004/2020 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 004/2020

O Município de NOVA ITABERABA, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições ao PROCESSO SELETIVO,  destinado ao provimento de vagas em caráter temporário, em conformidade com Art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares n.º 1225/2019, 1228/2019 e 1257/2019, Lei Municipal n.º 540/2003 e demais legislações atinentes, todas considerando suas alterações posteriores e de acordo com as seguintes disposições deste Edital.

1.      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.       O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da empresa Núcleo Brasil Sul de Provas e Avaliações Eireli – NBS PROVAS, localizada na Rua Timbó, 301 – Sala 54, Bairro Victor Konder em Blumenau/SC, endereço eletrônico www.nbsprovas.com.br e e-mail: nbs@nbsprovas.com.br, sob a supervisão da Comissão Municipal de Fiscalização do Processo Seletivo, nomeada para este fim.

1.2.       O Processo Seletivo terá caráter classificatório e envolverá prova escrita objetiva, diferenciada por cargo.

1.3.       Os cargos, escolaridade/habilitação exigida, número de vagas, número de vagas para portadores de necessidades especiais, carga horária semanal, vencimento mensal e tipo de prova aplicada, seguem dispostos nos quadros abaixo:

 

1.3.1.      Cargos de Nível Superior:

Item

Cargo

Escolaridade/Habilitação Exigida

Vagas

Vagas

PNE

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal em R$

Tipo de Prova

01

Fiscal de Tributos e Obras

Ensino Superior Completo (qualquer área).

1 + CR

40h

2.103,40

O

1.3.2.      Cargos de Nível Médio:

Item

Cargo

Escolaridade/Habilitação Exigida

Vagas

Vagas

PNE

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal em R$

Tipo de Prova

02

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo.

CR

40h

1.782,75

O

1.3.3.      Legendas Utilizadas:

  • Tipo de Prova “O”: Aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
  • Vagas PNE: Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais (vide Item 9 do Edital).
  • CR: Cadastro Reserva.    

1.4.       As atribuições e funções inerentes a cada cargo estão detalhadas no ANEXO VI.

1.5.       Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos em regime temporário e filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RPPS, como contribuintes obrigatórios do INSS.

1.6.       Os valores para inscrição no Processo Seletivo nº 04/2020, obedecerão aos seguintes parâmetros:

  • R$ 120,00 (cento e vinte reais) para o cargo de nível superior;
  • R$ 80,00 (oitenta reais) para o cargo de nível médio.

2.      DA DIVULGAÇÃO

2.1.  A divulgação oficial do Edital de Processo Seletivo nº 04/2020, em forma de extrato ou na íntegra, será efetuada através de publicação nos seguintes locais: no mural da sede do Município de Nova Itaberaba, no DOM – Diário Oficial dos Municípios, bem como nos sites www.nbsprovas.com.br e www.novaitaberaba.sc.gov.br.

2.2.  As demais convocações, avisos e resultados referentes à realização deste Processo Seletivo serão divulgados nos sites www.nbsprovas.com.br e www.novaitaberaba.sc.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.3.  A partir da homologação deste evento, todos os atos inerentes às convocações serão efetuados sob responsabilidade exclusiva do Município de Nova Itaberaba, observados os trâmites internos de contratação e legislação pertinente.

3.      DA INSCRIÇÃO

3.1.  Para participar do Processo Seletivo nº 04/2020 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital, declarando conhecer e concordar com todos os requisitos necessários a habilitação no cargo, bem como se comprometendo a acompanhar e tomar conhecimento acerca de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos no Item 2 deste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2.  O candidato que se inscrever em cargo para o qual não cumpra os requisitos de habilitação, no momento de sua convocação, independente de seu desempenho nas provas realizadas, estará automaticamente desclassificado, não cabendo direito adquirido, tampouco se vier a obtê-los em prazos posteriores a sua convocação.

3.3.  As inscrições serão realizadas somente no período definido no Anexo III.

3.4.       São condições básicas para a inscrição a serem comprovados no momento da contratação:

3.4.1.      Nacionalidade brasileira, ou estrangeira, na forma da Lei.

3.4.2.      Gozo dos direitos políticos.

3.4.3.      Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

3.4.4.      Quitação com as obrigações militares e eleitorais.

3.4.5.      Idade mínima de dezoito anos completos.

3.4.6.      Aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo.

3.5.  As inscrições serão efetuadas pelos seguintes meios:

3.5.1. VIA INTERNET: através do site www.nbsprovas.com.br. Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.5.1.1.    Acessar o site www.nbsprovas.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.3 deste edital;

3.5.1.2.    Localizar, no site, o “link” correlato ao Processo Seletivo do Município de Nova Itaberaba;

3.5.1.3.    Ler completa e atentamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção pelo cargo para o qual pretende concorrer, tendo certeza de que possuí todos os requisitos de habilitação, sob pena de desclassificação;

3.5.1.4.    Imprimir o boleto bancário e o comprovante provisório de inscrição;

3.5.1.5.    O candidato é responsável pelas informações da ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu preenchimento. A opção de cargo não poderá ser alterada após a efetivação da inscrição.

3.6.       Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos previstos no presente Processo Seletivo.

3.7.       O candidato que se inscrever em mais de um cargo, terá a(s) inscrição(ões) que efetuou o pagamento da taxa confirmada, cancelando a(s) outra(s) inscrição(ões) mais antiga(s). Efetuando o pagamento de mais de uma inscrição, será deferida apenas a sua última inscrição.

3.8.  Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

3.9.  Para confirmar a sua inscrição o candidato deverá:

3.9.1.      Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto bancário, quitando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até a data estabelecida no Anexo III. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, não sendo admitidos depósitos em conta, mesmo que identificados. Atentar ao horário de expediente bancário.

3.9.2.      A quitação efetiva deve ocorrer dentro do horário de compensação bancária do último dia previsto para o pagamento, sendo considerados intempestivos os pagamentos programados para o dia útil bancário posterior.

3.9.3.      A NBS PROVAS e o Município de Nova Itaberaba não se responsabilizam por boletos clonados, gerados através de vírus eletrônicos existentes nos dispositivos de acesso utilizados pelo candidato, devendo este conferir o código de barras e se o boleto é do BANCO DO BRASIL cujo código de barras deve iniciar pelo número do banco ou seja 001.

3.9.4.      Considerando a atual regulamentação da Febraban em relação aos boletos bancários, o candidato deve atentar, no momento do pagamento, para as informações do beneficiário, que obrigatoriamente deve constar como Município de Nova Itaberaba e pagador, que deverá ter os dados do próprio candidato.

3.9.5.      Caso o candidato encontre informações diversas aquelas descritas nos itens anteriores, não deve realizar o pagamento, comunicando imediatamente a NBS PROVAS e o Município de Nova Itaberaba para que possam ser tomadas as medidas legais pertinentes.

3.9.6.      Após realizado o pagamento da taxa de inscrição, não será permitida troca de cargos, nem transferência do pagamento para uma outra inscrição realizada.

3.10.   Será cancelada a inscrição do candidato que:

3.10.1.  Não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazos previstos neste edital.

3.10.2.  Efetuar pagamento em valor menor do que aquele estabelecido neste edital como taxa de inscrição ao cargo escolhido.

3.10.3.  Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital.

3.10.4.  No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.

3.10.5.  Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Seletivo, inclusive com a publicação de dados na rede mundial de computadores, relativos às etapas deste certame.

3.10.6.  As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional o que poderá ser feito sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.nbsprovas.com.br.

3.11.   O simples pagamento da taxa de inscrição não garante ao candidato a realização da prova, devendo este acompanhar o seu deferimento, mediante a publicação da “listagem provisória de inscritos”, prevista no Anexo III deste Edital, onde sua inscrição deve constar no rol das “homologadas/deferidas”.

3.11.1.  O deferimento da inscrição do candidato significa unicamente que o seu pagamento foi processado, ficando apto a realizar a prova. O status de deferido da inscrição não comprova sua habilitação ao cargo, devendo esta ser realizada no momento da sua contratação/convocação, mediante apresentação dos documentos de habilitação, sob pena de aplicação do item 3.2 do edital.

3.12.   Para a realização da prova, o candidato deverá emitir a “Ficha de Inscrição”, disponibilizada no site www.nbsprovas.com.br a partir da data prevista no Anexo III para a publicação da “convocação para a realização das provas objetivas”, emitida a partir da “Área do Candidato”, disponível neste site, que irá conter todos os dados necessários para a realização da prova.

3.12.1.  Os dados informados na inscrição não poderão ser complementados ou alterados, salvo o endereço do candidato, cuja mudança deve ser realizada diretamente na “Área do Candidato”, no site www.nbsprovas.com.br, acessando seus dados com sua senha pessoal.

3.13.   Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.14.   Também não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior, tampouco pagamentos realizados em duplicidade (mais de um pagamento para a mesma inscrição), assim como não serão restituídas taxas pagas em valor menor do que aquele estabelecido neste edital, ou a taxa com pagamento realizado fora do período estabelecido em edital (realizado após o vencimento), ou ainda, em caso de desistência do candidato em relação ao certame.

3.15.   A NBS PROVAS e o Município de Nova Itaberaba não se responsabilizam por solicitações de inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados.

3.16.   A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado, além da denúncia aos órgãos de justiça que se fazerem cabível.

3.17.   O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, através do Requerimento de Condição Especial de Prova (Anexo II), que deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 11.2 deste Edital, até o último dia previsto para as inscrições.

3.18.   A solicitação de condições especiais de prova será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.19.   Do mesmo modo a candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, com o preenchimento do Requerimento de Condição Especial de Prova (Anexo II) indicando o acompanhante que irá permanecer em sala reservada para essa finalidade. Este requerimento deve ser protocolado pelo meio previsto no Item 11.2 deste Edital, até o último dia previsto para as inscrições.

3.20.   Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.

3.21.   A listagem de candidatos com condições especiais de prova será divulgada conforme cronograma do Anexo III, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, com os nomes dos candidatos com condição especial de prova e seu respectivo pleito.

3.22.   O Candidato que tiver a sua solicitação de condição especial de prova indeferida poderá impetrar Recurso contra o Indeferimento do Pedido de Condições Especiais de Prova, seguindo as disposições do Item 10 deste Edital, que deverá ser protocolado no prazo previsto no Anexo III, por um dos meios previstos no Item 11.3 deste Edital.

3.23.   As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente.

3.24.   O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados conforme cronograma do Anexo III, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, com os nomes dos candidatos habilitados a fazer a prova escrita, em ordem alfabética.

3.25.   O Candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar Recurso contra o Indeferimento da Inscrição, seguindo as disposições do Item 10 deste Edital, que deverá ser protocolado no prazo previsto no Anexo III, por um dos meios previstos no Item 11.3 deste Edital.

3.26.   O indeferimento da inscrição do candidato se dá pela não identificação do pagamento da taxa de inscrição, no prazo estabelecido em edital.

3.27.   Não será permitida a realização de prova para candidato que esteja com a sua inscrição indeferida, devendo o candidato interpor recurso no prazo estabelecido para a sua apresentação, juntamente com a comprovação necessária ao seu pleito. Na mesma seara, não será efetuada nenhuma condição especial de prova para candidato que não a requereu previamente, ou ainda, teve seu pedido indeferido.

3.28.   É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o deferimento de sua inscrição, bem como, todos os atos oficiais deste Processo Seletivo através do meio de divulgação previsto no Item 2.2 deste Edital.

4.      DAS ISENÇÕES

4.1.  Ficam isentos do pagamento da Taxa de Inscrição no Processo Seletivo n.º 04/2020 do Município de Nova Itaberaba os candidatos doadores de sangue e os candidatos doadores de medula óssea atendidas às condições estabelecidas nos itens seguintes.

4.2.  O candidato que requerer o benefício deverá inscrever-se normalmente no Processo Seletivo, entretanto, se deferida a isenção não precisará pagar o boleto bancário.

4.3.  Para requerer a isenção por “doação de sangue” o candidato deverá:

4.3.1. Efetuar o preenchimento completo do Requerimento de Isenção (Anexo VIII), assinalando a opção “doador de sangue” e anexar ao requerimento o documento expedido pela entidade coletora.

4.3.2. O documento previsto no subitem anterior deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferiores a 2 (duas) vezes nos doze (12) meses imediatamente anteriores à abertura do edital deste Certame.

4.3.3. Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto neste item, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

4.4.  Para requerer a isenção por “doação de medula óssea” o candidato deverá:

4.4.1. Efetuar o preenchimento completo do Requerimento de Isenção (Anexo VIII), assinalando a opção “Doador de Medula Óssea” e anexar ao requerimento o comprovante de inscrição no REDOME – Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea.

4.5.  O Requerimento de Isenção deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 11.2 deste Edital, até no prazo final estabelecido para este fim no Anexo III deste Edital.

4.6.  A relação das isenções deferidas será divulgada nos endereços eletrônicos www.nbsprovas.com.br e www.novaitaberaba.sc.gov.br, devendo o candidato verificar o deferimento ou não, na data prevista no Anexo III.

4.7.  O Candidato que tiver o seu requerimento de isenção indeferido poderá impetrar Recurso contra o Indeferimento da Isenção, seguindo as disposições do Item 10 deste Edital, que deverá ser protocolado no prazo previsto no Anexo III, por um dos meios previstos no Item 11.3 deste Edital.

4.8.  A NBS PROVAS apreciará o recurso e emitirá o seu parecer até a data prevista no Anexo III, republicando a lista de candidatos isentos.

4.9.  Caso o candidato tenha seu recurso indeferido, ele deverá acessar o endereço eletrônico www.nbsprovas.com.br, imprimir a 2ª via do Boleto Bancário até o último dia das inscrições, para efetuar o pagamento da sua inscrição, observando o horário bancário.

4.10.   A constatação de falsidade das declarações referidas nos itens anteriores, além das sanções penais cabíveis, importará na exclusão do candidato do presente processo, sem prejuízo da obrigatoriedade de arcar com o pagamento da taxa devida.

4.11.   O candidato beneficiado com a isenção do pagamento da taxa de inscrição que faltar em qualquer das etapas do Processo Seletivo, deverá justificar a sua ausência, no mesmo prazo destinado ao recurso do resultado da etapa. A não justificativa da ausência importa no lançamento da taxa de inscrição correspondente na dívida ativa municipal e sujeita o candidato aos trâmites normais de cobrança de receitas municipais não quitadas.

5.      DAS DATAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1.  As provas para os cargos que trata este edital serão realizadas no espaço físico de instituições de ensino no município de Nova Itaberaba/SC, na data prevista no Anexo III, em local(is) e horário(s) a ser(em) definido(s) e publicado(s), com ampla divulgação nos meios especificados no item 2.2.  

5.2.  O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de seu comprovante de inscrição, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo transparente e portando obrigatoriamente seu documento oficial de identificação com foto.

5.3.  Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada e o caderno de provas.

5.4.  O caderno de questões de cada cargo estará disponível no dia seguinte ao da realização da prova, na área restrita do candidato, permitindo assim que o candidato possa interpor recursos contra as questões da prova.

5.5.  Destaca-se que, segundo o que determina a Lei Federal 9.610/98, em relação ao caderno de provas, todos os direitos de divulgação e distribuição são reservados à NBS PROVAS, sendo expressamente proibido veicular, distribuir, difundir, copiar ou publicar em qualquer outro website, que não seja o www.nbsprovas.com.br, seja no todo ou em parte, qualquer item da respectiva prova, sem a prévia autorização, por escrito, da NBS PROVAS, sob pena das sanções previstas no Art. 184 do Código Penal Brasileiro.

5.6.  As provas objetivas terão a duração conjunta de 2 (duas) horas, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas. O candidato somente poderá deixar o local da prova 30 (trinta) minutos após o seu início.

5.7.  Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

a)    Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, imagem de identificação (retrato), filiação e assinatura.

b)    Prestar prova sem que seu pedido de inscrição esteja previamente deferido.

c)     Ingressar no estabelecimento de exame, após o horário estipulado.

d)    Prestar provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados.

5.8.  Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova.

5.9.  Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, sendo está em etapa única, conforme horário estabelecido neste edital; o candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do Processo Seletivo.

