet o candidato deverá:

4.2.1 – Acessar o site www.alternativeconcursos.com.br e no link “Concursos e Seletivos”, “Inscrições Abertas” selecionar o Processo Seletivo do Município de Nova Itaberaba (SC);

4.2.2 – Baixar e Ler atentamente o Edital, inteirando-se das condições do certame, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

4.2.3 – Acessar o link “Realizar inscrição”, cadastrando-se com CPF, criando uma senha de acesso para a área do candidato (guarde essa senha pois será necessária para acessos futuros);

4.2.4 – Preencher o Formulário de Inscrição, conferindo os dados informados e transmiti-lo pela internet, imprimindo o Comprovante de Inscrição que deve ficar em seu poder (guarde esse comprovante pois será necessário apresentá-lo no dia da prova);

4.2.5 – Imprimir e efetivar o pagamento do boleto bancário referente a taxa de inscrição até o dia do vencimento.

 

4.3 – Os candidatos que desejarem se inscrever como doadores de sangue/medula deverão realizar suas inscrições, conforme item 5.2 do presente Edital, até o dia 29 de julho de 2019.

 

4.4 – O candidato deverá manter o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (IMPRESSO) em seu poder e, necessariamente, apresentá-lo no dia da prova juntamente com um DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTO.

4.4.1 – São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

4.4.2 – Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

4.4.3 – Em caso de perda do Comprovante de Inscrição, o candidato deverá reimprimi-lo no site www.alternativeconcursos.com.br, na Área do Candidato.

4.4.4 – O BOLETO BANCÁRIO NÃO SERVE COMO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO.

 

4.5 – A taxa de inscrição será paga em qualquer banco até o vencimento e somente através de boleto bancário, não sendo aceito depósitos em conta e transferências bancárias.

4.5.1 – Em caso de perda ou extravio do boleto bancário o candidato deverá imprimir uma segunda via no site www.alternativeconcursos.com.br, na Área do Candidato.

 

4.6 – A empresa Alternative Concursos e o Município de Nova Itaberaba (SC) não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.6.1 – A empresa Alternative Concursos não se responsabilizará por boletos clonados por estelionatários, através de vírus no computador utilizado pelo candidato.

 

4.7 – Somente serão acatadas as inscrições após o pagamento da taxa de inscrição.

4.7.1 – O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem elementos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

 

4.8 – Somente será admitida uma inscrição por candidato.

 

4.9 – É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax, ou por qualquer outra via não editalícia.

 

4.10 – Aos interessados que não possuem internet, o Município de Nova Itaberaba (SC) disponibilizará terminais de acesso e assistência durante o período das inscrições, em dias úteis, na Biblioteca Pública Municipal, sito à Av. Progresso, n.º 851 – Centro, no Município de Nova Itaberaba (SC).

 

4.11 – O valor da taxa de inscrição será de:

ESCOLARIDADE

VALOR

Ensino Médio

R$ 100,00 (cem reais)

Ensino Superior

R$ 120,00 (cento e vinte reais)

 

4.12 – O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

 

4.13 – As inscrições serão homologadas no dia 19 de agosto de 2019, sendo divulgadas no Mural Oficial e no site do Município de Nova Itaberaba (SC), bem como no site www.alternativeconcursos.com.br.

 

4.14 – Os candidatos que não tiverem as inscrições homologadas poderão encaminhar recurso à empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos, exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, no prazo de 20 e 21 de agosto de 2019, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo IV, com a estrita observância ao disposto no Capítulo 8 do presente Edital.

4.14.1 – A publicação da homologação das inscrições após apreciação dos recursos interpostos será realizada no dia 23 de agosto de 2019.

 

4.15 – O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame.

 

4.16 – Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão assinalar esta condição no Formulário de Inscrição, em campo específico para esta finalidade.

4.16.1 – A candidata que tiver necessidade de amamentar, além de assinalar a condição prevista no item anterior, deverá levar acompanhante maior de 18 anos, o qual permanecerá em sala reservada para essa finalidade. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal de realização da prova.

4.16.2 – Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado no site e Mural Oficial do Município de Nova Itaberaba (SC), bem como no site www.alternativeconcursos.com.br no dia 19 de agosto de 2019.

