09/2019 – EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 009/2019, DE 14 DE OUTUBRO 2019.

             EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 009/2019, DE 14 DE OUTUBRO 2019.

 

Abre inscrições e fixa normas ao Processo Seletivo para Provimento de Cargos Públicos em Caráter Temporário do Município de Nova Itaberaba/SC.

 

O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua José Marocco, 2226  – Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Em Exercício, Sr. João Zarychta, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, e de acordo com a Lei Complementar nº. 1.228/2019, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Nova Itaberaba, Lei Complementar nº 1.231/2019 Plano de Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Nova Itaberaba e suas alterações, Lei Complementar nº 1.225/2019 Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Nova Itaberaba, Lei Municipal nº 540/2003 que Dispõe sobre a contratação por Tempo Determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá Outras Providências e Lei N.º 11.889/2008 (Regulamenta O Exercício Das Profissões De Técnico Em Saúde Bucal – TSB E De Auxiliar Em Saúde Bucal – ASB), TORNA PÚBLICO que encontram-se abertas as inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO visando à contratação de servidores para o preenchimento de vagas de PROVIMENTO TEMPORÁRIO e formação de CADASTRO DE RESERVA, nos termos do presente edital, no período de 14 /10/2019 a 13/11/2019.

 

Considerando a necessidade de interesse público, estabelece normas para a realização de Processo Seletivo de Provas e Provas e títulos para a contratação de servidores em caráter temporário para atender as diversas Secretarias Municipais, se assim necessitar, para os cargos Auxiliar de Odontólogo, Assistente Social, Professor de Educação Infantil 20 horas, Professor de Educação Infantil 40 horas, Professor de Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano 20 horas, Professor de Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano 40 horas, Professor de Artes 20 horas, Habilitado e Não Habilitado, Professor de Informática 30 horas, Habilitado e Não Habilitado, Professor de Educação Física 20 horas, Professor de Educação de Jovens e Adultos – 1º ao 5º ano 20 horas, Professor de Educação Especial 20 horas, Professor de Língua Estrangeira – Inglês 10 horas, Habilitado e Não Habilitado. Com a execução técnico-administrativa da empresa o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

 

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1.       O presente certame originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da empresa contratada pelo Município – A.S. INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E SERVIÇOS LTDA ME, – ASINSTITUTO.COM.BR.

 

1.2. O Processo Seletivo destina-se ao provimento dos cargos públicos em caráter temporário a serem ocupados na atual situação e consoante a disposição do anexo I, parte integrante deste Edital.

 

II – DA DIVULGACÃO    

 

2.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Processo Seletivo dar-se-á com a afixação no Quadro Mural da Prefeitura Municipal, e/ou seus extratos serão publicados em jornais de Circulação Regional e Diário Oficial dos Municípios. Também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.asinstituto.com.br e www.novaitaberaba.sc.gov.br.

 

2.2. É de inteira responsabilidade do candidato, inteirar-se do presente conteúdo, bem como fazer consultas diárias no site da organizadora do certame www.asinstituto.com.br,para estar ciente de todas as publicações legais do processo que norteia o presente Edital. 

 

III – DOS CARGOS E VAGAS

 

3.1. DAS VAGAS:

3.1.1. O Processo Seletivo destina-se caráter temporário, de acordo com a tabela de cargos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Processo Seletivo.

CARGOS

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO MENSAL

HABILITAÇÃO MÍNIMA PARA CONTRATAÇÃO

TIPO DE PROVA

Auxiliar de Odontólogo¹

 

01 Vaga

40 h

R$1.576,85

2º grau – Nível Médio –

PO

Assistente Social

01 Vaga

40 h

R$4.485,92

Curso Superior em Serviço Social; Registro no Órgão da Classe; Certidão de regularidade no órgão.

PO

Professor de Educação Infantil 20 horas

01 Vaga

20 h

R$1.336,73

Nível Superior em curso de Licenciatura em Pedagogia Habilitação em Educação Infantil

PO + PT

Professor de Educação Infantil 40 horas

01 Vaga – exclusiva para Escola do Campo em tempo integral Bela Vista

40 h

R$2.673,47

Nível Superior em curso de Licenciatura em Pedagogia Habilitação em Educação Infantil

PO + PT

Professor de Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano 20 horas

01 Vaga

 

20 h

 

R$1.336,73

Nível Superior em Licenciatura Pedagogia Séries Iniciais – Nível Superior em Curso de Licenciatura de graduação Plena na área específica.

PO + PT

Professor de Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano 40 horas,

01 Vaga – exclusiva para Escola do Campo em tempo integral Bela Vista

40 h

R$2.673,47

Nível Superior em Licenciatura Pedagogia Séries Iniciais – Nível Superior em Curso de Licenciatura de graduação Plena na área específica.

PO + PT

Professor de Artes 20 horas,

01 Vaga

20 h

R$1.336,73

Nível Superior em Licenciatura de graduação na área específica.

PO + PT

Professor de Artes 20 horas Não habilitado

Cadastro Reserva

20 h

R$ 1.307,47

 

Cursando Artes

PO + PT

Professor de Informática 30 horas,

01 Vaga

30 h

R$2.004,35

Nível Superior em Curso de Licenciatura de graduação plena na área específica, ou graduação de nível superior na área de educação, com especialização na área específica

PO + PT

Professor de Informática 30 horas  – Não habilitado

Cadastro reserva

30 h

R$ 1.961,20

 

Cursando Informática

 

PO + PT

Professor de Educação Física 20 horas,

01 Vaga

20 h

R$1.336,73

Nível Superior em Curso de Licenciatura de graduação plena na área  específica.

PO + PT

Professor de Educação de Jovens e Adultos – 1º ao 5º ano 20 horas.

01 Vaga

20 h

R$1.336,73

Nível superior em licenciatura de Pedagogia com habilitação em séries iniciais

Nível superior em curso de Licenciatura de Graduação Plena na área específica

PO + PT

Professor de Educação Especial 20 horas.

01 Vaga

20h

R$1.336,73

 

Nível Superior em Pedagogia e Habilitação em Educação Especial

PO + PT

Professor de Língua Estrangeira – Inglês 10 horas.

01 Vaga

10h

R$ 668,36

Nível superior em curso de Licenciatura de graduação Plena na área específica

PO + PT

Professor de Língua Estrangeira – Inglês 10 horas – Não Habilitado

Cadastro Reserva

10 h

R$ 653,73

Cursando Letras – Português/Inglês

PO + PT

 

PO = Prova Objetiva

PT = Prova Títulos

 

Nota1: O Auxiliar em Saúde Bucal deve estar devidamente registrado no Conselho Federal de Odontologia e inscrito no Conselho Regional de Odontologia em cuja jurisdição exerça sua atividade. 

Nota²: O candidato classificado no Processo Seletivo que for convocado para assumir a vaga, aceita-la e depois desistir, exonerar-se ou ainda não manifestar-se no prazo previsto em Edital de Convocação, perderá o direito a vaga, não podendo ser convocado em futuras chamadas.

Nota³ – Primeiramente serão convocados os candidatos Habilitados e esgotando-se estes, passarão a ser convocados os candidatos Não Habilitados.

 

3.2. A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a admissão imediata, apenas a expectativa de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitando a ordem de classificação dentro do prazo de validade do mesmo, que é para um ano, sendo admitida sua prorrogação por igual período no caso de interesse público, para os Cargos de Auxiliar de Odontólogo e Assistente Social. Para os cargos de Professores em todas as áreas, a validade do Processo Seletivo será para o ano letivo de 2020.

 

3.3. A escolaridade exigida para a investidura nos cargos é a que consta no quadro dos itens 3.1.1.

 

3.4. As atribuições estarão especificadas no anexo I e são as constantes na legislação específica.

 

IV – DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. As inscrições para todos os cargos do referido Edital, serão recebidas SOMENTE POR INTERNET, através do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico www.asinstituto.com.br  relacionado ao Município de Nova Itaberaba / SC, do dia 14/10/2019 ao dia 13/11/2019 até às 15h 00 min, observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

 

         4.1.1 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição eletrônico de forma a não deixar nenhum campo em branco, do contrário sua inscrição não será efetuada.

 

4.1.2 Os candidatos aos cargos de professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental Habilitados, poderão se inscrever em até dois cargos dentro de sua formação e área de atuação. Para os demais cargos os candidatos deverão inscrever-se somente em um, tendo em vista a possibilidade de realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

 

4.1.3 Ao inscrever-se em dois cargos ou duas áreas de atuação, os candidatos aos cargos de professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental, realizarão uma prova de Língua Portuguesa e Temáticas da Educação e duas provas de conhecimentos específicos, sendo uma para cada cargo ou área de atuação.

 

4.1.4 Aos candidatos aos cargos de professores que realizarem duas inscrições em dois cargos ou áreas de atuação, deverão pagar as taxas de inscrições dos dois cargos.

 

         4.1.5. O candidato deverá estar atento ao selecionar o cargo desejado para a realização da prova, pois após inscrito, NÃO será possível cancelar sua inscrição, ou mudar de cargo. Por isso, recomenda-se a leitura completa do Edital antes de formalizar a inscrição.

 

         4.1.6 O candidato que não tiver condições de acesso para fazer sua inscrição on-line, poderá fazê-la dirigindo-se, especificamente em dias úteis, na Biblioteca Pública Municipal, sito à Av. Progresso, n.º 851 – Centro, no Município de Nova Itaberaba (SC). No horário das 7h30min às 11h30min e das 13:00 h às 17 h, onde receberá auxílio para realizar sua inscrição por um funcionário da Biblioteca Pública Municipal, nos dias considerados úteis e de expediente normal nas repartições públicas municipais, lembrando que excepcionalmente no último dia de inscrição o auxílio para realização da inscrição será até às 14horas.

 

    4.1.7. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento dos dados corretos para a inscrição.

 

4.2. A A.S INSTITUTO, não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, inscrições realizadas na última hora em horários impróprios, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

4.3. O comprovante de inscrição, o boleto bancário e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverão ser mantidos em poder do candidato e recomenda-se apresentá-los no local de realização das provas, caso haja qualquer intercorrência no dia.

 

         4.3.1. O candidato que não portar junto, no dia da realização da prova, os documentos citados acima, perderá o direito de manifestar-se frente a situações inesperadas que possam vir a acontecer momentos antes da realização das provas.

 

4.4. O candidato deverá, no período das inscrições, pagar a importância indicada a seguir, de acordo com o nível de escolaridade ao cargo pretendido, no referido certame.

 

Ensino Superior

R$ 150,00

Cento e cinquenta reais

Professor não habilitado

R$ 100,00

Cem reais

Ensino Médio/Técnico

R$ 100,00

Cem reais

 

4.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência e interesse público.

 

4.6 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

4.6.1. O candidato que não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família, deverá requerer a isenção de tal pagamento, através do preenchimento da declaração contida no Anexo V, assumindo inteira responsabilidade, podendo responder criminalmente por falsidade ideológica.

 

4.6.2. Preencher o anexo V do presente Edital, datá-lo e assiná-lo, digitalizar em modo PDF (não serão aceitos outros formatos de arquivos), e, enviar através da área do candidato da página da empresa: www.asinstituto.com.br. até a data limite de 30/10/2019. Enviar para a empresa, sob pena de indeferimento, Comprovante de Cadastramento atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com assinatura e carimbo do servidor emitente, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data de publicação do presente edital. O referido documento poderá ser obtido nos órgãos ligados a Assistência Social do Município. Devendo a documentação chegar até a empresa para análise e apreciação até a data limite, sob pena de não ser acatado após esta.

4.6.3. Para os candidatos enquadrados na condição de doador de sangue e de medula óssea, é obrigatório junto à documentação encaminhar também cópia simples da Carteira de Doador de Medula Óssea e/ou REDOME.

 

4.7. O pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ser conforme o modelo estabelecido no anexo VI, do presente Edital, acompanhado da declaração original e/ou cópia autenticada emitida pela entidade coletora pela sua condição de doador de sangue fidelizado e/ou medula óssea.

 

4.8. Após análise dos pedidos de isenção será divulgado uma listagem contendo a relação dos isentos do pagamento da taxa de inscrição.

 

4.9 Os candidatos que tiveram seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão acessar o www.asinstituto.com.br e realizar uma nova inscrição, gerar o boleto e efetuar o pagamento, os mesmos deverão efetuar o pagamento de sua inscrição até a data limite conforme cronograma, sob pena de eliminação do certame.

 

4.10. Quem pode solicitar isenção de taxa de inscrição:

 

4.10.1 Somente serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato doador de sangue fidelizado e/ou medula óssea;

 

4.10.2. A isenção será efetuada mediante a apresentação de declaração emitida pela entidade coletora contendo o número do cadastro, nome do doador e, OBRIGATORIAMENTE, as datas das últimas três doações, considerando-se no período de um   ano, considerando-se somente doações com datas anteriores a abertura deste edital.

 

4.10.3. Após realizar a inscrição, o candidato deverá solicitar a condição via sistema do Processo na área do candidato, seguir os tramites solicitados escrevendo a condição de isenção;

 

4.10.4. Preencher o anexo VI do presente Edital, datá-lo e assiná-lo, digitalizar em modo PDF (não serão aceitos outros formatos de arquivos), e, enviar através da área do candidato até a data limite de 30/10/2019. Devendo a documentação chegar até a empresa para análise e apreciação até a data limite, sob pena de não ser acatado após esta.

 

4.10.5. Anexar os comprovantes das doações.

OBS.: TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER DIGITALIZADOS EM UM ÚNICO ARQUIVO.

 

4.11. Considera-se, para obtenção do benefício, somente a doação de sangue e/ou medula óssea promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.

 

4.12. É de total responsabilidade do candidato verificar/acompanhar o resultado do pedido de isenção, inclusive sobre eventual indeferimento no prazo supracitado, para todos os efeitos legais.

 

4.13. O comprovante de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ainstituto.com.br, na aba correspondente ao certame em questão, logo após o candidato ter preenchido o formulário de inscrição. A guia de pagamento bancário e o comprovante de inscrição DEVERÃO SER IMPRESSOS NA SEQUÊNCIA E MANTIDOS EM PODER DO CANDIDATO.

4.13.1. Tanto o boleto bancário quanto o comprovante de inscrição poderão ser gerados quantas vezes forem necessárias, observando-se o período de vigência das inscrições, ou seja, após encerrado o prazo das inscrições, não será mais possível a impressão dos mesmos.

 

4.14. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data limite de vencimento constante no boleto, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil, 14/11/2019.

 

4.15 Ao efetivar sua inscrição, o candidato assume inteira responsabilidade por todas as informações constantes na ficha de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento ou falta de informação.

 

4.16. O candidato declarará, ao efetuar sua inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da admissão.

 

4.17. As inscrições efetuadas, somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.18. A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato, não ficando livre das cominações legais decorrentes de seus atos.