5.10.   Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

5.11.   Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação. 

5.12.   Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécies de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico ou similar.

5.13.   Também é proibido fumar, consumir alimentos, usar medicamentos e usar óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova). Não é permitido o uso de chapéus, bonés, toucas ou qualquer outro tipo de cobertura.

5.14.   Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas e lacrados pelo fiscal de sala, no momento da entrada do candidato, do contrário o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.15.   A NBS PROVAS, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do certame poderá solicitar a impressão digital do candidato no cartão resposta, não substituindo a obrigatoriedade do candidato assinar o cartão, submeter os candidatos à revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como proceder a qualquer momento a sua identificação datiloscópica ou dele fazer imagem fotográfica ou vídeo. As verificações podem ser feitas a qualquer momento do certame, inclusive, quando do uso de sanitários.

5.16.   Os candidatos serão alocados em salas e carteiras de prova seguindo a ordem alfabética de seu nome, dentro dos cargos indicados para a realização de prova na(s) instituição(ões) de ensino. A disposição de carteiras segue o padrão disponibilizado para cada sala de prova, sendo o local de prova indicado por etiqueta, contendo o nome e número de inscrição do candidato. É vedado qualquer troca de lugar e/ou de mobiliário de sala, por parte do candidato, sob pena de eliminação do certame. Qualquer condição especial de prova deve ser solicitada antecipadamente, pelos meios definidos no item 3 deste edital, dentro do prazo previsto para a sua solicitação.

5.17.   Para o eventual uso dos sanitários após o início da prova, o candidato será submetido a varredura eletrônica antes do ingresso nos banheiros. A recusa do procedimento de varredura eletrônica implica em não ser autorizado o uso dos sanitários. A utilização dos sanitários sem a autorização, importa na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas. O uso dos sanitários após início das provas é restrito aos candidatos em regime de aplicação, ou seja, não se permitindo o seu uso, após a entrega do caderno de prova e cartão resposta.

5.18.   A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicarão na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

5.19.   Os candidatos deverão evitar ao máximo trazer objetos pessoais não essenciais à realização da prova. No caso do candidato trazer objetos pessoais, estes serão lacrados pelo fiscal de sala, quando possível ou mantidos em local onde o candidato não tenha acesso durante a execução de sua prova. A NBS PROVAS e o Município de Nova Itaberaba não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e ou avaria, extravios de materiais, objetos, equipamentos, mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para o local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.

5.20.   Será também, eliminado do Processo Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a)    Deixar o local de realização da prova sem a devida autorização.

b)    Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

c)     Proceder de forma a tumultuar a realização das provas.

d)    Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio.

e)     Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.

f)     Deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações previstas neste edital e no Manual do Candidato.

5.21.   Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão de respostas, por erro de preenchimento ou dano cometido pelo candidato.  

5.22.   Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova, só poderão deixar a sala de forma simultânea, mediante autorização do coordenador, devendo antes disso, assinar o verso de todos os cartões resposta, de todos os candidatos da sala de prova, inclusive de candidatos ausentes, a ata da sala e deverão acompanhar o fechamento do envelope de cartão resposta, apondo sua assinatura nos locais sinalizados. O candidato que negar-se a aguardar os demais candidatos finalistas, ou ainda, recusar-se a efetuar os procedimentos de encerramento, será considerado como desistente pelo coordenador e pelo fiscal de sala, devidamente atestado pelos demais candidatos, sendo eliminado do certame.

6.      DAS PROVAS

6.1.  Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem, no mínimo 3,00 (três) pontos na prova escrita objetiva.

 

6.2.  Da Prova Escrita Objetiva:

 

6.2.1. A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os cargos, tendo 25 (vinte e cinco) questões, de múltipla escolha, com alternativas de “A” a “D”, avaliadas e distribuídas conforme tabela abaixo: 

PROVA ESCRITA OBJETIVA

Matéria

Número de questões

Valor por questão

Valor Total

Língua Portuguesa

5

0,30

1,50

Matemática

5

0,30

1,50

Conhecimentos gerais e atualidades

5

0,30

1,50

Conhecimentos Específicos

10

0,55

5,50

Valor total da prova escrita:

10,00

6.2.2. Os conteúdos programáticos das provas escritas compreendem todas as atividades inerentes ao cargo, além do exposto no Anexo I deste Edital.

 

6.2.3. No preenchimento do cartão de respostas, será atribuída a nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:

a)    Contenha assinalada opção diferente daquela informada no gabarito oficial;

b)    Contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c)     Contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

d)    Não estiver(em) assinalada(s) a(s) resposta(s);

e)     For(em) preenchida(s) fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

6.2.4. Serão considerados sem validade, sendo atribuída a nota 0 (zero) a todas as questões, quando o cartão resposta for rasurado, ou seja, utilizado como “rascunho”, utilizado para apor respostas discursivas, independente da motivação ou ainda qualquer outro preenchimento em desacordo com as instruções de preenchimento, que ocasionem a impossibilidade da correção eletrônica da prova.

6.2.5. Igualmente sem validade, serão considerados os cartões resposta sem a assinatura do candidato ou com a assinatura fora do local indicado, sendo igualmente atribuída a nota 0 (zero) a todas as questões.

6.2.6. O gabarito provisório da prova escrita objetiva será divulgado no 1º dia útil posterior ao da aplicação da prova, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital.

6.2.7. Em relação ao gabarito provisório divulgado, caberá pedido de Recurso contra o Gabarito Provisório e Questões de Prova, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11.3 deste Edital.

 

7.      DOS RESULTADOS

7.1.  A relação com a classificação dos candidatos aprovados será publicada até a data prevista no Anexo III deste Edital, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital, não sendo fornecida a classificação por telefone.

7.2.  Obtendo os candidatos idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:    

7.2.1.      Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal n.º 10.741/03, sendo os candidatos enquadrados na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

7.2.2.      Os candidatos que não estão amparados no Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a)         Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos.

b)         Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

c)         Maior número de acertos na prova de Matemática.

d)         Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades.

e)         Maior idade.

f)          Exercício da função de Jurado.

7.3.  Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita, de acordo com o cargo para o qual se candidatou.

7.4.  Para a aplicação do critério de desempate relacionado ao efetivo exercício da função de jurado (Art. 440 do Código de Processo Penal), o candidato interessado deverá apresentar a seguinte documentação:

7.4.1. Requerimento de Condição de Jurado (Anexo VII), preenchido de forma legível e completa, inclusive com a assinatura a punho.

7.4.2. Certidão, Declaração, Atestado, ou outro documento público equivalente, expedido pela Justiça Estadual ou Federal, relativo ao exercício da função de jurado (Art. 440 do Código de Processo Penal).

7.4.3. O Requerimento de Condição de Jurado (Anexo VII) juntamente com a documentação comprobatória deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 11.2 deste Edital, até o último dia previsto para as inscrições.

7.4.4. O Candidato que tiver o seu Requerimento de Condição de Jurado indeferido poderá impetrar Recurso contra o Indeferimento da Condição de Jurado, seguindo as disposições do Item 10 deste Edital, que deverá ser protocolado no prazo previsto no Anexo III para o protocolo doRecurso contra o Indeferimento da Inscrição, por um dos meios previstos no Item 11.3 deste Edital.

7.5.  Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio público.

7.6.  Em relação à classificação provisória divulgada, caberá pedido de Recurso contra a Classificação Provisória, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11.3 deste Edital.

7.7.  Após análise dos recursos será publicado o resultado oficial, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital.

8.      DOS CARGOS E DAS VAGAS

8.1.  O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no item 1.3 deste Edital.

8.2.  O candidato aprovado deverá manter seu endereço e o número de telefones atualizados durante todo o período de validade do Processo Seletivo, sob pena de perda de sua classificação.

8.3.  O candidato aprovado perderá o direito a contratação nos seguintes casos:

a)       Não comparecendo no prazo estipulado para assumir o cargo;

b)       Não apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 12;

c)       Desistir formalmente da vaga.

8.3.1.      As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do Município de Nova Itaberaba, obedecendo à ordem de classificação.