 

4.17 – Estão impedidos de participar deste Processo Seletivo os membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como terceirizados desta, diretamente relacionados com a atividade de execução deste Certame.

4.17.1 – A vedação constante do item anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos;

4.17.2 – Constatada, em qualquer fase do Processo Seletivo, inscrição de pessoas que tratam o item e subitem anteriores, esta será indeferida e o candidato será eliminado do certame.

 

5 – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

5.1 – Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, salvo no caso de candidato doador de sangue e de medula, nos termos da Lei Estadual n.° 10.567, de 7 de novembro de 1997, alterada pela Lei n.º 17.457/18.

 

5.2 – Os candidatos doadores de sangue e de medula deverão realizar sua inscrição para o Processo Seletivo até o dia 29 de julho de 2019, procedendo da seguinte forma:

5.2.1 – Assinalar esta condição no Formulário de Inscrição;

5.2.2 – Preencher o Anexo III do presente Edital (digitado ou manuscrito);

5.2.3 – Anexar o comprovante das doações;

5.2.4 – Providenciar fotocópia simples do Comprovante de Inscrição.

5.2.5 – O Anexo III devidamente preenchido, acompanhado do Comprovante de Doação, bem como da fotocópia do Comprovante de Inscrição, deverão ser enviados, VIA SEDEX, até o dia 30 de julho de 2019 (data do protocolo ou carimbo dos Correios), para a empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos, no seguinte endereço: Avenida Anita Garibaldi, n.º 301, Sala 01 – Centro, Maravilha (SC), CEP 89874-000.

5.2.6 – O comprovante de doação exigido deverá ser fornecido por entidade coletora oficial ou credenciada e discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações pelo interessado, não podendo ser inferior a 03 doações anuais, considerando-se os 12 meses que antecederam a abertura do presente Edital.

 

5.2.7 – Para enquadramento ao benefício de isenção, considera-se somente a doação de sangue e medula promovida a órgão oficial ou à entidade credenciada pela União, Estado ou Município.

 

5.3 – O resultado da homologação das isenções da taxa de inscrição será divulgado no dia 06 de agosto de 2019.

5.3.1 – Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos seguirão todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isentos do pagamento da taxa de inscrição.

5.3.2 – Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 14 de agosto de 2019, sob pena de indeferimento da inscrição.

 

5.4 – Não haverá recurso do indeferimento de isenção da taxa de inscrição para candidatos doadores de sangue e de medula.

 

6 – DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA

 

6.1 – A prova escrita/objetiva será realizada no dia 25 de agosto de 2019 das 09h00min às 12h00min no Núcleo de Ensino Fundamental Nova Itaberaba, sito à Rua José Marocco, s/n.°, Centro, no Município de Nova Itaberaba (SC).

 

6.2 – A prova escrita/objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 20 questões do tipo múltipla escolha, sendo subdivida em cinco alternativas, A, B, C, D e E, das quais somente uma deverá ser assinalada como correta.

 

6.3 – A prova escrita/objetiva será composta de questões inéditas, cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo/função, de acordo com o Conteúdo Programático constante no Anexo I do presente Edital, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

 

 

 

PROVAS

ÁREAS DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

Prova de Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

05

0,50

2,50

Conhecimentos Gerais

05

0,50

2,50

Prova de Conhecimentos Específicos

Conteúdos de Conhecimentos Específicos

10

0,50

5,00

TOTAL

 

20

10,00

 

6.4 – O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha.

 

6.5 – O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 minutos, para localizar sua sala de acordo com o cargo desejado.

6.5.1 – ÀS 08H45MIN OS PORTÕES DE ACESSO SERÃO FECHADOS e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário ficando, automaticamente, excluído do certame.

6.5.2 – Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

 

6.6 – O ingresso a sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIDADE COM FOTOGRAFIA e COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (IMPRESSO).

6.6.1 – Em caso de perda, furto ou roubo do documento original de identidade, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 dias da data de realização da prova.

6.6.2 – O candidato que não apresentar documento de identidade original com fotografia ou o registro de ocorrência em órgão policial, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.

6.6.3 – O BOLETO BANCÁRIO NÃO SERVE COMO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO.

 

6.7 – Para realizar a prova é indicado ao candidato portar 2 canetas esferográficas de tinta azul ou preta. Não serão fornecidas canetas no local.