 

4.19. Caso a inscrição do candidato não conste na relação das inscrições, pré-homologadas que será divulgada conforme data constante no anexo III, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a empresa através do e-mail (asinstituto@gmail.com), anexando no corpo do e-mail o comprovante de pagamento da guia bancária na forma digital (escaneada), conforme prazos recursais estabelecidos neste Edital, sob pena de não serem acatadas reclamações posteriores.

 

OBS.: A A.S INSTITUTO e o Município de Nova Itaberaba / SC, não se responsabilizam por pagamentos realizados após o prazo previsto, sendo que é inteira responsabilidade do candidato efetuar o pagamento com antecedência, pois, é somente dessa forma que garantirá a homologação de sua inscrição.

 

V – DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal. A ordem de chamamento de candidatos inscritos na condição de PNE será para o melhor classificado a 20ª (vigésima) vaga a segunda a 40ª (quadragésima) ou obedecendo a sua classificação normal anterior a vigésima e a quadragésima, se for o caso.

 

5.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “pessoas com deficiência”, bem como, deverá encaminhar, via sistema, na área do Candidato – aba Recursos, até o dia 30/10/2019, os seguintes documentos:

a) Laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), digitalizado em PDF emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como da provável causa da deficiência;

b) Requerimento solicitando vaga especial digitalizado em PDF, constando: b1) o tipo de deficiência; b2) a necessidade de condição especial, prova especial, se for o caso (conforme modelo do anexo VII deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

 

5.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado.

 

5.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

 

5.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

 

5.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria.

 

5.7. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

 

5.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

 

5.9. As inscrições deferidas ou indeferidas serão divulgadas no dia 04/11/2019 na página da empresa.

 

VI – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

 

6.1. As inscrições que preencherem todas as condições estabelecidas neste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante do anexo III, e, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.asinstituto.com.br, na opção correspondente ao município de Nova Itaberaba e também no site www.novaitaberaba.sc.gov.br.  

 

6.2. Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.

 

6.2.1 Para todos os efeitos, os candidatos que não constarem na relação do referido Edital, estarão com suas inscrições indeferidas.

6.3. Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá recurso, dirigido à A.S INSTITUTO, no prazo máximo previsto no anexo III, contado da data de publicação da relação mencionada desde edital.

 

6.4. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

 

6.5. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

 

6.6. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelos sites www.asinstituto.com.br e www.novaitaberaba.sc.gov.br, ou ainda no Mural da Prefeitura Municipal.

 

6.7. Em 22/11/2019, será divulgado edital de homologação das inscrições, o local das provas e juntamente com o ensalamento.

 

VII – DA PROVA

 

7. DAS PROVAS POR CARGO:

 

7.1.1 – Provas escritas a serem aplicadas a todos os candidatos às vagas dos cargos deste Processo Seletivo, com caráter classificatório e eliminatório, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

 

7.1.2 – Avaliação de Títulos, exclusiva aos concorrentes às vagas dos cargos relacionados ao magistério na Educação Básica, ou seja, cargos Professor de Educação Infantil 20 horas, Professor de Educação Infantil 40 horas, Professor de Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano 20 horas, Professor de Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano 40 horas, Professor de Artes 20 horas, habilitado e não habilitado, Professor de Informática 30 horas, habilitado e não habilitado, Professor de Educação Física 20 horas, Professor de Educação de Jovens e Adultos – 1º ao 5º ano 20 horas, Professor de Educação Especial 20 horas, Professor de Língua Estrangeira – Inglês 10 horas, habilitado e não habilitado. Somente serão avaliados os títulos juntados ao Formulário de Inscrição dos candidatos às vagas dos cargos identificados neste item, que na prova escrita, obtiverem classificação decorrente do aproveitamento mínimo correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor atribuído à mesma.

 

7.1.3. A pontuação de cada disciplina para os cargos de auxiliar de odontólogo, assistente social, será a seguinte:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO INDIVIDUAL

PESO TOTAL

Conhecimentos de Português  CP

06

0,20

1,2

Conhecimentos de Matemática CM

06

0,20

1,2

Conhecimentos de Informática  CI

02

0,20

0,4

Conhecimentos Gerais   CG

06

0,20

1,2

Conhecimentos Específicos  CE

10

0,60

6,0

Total

30

 

10,00

 

7.1.4. A pontuação de cada disciplina para os cargos de Professor será a seguinte:

Prova

Disciplina

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos

Professores

Português

10

0,25

2,50

Temáticas da Educação, Conhecimentos Gerais relacionados à Educação – inclusive legislação.

10

0,25

2,50

Conhecimentos Específicos

12

0,25

3,00

TOTAL GERAL DE PONTOS

8,00

 

7.2. Serão considerados aprovados e/ou HABILITADOS, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (Cinco) e para os cargos de Professores, nota mínima 4,0 na nota da prova objetiva.

 

7.3. Os horários de realização das provas objetivas ficam assim definidos:

Evento

Horário

Abertura dos portões e acesso dos candidatos aos locais de prova.

07h 45min

Fechamento dos portões, não sendo permitido o acesso de candidatos, sob qualquer alegação, a partir deste horário.

08h 15min

Abertura dos invólucros e distribuição das provas e na sequência início das provas.

OBS.: O tempo gasto para abertura e distribuição das provas e recebimento de títulos será acrescido ao tempo final da prova caso seja necessário.

08h 30min

O tempo mínimo de permanência em sala de prova é de 01 (uma) hora, saída às:

09h 30min

Final da Prova com devolução obrigatória do caderno de questões e cartão-resposta

11h 30min.

 

 

 

VIII. PROVA OBJETIVA

 

8.1- DA PROVA OBJETIVA

 

8.1.1 – A prova objetiva de conhecimentos, para os cargos de Professores, incluirá questões de acordo com a distribuição dos conhecimentos previstos no quadro 7.1.4 e de acordo com as ementas das respectivas disciplinas conforme disposto no ANEXO II.

 

8.1.2 A prova objetiva de conhecimentos para os Cargos de Auxiliar de Odontólogo e Assistente Social, inclui questões de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, de Informática e Conhecimentos Específicos, conforme ementa das disciplinas constantes dos Anexos presentes neste Edital.

 

8.1.3. A prova escrita será constituída de acordo com os itens 7.1.3 e 7.1.4 com questões objetivas, cada uma delas com até 05 (cinco) alternativas das quais uma única será correta e com duração de até 03 (três) horas para a realização da mesma.

 

8.1.4. O candidato que não comparecer no local e hora designados, no item estará automaticamente desclassificado do certame.

 

8.1.5. O candidato deverá apresentar no dia da realização da prova o documento de identificação oficial com foto e o comprovante de inscrição. A critério da organização do Processo Seletivo, estes documentos poderão ser dispensados, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

 

8.1.6. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

 

8.1.7. No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e entrar ou permanecer com armas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e deverá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

 

8.1.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

 

8.1.9. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização;

e) Comparecer em visível estado de embriaguez nos locais das provas.

 

8.1.10. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

 

8.1.11. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos gravidez, contusões, luxações, etc.), que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

 

8.1.12. Será permitido ao candidato ingerir alimento de qualquer natureza durante a realização da prova, desde que estejam em embalagens transparentes e sem rótulo, os quais serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

 

8.1.13. Durante a realização das provas, o candidato só poderá manter consigo e, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta de material transparente, documento de identidade, e uma garrafa de água transparente e sem rótulo e/ou embalagem com alimento sem identificação e transparente. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer outros objetos, de valor ou não, trazidos pelo candidato. Os mesmos devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de prova, ficando à vista do candidato e sob inteira responsabilidade do mesmo.

