01 – Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL nº. 01/2020
Abre as inscrições para o processo seletivo simplificado emergencial para a contratação de membros do quadro de vagas da Secretaria Municipal de Educação, admitidos em caráter temporário para o presente ano letivo.
O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA, através da Secretaria Municipal de Educação, comunica que se encontram abertas de 24 a 31 de janeiro de 2020, as inscrições para o processo seletivo simplificado, para preenchimento de vagas temporárias para o ano letivo de 2020, abertas no quadro do Magistério Municipal, das categorias funcionais do quadro pessoal da Rede Municipal de Ensino, que se regerá pelas normas estabelecidas neste edital e na legislação vigente.
- 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua José Marocco, 2226 – Centro, Nova Itaberaba – SC. Telefone (49) 3327 00 66.
1.2 O processo seletivo será de caráter classificatório, e consistirá em duas etapas conforme tabela abaixo:
Cargo de Professor |
Prova de Títulos e Redação *A prova de Títulos terá uma pontuação máxima de 05 (cinco) pontos *A redação terá como nota máxima 10 (dez) (pontos). |
2. DOS CARGOS, ESCOLARIDADE EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO, TOTAL DE VAGAS
2.1 O processo seletivo destina-se ao provimento de vaga para professor de Arte, EJA (Educação de Jovens e Adultos).
2.1.1 Os cargos e respectivas formações mínimas exigidas, objeto do presente processo seletivo, são os seguintes:
VAGA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VAGAS |
VENCIMENTO BASE |
HABILITAÇÃO |
Professor de Artes HABILITADO |
20h |
01 |
R$1.336,73 |
Nível superior em licenciatura de graduação na área especifica |
Professor de Artes NÃO HABILITADO |
20h |
01 |
R$ 1.307,47 |
Cursando curso superior em licenciatura de graduação na área especifica |
Professor de Educação de Jovens e Adultos – 1º ao 5º ano HABILITADO |
20h |
01 |
R$1.336,73 |
Nível superior em licenciatura de Pedagogia com habilitação em séries iniciais |
Professor de Educação de Jovens e Adultos – 1º ao 5º ano NÃO HABILITADO |
20h |
01 |
R$ 1.307,47 |
Cursando ensino superior em licenciatura de Pedagogia com habilitação em séries iniciais |
2.3 A comprovação da formação mínima exigida do candidato a professor, na área/disciplina de inscrição constará na apresentação do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (xerox acompanhado do original para autenticação), no caso de inscritos não habilitados deverão apresentar o Atestado de Frequência do curso de Graduação ou diploma da graduação concluída.
3 A PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.1 A participação no processo seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.
3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.3 Possuir a escolaridade exigida na forma deste edital.
3.4 A inscrição somente será efetuada na Secretaria Municipal de Educação, na Rua José Marocco, 2226, no período compreendido das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h nos dias 24 a 31 de janeiro de 2020. Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos: a) Ler atentamente o edital; b) Preencher o requerimento de inscrição; c) Trazer documentos exigidos no edital; d) participar da prova de redação no dia e horário estipulado.
3.5.1 Não serão aceitas inscrições de outras formas.
3.5.2 O preenchimento do requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, não sendo permitida a alteração das informações prestadas, exceto a eventual mudança de endereço.
3.6 A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado.
4 DAS INSCRIÇÕES E DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.
4.1 As inscrições serão feitas na Secretaria Municipal de Educação através da ficha de inscrição, que constará em Processo Seletivo/Secretaria Municipal de Educação de Nova Itaberaba – SC. No período compreendido das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h nos dias 24 a 31 de janeiro de 2020.
4.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar as seguintes documentações com seus respectivos originais: a) Cópia da Carteira de identidade e CPF; b) Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão, cópia do diploma de pós-graduação, cópia do certificado dos cursos ou atestado de frequência.
4.3 Não serão aceitas documentações que forem entregues após a efetuação da inscrição.
5 DA PROVA DE TÍTULOS
5.1 A prova de títulos é constituída pela prova da escolaridade dos postulantes ao cargo.
5.2 Do critério para classificação na Prova de Títulos para o cargo de professor:
CRITÉRIOS – HABILITADOS |
PONTUAÇÃO |
Graduação – Licenciatura plena com habilitação na disciplina específica
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01(um) ponto |
Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização na Área.