8.4.  É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela internet, por meio dos sites www.novaitaberaba.sc.gov.br e www.nbsprovas.com.br ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão de Fiscalização de Seletivos a publicação de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante o Processo Seletivo.

9.      DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

9.1.  Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal.

9.2.  Os cargos contemplados e o número de vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estão listados no Item 1.3 deste Edital.

9.3.  O candidato portador de necessidades especiais concorrerá a todas as vagas de cargo oferecidas, utilizando-se da vaga reservada somente quando, tendo sido aprovado, não puder ser nomeado através de sua classificação na lista geral.

9.4.  Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 em sua redação vigente.

9.5.  Para compor a lista de “candidatos portadores de necessidades especiais”, o candidato deverá realizar os seguintes procedimentos:

9.5.1. Efetuar a sua inscrição através do site www.nbsprovas.com.br escolhendo o cargo a qual deseja concorrer.

9.5.2. Efetuar o preenchimento completo do Requerimento de Vaga Especial (Anexo II), inclusive com a assinatura a punho.

9.5.3. Anexar ao Requerimento de Vaga Especial (Anexo II) o Laudo Médico, emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como da provável causa da deficiência.

9.5.4.  O Requerimento de Vaga Especial (Anexo II) deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 11.2 deste Edital, até o último dia previsto para as inscrições.

9.6.  O Requerimento de Vaga Especial e o documento comprobatório da situação (Laudo Médico), devidamente protocolado e apresentado na forma do item anterior, serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

9.7.  O candidato portador de necessidades especiais participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, obedecidos aos procedimentos neste Edital.

9.8.  Para solicitar qualquer tipo de atendimento diferenciado durante a realização da prova, deve ser efetuado o procedimento descrito no Item 3 deste edital.

9.9.  Será considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas seguintes categorias:

                    I.          Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

                  II.          Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

                III.          Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

               IV.          Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a)    Comunicação;

b)    Cuidado pessoal;

c)     Habilidades sociais;

d)    Utilização dos recursos da comunidade;

e)     Saúde e segurança;

f)      Habilidades acadêmicas;

g)    Lazer; e

h)    Trabalho;

i)      Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

9.10.   Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que deixarem de atender, no prazo e condições determinados pelo Edital, em especial as relacionadas aos documentos comprobatórios de sua deficiência, terão sua inscrição como portador de necessidades especiais indeferida, integrando a lista única de candidatos.

9.11.   Tendo sido aprovados no Processo Seletivo os portadores de necessidades especiais serão submetidos à Perícia Médica Oficial para comprovação da deficiência informada pelo candidato no ato de seu exame admissional e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

9.12.   Será eliminado da lista de candidatos que concorrem às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, o candidato cuja deficiência assinalada no ato da inscrição não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.

9.13.   Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

9.14.   O Candidato que tiver o seu requerimento de vaga especial indeferido poderá impetrar Recurso contra o Indeferimento de Vaga Especial, seguindo as disposições do Item 10 deste Edital, que deverá ser protocolado no prazo previsto no Anexo III, por um dos meios previstos no Item 11.3 deste Edital.

10.  DOS RECURSOS

10.1.   Com o intuito de garantir o princípio constitucional da ampla defesa, neste certame serão admitidos recursos em relação:

a)       Ao Gabarito Provisório e Questões de Prova.

b)      Ao indeferimento e/ou cancelamento da Inscrição.

c)       Ao indeferimento do Requerimento de Condições Especiais de Prova.

d)      Ao indeferimento do Requerimento de Vaga Especial.

e)      Ao indeferimento da Condição de Jurado.

f)        Ao indeferimento do Requerimento de Isenção.

g)       Ao Resultado da Classificação Provisória.

10.2.   Para interposição de Recurso contra o Gabarito Provisório e Questões de Prova (alínea “a” do item 10.1), o candidato deverá realizar os procedimentos a seguir:

10.2.1.  Para a interposição de Recurso contra o Gabarito Provisório e Questões de Prova, o impetrante deverá efetuar o preenchimento completo do formulário de recurso, devendo conter:

1) Nome do candidato;

2) Número de inscrição;

3) Número do documento de identidade;

4) Cargo para o qual se inscreveu;

5) A questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

6) A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

7) As referências utilizadas no embasamento, seguindo o padrão da ABNT (NBR 6023).

10.2.2.  Para a apresentação física (via Correios) do Recurso contra o Gabarito Provisório e Questões de Prova o candidato deverá utilizar o Formulário de Recurso, representado pelo Anexo IV deste edital, com atendimento a todos os requisitos elencados no Item 10.2.1 do Edital.

10.2.3.  Para a apresentação eletrônica (via Área do Candidato) o seu acesso ao ambiente restrito (login) já supre os requisitos 1 a 4 do Item 10.2.1 do Edital, devendo o impetrante somente indicar a questão a qual pretende interpor recurso (informar o número da questão) e preencher o formulário disponível, de modo a atender as disposições de número 6 e 7 do Item 10.2.1 do Edital.

10.2.4.  Ainda na apresentação eletrônica de Recurso contra o Gabarito Provisório e Questões de Prova, todos os argumentos e referências devem obrigatoriamente ser apresentados diretamente no formulário disponível, sendo o objetivo dos anexos unicamente sustentar os argumentos já formulados. Apresentação eletrônica com argumentos e/ou referências unicamente em arquivos anexos serão indeferidos sem análise de mérito.

10.2.5.  O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente e com o atendimento completo aos requisitos deste Item 10.2, de acordo com a forma de apresentação escolhida pelo impetrante.

10.2.6.  Os recursos apresentados intempestivamente ou ainda sem o preenchimento dos requisitos recursais elencados no item 10.2.1, serão indeferidos, sem julgamento de mérito. Recursos apresentados sem atendimento dos requisitos 6 e 7 do Item 10.2.1 do Edital, ou ainda com apresentação inadequada (não atendendo ao padrão estabelecido pela ABNT – NBR 6023), serão indeferidos sem análise de mérito, na forma do Item 10.8, não sendo listados no “extrato de análise de recursos”.

10.2.7.  O Recurso contra o Gabarito Provisório e Questões de Prova, deverá ser elaborado de forma individual, sendo um recurso para cada questão, com a indicação do seu número na prova, sob pena de indeferimento sem análise de mérito. Deve também ser anexada a cópia da bibliografia e/ou referência utilizada, no padrão citado no Item 10.2.1, sob pena de sua desconsideração.

10.2.8.  Se da análise do recurso resultar anulação da(s) questão(ões), o(s) ponto(s) referente(s) à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.

10.3.   Para interposição dos demais recursos previstos no Item 10.1, o candidato deverá realizar os procedimentos a seguir:

10.3.1.  Para a apresentação física (via Correios) destes recursos o candidato deverá utilizar o Formulário de Recurso, representado pelo Anexo V deste edital, efetuando o seu preenchimento completo.

10.3.2.  Para a apresentação eletrônica (via Área do Candidato) o seu acesso ao ambiente restrito (login) já supre todos os requisitos de identificação do candidato, bastando realizar o preenchimento do formulário eletrônico disponível, com os seus argumentos.

10.3.3.  Ainda na apresentação eletrônica destes recursos, todos os argumentos devem ser obrigatoriamente apresentados diretamente no formulário disponível, sendo o objetivo dos anexos unicamente sustentar os argumentos já formulados. Apresentação eletrônica com argumentos unicamente em arquivos anexos serão indeferidos sem análise de mérito.

10.4.   O recurso deverá ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11.3 deste Edital, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, ou no prazo citado nas disposições relativas ao recurso.

10.5.   Inexistindo algum prazo previamente previsto para a interposição de algum dos recursos previstos neste Item 10, deverá ser obedecido o prazo definido na publicação do evento, divulgado pelos meios estabelecidos no Item 2 deste Edital, em prazo nunca inferior a 2 (dois) dias úteis.

10.6.   Deverá ser elaborado um recurso por candidato, de forma individual para cada tipo de recurso previsto no Item 10.1.

10.7.   As respostas dos recursos poderão ser publicadas no site da empresa, através de publicação de “Extrato de Recursos” identificando o impetrante unicamente através de seu número de inscrição, ou ainda, disponibilizadas de maneira individual ao impetrante, através da “Área do Candidato”, como decisão acerca do recurso apresentado.