8.1.14.A prova objetiva, para todos os cargos será aplicada em 01/12/2019, no Núcleo de Ensino Fundamental Nova Itaberaba, sito a Rua José Marocco nº s/n, Centro de Nova Itaberaba – SC.

 

8.1.15. O município reserva-se o direito de indicar nova data ou local para a realização das provas, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação na imprensa oficial, com antecedência mínima de 08 (oito) dias da realização das mesmas.

 

8.1.16. Os programas da prova objetiva, de cada cargo, são os constantes no anexo II do presente Edital.

 

8.1.16.1. Em todas as provas, quando da citação de legislação ou normas técnicas, devem ser consideradas as alterações da legislação publicadas até o último dia das inscrições.

 

8.1.16.2. As leis indicadas nas referências bibliográficas poderão ser usadas em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados.

 

8.1.17. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 01 (uma) hora contada do seu efetivo início.

 

8.1.18. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

 

8.1.19. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do presente Processo, a A.S INSTITUTO, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

 

8.1.20. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

 

8.1.21. O CARTÃO DE RESPOSTAS é o único documento válido e utilizado para a correção da prova. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado no local apropriado. É obrigação do candidato conferir seus dados no cartão de respostas e assinar no local indicado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar na eliminação do candidato do certame.

 

8.1.22 – Aos candidatos que se inscreverem para dois cargos ou área de atuação de professor receberão dois cartões respostas das duas inscrições com as 32 (trinta) duas questões, devendo assinar e responder todas as questões.

 

8.22.1 Os candidatos que realizarem duas inscrições para professores deverão preencher os dois cartões respostas, mesmo que até a questão de número 20 (vinte) dos dois cartões sejam as mesmas respostas.

 

8.1.23. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

 

8.1.24. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

 

8.1.25. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões.

 

8.1.26. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito divulgado posteriormente.

 

8.1.27. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

 

8.1.28. As prova ficarão disponíveis para consulta online no período de recursos.

 

8.1.29. Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais para o lacre dos envelopes.

 

8.2 – Da Avaliação de Títulos:

 

8.2.1 – À avaliação de títulos, com peso 2 (dois), serão submetidos todos concorrentes aos cargos desta seleção.

 

8.2.2 Somente serão habilitados para a avaliação de títulos, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 4,0 (quatro) na prova escrita objetiva, individualmente.

 

8.3 A avaliação de títulos, é de caráter CLASSIFICATÓRIO, para todos os cargos do magistério, tendo como pontuação máxima 2,0 (dois) pontos.

 

8.3.1 Para os títulos ‘lato sensu’ de especialização e ‘Stricto Sensu’, estarão aptos para pontuar somente os que apresentarem carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas, sendo que a titulação deverá ser compatível com o cargo escolhido.

 

8.3.2. A somatória dos títulos dar-se-á conforme pontuação descrita na tabela apresentada no item 8.5.

 

8.3.3. A habilitação maior prevalecerá sobre a menor sendo cumulativa.

 

8.4. Serão pontuados como títulos somente documentos em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste a conclusão do curso.

 

8.4.1. Não será considerado e nem pontuará Declarações de Conclusão, Atestados de Conclusão, Histórico e/ou Grade curricular do curso em questão.

 

8.5. A classificação dos candidatos observará a soma da pontuação obtida na prova escrita e avaliação de títulos, nos seguintes critérios:

 

VALORAÇÃO DOS TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

TOTAL DE PONTOS

Mestrado

1,0

 1

Especialização

0,50

0,50

Cursos de aperfeiçoamento na área específica

0,005 a cada hora. Máximo de 100 horas de cursos realizados nos últimos 02 anos.*

0,50

* Serão considerados cursos de aperfeiçoamento realizados nos últimos dois anos anteriores a data deste Edital.

 

8.5.1 – Os candidatos que se inscreveram para dois cargos deverão apresentar os títulos, em envelope separado para cada um dos cargos.

 

8.6. A apresentação dos títulos é de iniciativa do candidato e deverão ser protocolados pelo próprio candidato no mesmo dia ao término da prova objetiva em sala especificada pela equipe da empresa organizadora do certame já em envelope próprio a ser lacrado na hora pelo fiscal responsável com os seguintes dizeres:

 

T Í T U L O S – PROCESSO SELETIVO 09/2019

Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba/SC

Cargo: ___________________________

Candidato: _________________________________

Nº Inscrição __________________

 

8.7. Não serão considerados títulos apresentados em envelopes sem identificação conforme item 8.6 ou por qualquer outra forma e/ou fora do dia e hora já determinados.

 

8.8. ATENÇÃO: Os candidatos deverão levar DUAS VIAS do ANEXO IX preenchidas. Uma ficará com a banca e a outra com o candidato, como comprovação da entrega da documentação.

 

8.8.1. O candidato que não apresentar as duas vias do Anexo IX PERDERÁ O DIREITO DO AUXILIO DA TITULAÇÃO.

 

8.9. Somente serão considerados os títulos entregues em cópia reprográfica autenticada em cartório e/ou pela Secretaria Municipal de Educação. NÃO será dado “CONFERE COM O ORIGINAL” no ato da entrega. NÃO será fornecido nenhum material de auxilio (envelope) para protocolar a documentação, NÃO será aceito certificado na forma original. O presente Edital não considera a Lei nº 13.726/18. (Desnecessidade de Autenticação de Documentos).

 

8.10. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para entrega de títulos, independente do motivo pelo qual o candidato deixou de apresentar as cópias autenticadas de sua titulação.

 

IX. DOS RECURSOS

 

9.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados preliminares do Processo Seletivo.

9.2. Todos os recursos deverão ser interpostos conforme o cronograma, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

9.3. Os recursos deverão ser enviados digitalizados via área do candidato, no prazo estipulado no item 9.2 deste Edital. O modelo de formulário de recursos encontra-se anexo IV deste Edital.

 

9.3.1. Para enviar o recurso, o candidato deverá acessar a “Área do Candidato”, preencher o formulário online com os devidos dados, preencher, assinar, digitalizar em “PDF” e anexar online o formulário preenchido constante no anexo IV deste Edital.

 

9.3.2. Não serão aceitos recursos enviados de outras formas senão online.Os candidatos que obtiverem dúvidas quanto ao envio de recursos poderão entrar em contato com a empresa organizadora por telefone constante no site www.asinstituto.com.br.

 

9.3.4. Não serão recebidos arquivos de recursos em formatos de foto (jpg, gif, etc) editor de textos, pois, se torna impossível sua visualização e transferência do banco de dados da organizadora para o município.

 

9.4. Para cada questionamento deverá ser utilizado um formulário, com todos os dados solicitados devidamente preenchidos, no qual deve ser circunstanciada exposição a respeito das questões e pontos para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deverá ser atribuído maior grau ou número de pontos, bem como as razões do pedido de revisão e o total dos pontos pleiteados.

 

9.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados dos itens 9.3 e seus subitens e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

9.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou e-mail ou em desacordo com este Edital.

 

9.7. Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas por decisão da Comissão Executora do Processo Seletivo, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente para todos os candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação.

 

9.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

 

9.9. É de responsabilidade do candidato o correto preenchimento de todos os dados solicitados nos formulários de quaisquer dos recursos previstos para este Processo Seletivo. Os recursos que não estejam com todos os dados solicitados devidamente preenchidos, não serão aceitos.