 

6.8 – Durante a realização das provas é vedada toda e qualquer consulta a materiais, sejam estes equipamentos eletrônicos ou didáticos.

 

6.9 – A saída da sala de prova, com a entrega do Caderno de Questões e do Cartão Resposta, somente será permitida depois de transcorrido 30 minutos do início da mesma.

6.9.1 – O candidato poderá ausentar-se da sala de prova, momentaneamente, desde que acompanhado por um fiscal;

6.9.2 – Não será permitida a saída da sala com qualquer material referente à prova;

6.9.3 – Não haverá prorrogação do tempo normal de prova por motivo de afastamento do candidato.

 

6.10 – Na prova escrita/objetiva será realizado processo de desidentificação de provas.

6.10.1 – Não haverá identificação do candidato no Caderno de Questões.

 

6.11 – Os fiscais da equipe de aplicação de prova e da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo não fornecerão informações acerca do conteúdo da prova escrita/objetiva.

 

6.12 – Em caso de anulação de questões da prova escrita/objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes.

 

6.13 – Os três últimos candidatos ao entregar a prova deverão permanecer juntos na sala para, juntamente com os fiscais de sala:

a) conferir os Cartões Resposta, identificar questões em branco e proceder a anulação das mesmas com um marca texto, assinando como testemunhas nos Cartões;

b) assinar a folha ata;

c) assinar e lacrar os envelopes que guardarão os Cadernos de Questões e os Cartões Resposta.

 

6.14 – Os Cadernos de Questões estarão disponíveis, no dia 26 de agosto de 2019, no site do Município de Nova Itaberaba (SC), bem como no da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br.

6.14.1 – Será facultado ao candidato interpor recurso contra as questões da prova escrita/objetiva à empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos, exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, no prazo de 27 e 28 de agosto de 2019, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo IV, com a estrita observância ao disposto no Capítulo 8 do presente Edital, em especial ao item 8.2.

 

6.15 – O ensalamento dos candidatos será divulgado no dia 23 de agosto de 2019.

 

6.16 – Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a)  chegar após o horário previsto para o fechamento dos portões;

b)  não apresentar COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (IMPRESSO) e DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTOGRAFIA no dia de realização das provas;

c)  tratar com descortesia os fiscais de sala ou membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo;

d)  for surpreendido fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de equipamento eletrônico;

e)  for flagrado em comunicação com os demais candidatos;

f)   não devolver o Caderno de Questões;

g)  ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

h)  utilizar-se de meios ilícitos para execução da prova;

i)    perturbar de qualquer modo a ordem e execução dos trabalhos;

j)    não comparecer para realização da prova;

k)  nos demais casos previstos neste Edital.

 

7 – DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO RESPOSTA

 

7.1 – O candidato receberá juntamente com o Caderno de Questões o Cartão Resposta.

 

7.2 – O Cartão Resposta deverá ser preenchido cuidadosamente pelo candidato com seu Nome, Assinatura, N.º da Identidade e as respostas do Caderno de Questões.

 

7.2.1 – O candidato deverá transcrever no Cartão Resposta suas respostas por questão, na ordem de 01 à 20, marcando de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões, conforme exemplo abaixo:

 

 

 

7.2.2 – O candidato deverá preencher o Cartão Resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não serão válidas as marcações feitas a lápis ou caneta de ponta porosa ou de cor diferente das anteriormente mencionadas.

7.2.3 – O preenchimento do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser realizado de acordo com as instruções especificadas anteriormente, sendo que os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, tais como dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido ou preenchido parcialmente, acarretarão a perda da pontuação da questão pelo candidato. 

 

7.3 – Somente serão válidas as marcações contidas no Cartão Resposta que estiverem de acordo com as instruções da capa do Caderno de Questões.

 

7.4 – Nos Cartões Resposta que forem constatadas questões em branco será realizada a anulação das mesmas, nos termos do item 6.13 do presente Edital.

 

7.5 – NÃO será fornecido, em hipótese alguma, novo Cartão Resposta, salvo no caso de erro de impressão.

 

7.6 – O Cartão Resposta é o único documento válido para a correção, devendo ser preenchido com atenção. A não entrega do Cartão Resposta implicará na automática eliminação do candidato do certame.