10.8.   Recursos que não atendam a todas as disposições previstas neste Item 10 deste Edital ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.

10.9.   A Comissão Avaliadora constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.

11.  DOS PROTOCOLOS

11.1.   Com o intuito de formalizar todos os pleitos inerentes a este certame, todos os recursos e requerimentos deverão ser protocolados.

11.2.   Devem ser protocolados exclusivamente por MEIO POSTAL, todos os seguintes itens:

a)       A impugnação contra as disposições do Edital.

b)      O Requerimento de Solicitação de Condição Especial para a Realização de Provas.

c)       O Requerimento de Solicitação de Vaga Especial.

d)      O Requerimento de Condição de Jurado.

e)      O Requerimento de Isenção.

11.2.1.  Os requerimentos e/ou impugnações, previstos neste item devem ser protocolados SOMENTE por MEIO POSTAL, através do serviço de Sedex, até o último dia previsto para protocolo, enviando os formulários e documentação com as especificações exigidas para cada item ao endereço:

NBS PROVAS

Processo Seletivo do Município de Nova Itaberaba

Caixa Postal 5023

Blumenau/SC – CEP: 89012-971

11.2.2.  Todos os documentos que não são apresentados em original ou que não podem ter sua autenticidade verificada via internet, devem ser apresentados com CÓPIAS AUTENTICADAS em Serviço Notarial e de Registros (Cartório de Notas).

11.2.3.  O protocolo deverá ser individual por candidato, devendo ser realizado um protocolo para cada requerimento e/ou impugnação apresentada. O envio de mais de um conjunto de documentos na mesma remessa, ou inerente a mais de um candidato, importará no indeferimento sem análise de mérito.

11.2.4.  Para todos os casos que envolvem a remessa de documentos para a empresa organizadora, será considerada, para efeitos de protocolo, a data de postagem do objeto, sendo considerada intempestiva aquela postada após o horário de despacho da agência dos Correios (DH), quando do último dia de seu prazo de protocolo.

11.2.5.  As despesas relativas à remessa postal de documentos ou ainda em relação às cópias de documentos exigidos correrão a expensas do próprio candidato.

11.3.   Devem ser protocolados alternativamente POR MEIO ELETRÔNICO ou POR MEIO POSTAL, todos os seguintes itens:

a)       Todos os RECURSOS definidos no Item 10 deste Edital.

11.3.1.  POR MEIO ELETRÔNICO: Diretamente no site www.nbsprovas.com.br, através da “Área do Candidato”, em ambiente restrito, na opção “Recursos”, preenchendo de maneira completa o formulário disponível e seguindo as instruções complementares dispostas no formulário.

11.3.2.  Na apresentação eletrônica os argumentos obrigatoriamente devem ser apresentados diretamente no formulário disponível, sendo o objetivo dos anexos unicamente sustentar os argumentos já formulados. Apresentação eletrônica com argumentos unicamente em arquivos anexos serão indeferidos sem análise de mérito.

11.3.3.  POR MEIO POSTAL: efetuado através do serviço de Sedex, até o último dia previsto para protocolo, enviando os formulários e documentação com as especificações exigidas para cada item ao endereço:

NBS PROVAS

Processo Seletivo do Município de Nova Itaberaba

Caixa Postal 5023

Blumenau/SC – CEP: 89012-971

11.3.4.  Todos os documentos que não são apresentados em original ou que não podem ter sua autenticidade verificada via internet, devem ser apresentados com CÓPIAS AUTENTICADAS em Serviço Notarial e de Registros (Cartório de Notas).

11.3.5.  O protocolo deverá ser individual por candidato, devendo ser realizado um protocolo para cada requerimento e/ou impugnação apresentada. O envio de mais de um conjunto de documentos na mesma remessa, ou inerente a mais de um candidato, importará no indeferimento sem análise de mérito.

11.3.6.  Para todos os casos que envolvem a remessa de documentos para a empresa organizadora, será considerada, para efeitos de protocolo, a data de postagem do objeto, sendo considerada intempestiva aquela postada após o horário de despacho da agência dos Correios (DH), quando do último dia de seu prazo de protocolo.

11.3.7.  As despesas relativas à remessa postal de documentos ou ainda em relação às cópias de documentos exigidos correrão a expensas do próprio candidato.

11.4.   É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto dos meios de protocolo, em especial do endereço de envio postal, sendo que a NBS PROVAS e o Município de Nova Itaberaba não se responsabilizam por equívocos cometidos pelo candidato.

11.5.   Os prazos e condições de protocolo são estabelecidos, de maneira individual, nos itens relativos a cada pleito passível de protocolização.

11.6.   Não serão reconhecidos os protocolos efetuados de maneira diversa à estabelecida no Item 11 deste Edital, ou ainda, realizados de maneira intempestiva.

12.  DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E CHAMAMENTO

12.1.   Os candidatos aprovados serão admitidos, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida.

12.2.   Para a contratação no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

  • Nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;
  • Gozo de direitos políticos;
  • Quitação das obrigações militares e eleitorais;
  • Ter aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, mediante atestado fornecido por médico oficial, que serão custeados pelo candidato classificado;
  • Habilitação e escolaridade exigidas por lei para o exercício do cargo;
  • Idade mínima de 18 anos completos, no momento de sua contratação.

12.2.1.  Para fins de contratação serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:

a)    Estar em dia com as obrigações eleitorais;

b)    Estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino);

c)    Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo fornecido pelo órgão médico do município;

d)    Apresentar comprovação da escolaridade exigida e (carteira profissional quando for o caso);

e)    Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo foro da justiça estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

f)     Cópia do comprovante de inscrição no CPF;

g)    Cópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

h)    Declaração de bens com endereço atualizado;

i)      Declaração de acumulação de cargo público, quando for o caso, ou negativa de acumulação;

j)      Cópia da carteira nacional de habilitação categoria “c” para o cargo de motorista;

k)    Cópia da carteira de identidade;

l)      Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

m)  Cópia de documento de identificação e CPF dos filhos menores de 14 anos, e 21 para dependentes de ir, acompanhado de requerimento;

n)    Título de eleito;

o)    Nº conta bancária, nº ag. Banco do brasil;

p)    Uma foto 3×4;

q)    Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares conforme legislação aplicada;

r)     Comprovante da qualificação cadastral do e-social;

s)     Exame toxicológico para os cargos de motorista e operador;

t)     Declaração da unidade de saúde que está com vacinação em dia;

u)    Declaração de raça/cor;

v)    Outros requisitos justificados pelas atribuições no cargo e ou estabelecidos em lei ou solicitados pelo departamento de recursos humanos.

12.2.2.  A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima impedirá a contratação do candidato, sendo assim o candidato eliminado do Processo Seletivo.

12.2.3.  Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à sua realização, serão eliminados do Processo Seletivo.

12.3.   Caso o candidato convocado para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Nova Itaberaba convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

12.4.   O chamamento para escolha das vagas obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

12.5.   O chamamento do candidato poderá ocorrer por: telefone, e-mail, aplicativo de WhatsApp, Via Correios ou ainda de forma presencial. Não se obtendo êxito nas formas de contato listadas, far-se-á edital de convocação do candidato a ser publicado no site www.novaitaberaba.sc.gov.br no item “Concursos e Seletivos”, dentro da área deste processo. As formas de convocação poderão ser simultâneas, ou seja, todas as formas aplicadas de uma única vez. Decorrido o prazo estabelecido no item anterior, sem existir manifestação do candidato, este será considerado desistente, sendo eliminado do Processo Seletivo e efetuada a convocação próximo classificado.

12.6.   Não será efetuada “oferta de vagas” para este Processo Seletivo, ficando à critério do Município de Nova Itaberaba a indicação do local de trabalho, sendo observadas as atribuições inerentes à função.

12.7.   A recusa do local indicado para o trabalho implica em desistência ao cargo/função, sendo convocado o próximo candidato classificado para o cargo.

12.8.   A não apresentação da documentação estabelecida neste item 12, por ocasião da convocação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

13.  DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

13.1.   O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 1 (um) ano, a contar da publicação da homologação do resultado e da classificação final do certame. Este prazo poderá, a critério e conveniência da Administração Municipal, ser prorrogados uma única vez.

13.2.   A aprovação neste Processo Seletivo não caracterizará direito à convocação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Administração, respeitada a classificação obtida.

13.3.   A contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá aos dispositivos do RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação, podendo ser convocados mais candidatos aprovados, se houver necessidade para o serviço público.

14.  DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

14.1.   Delega-se competência à NBS PROVAS, como banca executora deste Processo Seletivo, para:

a)      Receber e processar as inscrições;

b)      Emitir os documentos de homologação das inscrições;

c)       Aplicar, julgar e corrigir as provas e avaliações de todas as etapas do certame;

d)      Apreciar todos os recursos previstos neste edital;

e)       Emitir relatórios de classificação dos candidatos;

f)        Prestar informações sobre o Processo Seletivo dentro de sua competência;

g)      Atuar em conformidade com as disposições deste edital;

h)      Responder, em conjunto com o Município de Nova Itaberaba eventuais questionamentos de ordem judicial e/ou recomendação ministerial.

14.2.   Em face da delegação de competência, a executora constituirá a Comissão de Avaliação para apreciar todos os requerimentos e recursos deste processo, sendo a fiscalização e supervisão do certame a cargo da Comissão Municipal de Fiscalização do Processo Seletivo, devidamente nomeada para esse fim.

14.3.   As providências e atos necessários para a convocação e contratação dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Administração do Município de Nova Itaberaba.

15.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1.   O candidato classificado durante a vigência deste Edital deverá manter seu endereço e número telefônico atualizados.

15.2.   Após homologação do resultado final deste certame, ocorrendo alteração nos dados cadastrais do candidato (endereço e telefone de contato), o mesmo deverá protocolar requerimento de atualização cadastral na sede do Município.

15.3.   As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para contratação correrão a expensas do próprio candidato.

15.4.   O Processo Seletivo ficará sob responsabilidade da Empresa contratada, com posterior divulgação nos meios previstos no Item 2 deste Edital, até a homologação do evento.

15.5.   Fica assegurada a fiscalização do processo, em todas as suas fases, pelas entidades interessadas.

15.6.   Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.

15.7.   Os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente, em caráter irrecorrível, pela Comissão Municipal de Fiscalização do Processo Seletivo e da NBS PROVAS, de acordo com a legislação vigente.

15.8.   Para fins de suporte ou auxílio acerca de qualquer demanda inerente ao evento, o candidato deverá acessar o sítio www.nbsprovas.com.br e utilizar a ferramenta “Fale Conosco”, indicando a opção “Outras Áreas, Assuntos ou Dúvidas”, selecionar na listagem apresentada o item “Município de Nova Itaberaba/SC – Processo Seletivo n.º 04/2020”, preenchendo completamente o formulário disponível.

15.9.   O Município de Nova Itaberaba e a NBS PROVAS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, divulgações e outras publicações referentes a este Processo Seletivo publicados em meio diverso aos previstos no Item 2 deste Edital.

15.10.    Junto com a homologação final das inscrições, será divulgado o “Manual do Candidato”, contendo as instruções e orientações relacionadas aos eventos de prova, complementando este Edital. Em caso de eventual informação conflitante entre o “Manual do Candidato”, prevalecerão as disposições deste Edital.

15.11.    A formulação deste documento está protegida pela Lei do Direito Autoral, sendo todos os direitos reservados à NBS PROVAS, portanto é proibida a sua utilização, no todo ou em partes, em objeto distinto à esta relação contratual e por terceiros, sem a sua prévia autorização, por escrito, sob pena das sanções previstas no Art. 184 do Código Penal Brasileiro.

15.12.    Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a)    Tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b)    Ofender ou ser descortês, em qualquer momento do certame, seja de forma pessoal, física ou eletrônica, com qualquer membro da comissão organizadora do ente que promove o evento ou a empresa organizadora, mediante processo administrativo, assegurada a ampla defesa;

c)    For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

d)    For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e)    Ausentar-se da sala de prova, em descumprimento ao disposto no presente Edital;

15.13.   O candidato que possuir outra função ou emprego em órgão da Administração Direta ou Indireta, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá adequar-se ao disposto no art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir sua função no Município.

15.14.   O Cônjuge, companheiro(a) ou parente – consanguíneo (em linha reta ou colateral, até o quarto grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau) – de qualquer candidato não poderá servir:

a)    Na banca elaboradora de prova para o cargo no qual estiver inscrita a pessoa que deu causa ao impedimento;

b)    Como fiscal, na sala em que o candidato com grau de parentesco estiver realizando a prova.

15.15.   Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo os registros eletrônicos a ele referentes.

15.16.   Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a eliminação e a disponibilização, via Área do Candidato das provas, do espelho do cartão resposta e demais itens específicos e individuais do candidato, mantendo-se estes registros em “arquivo morto” e cópias de segurança de mídias eletrônicas, pelo período de validade do Processo Seletivo, incluindo eventuais prorrogações.

15.17.   O candidato poderá apresentar impugnação em relação a qualquer item deste edital, devendo realizar os procedimentos descritos a seguir:

15.17.1.  Efetuar o preenchimento completo do Formulário de Recursos Diversos, representado pelo Anexo V deste edital, assinalando a opção “Itens do Edital”.

15.17.2.  Realizar o protocolo pelo meio previsto no Item 11.2 deste Edital, no prazo estabelecido para este fim no Anexo III deste Edital.

15.18.   Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo previsto neste Edital o Foro da Comarca de CHAPECÓ/SC.

15.19.   São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a)      Anexo I – Conteúdo Programático.

b)      Anexo II – Requerimento de Vaga Especial ou de Condição Especial para Realização de Prova.

c)       Anexo III – Cronograma do Processo Seletivo.

d)      Anexo IV – Formulário de Recurso de Questão (Gabarito).

e)       Anexo V – Formulário de Recursos Diversos.

f)        Anexo VI – Atribuições Inerentes aos Cargos.

g)      Anexo VII – Requerimento de Condição de Jurado.

h)      Anexo VIII – Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição.

15.20.   Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Itaberaba/SC, 20 de julho de 2020.

 

Marciano Mauro Pagliarini

Prefeito do Município de Nova Itaberaba

 

 

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Assuntos de interesse geral nas esferas: Municipal, Estadual e Nacional, Internacional, amplamente veiculados na imprensa escrita e/ou falada (jornais, revistas, rádio, televisão e/ou sites na internet). Notícias locais, nacionais e internacionais veiculadas nos seguintes meios de comunicação: Revistas: Veja, Época, Exame. Jornais: Jornal de Santa Catarina, A Notícia, Diário Catarinense, Jornal Nacional. Internet: site das revistas e dos jornais citados anteriormente e de atualidades (UOL, Terra, Globo e similares). História do Município de Nova Itaberaba. Todo conteúdo do sítio: www.novaitaberaba.sc.gov.br. História do Brasil e História de Santa Catarina. Conteúdo do site www.cidades.ibge.gov.br relativo ao Município de Nova Itaberaba/SC. Lei Orgânica do Município.

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Fonética e fonologia: Fonemas; Alfabeto; Encontro vocálico; Encontro consonantal; Dígrafos; Ortoépia e prosódia; Transcrição fonética; Signo linguístico. Ortografia: Regras do acordo ortográfico vigente; Uso de letras maiúsculas e minúsculas; Divisão silábica; Dígrafo consonantal; Encontro consonantal; Encontro vocálico; Dígrafo vocálico. Acentuação: Regras de acentuação gráfica; Classificação de palavras quanto à acentuação; Uso da crase. Pontuação: Sinais de pontuação e sinais gráficos auxiliares; O uso da vírgula; O uso do hífen. Morfologia: Formação de palavras (Composição por aglutinação; Composição por justaposição; Derivação prefixal; Derivação sufixal; Derivação parassintética; Derivação regressiva; Derivação imprópria);; Estrutura das palavras (Prefixos; Sufixos; Radicais gregos e latinos; Desinências nominais e verbais); Classes gramaticais; Substantivos; Artigos; Numerais; Pronomes; Verbos (Classificação; Tipos; Flexões; Conjugações; Modos Verbais; Formas nominais; Locuções; Vozes Verbais; Aspectos Verbais); Advérbios; Preposições; Conjunções; Interjeições. Sintaxe: Sintaxe da oração e do período; Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Transitividade verbal; Tipos de frases; Período simples e período composto; Tipos de discurso; Concordância; Regência. Semântica: Significação das palavras; Conotação e denotação; Sentido próprio e figurado; Palavras cognatas; Campo lexical e campo semântico. Estilística: Linguagem, língua e fala; Níveis da linguagem; Variações linguísticas; Sincronia e diacronia; Linguagem formal e informal; Linguagem coloquial; Linguagem verbal e não-verbal; Funções da linguagem; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Estrangeirismos; Neologismos; Arcaísmos; Pragmática. Redação: Texto; Tipo de texto; Gêneros textuais; Produção de texto; Interpretação de texto; Intertextualidade; Citações.

MATEMÁTICA (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais. Fatoração e números primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Porcentagem e regras de três simples. Sistemas de medida de tempo. Sistema métrico decimal. Grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Compreensão de estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. Diagramas lógicos. Fundamentos de matemática. Princípios de contagem e probabilidade. Arranjos e permutações. Combinações. Expressões matemáticas. Funções de 1º e 2º graus. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano. Sistema de medidas: comprimentos, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura. Estatística: noções básicas, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos. Operações com números naturais (adição, subtração, multiplicação, divisão, porcentagem, potenciação e raiz quadrada).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (REFERENTE A CADA CARGO)

Fiscal de Tributos e Obras (Cargo 01)

Administração pública. Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Princípios que regem a Administração Pública. Constituição da República Federativa do Brasil. Tipos de tributos. Fiscalização de tributos: organização de processos, auditoria fiscal e cumprimento de leis e regulamentos municipais. A receita do município: fontes, arrecadação, sonegação, cadastro de contribuintes. Receita e despesa pública: conceitos, classificação, escrituração. Lançamento tributário. Poder de Polícia. Código Tributário Nacional. Código Tributário Municipal de Nova Itaberaba. Legislação Municipal acerca de Obras (Lei Municipal n.º 1.194/2018, Lei Municipal n.º 068/1993 e Lei Municipal n.º 987/2013). Repercussão nos atos fiscais contemporâneos. Direitos e Deveres do Funcionário Público. Noções de Relações Humanas. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal. Lei Complementar 116/2003 (Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal). Lei n.º 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). Lei Complementar n.º 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Manual de Redação da Presidência da República. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.

Agente Administrativo (Cargo 02)

Administração pública. Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Licitações. Contratos Administrativos. Serviços Públicos. Servidores Públicos. Controle da Administração. Correspondência Oficial.  Redação Oficial. Formas De Tratamento. Expressões e Vocábulos Latinos de uso frequente nas Comunicações Administrativas Oficiais. Modelos e/ou Documentos utilizados. Cuidados com o ambiente de trabalho: Noções de segurança e higiene do trabalho. Arquivamento. Lei n° 8.666/1993 (Lei de Licitações). Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão). Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Manual de Redação da Presidência da República. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.

 

 

 

ANEXO II – REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

 

REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL

OU DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

_______________________________________________________________ inscrito (a) no Processo Seletivo nº 04/2020 do Município de Nova Itaberaba, inscrição nº _____________, concorrendo ao cargo de ______________________________, CPF n° ______________ portador do documento de identidade nº __________________, residente e domiciliado na _________________________________, – ____________ nº___________, Bairro __________________________________, Cidade ________________________, Estado _____, CEP: _______________ , requer:   (Assinale a sua opção)

(     ) Vaga para Portadores de Necessidades Especiais

Deficiência: _________________________________________________________________

CID nº: __________________________________

Médico: _________________________________________________ CRM: _____________ 

 

(     ) Condição Especial para a Realização de Provas

a)  (     ) Prova Ampliada

Especificar: (  ) Fonte Arial 16 pontos ou (  ) Fonte Arial 20 pontos

b)  (     ) Sala Especial

Especificar:______________________________________________________

c)  (     ) Leitura de Prova

Especificar:______________________________________________________

d)  (     ) Amamentação

Nome do Acompanhante: _____________________________________________________

e)  (     ) Outra Necessidade

Especificar:_____________________________________________________

                       

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

 

Nova Itaberaba/SC, _____ de ______________ de 2020.

 

 

Assinatura do (a) Candidato (a)


 

ANEXO III – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO Nº 04/2020

1.1.  A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o seguinte cronograma:

DATA PREVISTA

ATO

20/07/2020

Publicação do Edital.

21/07/2020

Prazo para contestação do Edital

22/07/2020

Publicação do Edital revisado, se for o caso.

20/07/2020 – 08h00min

à

03/08/2020 – 17h00min

PRAZO ESTABELECIDO PARA:

  • Realizar as Inscrições.
  • Protocolar o Requerimento de Condição Especial de Prova.
  • Protocolar o Requerimento de Vaga Especial.
  • Protocolar o Requerimento de Condição de Jurado.

03/08/2020

Prazo final para o pagamento da Taxa de Inscrição.

Até 27/07/2020

Prazo para protocolar o Requerimento de Isenção.

29/07/2020

Publicação do Rol de Inscrições Isentas (Provisório).

30/07/2020

Prazo de Recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção.

31/07/2020

Publicação do Rol de Inscrições Isentas (Definitivo) e disponibilização do boleto de pagamento para os pedidos indeferidos.

04/08/2020 até as 23h59min

Homologação provisória das inscrições, da listagem de candidatos com condição especial de prova e de candidatos inscritos em vaga especial.

05/08/2020 – 00h01min

à

05/08/2020 – 23h59min

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição, contra o indeferimento de condição especial de prova e contra o indeferimento de inscrição para vaga especial.

06/08/2020

Homologação final das inscrições. Convocação e Divulgação dos Locais e Horários de Prova com a listagem de Candidatos/Sala.

09/08/2020

Data da Prova Escrita

09/08/2020 após as 19h30min

Publicação do gabarito provisório e caderno de provas.

10/08/2020 – 00h01min

à

10/08/2020 – 23h59min

Prazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito provisório.

11/08/2020 até as 23h59min

Publicação do extrato de recursos, publicação do gabarito oficial e publicação da classificação provisória.

12/08/2020 – 00h01min

à

12/08/2020 – 23h59min

Prazo destinado para apresentação de recursos contra o resultado da:

  • Classificação Provisória.

13/08/2020

Resultado final do Processo Seletivo nº 04/2020.

1.2.  O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, de recursos, intempéries, da situação da pandemia da COVID-19 e por decisão da Comissão Municipal de Fiscalização do Processo Seletivo ou da Comissão Avaliadora, sendo de total responsabilidade do candidato, acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame, previstos no Item 2 deste Edital, não cabendo qualquer tipo de reembolso ou restituição ao candidato, em virtude de alteração de qualquer data inicialmente prevista.

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSO DE QUESTÃO (GABARITO)

1.1.  O recurso relacionado à questão de prova poderá ser apresentado de duas maneiras distintas:

1.2.  ELETRÔNICA: Deve ser utilizado o formulário eletrônico disponível no site www.nbsprovas.com.br, acessado a partir da “Área do Candidato”, na opção “Recursos”. O acesso ao ambiente restrito (login) já supere os requisitos 1 a 4 no Item 10.2.1 do Edital, devendo o impetrante atender apenas aos requisitos 6 e 7.

1.3.  FÍSICA: Efetuando o preenchimento completo do formulário abaixo, cumprindo todos os requisitos do Item 10.2.1 do Edital, efetuando o protocolo, conforme determina o Item 11.3.3 do Edital.

 

 

À

Comissão de Avaliação do Processo Seletivo nº 04/2020

NOVA ITABERABA/SC

 

Nome do Candidato:__________________________________________________________.

Nº do CPF:____________________ Nº da Inscrição: ­­_______________.

Cargo: ______________________________________________________________.

 

Número da Questão:_____________.

 

Transcrição completa da questão, inclusive com as alternativas A à D:

 

 

 

 

 

 

Fundamentação e Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do Candidato:

 

 

 

 

 

 

Referências Bibliográficas (conforme norma ABNT – NBR 6023):

 

 

 

Nova Itaberaba/SC, _____ de ______________ de 2020.

 

 

_________________________________________

(assinatura do candidato)

ANEXO V – FORMULÁRIO DE RECURSOS DIVERSOS

1.1.  Os demais recursos previstos no Item 10.1 deste edital, com a exceção ao recurso relacionado com questão de prova, pode ser apresentado de duas maneiras distintas:

1.2.  ELETRÔNICA: Deve ser utilizado o formulário eletrônico disponível no site www.nbsprovas.com.br, acessado a partir da “Área do Candidato”, na opção “Recursos”. O acesso ao ambiente restrito (login) já supere os requisitos de identificação do impetrante, devendo apenas ser apresentados os seus argumentos.

1.3.  FÍSICA: Efetuando o preenchimento completo do formulário abaixo, de maneira clara e objetiva, cumprindo todos os requisitos do Item 10 do Edital, efetuando o protocolo, conforme determina o Item 11.3.3 do Edital.

1.4.  IMPUGNAÇÃO DE ITENS DO EDITAL: Deve ser efetuado o preenchimento completo do formulário abaixo, de maneira clara e objetiva, conforme disciplinado pelo Item 15.17 do Edital, efetuando o protocolo pelo meio determinado pelo Item 11.2 do Edital.

 

 

À

Comissão de Avaliação do Processo Seletivo nº 04/2020

NOVA ITABERABA/SC

 

Nome do Candidato:__________________________________________________________.

Nº do CPF:____________________ Nº da Inscrição: ­­_______________.

Cargo: ______________________________________________________________.

 

Tipo de Recurso e/ou Impugnação:

 

Itens do Edital

 

Cancelamento/Indeferimento de Inscrição

 

Classificação Provisória

 

Indeferimento ao pedido de Vaga Especial

 

Indeferimento ao pedido de Condição Especial de Prova

 

Outros (especificar):

 

Fundamentação e Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do Candidato:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nova Itaberaba/SC, _____ de ______________ de 2020.

 

 

_________________________________________

(assinatura do candidato)

ANEXO VI – ATRIBUIÇÕES INERENTE AOS CARGOS

Fiscal de Tributos e Obras (Cargo 01)

Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal, Código de Postura, Código de Edificações e Zoneamento e demais disposições legais e regulamentares pertinentes. Verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelo contribuinte nos livros fiscais e contábeis à vista dos documentos correspondentes. Efetuar diligências para verificação de notas fiscais de prestação de serviços, apuração de denúncias, concessão de inscrição municipal e informações em processo fiscal. Notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais. Localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais. Atender consultas de caráter tributário, fiscal de posturas, edificações e zoneamento. Cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação tributária e de planejamento urbano. Executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena do Crédito Tributário Municipal. Fiscalizar o transporte coletivo municipal, os táxis e lotações, os serviços funerários e outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo Município. Desincumbir-se de outras atribuições ou tarefas semelhantes.

Agente Administrativo (Cargo 02)

Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais. Prestar auxílio à toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação; Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral; Controlar e arquivar publicações oficiais; Orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade; Proceder controle de provimento e vacância de cargos; Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações; Atender usuários da biblioteca; Executar serviços de expedição de documentos como: identificação, serviço militar, carteira de trabalho, INCRA, INSS. Expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor. Receber e transmitir ao superior, mensagens recebidas. Executar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos. Executar serviços de digitação em geral. Atender e transferir ligações telefônicas. Relacionar notas de empenho, subempenho e de anulação emitidas no mês; Executar outras tarefas correlatadas às descrições acima.


 

ANEXO VII – REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO DE JURADO

 

REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO DE JURADO (CRITÉRIO DE DESEMPATE)

 

_______________________________________________________________ inscrito (a) no Processo Seletivo nº 04/2020 do Município de Nova Itaberaba, inscrição nº _____________, concorrendo ao cargo de ______________________________, CPF n° ______________ portador do documento de identidade nº __________________, residente e domiciliado na _________________________________, – ____________ nº___________, Bairro __________________________________, Cidade ________________________, Estado _____, CEP: _______________ , requer o direito de preferência como critério de desempate, na condição de jurado conforme estabelecido no Art. 440 do Código de Processo Penal (Decreto Lei  n.º 3.689/1941).

 

DECLARO ter plena ciência que serão aceitos apenas certidões, declarações, atestados ou outro documento público expedido pela Justiça Estadual e Federal do país, que ateste claramente o exercício da função de jurado, conforme determinado pela atual redação do Art. 440 do Código de Processo Penal (Com a redação dada pela Lei Federal 11.689/200808).

 

DECLARO que entreguei na data abaixo, os documentos comprobatórios da condição de jurado, ciente de que os mesmos serão objetos de análise da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, estando ciente das sanções civis e criminais, bem como da eliminação do presente certame, em caso de apresentação de documento inidôneo (falsidade ideológica).

 

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

 

Nova Itaberaba/SC, _____ de ______________ de 2020.

 

 

Assinatura do (a) Candidato (a)

 

 


 

ANEXO VIII – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

_______________________________________________________________ inscrito (a) no Processo Seletivo n.º 04/2020 do Município de Nova Itaberaba, inscrição n.º _____________, concorrendo ao cargo de ________________________________________, CPF n° ______________ portador do documento de identidade n.º ____________________, residente e domiciliado na _________________________________, n.º_______, Bairro ______________________________, Cidade ________________________, Estado _____, CEP: ________ , requer a Vossa Senhoria isenção da Taxa de Inscrição, conforme Item 4 deste Edital:

 (Assinale apenas UMA opção)

1)  (     ) DOADOR DE SANGUE

Anexar: Identificação de Doador (Cartão) e comprovante de no mínimo 2 (duas) doações nos últimos 12 meses.

 

2)  (     ) DOADOR DE MEDULA ÓSSEA

Anexar: Comprovante de inscrição no REDOME – Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea.

 

Declaro estar ciente que se beneficiado com a isenção do pagamento da taxa de inscrição e vier a faltar em qualquer das etapas do certame, deverei justificar a ausência, no mesmo prazo destinado ao recurso do resultado da etapa, sendo que a não justificativa da ausência importará no lançamento da taxa de inscrição correspondente na dívida ativa municipal, estando sujeito aos trâmites normais de cobrança de receitas municipais não quitadas.

           

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

 

Nova Itaberaba/SC, _____ de ______________ de 2020.

 

Assinatura do (a) Candidato (a)

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 004/2020

  • Data Concurso: 09/08/2020

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
20/07/2020 Publicação do edital
21/07/2020 Prazo para contestação do edital
22/07/2020 Publicação do edital revisado, se for o caso
03/08/2020 Prazo final estabelecido para: Realizar as inscrições; Protocolar o requerimento de condição especial de prova; Protocolar o requerimento de vaga especial; Protocolar o requerimento de jurado.
03/08/2020 Prazo final para o pagamento da taxa de inscrição
27/07/2020 Prazo final para protocolar o requerimento de isenção
29/07/2020 Publicação do rol de inscrições isentas (provisório)
30/07/2020 Prazo de recurso contra o indeferimento do pedido de isenção
31/07/2020 Publicação do rol de inscrições isentas (definitivo) e disponibilização do boleto de pagamento para os pedidos indeferidos
04/08/2020 Homologação provisória das inscrições, da listagem de candidatos com condição especial de prova e de candidatos inscritos em vaga especial
05/08/2020 Prazo para recurso contra não homologação da inscrição, contra o indeferimento de condição especial de prova e contra o indeferimento de inscrição para vaga especial
06/08/2020 Homologação final da inscrições. Convocação e divulgação dos locais e horários de prova com a listagem de candidatos/sala
09/08/2020 Data da prova escrita
09/08/2020 Publicação do gabarito provisório e caderno de provas (após às 19h30min)
10/08/2020 Prazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito provisório
11/08/2020 Publicação do extrato de recursos, publicação do gabarito oficial e publicação da classificação provisória
12/08/2020 Prazo destinado para apresentação de recursos contra o resultado da classificação provisória
13/08/2020 Resultado final do Processo Seletivo nº 004/2020

Histórico