 

9.10. Os recursos serão analisados individualmente, porém as respostas poderão ser divulgadas por questão e não direcionadas a cada candidato.

 

9.11. A A.S INSTITUTO, não se responsabiliza por recurso não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão dos documentos solicitados.

 

X – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

10.1 Somente serão considerados aprovados e farão parte da listagem final os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,0 (cinco).

 

10.2 A Nota final para os cargos somente com a prova objetiva será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:

PO = (NºCG x 0.25 + NºCP x 0,25 + NºCM x 0,25 + NºCE x 0,25 + NºCI x 0,25)

 PO = NF

Em que: PO: Nota da Prova Objetiva; NºCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; N ºCG: Número de acertos em questões de Conhecimentos Gerais; NºCP: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Português; NºCM: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Matemática; NºCI: Número de acertos em questões de Conhecimentos Informática; NF: Nota Final.

 

10.3 A Nota final para os cargos do magistério que além da prova objetiva tiver o auxílio da titulação será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:

PO = (NºCP x 0,25 +  NºCTE x 0,25 + NºCE x 0,25) + T

 PO=NF

Em que: PO: Nota da Prova Objetiva; NºCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; NºCTE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Temáticas da Educação; NºCP: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Português; T: Titulação; NF: Nota Final.

 

10.4 A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.

 

10.4.1. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados nos cargos de auxiliar de odontólogo, assistente social, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

a) Maior idade

b) Maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Maior pontuação na prova de Conhecimentos de Português;

d) Maior pontuação na prova de Conhecimentos de Matemática;

e) Maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais;

f) Maior pontuação na prova de Conhecimentos Informática;

g) Número de filhos

 

10.4.2. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados nos cargos de Professor o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

a)    Maior idade

b) Maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Maior pontuação na prova de Conhecimentos Temáticas da Educação;

d) Maior pontuação na prova de Conhecimentos de Português;

e) Número de filhos

 

10.5. A classificação final do Processo Seletivo será publicada por edital, apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo, em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.

 

10.5.1. Para TODOS os cargos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 – Estatuto do Idoso, este terá preferência pela maior idade.

 

10.5.2. Persistindo o empate, será efetuado sorteio.

 

XI – DO PROVIMENTO DOS CARGOS

 

11.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

 

11.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Município de Nova Itaberaba / SC. (Por documento escrito)

 

11.3. A publicação da convocação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Mural da Prefeitura Municipal e, paralelamente, no site www.novaitaberaba.sc.gov.br.

 

11.4. Os candidatos convocados para admissão em caráter temporário terão o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do Edital de Convocação, para se apresentarem junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, a fim de cumprirem com todas as formalidades exigíveis para a concretização do ato.

11.5. O presente processo seletivo terá vigência para um ano, podendo ser prorrogado por igual período em caso de interesse público.

 

11.6. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação, a admissão no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem os documentos cuja a relação lhe será entregue no ato de assinatura da convocação, junto ao setor de Recursos Humanos. (As despesas para comprovação de aptidão física e mental, bem como exames médicos exigidos no laudo do município, ficam por conta do candidato convocado)

 

11.7. A não apresentação dos documentos solicitados, por ocasião da convocação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

 

11.8. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma junta médica oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

 

11.9. O candidato chamado para assumir a vaga de servidor efetivo ou temporário em licença menor que 60 (sessenta) dias, permanecerá ocupando a sua classificação conforme lista dos aprovados.

 

11.10. No caso da convocação para os cargos do magistério, findando a lista de classificação para assumir a vaga, poderá, autorizado por Decreto do Executivo, ser novamente recomeçada, desde seu início e assim sucessivamente até que todos sejam convocados, observado o disposto na Nota² do Item 3.1.1.

 

XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1. A inexatidão das informações falta, e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

12.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Nova Itaberaba, em conjunto com a A.S INSTITUTO.

 

13. FAZEM PARTE DO PRESENTE EDITAL:

 

a) Anexo I, Atribuições;

b) Anexo II, Conteúdo programático das provas;

c) Anexo III, Cronograma do processo;

d) Anexo IV, Modelo de requerimento de recurso;

e) Anexo V, Declaração de hipossuficiência financeira;

f) Anexo VI, Requerimento – declaração de doador de sangue ou medula;

g) Anexo VII, Requerimento – pessoas com deficiência;

h) Anexo VIII, Declaração para Deficiente Física e/ou Condição Especial.

i) Anexo IX, Identificação da Titulação

 

 

 

 

 

Nova Itaberaba – SC, 14 de outubro de 2019.

 

 

 

 

 

 

João Zarychta

Prefeito Municipal Em Exercício

 


 

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES

Processo Seletivo nº 009/2019

 

CARGOS

ATRIBUIÇÕES

AUXILIAR DE ODONTÓLOGO

  • · Orientar os pacientes sobre higiene pessoal e bucal;
  • · Marcar consultas;
  • · Preencher e anotar as fichas clínicas;
  • · Manter em ordem o arquivo e o fichário;
  • · Auxiliar nos programas preventivos para controle da cárie dental;
  • · Proceder a conservação e a manutenção do equipamento odontológico;
  • · Participar efetivamente da política de saúde do município;
  • · Através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde;
  • · Proceder a limpeza, conservação e manutenção do ambiente de trabalho.
  • · Executar outras tarefas afins.

ASSISTENTE SOCIAL

  • · Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social aplicados a indivíduos, grupos e comunidades.
  • · Elaborar e /ou participar de projetos de pesquisas, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário.
  • · Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família.
  • · Fornecer dados sociais para a elucidação de diagnóstico médico e pericial.
  • · Diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde.
  • · Desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se da aplicações sociais, culturais, econômicas, que influem diretamente na situação saúde, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais.
  • · Mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população.
  • · Prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para à realização de atividade na área do Serviço Social.
  • · Participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde. ·

 Participar das ações que visem a promoção dos servidores da instituição.

  • · Desempenhar tarefas semelhantes.

TODOS OS PROFESSOR

  • · Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • · Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • · Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;
  • · Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
  • · Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; · Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; · Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;
  • · Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa;
  • · Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;
  • · Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola;
  • · Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

  • · Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público alvo da educação especial;
  • · Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade:
  • · Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de aula de recursos multifuncional;
  • · Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
  • · Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;
  • · Orientar os professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;
  • · Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos de linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros, de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação;
  • · Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;
  • · Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social entre outros.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

Processo Seletivo nº 009/2019

 

  1. AUXILIAR DE ODONTÓLOGO

 

1.1. CONHECIMENTOS GERAIS:

Assuntos de interesse geral – nacional ou internacional – veiculados, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local – rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município de Nova Itaberaba. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Nova Itaberaba. Aspectos econômicos, históricos, políticos, geográficos e culturais do Município de Nova Itaberaba. Ecologia e meio ambiente.

 

1.2. LÍNGUA PORTUGUESA:

leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística, gramática em geral.

 

1.3. MATEMÁTICA:

Números e Álgebra: números reais, números complexos, sistemas lineares, matrizes e determinantes, progressão aritmética, progressão geométrica. Polinômios. Equações e inequações. Exponenciais, logarítmicas e modulares. Grandezas e medidas: medidas de área, medidas de volume, medidas de informática, medidas de energia, trigonometria. Funções: função afim, função quadrática, função polinomial, função exponencial, função logarítmica, função trigonométrica, função modular. Geometrias: geometria plana, geometria espacial. Tratamento da informação: analise combinatória, estudo das probabilidades, estatística, matemática financeira.