 

7.7 – Em nenhuma hipótese será considerado o Caderno de Questões para fins de correção e atribuição da respectiva pontuação.

 

7.8 – O Gabarito Preliminar da prova escrita/objetiva estará disponível no Mural Oficial e site do Município de Nova Itaberaba (SC), www.novaitaberaba.sc.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br, no dia 26 de agosto de 2019.

 

8 – DOS RECURSOS

 

8.1 – É assegurado aos candidatos a interposição de recursos nos seguintes casos e prazos:

8.1.1 – Quanto ao indeferimento das inscrições, exceto no caso de doadores de sangue/medula: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação da Homologação das Inscrições;

8.1.2 – Quanto às questões da prova escrita/objetiva: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação das provas;

8.1.3 – Quanto ao Gabarito Preliminar das questões objetivas: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação do mesmo;

8.1.4 – Quanto à Ata de Classificação Preliminar do Processo Seletivo: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação da mesma;

8.1.5 – Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Certame: no prazo de 2 dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

 

8.2 – A interposição dos recursos acima delineados deverá ocorrer mediante preenchimento do Formulário de Recurso previsto no Anexo IV deste Edital, sendo:

8.2.1 – Encaminhado à empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos, exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, nos prazos editalícios;

8.2.2 – Obrigatoriamente individual, fazendo-se constar nome completo do candidato, número da identidade e cargo para o qual se inscreveu;

8.2.3 – Os recursos contra questões da prova escrita/objetiva deverão ser apresentados em uma folha (Formulário) para cada questão recorrida, com fundamentação clara e ampla, comprovando-se as alegações mediante citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes.

 

8.3 – Caso da análise dos recursos interpostos decorra a anulação de questões da prova escrita/objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes.

8.3.1 – Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com o novo gabarito.

 

8.4 – Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como aqueles que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

 

8.5 – Não serão aceitos recursos encaminhados por meio que não seja o previsto neste Edital, bem como sobreposições de recursos apresentadas pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

 

9 – DO RESULTADO FINAL

 

9.1 – Para atribuição da nota final aos cargos/funções, o resultado da prova escrita/objetiva será computado conforme fórmula abaixo:

 

 

 

9.1.1 – Serão considerados classificados no cargo previsto no item 9.1 os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na prova escrita/objetiva.

 

9.2 – Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

b) obtiver maior número de acertos na prova de língua portuguesa;

c) tiver maior idade;

d) sorteio público.

9.2.1 – Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, estes terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.° 10.741, de 12 de outubro de 2003.

 

9.3 – A classificação final dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de notas obtidas.

 

10 – DAS COMPETÊNCIAS

 

10.1 – À Empresa Alternative Concursos compete, através de seus departamentos, a confecção de editais; recebimento das inscrições; conferência de documentos; elaboração, aplicação, fiscalização, coordenação, correção e demais atos pertinentes as provas; emissão de atas e listagens diversas; recebimento e apreciação de recursos interpostos; divulgação das informações em site próprio; elaboração de dossiê sobre o Processo Seletivo com todos os atos decorrentes de sua aplicação para arquivamento pela contratante; prestação de informações sobre o certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Processo Seletivo.

 

10.2 – Ao Município de Nova Itaberaba (SC) compete, através do Prefeito Municipal e da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, disponibilização de Leis e demais informações; homologação das inscrições; divulgação dos atos pertinentes ao certame; informação acerca de impugnações contra este Edital; assinatura dos editais e demais atos; acompanhamento de todas as fases do certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Processo Seletivo.

 

11 – DO PROVIMENTO

 

11.1 – São requisitos básicos para provimento ao cargo/função:

11.1.1 – Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

11.1.2 – Estar em pleno gozo dos direito políticos;

11.1.3 – Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; 

11.1.4 – Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo; 

11.1.5 – Idade mínima de 18 anos; 

11.1.6 – Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela administração municipal;

11.1.7 – Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador da Profissão;

11.1.8 – Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;

11.1.9 – Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 anos;

11.1.10 – Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 anos;

11.1.11 – Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 

11.1.12 – Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura no cargo ou emprego público.

11.1.13 – Apresentar todos os documentos exigidos no setor de Recursos Humanos, cuja relação será entregue ao candidato, por ocasião de sua convocação.