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03 (três) pontos |
Cursos de aperfeiçoamento na área específica
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0,005 a cada hora. Máximo de 200 horas de cursos realizados nos últimos 02 anos.**
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CRITÉRIO – NÃO HABILITADOS PONTUAÇÃO
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PONTUAÇÃO |
Cursando Graduação na área específica, a partir do 5º semestre. |
01 (um) ponto para cada semestre (até o máximo de 05 pontos) |
6 DA PROVA DE REDAÇÃO
Os postulantes aos cargos farão uma redação de texto dissertativo com no máximo 12 linhas e no mínimo de dez linhas, de temas atuais relacionadas à educação.
A prova de redação será realizada no dia 04 de fevereiro de 2020 às 19h30min. A mesma será realizada na escola Núcleo de Ensino Fundamental Nova Itaberaba.
Avaliação da redação terá duas notas atribuídas pelos avaliadores, sendo que, em caso de discrepância muito acentuada entre as duas, a redação será encaminhada para um terceiro avaliador.
Serão entregues ao candidato duas folhas, uma para rascunho e uma folha oficial onde o candidato irá transcrever sua redação e que deverá ser entregue aos ficais.
A avaliação da redação será feita de acordo com os critérios especificados na tabela abaixo:
MOTIVOS PARA DESCONSIDERAR A CORREÇÃO DA REDAÇÂO ( ) Fuga total ao tema proposto. ( ) Modalidade textual diferente da pedida. ( ) Linguagem e/ou texto incompreensível. ( ) Ilegível. ( ) Outra:
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1) Ausência de título |
¨ (-0,20) O candidato não atribuiu título à sua redação. |
2) Tema – ponto de vista suficientemente abrangente de acordo com a proposta apresentada. |
¨ (1,50) Excelente desenvolvimento do tema ¨ (1,20) Muito bom desenvolvimento do tema ¨ (0,80) Bom desenvolvimento do tema ¨ (0,65) Razoável desenvolvimento do tema ¨ (0,50) Abordagem insuficiente do tema ¨ (0,20) Abordagem deficiente e baseada no senso comum. |
3) Coerência nos Parágrafos – Condução racional às conclusões sintetizadas num ponto de vista ou opinião. |
¨ (1,0) Perfeita coerência entre todas as ideias; ¨ (0,80) Muito boa coerência entre as ideias. ¨ (0,60) Boa coerência. ¨ (0,40) Incoerências pontuais no texto. ¨ (0,20) Incoerências que comprometem o texto. |
4) Argumentação – utilização de variados recursos que conquistem a adesão do leitor às idéias defendidas. |
¨ (1,50) Excelente argumentação na abordagem do tema ¨ (1,20) Muito boa argumentação na abordagem do tema. ¨ (0,80) Boa argumentação na abordagem do tema. ¨ (0,65) Argumentos possíveis, mas suficientes na abordagem do tema. ¨ (0,50) Argumentos repetitivos na abordagem do tema. ¨ (0,20) Argumentos insuficientes na abordagem do tema. |
5) Coesão na linguagem – Relacionamento Sintético e semântico entre palavras, orações e períodos com clareza, correção, propriedade, concisão e fluência. |
¨ ( 1,00) Excelente emprego de elementos coesivos. ¨ (0,80) Muito bom emprego dos elementos coesivos. ¨ (0,60) Bom emprego dos elementos coesivos. ¨ (0,40) Emprego regular de elementos coesivos; ¨ (0,20) Problemas sérios no emprego de elementos coesivos. |
6) Modalidade Textual a) Estrutura geral: introdução, desenvolvimento e conclusão. b) Estrutura das partes: parágrafos, períodos e orações. |
¨ (1,0) Estruturação perfeita do texto. ¨ (0,80) Muito boa estruturação do texto. ¨ (0,65) Boa estruturação do texto. ¨ (0,50) Estruturação regular do texto. ¨ (0,35) Alguma organização estrutural do texto. ¨ (0,20) Estruturação deficiente do texto. |
7) Seleção Lexical – Amplitude, elegância e harmonia do conjunto de vocábulos utilizados no texto na variedade culta da língua. |
¨ (1,00) Excelente seleção lexical. ¨ (0,80) Muito boa seleção lexical. ¨ (0,65) Boa Seleção lexical. ¨ (0,50) Seleção lexical regular. ¨ (0,35) Seleção lexical deficiente. ¨ (0,20) Sérios problemas na seleção lexical. |
8) Apresentação – Estética do texto, observando-se títulos, caligrafia, margens e limpeza. |
¨ (1,0) Letras definidas/legíveis: margens perfeitas; sem rasura/emendas. ¨ (0,80) Letras legíveis; margens regulares e poucas rasuras ou emendas. ¨ (0,60) erros (caligrafia/margem/rasuras/emendas) que não prejudicam o texto. ¨ (0,40) erros aparentes (caligrafia/margem/rasuras/emendas) que prejudicam o texto; ¨ (0,20) Graves erros ((caligrafia/margem/rasuras/emendas) que prejudicam o texto. |
9) Gramática/Ortografia – ortografia, regência, concordância, colocação, pontuação, acentuação e outros. |
(2,0 pontos) menos 0,10 por erro, até um limite de 20 erros.
Pontuação: 2,0 – (0,10 x _________ nº de erros). |
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7 DOS RECURSOS
7.1 Somente caberá recurso quanto ao resultado da classificação preliminar no qual poderá ser questionados a pontuação da prova de títulos e da redação. As datas poderão ser auferidas no anexo II do presente edital.
8 DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 Os candidatos serão classificados no respectivo cargo de inscrição, conforme pontuação referente soma da nota de redação e de títulos.
8.2 Ocorrendo empate, aplicar-se-á como primeiro critério de desempate o candidato que tiver maior idade.
8.3 Se persistir o empate, segundo critério de desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver a maior nota na redação.
9 A ESCOLHA DE VAGAS
9.1 A vaga será preenchida, observando-se a ordem de classificação.
9.2 A escolha da vaga deverá ser feita pessoalmente ou através de procuração específica, mediante comprovação da formação mínima exigida para a área/disciplina.
9.3 O candidato que não se apresentar no local, data e horário determinado para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar a vaga oferecida, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.
9.4 Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação proceder a chamada e contratação dos candidatos, mediante vagas que surgirem ao longo do ano letivo.
9.5 O processo de escolha de vagas será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
10 O FORO JUDICIAL
10.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o processo seletivo e que trata este edital é da comarca de Chapecó.
11 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
11.1 Fica delegada competência à Secretaria Municipal de Educação para: a) divulgar o processo seletivo; b) deferir e indeferir as inscrições; c) avaliar e classificar a prova de titulação e a redação. d) prestar informações sobre o processo seletivo, no período de realização do mesmo; e) julgar os recursos previstos no edital; f) divulgar os resultados.
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os efeitos legais do processo de seleção entrarão em vigência para o ano de 2020.
12.2 O candidato que apresentar incompatibilidade de horários terá sua portaria cancelada.
12.3 Será excluído do processo seletivo o candidato que: a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata; b) os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação a organizadora do certame.
Nova Itaberaba, 23 de janeiro de 2020.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI
Prefeito Municipal
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL PROCESSO SELETIVO 01/2020
CARGO: ________________________________________________________________
NOME: _________________________________________________________________
FILIAÇÃO: PAI_____________________________ MÃE: _________________________
DATA DE NASCIMENTO: ____/____/____ CIDADE: ________________________ UF__
ESTADO CIVIL: ______________________________ Nº de Dependentes: ___________
ENDEREÇO: _______________________________________Bairro:________________
CIDADE: __________________________________________UF: ___________________
TELEFONE: _________________________ Email: ______________________________
RG: ________________________________________ÓRGÃO EXPEDIDOR: _________
Título: __________________________ ZONA: _______ SEÇÃO: ____ CPF: __________
GRAU DE INSTRUÇÃO: ___________________________________________________
Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, assumo total responsabilidade dos dados declarados nesta ficha de inscrição. Declaro, ainda, que tenho conhecimento do Edital bem como todas as condições do mesmo.
Nova Itaberaba-SC, ___________/_________/__________
ANEXO II
CRONOGRAMA
24 de janeiro – 10h |
Abertura das inscrições |
31 de janeiro – 16h |
Encerramento das inscrições |
31 de janeiro – 17h |
Divulgação das inscrições |
03/02/2019 |
Prova de redação às 19h30min |
05/02/2019 – 8h30min |
Divulgação do resultado preliminar |
05/02/2019 – 8h30min às 17h |
Recurso em face do resultado preliminar |
06/02/2019 |
Homologação do resultado final (9h) 14h – Escolha de Aula. |
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 01
Data Concurso: 03/02/2020
Modalidade:
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
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24/01/2020 | Abertura das Inscrições |
31/01/2020 | Encerramento das inscrições |
31/01/2020 | Divulgação das inscrições |
03/02/2020 | Prova de redação |
05/02/2020 | Divulgação do resultado preliminar |
05/02/2020 | Recurso em face do resultado preliminar |
06/02/2020 | Homologação do resultado final (9h) 14h – Escolha de Aula. |
INFORMAÇÕES
Histórico