 

 

1.4. CONHECIMENTOS INFORMATICA:

sistema de arquivos; utilização dos principais recursos, aplicativos e ferramentas. criação, edição, formatação, visualização e impressão de textos, planilhas e apresentações; uso de fórmulas, tabelas, imagens e gráficos. Internet e Intranet; navegação e busca na Web; correio eletrônico. Segurança; procedimentos e aplicativos de segurança; realização de cópias de segurança. Banco de Dados: Conhecimentos básicos. Sistema operacional Windows, aplicativos Microsoft Word, Excel e PowerPoint, navegadores e princípios básicos de internet. Questões relativas às atividades inerentes a função.

 

1.5. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos    preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para    o   atendimento   clínicos, como escovação supervisionada, evidenciação de placa   bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamentos e polimentos, bochechos com flúor, entre outros; Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;  Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos   trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal.

 

  1.  ASSISTENTE SOCIAL

 

2.1. CONHECIMENTOS GERAIS:

Assuntos de interesse geral – nacional ou internacional – veiculados, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local – rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município de Nova Itaberaba. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Nova Itaberaba. Aspectos econômicos, históricos, políticos, geográficos e culturais do Município de Nova Itaberaba. Ecologia e meio ambiente.

 

2.2. LÍNGUA PORTUGUESA:

leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística, gramática em geral.

 

2.3. MATEMÁTICA:

Números e Álgebra: números reais, números complexos, sistemas lineares, matrizes e determinantes, progressão aritmética, progressão geométrica. Polinômios. Equações e inequações. Exponenciais, logarítmicas e modulares. Grandezas e medidas: medidas de área, medidas de volume, medidas de informática, medidas de energia, trigonometria. Funções: função afim, função quadrática, função polinomial, função exponencial, função logarítmica, função trigonométrica, função modular. Geometrias: geometria plana, geometria espacial. Tratamento da informação: analise combinatória, estudo das probabilidades, estatística, matemática financeira.

 

2.4. CONHECIMENTOS INFORMATICA:

sistema de arquivos; utilização dos principais recursos, aplicativos e ferramentas. criação, edição, formatação, visualização e impressão de textos, planilhas e apresentações; uso de fórmulas, tabelas, imagens e gráficos. Internet e Intranet; navegação e busca na Web; correio eletrônico. Segurança; procedimentos e aplicativos de segurança; realização de cópias de segurança. Banco de Dados: Conhecimentos básicos. Sistema operacional Windows, aplicativos Microsoft Word, Excel e PowerPoint, navegadores e princípios básicos de internet. Questões relativas às atividades inerentes a função.

 

2.5. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Noções de ética e cidadania; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público. Conceito de Administração Pública. Princípios básicos da administração pública. A responsabilidade do servidor público. Administração Pública Municipal. Princípios de ética e cidadania. Noções de Direito Constitucional: Princípios fundamentais da Constituição da República. Direitos e garantias fundamentais. Organização do Estado – da administração pública. Organização dos poderes. Dos Servidores Públicos. Constituição da República Federativa do Brasil Art.1 ao Art. 41. Lei do SUAS a qual altera a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS); Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); Norma Operacional Básica de Assistência Social (NOB/SUAS/2005); Estratégias e Metas para Implementação da Política de Assistência Social no Brasil; Normas e orientações do CRAS e do CREAS; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do SUAS (2009); Direitos socioassistenciais do Suas; Leis Orgânicas de Saúde; Estatuto da Criança e do Adolescente; Política Nacional de Atendimento da Criança e do Adolescente; Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase); Estatuto do Idoso; Lei Maria da Penha – Lei n° 11340 de 07/08/2006 e Lei nº 12010/09 – nova lei da adoção; Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil; Seguridade Social; Direitos Sociais; Movimentos Sociais; Gestão de Políticas Públicas; e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase); Estatuto da pessoa com deficiência e Lei da Acessibilidade nº 10.098/2000.Pesquisa Social; Regulamentação da Profissão de Serviço Social (Lei n° 8.662, de sete de junho de 1993 dispõe sobre a profissão de assistente social e dá outras providências e Código de Ética do Assistente Social 1993); Serviço Social e Ética; Aportes teóricos e metodológicos do Serviço Social; Serviço Social e a questão social; Trajetória histórica e debate contemporâneo da profissão; Instrumentalidade do serviço social: Dimensões teórico-metodológica, ético- política e técnico-operativa; Trabalho do assistente social no SUAS; Atualidades relativas à profissão; Conhecimentos de Informática. Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

 

3.0 – CONTEÚDOS PARA TODOS OS CARGOS DO MAGISTÉRIO

 

3.1. LÍNGUA PORTUGUESA:

Leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística, gramática em geral.

 

3.2. TEMÁTICAS DA EDUCAÇÃO

 

Teorias da aprendizagem. Avaliação. Planejamento docente: dinâmica e processos. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. Interdisciplinaridade. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. A função social da escola pública contemporânea. Plano Municipal de Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.  Lei Nº 9.394, DE 20 de dezembro de 1996 LDB – os seguintes artigos: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 21, 22, 23, 24, 25, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico).

 

3.3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTL (CRECHE E PRÉ ESCOLA)

Avaliação da aprendizagem. Didática e trabalho pedagógico. Fundamento de Currículo. Perspectivas metodológicas. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Fundamentos de currículo. Perspectivas metodológicas. Planejamento e gestão educacional. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social da educação infantil; Educar e cuidar;  organização do tempo e do espaço na educação infantil; Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: Pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância e relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis. Interação e Brincadeiras, Direitos de aprendizagem da Ed. Infantil. Base Nacional Comum Curricular – ETAPA DA EDUCAÇÃO INFANTIL. Políticas públicas para a educação especial e educação inclusiva. Conceito de deficiências. Condutas típicas e altas habilidades.

 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5ºANO)

Desenvolvimento da criança e do adolescente. Projeto Pedagógico e planejamento de aula. Teorias Educacionais, Concepções Pedagógicas e Tendências atuais. Mediação da aprendizagem. Avaliação. Currículo. Prática educativa. Processo de ensinar e aprender. Pedagogia da Infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância, Didática e Metodologia do Ensino em Anos Iniciais. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. As etapas do processo de alfabetização. Diversidade textual – Produção – Direitos de aprendizagem. Base Nacional Comum Curricular – ETAPA DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO). Políticas públicas para a educação especial e educação inclusiva. Conceito de deficiências. Condutas típicas e altas habilidades

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Avaliação de aprendizagem. Didática e trabalho pedagógico. Fundamento de currículo. Perspectivas metodológicas. Psicologia do desenvolvimento e aprendizagem. Interdisciplinaridade. Adequações curriculares. Alfabetização e letramento. Diversidade. Políticas públicas para a educação especial e educação inclusiva. Conceito de deficiências. Condutas típicas e altas habilidades. Tecnologias acessivas. Atribuições do Professor do AEE. Sala de recursos multifuncionais. PROFESSOR DE INGLES Metodologia do ensino da língua estrangeira. Proposta curricular da língua estrangeira moderna. O ensino de língua para a comunicação. Dimensões comunicativas no ensino de inglês. Construção da leitura e escrita da língua estrangeira. A linguagem oral do inglês. Aspectos gramaticais da língua inglesa. Parâmetros Curriculares Nacionais – Língua Inglesa. Compreensão de texto. Preposições. Pronomes. Comparação de adjetivos. Superlativos. Todos os tempos verbais e formas afirmativa, negativa e interrogativa. Verbos regulares e irregulares (Passado).