 

11.2 –  Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado, para tomar posse do cargo.

 

11.3 – O candidato deverá manter seus dados atualizados no Município de Nova Itaberaba (SC).

 

12 – CRONOGRAMA

 

12.1 – O Processo Seletivo seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

PERÍODO

1. Período de Inscrição

15 de julho a

13 de agosto de 2019

2. Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário

14 de agosto de 2019

3. Período de inscrição com isenção da taxa de inscrição (doadores de sangue)

15 a 29 de julho de 2019

4. Publicação da relação dos candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição

06 de agosto de 2019

5. Período de pagamento do valor da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido

06 a 14 de agosto de 2019

6. Publicação da homologação das inscrições

19 de agosto de 2019

7. Divulgação dos pedidos de condições especiais para realização da prova escrita/objetiva

19 de agosto de 2019

8. Prazo para interposição de recurso quanto a não homologação das inscrições

20 e 21 de agosto de 2019

9. Publicação da homologação das inscrições após apreciação dos recursos

23 de agosto de 2019

10. Divulgação do Ensalamento dos Candidatos

23 de agosto de 2019

11. Prova escrita/objetiva

25 de agosto de 2019

12. Divulgação do Gabarito Preliminar e das provas escritas/objetivas

26 de agosto de 2019

13. Prazo para interposição de recurso contra o Gabarito Preliminar e questões das provas escritas/objetivas

27 e 28 de agosto de 2019

14. Divulgação do Gabarito Definitivo

30 de agosto de 2019

15. Divulgação da Ata de Classificação Preliminar

30 de agosto de 2019

16. Prazo para interposição de recurso contra a Ata de Classificação Preliminar

02 e 03 de setembro de 2019

17. Divulgação da Ata de Classificação Final

05 de setembro de 2019

 

12.2 – O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e da empresa Alternative Concursos.

 

13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, com auxílio da Procuradoria Jurídica do Município.

 

13.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Chapecó (SC) para dirimir quaisquer questões em relação ao presente certame.

 

13.3 – Após a divulgação da Ata de Classificação Final do Processo Seletivo, a empresa Contratada encaminhará ao Município de Nova Itaberaba (SC) todos os registros escritos originais gerados no certame.

 

13.4 – Fazem parte deste Edital:

13.4.1 – Anexo I – Conteúdo Programático;

13.4.2 – Anexo II – Atribuições dos Cargos/Funções;

13.4.3 – Anexo III – Formulário para Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição;

13.4.4 – Anexo IV – Formulário de Recurso;

13.4.5 – Anexo V – Cronograma.

 

13.5 –  Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Nova Itaberaba (SC), 11 de julho de 2019.

 

 

 

 

MARCIANO MAURO PAGLIARINI

Prefeito Municipal

 

Este Edital se encontra examinado e

aprovado por esta Assessoria Jurídica.

 

Em _______/_______/___________

 

______________________________

Assessor Jurídico

 

 

 

 

COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 06/2019

  • Data Concurso: 25/08/2019

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
13/08/2019 Prazo final de Inscrições
14/08/2019 Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário
29/07/2019 Período de inscrição com isenção da taxa de inscrição (doadores de sangue) Prazo final
06/08/2019 Publicação da relação dos candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição.
14/08/2019 Período de pagamento do valor da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido (06 a 14 de agosto).
19/08/2019 Publicação da homologação das inscrições
19/08/2019 Divulgação dos pedidos de condições especiais para realização da prova escrita/objetiva
21/08/2019 Prazo para interposição de recurso quanto a não homologação das inscrições
23/08/2019 Publicação da homologação das inscrições após apreciação dos recursos
23/08/2019 Divulgação do Ensalamento dos Candidatos
25/08/2019 Prova escrita/objetiva
26/08/2019 Divulgação do Gabarito Preliminar e das provas escritas/objetivas
28/08/2019 Prazo para interposição de recurso contra o Gabarito Preliminar e questões das provas escritas/objetivas
30/08/2019 Divulgação do Gabarito Definitivo
30/08/2019 Divulgação da Ata de Classificação Preliminar
03/08/2019 Prazo para interposição de recurso contra a Ata de Classificação Preliminar
05/09/2019 Divulgação da Ata de Classificação Final

Histórico