008/2018 – Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 008/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

EDITAL nº. 08/2018

Abre as inscrições para o processo seletivo simplificado emergencial para a contratação de membro do quadro de vagas, professor de Arte, da Secretaria Municipal de Educação, admitidos em caráter temporário.

 

O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA, através da Secretaria Municipal de Educação, comunica que se encontram abertas, nos dias 18 a 20 de setembro de 2018, as inscrições do processo seletivo simplificado para preenchimento de uma vaga aberta no quadro do Magistério Municipal, das categorias funcionais do quadro pessoal da Rede Municipal de Ensino, que se regerá pelas normas estabelecidas neste edital e na legislação vigente.

 

  1. 1.            DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, localizada no seguinte endereço: Rua José Marocco, 2226 – Centro, Nova Itaberaba – SC. Telefone (49) 3327 00 66. 1.2 O processo seletivo será de caráter classificatório, conforme tabela abaixo:

 

Professor de Arte

Prova de Títulos

 

2. DOS CARGOS, ESCOLARIDADE EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO, TOTAL DE VAGAS

 

2.1 O processo seletivo destina-se ao provimento de vaga para professor de ARTE com carga horária de 10 horas/aula, a ser realizado no turno Vespertino.

2.1.1 Os cargos e respectivas formações mínimas exigidas, objeto do presente processo seletivo, são os seguintes:

 

CARGO

HABILITAÇÃO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

Professor de Arte

Licenciatura Plena em Arte

 

10 horas

 

01

 

2.3 A comprovação da formação mínima exigida do candidato a professor, na área/disciplina de inscrição constará na apresentação do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (xerox), no caso de inscritos não habilitados deverão apresentar o Atestado de Frequência do curso de Graduação, ou apresentação do Diploma de curso em área afim.

 

3 QUANTO A REMUNERAÇÃO

3.1 Os candidatos a professor chamados para exercer a função, terão remuneração correspondente aos valores abaixo descritos:

 

CARGO

REMUNERAÇÃO

PROFESSOR DE ARTE – HABILITADO

R$ 627,33

PROFESSOR DE ARTE  – NÃO HABILITADO

R$ 452,68

 

4 A PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

4.1 A participação no processo seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

4.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3 – Possuir a escolaridade exigida na forma deste edital.

4.4 A inscrição somente será efetuada na Secretaria Municipal de Educação, na Rua José Marocco, 2226, no período compreendido das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h nos dias 18 a 20 de setembro de 2018. Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos: a) Ler atentamente o edital; b) Preencher o requerimento de inscrição; c) Trazer documentos exigidos no edital.

4.5.1 Não serão aceitas inscrições de outras formas.

4.5.2 O preenchimento do requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, não sendo permitida a alteração das informações prestadas, exceto a eventual mudança de endereço.

 4.6 A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado.

 

5 DAS INSCRIÇÕES E DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.

 5.1 As inscrições serão feitas na Secretaria Municipal de Educação através da ficha de inscrição, que constará em Processo Seletivo/Secretaria Municipal de Educação de Nova Itaberaba – SC. No período compreendido das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h nos dias 18 a 20 de setembro de 2018.

5.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar as seguintes documentações com seus respectivos originais: a) Cópia da Carteira de identidade e CPF; b) Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão ou atestado de freqüência e diploma de Pós-Graduação.

 5.3 Não serão aceitas documentações que forem entregues após a efetuação da inscrição.

 

6 DA PROVA DE TÍTULOS

 6.1 A prova de títulos é constituída da prova de escolaridade dos postulantes ao cargo.

 

 6.2 Do critério para classificação na Prova de Títulos para o cargo de professor:

 

CRITÉRIOS  – HABILITADOS

PONTUAÇÃO

Licenciatura na área especifica

10 (dez) pontos

Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização na Área

07 (sete) Pontos

CRITÉRIO – NÃO HABILITADOS PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

Pós graduação na Área da Educação

05 (cinco) pontos.

Graduação em Pedagogia

03(três) pontos

Cursando Graduação na área específica

02 (dois) pontos para cada semestre

Cursando Graduação na área afim

01 (um) ponto para cada semestre

 

6.3 Primeiramente serão convocados os candidatos habilitados.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Somente caberá recurso quanto ao resultado da classificação preliminar.

 

 8 DA CLASSIFICAÇÃO

 8.1 Os candidatos serão classificados no respectivo cargo de inscrição, conforme pontuação referente à titulação.

8.2 Ocorrendo empate, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

 8.3 Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: b) tiver a maior idade considerando-se dia, mês e ano.

 

9 A ESCOLHA DE VAGAS

9.1 A vaga será preenchida, observando-se a ordem de classificação.

9.2 A escolha da vaga deverá ser feita pessoalmente ou através de procuração específica, mediante comprovação da formação mínima exigida para a área/disciplina.

9.3 O candidato que não se apresentar no local, data e horário determinado para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar a vaga oferecida, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

9.4 Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação proceder a chamada e contratação dos candidatos, mediante vagas que surgirem ao longo do ano letivo.

9.5 O processo de escolha de vagas será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

 

10 O FORO JUDICIAL

10.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o processo seletivo e que trata este edital é da comarca de Chapecó.

 

11 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

11.1 Fica delegada competência à Secretaria Municipal de Educação para: a) divulgar o processo seletivo; b) deferir e indeferir as inscrições; c) avaliar e classificar a prova de titulação. d) prestar informações sobre o processo seletivo, no período de realização do mesmo; e) julgar os recursos previstos no edital; f) divulgar os resultados.

 

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os efeitos legais do processo de seleção entrarão em vigência para o ano de 2018.

12.2 O candidato que apresentar incompatibilidade de horários terá sua portaria cancelada.

12.3 Será excluído do processo seletivo o candidato que: a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata; b) os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação, a organizadora do certame.

 

 

Nova Itaberaba, 17 de setembro de 2018.

 

Marciano Mauro Pagliarini

Prefeito Municipal

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 008/2018

  • Data Concurso: 18/09/2018

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
21/09/2018 Data de Seleção
20/09/2018 Período de Inscrições: 18 à 20/09/2018.
21/09/2018 Publicação da Classificação Preliminar
21/09/2018 Prazo para recurso – Classificação Preliminar
24/09/2018 Resposta dos recursos e Classificação final
24/09/2018 Escolha de Aula – 14 h – Na Secretaria de Educação

Histórico