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Movimentos, Esportes e Jogos na Infância; A transformação didática do esporte; A formação do professor de educação física e a importância da escola; fundamentos pedagógicos para o trato do conhecimento esporte; práticas didáticas para um conhecimento de si de crianças e jovens na educação física. Cognição; motricidade. Lazer e Cultura; Conteúdos físicos – esportivos e as vivências de lazer; vivência lúdica no lazer: humanização pelos jogos; brinquedos e brincadeiras. Concepção crítico emancipatória da educação física; O estudo do movimento humano; as diferentes interpretações do movimento humano; o interesse na análise do movimento pelas atividades lúdicas: brinquedo e jogo; o interesse pedagógico- educacional no movimento humano; Didática das aulas abertas na educação física escolar; a experiência como elemento essencial ao ensino na educação física escolar; a educação física no currículo escolar; metodologia e mudança metodológica do ensino de educação física; visão pedagógica do movimento; Primeiros socorros para as aulas de educação física; atividades esportivas e acidentes durante as aulas; acidentes e primeiros socorros nas aulas de educação física; acidentes mais comuns em aulas de educação física.

 

PROFESSOR DE ARTES

História da Arte. A Arte-Educação no Brasil. Diversidade cultural no ensino das Artes Visuais. As abordagens metodológicas no ensino das Artes Visuais. O papel da arte na educação. Parâmetros Curriculares Nacionais – Arte. O ensino e a aprendizagem em arte. O uso das imagens no ensino das Artes Visuais. Cultura afrobrasileira, africana e indígena. A educação musical no contexto atual. O ensino de música na educação básica. Pressupostos metodológicos do ensino de música. Música e sociedade. A diversidade cultural no ensino de música. História da música: da antiguidade aos tempos atuais. Arte e Artesanato. Arte e meio ambiente. Elementos Visuais. Contextualização, fruição e o fazer artístico. História do Teatro: da antiguidade aos tempos atuais. Pressupostos metodológicos do ensino do Teatro. O Teatro como produto cultural e apreciação estética. Linguagem cênica: elementos formais, formas teatrais. O ensino do teatro na Educação Básica. Aspectos culturais, sociais e históricos das diferentes formas de dança: erudita, popular, folclórica, antiga e contemporânea. Estrutura e funcionamento do corpo e os elementos que compreendem seu movimento. Pressupostos metodológicos do ensino da dança. Principais artistas plásticos da história.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos- Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais. Processo de Alfabetização na Educação de Jovens e Adultos.

 

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

O Ensino da Informática (metodologia); Mídia – Educação e Cidadania; Dimensões de educar com, sobre, para e através dos meios; Práticas Mídia-Educativas como instrumento de aprendizagem e formas de cultura; educação, tecnologia e sociedade; Apropriação crítica e criativa por intermédio das mídias; tecnologia da informação e comunicação; didática e democratização do ensino da informática; prática e saber docente; planejamento de ensino, os métodos, componentes e dinâmicas do processo de ensino aprendizagem; a formação do professor para o uso pedagógico do computador; sistema operacional Windows, Linux, pacote office e libre office; internet e conceitos básicos, ferramentas e app´s; antivírus (segurança em redes); riscos envolvidos no uso da internet; redes sociais; softwares educativos; softwares maliciosos; aplicativos e acessórios; sistema de arquivos; utilização dos principais recursos, aplicativos e ferramentas. criação, edição, formatação, visualização e impressão de textos, planilhas e apresentações; uso de fórmulas, tabelas, imagens e gráficos. Internet e Intranet; navegação e busca na Web; correio eletrônico. Segurança; procedimentos e aplicativos de segurança; realização de cópias de segurança. Banco de Dados: Conhecimentos básicos. Sistema operacional Windows, aplicativos Microsoft Word, Excel e PowerPoint, navegadores e princípios básicos de internet. Questões relativas às atividades inerentes a função.

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO III – CRONOGRAMA DO PROCESSO

Processo Seletivo nº 009/2019

 

ITEM

ATOS

DATAS

01

Divulgação do Edital e Publicação do Edital

14/10/2019

02

Prazo para impugnação das disposições deste edital

14/10 a 16 /10/2019

03

Período de inscrições exclusivamente via internet (on-line)

14/10 a 13/11/2019

04

Período de Isenção da taxa de inscrição para Doadores de Sangue Fidelizados e/ou medula óssea e hipossuficiência financeira.

14/10 até 30/10/2019

05

Pré-Divulgação das Inscrições Deferidas para Doadores de Sangue Fidelizados e/ou medula óssea e hipossuficiência financeira.

04/11/2019

06

Pré-Divulgação da Homologação Geral das Inscrições deferidas

18/11/2019

07

Recursos quanto às Inscrições (horário limite de recebimento até 17h)

19/11/2019

08

Homologação Final das Inscrições

22/11/2019

09

Ensalamento dos candidatos

22/11/2019

10

Realização das Provas Objetivas de conhecimentos para todos – 08h30min

01/12/2019

11

Divulgação do Gabarito Provisório

02/12/2019

12

Recursos quanto Gabarito Provisório

02 e 03/12/2019

13

Divulgação do Gabarito Oficial

06/12/2019

14

Divulgação dos Pré-Classificados

09/12/2019

15

Recursos quanto à Pré-Classificação

09 a 10/12/2019

16

Homologação do Resultado Final do Certame

13/12/2019

 

NOTA:

 

*** É de inteira responsabilidade do candidato, inteirar-se e informar-se sobre o local e horário da realização das provas ao cargo que se inscreveu a partir da data da homologação final das inscrições até o dia anterior ao da aplicação das provas.

 

 

 

O cronograma detalhado acima é uma projeção estimada da ordem das etapas do presente certame, estando sujeito a alterações no decorrer do certame, levando-se em conta o número de inscritos e o número de intercorrências intempestivas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios legais de divulgação apresentados pelo presente Edital.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV- MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO

Processo Seletivo nº 009/2019

 

NOME DO CANDIDATO

 

Nº INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

 

CPF DO CANDIDATO

 

RG DO CANDIDATO

 

E-MAIL DO CANDIDATO

 

TELEFONE DO CANDIDATO

 

DATA DE NASCIMENTO

 

ENDEREÇO DO CANDIDATO

 

CARGO PRETENDIDO

 

RECURSO REFERENTE: COLOQUE O NUMERO ABAIXO:

 

(____)

1 – EDITAL E ANEXOS.

2 – INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS.

3 – QUESTÃO DE PROVA.

4 – GABARITO PRELIMINAR.

5 – RESULTADO PRELIMINAR.

6 – CONTRA PONTUAÇÃO DA PROVA DO CANDIDATO RECORRENTE

7 – OUTROS CASOS.

RAZÕES DO RECURSO:

 

 

 

 

 

(Se o espaço neste modelo for insuficiente, será possível utilizar folhas auxiliares até no máximo de

4 folhas para razões de recursos. A fundamentação teórica/legal/jurisprudencial/doutrinaria pode

ser utilizada quantas folhas forem necessárias.

 

Nova Itaberaba (SC), _______ de _________________________de 2019.

 

 

_____________________________________

Assinatura do Candidato

 

CAMPO EXCLUSIVO PARA USO DA BANCA EXAMINADORA

 

1 – DEFERIDO

2 – INDEFERIDO

 


 

ANEXO V DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Processo Seletivo nº 009/2019

 

 

Eu, (nome) ________________________________________________________, (estado civil) _____________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ________.________.________-_______, residente e domiciliado no (endereço completo) ___________________________________________________________, (número de inscrição), para o cargo (cargo em que se inscreveu), telefone (inserir número do telefone), celular (inserir número do telefone celular se houver), DECLARO, nos termos da Lei nº 7.115, de 29/08/1983 e ainda, com finalidade de obter isenção do pagamento de Taxa de Inscrição do Processo Seletivo nº 08/2019 do Município de Nova Itaberaba/SC, que minha renda mensal “per capita” familiar não ultrapassa um salário mínimo e meio nacional. Declaro ainda, estar ciente das penas que posso incorrer nos termos do Art. 299 do Código Penal Brasileiro abaixo transcrito. Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

Para comprovar a situação de hipossuficiência apresento os seguintes documentos: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Nestes termos, solicito o recebimento desta declaração com os documentos comprovatórios da situação descrita.

 

P. Deferimento.

 

Nova Itaberaba (SC), _______ de _________________________de 2019.

 

________________________________

Assinatura

 

_________________________________________________________________

ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO (nome, RG e CPF) DO RESPONSÁVEL PELO CADASTRAMENTO DE FAMÍLIAS NO CADÚNICO DO MUNICÍPIO QUE O CANDIDATO RESIDE.

*** Encaminhar conforme descrito no item 4.6.2.

ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DOADOR DE SANGUE OU MEDULA

Processo Seletivo nº 009/2019

 

Eu (Nome Completo do Declarante), registrado no número de RG:____________, e no número de CPF________________, residente e domiciliado à (Endereço Completo do Declarante), inscrito no Processo Seletivo nº 008/2019 do Município de Nova Itaberaba SC, (número de inscrição), para o cargo (cargo em que se inscreveu), telefone (inserir número do telefone), celular (inserir número do telefone celular se houver), declaro para os devidos fins ser doador de sangue OU MEDULA conforme requisitos previsto no Edital de Processo Seletivo, tenho ciência de que a declaração em falso acarretara em crime previsto no Código Penal Brasileiro. Tenho ciência de que a declaração com todos os documentos que a instruem deve ser digitalizados em formato PDF e enviados via área do candidato até o final do prazo de inscrição do Processo Seletivo. Para comprovar a situação de Doador de Sangue apresento os seguintes documentos:

 _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ (verificar requisitos e documentos previstos no Edital) Nestes termos, solicito o recebimento desta declaração com os documentos comprobatórios da situação descrita.

Solicito Deferimento.

 

Nova Itaberaba (SC), _______ de _________________________de 2019.

 

 

 

 

_______________________________

Assinatura

* (A DECLARAÇÃO DO HEMOCENTRO ATESTANDO AS CONDIÇÕES DE DOADOR VOLUNTÁRIO DEVERÁ ESTAR ANEXADA A ESTA DECLARAÇÃO PARA TER VALIDADE.)

* Para os candidatos enquadrados na condição de doador de medula óssea, é obrigatório junto a documentação encaminhar também cópia simples da Carteira de Doador de Medula Óssea e/ou REDOME.


 

ANEXO VII – REQUERIMENTO – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Processo Seletivo nº 009/2019

 

Nome do candidato: ________________________________________________________________

Nº da inscrição: _______________ Cargo: ___________________________________________ Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID: ___________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ____________________________________________ (OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

(  ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário e/ou tratamento especial)

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

 

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID.

 

Nova Itaberaba (SC), _______ de _________________________de 2019.

 

 

_____________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

Obs.: este formulário poderá ser substituído por formulário eletrônico disponibilizado no site.

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

 

REQUERIMENTO Vaga para Deficiente Físico e /ou Condição Especial para REALIZAÇÃO de provas.

Eu _______________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no CPF n.º________________ inscrito no Processo Seletivo 008/2019 da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba -SC, inscrição número _______, para o cargo de ________________________________________requer a Vossa Senhoria:

  1. ( ) Vaga para portadores de Deficiência:

 __________________________________________________ CID n°: _____________

Nome do Médico: ____________________________________CRM:_______________

 

2) Condição Especial para realização da prova:

a) ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte nº _________ / Letra _______________

 

b) ( ) Sala Especial Especificar: ______________________________________________________________________

 

c) ( ) Leitura de Prova

 

d) ( ) Amamentação.

Nome do Acompanhante: ___________________________________________________

Horários de amamentação: __________________________________________________

 

e) ( ) Outra Necessidade: Especificar: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________

Declaro estar ciente de todas as normas e atribuições do presente Edital ao Cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, a minha deficiência não me impedirá de exercer as funções do cargo a que me inscrevi. Estarei também sujeito à avaliação pelo desempenho dessas funções, para fins de habilitação durante o estágio probatório.

 

 

Nestes Termos. Pede Deferimento.

 

 

 

Nova Itaberaba (SC), _______ de _________________________de 2019.

 

 

 

 

_____________________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO IX

 

IDENTIFICAÇÃO DA TITULAÇÃO

 

 Eu ________________________________________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no CPF n.º_________________________ residente e domiciliado a Rua _____________________________________________,nº_______,Bairro____________________________, Cidade ____________________________, Estado ________, CEP: ______________________, inscrito para o Processo Seletivo 09/2019 da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba /SC, inscrição sob o número _______________, para o cargo de _________________________________________________requer a Vossa Senhoria a apreciação da documentação apresentada:

APRESENTADO

TÍTULO(S)

PONTUAÇÃO

(        )

Mestrado

1,0  Pontos – máximo de 01 título

(        )

Especialização

0,50 Pontos – máximo 01 título

Cursos de aperfeiçoamento na área específica, somente realizados de forma presencial.

 

0,005 a cada hora. Máximo de 100 horas de cursos realizados nos últimos 02 anos.

 

TOTAL DE PONTOS: 0,50

 

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS _________ PONTOS

 

(A presente pontuação poderá sofrer alterações se necessário durante a revisão da titulação).

 

 Nova Itaberaba (SC), _________ de _____________ de 2019

___________________

Assinatura do Candidato(a)

__________________________________

Assinatura do Responsável pelo Recebimento.

 

  • conforme presente Edital, o candidato que não apresentar as duas vias deste Anexo PERDERÁ o direito do auxilio da titulação (item 8.8.1).

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 09/2019

  • Data Concurso: 01/12/2019

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
14/10/2019 Divulgação do Edital e Publicação do Edital
16/10/2019 Prazo para impugnação das disposições deste edital
13/11/2019 Período de inscrições exclusivamente via internet (on-line)
30/10/2019 Período de Isenção da taxa de inscrição para Doadores de Sangue Fidelizados e/ou medula óssea e hipossuficiência financeira.
04/11/2019 Pré-Divulgação das Inscrições Deferidas para Doadores de Sangue Fidelizados e/ou medula óssea e hipossuficiência financeira.
18/11/2019 Pré-Divulgação da Homologação Geral das Inscrições deferidas
19/11/2019 Recursos quanto às Inscrições (horário limite de recebimento até 17h)
22/11/2019 Homologação Final das Inscrições
22/11/2019 Ensalamento dos candidatos
01/12/2019 Realização das Provas Objetivas de conhecimentos para todos – 08h30min
02/12/2019 Divulgação do Gabarito Provisório
03/12/2019 Recursos quanto Gabarito Provisório
06/12/2019 Divulgação do Gabarito Oficial
09/12/2019 Divulgação dos Pré-Classificados
10/12/2019 Recursos quanto à Pré-Classificação
13/12/2019 Homologação do Resultado Final do Certame

Histórico