Serviço de trator de esteira – DMER

Serviço de horas máquina de trator de esteira, para: adequação de terrenos para construção de casas, entre outros.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei
Avisos
O prazo de execução dos serviços poderão variar de acordo com o tipo de serviço, condições climáticas, férias de servidores e reparos nas máquinas.

Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: Imediato.
Tempo para conclusão do serviço: Em até 90 dias.
Secretaria de Urbanismo, Transportes e Obras


Fone: 3327-0063
Segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00, exceto feriados e pontos facultativos.
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato.
Tempo para conclusão do serviço: Em até 90 dias.
Secretaria de Transportes e Obras


Segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00, exceto feriados e pontos facultativos.
Rua Angelo Alberti, S/N, Centro
89818-000
Telefone: (49) 3327-0064 e (49) 3327-0063

Passo a Passo

1

O usuário deve se dirigir até a Secretaria de Transportes e Obras, munido da documentação necessária. E/ou ligar e fornecer os dados necessários.

2

Solicitar a realização do serviço.

3

O usuário deve informar o nome completo, telefone para contato e o local da ocorrência.

Custos
Nome Valor
Valor da hora máquina R$ Conforme decreto,

Outras Exigências
  • Para a realização de serviços de terraplanagem é necessário apresentar o projeto e respectiva ART, que deve abranger o serviço técnico de movimentação de terra, conforme exigências do CREA.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Certidão Negativa de Débitos Municipais - CNDOriginal1

Legislação relacionada
  • Decreto Executivo 373/2019

    “FIXA TABELA PARA A COBRANÇA DE SERVIÇOS COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Urbanismo e Transportes e Obras -
  • Rua Angelo Alberti, s/n - Centro
  • (49) 3327-0064 -
  • (49) 3327-0063 -
  • dmer@novaitaberaba.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos