06/2018 – Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 06/2018

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N.° 006/2018

 

O Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, Sr. Marciano Mauro Pagliarini, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO que se encontra aberto Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas no Quadro de Pessoal do Município, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 – O Processo Seletivo destina-se a contratação de servidor, em caráter temporário, para preenchimento de vagas no Quadro de Pessoal do Município de Nova Itaberaba (SC), de acordo com as necessidades e interesses da Administração, mediante as condições estabelecidas neste Edital, legislação municipal e demais regras pertinentes.

 

1.2 – O presente Edital de Processo Seletivo é disciplinado pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Complementar Municipal n.º 002/2001 e suas alterações (dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais), Lei Complementar Municipal n.º 1.154/2017 (altera Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Nova Itaberaba – SC e dá outras providencias), e demais Legislações relacionadas.

 

1.3 – É de responsabilidade do candidato o conhecimento da legislação mencionada no item anterior e outras determinações referentes ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para os cargos/funções por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

 

1.4 – A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

 

1.5 – Os documentos exigidos pelas normas do presente Edital, requerimentos e recursos administrativos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições Editalícias.

 

1.6 – O Processo Seletivo será regido por este Edital, supervisionado por Comissão de Acompanhamento designada pela Administração Municipal, nomeada pelo Decreto n.° 212/2018, e executado em todas as suas fases pela Alternative Concursos.

 

1.7 – A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-á pela publicação de editais no Mural Oficial e site do Município de Nova Itaberaba (SC) www.novaitaberaba.sc.gov.br, bem como no site da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br.

 

1.8 – O prazo de validade do Processo Seletivo será pelo tempo necessário para suprir afastamentos, licenças e férias legalmente concedidas aos servidores titulares dos cargos, pelo prazo de até 01 (um) ano.

 

 

2 – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E VENCIMENTO

 

2.1 – As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima exigidos no presente Edital.

 

2.2 – As atribuições dos cargos/funções são as constantes do Anexo II deste Edital, conforme Lei Municipal.

 

IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS

 

ENSINO

FUNDAMENTAL

Cargo/Função

N.° Vagas

Carga Horária Semanal

Habilitação

Vencimento (R$)

Tipo de Prova

Motorista

011

40 h.

1º Grau (Ensino Fundamental) Completo e Portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Compatível com a Função

(Categoria Mínima “C”).

1.723,59

Escrita Objetiva e

Prática

 

ENSINO

MÉDIO

Cargo/Função

N.° Vagas

Carga Horária Semanal

Habilitação

Vencimento (R$)

Tipo de Prova

Agente Administrativo

011

40 h.

2º Grau (Ensino Médio) Completo.

1.642,16

Escrita Objetiva

 

 

Nota1: As vagas destinam-se a admissão de servidor substituto para suprir afastamentos, licenças e férias legalmente concedidas.

 

3 – DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 

3.1 – Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei n.° 7.853/1989 e Decreto n.° 3.298/99, são reservadas aos candidatos portadores de deficiência 5% do número total de vagas, arredondando para o próximo número inteiro seguinte caso fracionário, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

 

3.2 – Para concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá:

a) Assinalar o campo destinado aos portadores de deficiência no Formulário de Inscrição;

b) Preencher o requerimento contido no Anexo III do presente Edital;

c) Anexar Laudo Médico (original ou cópia legível autenticada), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, cuja data de expedição não seja superior a 90 dias.

3.2.1 – Os documentos acima descritos deverão ser enviados, via SEDEX, até o dia 04 de julho de 2018, para Empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos, no seguinte endereço: Avenida Anita Garibaldi, n.° 303, Sala 02 – Centro, Maravilha (SC), CEP 89874-000.

 

3.3 – A não-observância do disposto no item anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

 

3.4 – O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá informar no Formulário de Inscrição, bem como no requerimento constante no Anexo III deste Edital.

3.4.1 – Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado no Mural Oficial e site do Município de Nova Itaberaba (SC) www.novaitaberaba.sc.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br, no dia 10 de julho de 2018.

 

3.5 – Os portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, local, horário de provas e à nota mínima exigida.

 

3.6 – Os candidatos portadores de deficiência não estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição, salvo no caso previsto no item 5.1 do presente Edital.

 

3.7 – O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

 

3.8 – Os candidatos que concorrerem às vagas destinadas aos portadores de deficiência terão seus nomes publicados na lista geral de classificação, bem como em lista de classificação especial.

 

3.9 – Respeitada a ordem classificatória, os candidatos portadores de deficiência aprovados neste Processo Seletivo, por ocasião da admissão, serão submetidos à Avaliação Médica pelo Município de Nova Itaberaba (SC), o qual avaliará a compatibilidade entre as atribuições essenciais do cargo e a deficiência de que o candidato é portador, emitindo Laudo de parecer, nos termos deste Edital.

 

3.10 – Será eliminado da lista de vagas reservadas o candidato cuja deficiência não seja constatada ou se mostre incompatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral, caso em que se convocará o candidato imediatamente seguinte, de mesma condição, com a estrita observância da ordem classificatória.

 

3.11 – Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos.

 

 

 

 

 

4 – DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 – As inscrições serão realizadas no período de 20 de junho a 04 de julho de 2018, exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.alternativeconcursos.com.br.

 

4.2 – Para inscrever-se via internet o candidato deverá:

4.2.1 – Acessar o site www.alternativeconcursos.com.br e no link “Concursos e Seletivos”, “Inscrições Abertas” selecionar o Processo Seletivo do Município de Nova Itaberaba (SC);

4.2.2 – Baixar e Ler atentamente o Edital, inteirando-se das condições do certame, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

4.2.3 – Acessar o link “Realizar inscrição”, cadastrando-se com CPF, criando uma senha de acesso para a área do candidato (guarde essa senha pois será necessária para acessos futuros);

4.2.4 – Preencher o Formulário de Inscrição, conferindo os dados informados e transmiti-lo pela internet, imprimindo o Comprovante de Inscrição que deve ficar em seu poder (guarde esse comprovante pois será necessário apresentá-lo no dia da prova);

4.2.5 – Imprimir e efetivar o pagamento do boleto bancário referente a taxa de inscrição até o dia do vencimento.

 

4.3 – Os candidatos que desejarem se inscrever como doadores de sangue deverão realizar suas inscrições, conforme item 5.2 do presente Edital, até o dia 24 de junho de 2018.

 

4.4 – O candidato deverá manter o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (IMPRESSO) em seu poder e, necessariamente, apresentá-lo no dia da prova juntamente com um DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTO.

4.4.1 – São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

4.4.2 – Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

4.4.3 – Em caso de perda do Comprovante de Inscrição, o candidato deverá reimprimi-lo no site www.alternativeconcursos.com.br, na Área do Candidato.

4.4.4 – O BOLETO BANCÁRIO NÃO SERVE COMO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO.

 

4.5 – A taxa de inscrição será paga em qualquer banco até o vencimento e somente através de boleto bancário, não sendo aceito depósitos em conta e transferências bancárias.

4.5.1 – Em caso de perda ou extravio do boleto bancário o candidato deverá imprimir uma segunda via no site www.alternativeconcursos.com.br, na Área do Candidato.

 

4.6 – A empresa Alternative Concursos e o Município de Nova Itaberaba (SC) não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.6.1 – A empresa Alternative Concursos não se responsabilizará por boletos clonados por estelionatários, através de vírus no computador utilizado pelo candidato.

 

4.7 – Somente serão acatadas as inscrições após o pagamento da taxa de inscrição.

4.7.1 – O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem elementos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

 

4.8 – Somente será admitida uma inscrição por candidato.

 

4.9 – É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax, ou por qualquer outra via não editalícia.

 

4.10 – Aos interessados que não possuem internet, o Município de Nova Itaberaba (SC) disponibilizará terminais de acesso e assistência durante o período das inscrições, em dias úteis, em sua sede, sito à Rua José Marocco, n.º 2.226 – Centro, no Município de Nova Itaberaba (SC).

 

4.11 – O valor da taxa de inscrição será de:

ESCOLARIDADE

VALOR

Ensino Fundamental

R$ 50,00 (cinquenta reais)

Ensino Médio

R$ 70,00 (setenta reais)

 

4.12 – O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

 

4.13 – As inscrições serão homologadas no dia 10 de julho de 2018, sendo divulgadas no Mural Oficial e no site do Município de Nova Itaberaba (SC), bem como no site www.alternativeconcursos.com.br.

 

4.14 – Os candidatos que não tiverem as inscrições homologadas poderão encaminhar recurso à empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos, exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, no prazo de 11 e 12 de julho de 2018, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo V, com a estrita observância ao disposto no Capítulo 9 do presente Edital.

4.14.1 – A publicação da homologação das inscrições após apreciação dos recursos interpostos será realizada no dia 13 de julho de 2018.

 

4.15 – O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame.

 

4.16 – Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão assinalar esta condição no Formulário de Inscrição, em campo específico para esta finalidade.

4.16.1 – A candidata que tiver necessidade de amamentar, além de assinalar a condição prevista no item anterior, deverá levar acompanhante maior de 18 anos, o qual permanecerá em sala reservada para essa finalidade. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal de realização da prova.

4.16.2 – Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado no site e Mural Oficial do Município de Nova Itaberaba (SC), bem como no site www.alternativeconcursos.com.br no dia 10 de julho de 2018.

 

4.17 – Estão impedidos de participar deste Processo Seletivo os membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como terceirizados desta, diretamente relacionados com a atividade de execução deste Certame.

4.17.1 – A vedação constante do item anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos;

4.17.2 – Constatada, em qualquer fase do Processo Seletivo, inscrição de pessoas que tratam o item e subitem anteriores, esta será indeferida e o candidato será eliminado do certame.

 

5 – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

5.1 – Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, salvo no caso de candidato doador de sangue, nos termos da Lei Estadual n.° 10.567, de 7 de novembro de 1997.

 

5.2 – Os candidatos doadores de sangue deverão realizar sua inscrição para o Processo Seletivo até o dia 24 de junho de 2018, procedendo da seguinte forma:

5.2.1 – Assinalar esta condição no Formulário de Inscrição;

5.2.2 – Preencher o Anexo IV do presente Edital (digitado ou manuscrito);

5.2.3 – Anexar o comprovante das doações;

5.2.4 – Providenciar fotocópia simples do comprovante de inscrição.

5.2.5 – O Anexo IV devidamente preenchido, acompanhado do comprovante de doação, bem como da fotocópia do comprovante de inscrição, deverão ser enviados, VIA SEDEX, até o dia 25 de junho de 2018 (data do protocolo ou carimbo dos Correios), para a empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos, no seguinte endereço: Avenida Anita Garibaldi, n.º 303, Sala 02 – Centro, Maravilha (SC), CEP 89874-000.

5.2.6 – O comprovante de doação exigido deverá ser fornecido por entidade coletora oficial ou credenciada e discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações pelo interessado, não podendo ser inferior a 03 doações anuais, considerando-se os 12 meses que antecederam a abertura do presente Edital.

5.2.7 – Equipara-se a doador de sangue a pessoa que integra a Associação de Doadores e contribui, comprovadamente, para estimular, de forma direta ou indireta, a doação.

 

5.3 – O resultado da homologação das isenções da taxa de inscrição será divulgado no dia 29 de junho de 2018.

5.3.1 – Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos seguirão todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isentos do pagamento da taxa de inscrição.

5.3.2 – Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 05 de julho de 2018, sob pena de indeferimento da inscrição.

 

5.4 – Não haverá recurso do indeferimento de isenção da taxa de inscrição para candidatos doadores de sangue.

 

6 – DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA

 

6.1 – A prova escrita/objetiva será realizada no dia 15 de julho de 2018 das 09h00min às 12h00min no Núcleo de Ensino Fundamental Nova Itaberaba, sito à Rua José Marocco, s/n.°, Centro, no Município de Nova Itaberaba (SC).

 

6.2 – A prova escrita/objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 20 questões do tipo múltipla escolha, sendo subdivida em cinco alternativas, A, B, C, D e E, das quais somente uma deverá ser assinalada como correta.

 

6.3 – A prova escrita/objetiva será composta de questões inéditas, cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo/função, de acordo com o Conteúdo Programático constante no Anexo I do presente Edital, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

PROVAS

ÁREAS DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

Prova de Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

05

0,50

2,50

Conhecimentos Gerais

05

0,50

2,50

Prova de Conhecimentos Específicos

Conteúdos de Conhecimentos Específicos

10

0,50

5,00

TOTAL

 

20

10,00

 

6.4 – O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha.

 

6.5 – O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 minutos, para localizar sua sala de acordo com o cargo desejado.

6.5.1 – ÀS 08H45MIN OS PORTÕES DE ACESSO SERÃO FECHADOS e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário ficando, automaticamente, excluído do certame.

6.5.2 – Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

 

6.6 – O ingresso a sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIDADE COM FOTOGRAFIA e COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (IMPRESSO).

6.6.1 – Em caso de perda, furto ou roubo do documento original de identidade, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 dias da data de realização da prova.

6.6.2 – O candidato que não apresentar documento de identidade original com fotografia ou o registro de ocorrência em órgão policial, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.

6.6.3 – O Boleto Bancário não serve como Comprovante de Inscrição.

 

6.7 – Para realizar a prova é indicado ao candidato portar 2 canetas esferográficas de tinta azul ou preta. Não serão fornecidas canetas no local.

 

6.8 – Durante a realização das provas é vedada toda e qualquer consulta a materiais, sejam estes equipamentos eletrônicos ou didáticos.

 

6.9 – A saída da sala de prova, com a entrega do Caderno de Questões e do Cartão Resposta, somente será permitida depois de transcorrido 30 minutos do início da mesma.

6.9.1 – O candidato poderá ausentar-se da sala de prova, momentaneamente, desde que acompanhado por um fiscal;

6.9.2 – Não será permitida a saída da sala com qualquer material referente à prova;

6.9.3 – Não haverá prorrogação do tempo normal de prova por motivo de afastamento do candidato.

 

6.10 – Na prova escrita/objetiva será realizado processo de desidentificação de provas.

6.10.1 – Não haverá identificação do candidato no Caderno de Questões.

 

6.11 – Os fiscais da equipe de aplicação de prova e da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo não fornecerão informações acerca do conteúdo da prova escrita/objetiva.

 

6.12 – Em caso de anulação de questões da prova escrita/objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes.

 

6.13 – Os três últimos candidatos ao entregar a prova deverão permanecer juntos na sala para, juntamente com os fiscais de sala:

a) conferir os Cartões Resposta, identificar questões em branco e proceder a anulação das mesmas com um marca texto, assinando como testemunhas nos Cartões;

b) assinar a folha ata;

c) assinar e lacrar os envelopes que guardarão os Cadernos de Questões e os Cartões Resposta.

 

6.14 – Os Cadernos de Questões estarão disponíveis, no dia 16 de julho de 2018, no site do Município de Nova Itaberaba (SC), bem como no da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br.

6.14.1 – Será facultado ao candidato interpor recurso contra as questões da prova escrita/objetiva à empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos, exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, no prazo de 17 e 18 de julho de 2018, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo V, com a estrita observância ao disposto no Capítulo 9 do presente Edital, em especial ao item 9.2.

 

6.15 – O ensalamento dos candidatos será divulgado no dia 13 de julho de 2018.

 

6.16 – Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a)  chegar após o horário previsto para o fechamento dos portões;

b)  não apresentar COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (IMPRESSO) e DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTOGRAFIA no dia de realização das provas;

c)  tratar com descortesia os fiscais de sala ou membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo;

d)  for surpreendido fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de equipamento eletrônico;

e)  for flagrado em comunicação com os demais candidatos;

f)   não devolver o Caderno de Questões;

g)  ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

h)  utilizar-se de meios ilícitos para execução da prova;

i)    perturbar de qualquer modo a ordem e execução dos trabalhos;

j)    não comparecer para realização da prova;

k)  nos demais casos previstos neste Edital.

 

7 – DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO RESPOSTA

 

7.1 – O candidato receberá juntamente com o Caderno de Questões o Cartão Resposta.

 

7.2 – O Cartão Resposta deverá ser preenchido cuidadosamente pelo candidato com seu Nome, Assinatura, N.º da Identidade e as respostas do Caderno de Questões.

 

7.2.1 – O candidato deverá transcrever no Cartão Resposta suas respostas por questão, na ordem de 01 à 20, marcando de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões, conforme exemplo abaixo:

 

 

 

7.2.2 – O candidato deverá preencher o Cartão Resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não serão válidas as marcações feitas a lápis ou caneta de ponta porosa ou de cor diferente das anteriormente mencionadas.

7.2.3 – O preenchimento do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser realizado de acordo com as instruções especificadas anteriormente, sendo que os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, tais como dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido ou preenchido parcialmente, acarretarão a perda da pontuação da questão pelo candidato. 

 

7.3 – Somente serão válidas as marcações contidas no Cartão Resposta que estiverem de acordo com as instruções da capa do Caderno de Questões.

 

7.4 – Nos Cartões Resposta que forem constatadas questões em branco será realizada a anulação das mesmas, nos termos do item 6.13 do presente Edital.

 

7.5 – NÃO será fornecido, em hipótese alguma, novo Cartão Resposta, salvo no caso de erro de impressão.

 

7.6 – O Cartão Resposta é o único documento válido para a correção, devendo ser preenchido com atenção. A não entrega do Cartão Resposta implicará na automática eliminação do candidato do certame.

 

7.7 – Em nenhuma hipótese será considerado o Caderno de Questões para fins de correção e atribuição da respectiva pontuação.

 

7.8 – O Gabarito Preliminar da prova escrita/objetiva estará disponível no Mural Oficial e site do Município de Nova Itaberaba (SC), www.novaitaberaba.sc.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br, no dia 16 de julho de 2018.

 

8 – DA PROVA PRÁTICA

 

8.1 – A prova prática será aplicada ao cargo/função de Motorista no dia 15 de julho de 2018, na sequência da prova escrita/objetiva, tendo como local de encontro a Secretaria de Transportes e Obras, sito à Avenida Progresso, s/n.º – Centro, no Município de Nova Itaberaba (SC).

 

8.2 – Para realizar a prova prática os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, o Comprovante de Inscrição e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria exigida, conforme item 2.3 do presente Edital, de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro.

 

8.3 – O candidato que não apresentar a Carteira Nacional de Habilitação, conforme a categoria exigida neste Edital, não poderá realizar a prova prática, estando, automaticamente eliminado do certame.

 

8.4 – O candidato que faltar a prova prática estará automaticamente eliminado do certame.

 

8.5 – Os candidatos serão avaliados por ordem de chegada, devendo assinar a lista de presença.

 

8.6 – A prova prática consistirá em tarefa a ser determinada pelo instrutor no momento da prova, através de avaliação desenvolvida para tal finalidade, com duração máxima de 15 minutos, onde serão avaliados os seguintes itens:

a) Verificação das condições do veículo;

b) Utilização dos itens e procedimentos de segurança;

c) Partida e parada;

d) Habilidades, técnicas e aptidões na condução do veículo;

e) Obediência às situações do trajeto.

 

8.7 – À prova prática será atribuída nota de 0 a 10, sendo a avaliação realizada da seguinte forma:

a) O candidato iniciará a prova com 10 pontos, sendo-lhe subtraído os pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova. A pontuação final da prova prática será calculada de acordo com a fórmula abaixo:

 

Pontuação da Prova Prática = (10 – ∑ PP)

 

sendo “∑ PP” a somatória dos pontos perdidos.

 

8.8 – Para cada falta cometida pelo candidato, serão descontados os pontos conforme descrito a seguir:

a) falta eliminatória: reprovação;

b) falta grave: 3 pontos;

c) falta média: 2 pontos; e

d) falta leve: 1 ponto.

 

8.9 – Serão considerados classificados, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 na prova prática.

 

9 – DOS RECURSOS

 

9.1 – É assegurado aos candidatos a interposição de recursos nos seguintes casos e prazos:

9.1.1 – Quanto ao indeferimento das inscrições, exceto no caso de doadores de sangue: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação da Homologação das Inscrições;

9.1.2 – Quanto às questões da prova escrita/objetiva: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação das provas;

9.1.3 – Quanto ao Gabarito Preliminar das questões objetivas: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação do mesmo;

9.1.4 – Quanto à Ata de Classificação Preliminar do Processo Seletivo: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação da mesma;

9.1.5 – Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Certame: no prazo de 2 dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

9.1.6 – Não haverá recurso da avaliação da Prova Prática.

 

9.2 – A interposição dos recursos acima delineados deverá ocorrer mediante preenchimento do Formulário de Recurso previsto no Anexo V deste Edital, sendo:

9.2.1 – Encaminhado à empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos, exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, nos prazos editalícios;

9.2.2 – Obrigatoriamente individual, fazendo-se constar nome completo do candidato, número da identidade e cargo para o qual se inscreveu;

9.2.3 – Os recursos contra questões da prova escrita/objetiva deverão ser apresentados em uma folha (Formulário) para cada questão recorrida, com fundamentação clara e ampla, comprovando-se as alegações mediante citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes.

 

9.3 – Caso da análise dos recursos interpostos decorra a anulação de questões da prova escrita/objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes.

9.3.1 – Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com o novo gabarito.

 

9.4 – Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como aqueles que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

 

9.5 – Não serão aceitos recursos encaminhados por meio que não seja o previsto neste Edital, bem como sobreposições de recursos apresentadas pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

 

10 – DO RESULTADO FINAL

 

10.1 – Para atribuição da nota final ao cargo/função de Motorista, o resultado da prova escrita/objetiva será somado a prova prática e dividido por dois, conforme fórmula abaixo:

 

 

 

10.1.1 – Serão considerados classificados no cargo previsto no item 10.1 os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na prova escrita/objetiva e obtiverem nota igual ou superior a 5,00 na prova prática.

 

10.2 – Para atribuição da nota final ao cargo/função de Agente Administrativo, o resultado da prova escrita/objetiva será computado conforme fórmula abaixo:

 

 

 

10.2.1 – Serão considerados classificados no cargo previsto no item 10.2 os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na prova escrita/objetiva.

 

10.3 – Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

b) obtiver maior número de acertos na prova de língua portuguesa;

c) tiver maior idade;

d) sorteio público.

10.3.1 – Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, estes terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.° 10.741, de 12 de outubro de 2003.

 

10.4 – A classificação final dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de notas obtidas.

 

11 – DAS COMPETÊNCIAS

 

11.1 – À Empresa Alternative Concursos compete, através de seus departamentos, a confecção de editais; recebimento das inscrições; conferência de documentos; elaboração, aplicação, fiscalização, coordenação, correção e demais atos pertinentes as provas; emissão de atas e listagens diversas; recebimento e apreciação de recursos interpostos; divulgação das informações em site próprio; elaboração de dossiê sobre o Processo Seletivo com todos os atos decorrentes de sua aplicação para arquivamento pela contratante; prestação de informações sobre o certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Processo Seletivo.

 

11.2 – Ao Município de Nova Itaberaba (SC) compete, através do Prefeito Municipal e da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, disponibilização de Leis e demais informações; homologação das inscrições; divulgação dos atos pertinentes ao certame; informação acerca de impugnações contra este Edital; assinatura dos editais e demais atos; acompanhamento de todas as fases do certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Processo Seletivo.

 

12 – DO PROVIMENTO

 

12.1 – São requisitos básicos para provimento ao cargo/função:

12.1.1 – Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

12.1.2 – Estar em pleno gozo dos direito políticos;

12.1.3 – Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; 

12.1.4 – Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo; 

12.1.5 – Idade mínima de 18 anos; 

12.1.6 – Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela administração municipal;

12.1.7 – Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador da Profissão;

12.1.8 – Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;

12.1.9 – Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 anos;

12.1.10 – Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 anos;

12.1.11 – Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 

12.1.12 – Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura no cargo ou emprego público.

 

12.2 –  Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado, para tomar posse do cargo.

 

12.3 – O candidato deverá manter seus dados atualizados no Município de Nova Itaberaba (SC).

 

13 – CRONOGRAMA

 

13.1 – O Processo Seletivo seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

PERÍODO

1. Período de Inscrição

20 de junho a

04 de julho de 2018

2. Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário

05 de julho de 2018

3. Período de inscrição com isenção da taxa de inscrição (doadores de sangue)

20 a 24 de junho de 2018

4. Publicação da relação dos candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição

29 de junho de 2018

5. Período de pagamento do valor da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido

29 de junho a

05 de julho de 2018

6. Publicação da homologação das inscrições

10 de julho de 2018

7. Divulgação dos pedidos de condições especiais para realização da prova escrita/objetiva

10 de julho de 2018

8. Prazo para interposição de recurso quanto a não homologação das inscrições

11 e 12 de julho de 2018

9. Publicação da homologação das inscrições após apreciação dos recursos

13 de julho de 2018

10. Divulgação do Ensalamento dos Candidatos

13 de julho de 2018

11. Prova escrita/objetiva

15 de julho de 2018

12. Prova prática

15 de julho de 2018

13. Divulgação do Gabarito Preliminar e das provas escritas/objetivas

16 de julho de 2018

14. Prazo para interposição de recurso contra o Gabarito Preliminar e questões das provas escritas/objetivas

17 e 18 de julho de 2018

15. Divulgação do Gabarito Definitivo

20 de julho de 2018

16. Divulgação da Ata de Classificação Preliminar

20 de julho de 2018

17. Prazo para interposição de recurso contra a Ata de Classificação Preliminar

23 e 24 de julho de 2018

18. Divulgação da Ata de Classificação Final

26 de julho de 2018

 

13.2 – O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e da empresa Alternative Concursos.

 

14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, com auxílio da Procuradoria Jurídica do Município.

 

14.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Chapecó (SC) para dirimir quaisquer questões em relação ao presente certame.

 

14.3 – Após a divulgação da Ata de Classificação Final do Processo Seletivo, a empresa Contratada encaminhará ao Município de Nova Itaberaba (SC) todos os registros escritos originais gerados no certame.

 

14.4 – Fazem parte deste Edital:

14.4.1 – Anexo I – Conteúdo Programático;

14.4.2 – Anexo II – Atribuições do Cargo/Função;

14.4.3- Anexo III – Formulário de Requerimento de Vaga para Candidatos Portadores de Deficiência;

14.4.4 – Anexo IV – Formulário para Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição;

14.4.5 – Anexo V – Formulário de Recurso;

14.4.6 – Anexo VI – Cronograma.

 

14.5 –  Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Nova Itaberaba (SC), 19 de junho de 2018.

 

 

 

 

MARCIANO MAURO PAGLIARINI

Prefeito Municipal

 

 
 

Este Edital se encontra examinado e

aprovado por esta Assessoria Jurídica.

 

Em _______/_______/___________

 

______________________________

Assessor Jurídico

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 06/2018

  • Data Concurso: 15/07/2018

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
04/07/2018 Período de inscrição de 20 de junho a 04 de julho.
05/07/2018 Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário
24/06/2018 Período de inscrição com isenção da taxa de inscrição (doadores de sangue) 20 a 24 de junho de 2018
29/06/2018 Publicação da relação dos candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição
05/07/2018 Período de pagamento do valor da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido
10/07/2018 Publicação da homologação das inscrições
10/07/2018 Divulgação dos pedidos de condições especiais para realização da prova escrita/objetiva
12/07/2018 Prazo para interposição de recurso quanto a não homologação das inscrições
13/07/2018 Publicação da homologação das inscrições após apreciação dos recursos
13/07/2018 Divulgação do Ensalamento dos Candidatos
15/07/2018 Prova escrita/objetiva
15/07/2018 Prova prática
16/07/2018 Divulgação do Gabarito Preliminar e das provas escritas/objetivas
18/07/2018 Prazo para interposição de recurso contra o Gabarito Preliminar e questões das provas escritas/objetivas
20/07/2018 Divulgação do Gabarito Definitivo
20/07/2018 Divulgação da Ata de Classificação Preliminar
24/07/2018 Prazo para interposição de recurso contra a Ata de Classificação Preliminar
26/07/2018 Divulgação da Ata de Classificação Final

Histórico