02/2007 – CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS DO PODER EXECUTIVO M

 

Estado de Santa Catarina

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA

 

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N°. 002/2007

 

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

 

 

DARCI CASTAGNA, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos dos dispositivos das Leis Municipais torna público aos interessados, que se encontram abertas as inscrições ao Concurso Público para preenchimento de vagas nas categorias funcionais constantes no Quadro de Serviços Operacionais a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

 

CAPÍTULO I

 

1 – DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

 

1.1 – O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas para os níveis e salários iniciais disposto no Quadro de Serviços Operacionais do Poder Executivo Municipal, para contratação de acordo com a necessidade futura, dentro do prazo de validade descrito no presente Edital.

 

1.2 – As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineadas e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função a que pretendem concorrer.

 

1.3 – Para provimento imediato, o número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo:

 

CARGO / FUNÇÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Nº DE VAGAS

CARGA

HORÁR

VENCTO BASE R$

ESCOLARIDADE

Motorista I

SERVIÇOS OPERACIONAIS

03

40 Hrs

568,55

Alfabetizado e Portador de CNH Categoria "C"

Operador de Máquinas I

SERVIÇOS OPERACIONAIS

03

40 Hrs

700,51

Alfabetizado e Portador de CNH Categoria "C", "D"  ou "E"

Motorista II

SERVIÇOS OPERACIONAIS

02

40 Hrs

631,08

Alfabetizado e Portador de CNH Categoria "D" ou "E"

Operador de Máquinas II

SERVIÇOS OPERACIONAIS

04

40 Hrs

777,56

Alfabetizado e Portador de CNH Categoria "C", "D" ou "E"

 

CAPÍTULO II

 

2 – DAS INSCRIÇÕES

 

2.1 – As inscrições estarão abertas no período de 26 de novembro a 10 de dezembro de 2007, das 08:00 às 13:00 horas, junto a Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba, sito à Rua Basílio Daniel, n.º 249, Centro, no Município de Nova Itaberaba (SC), quando o candidato receberá gratuitamente ficha de inscrição a ser preenchida.

 

2.2 – O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas dos cargos/funções que trata o presente Edital.

 

2.3 – A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

 

2.4 – São condições para inscrição:

2.4.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 – Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;

2.4.3 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até o último dia das inscrições;

2.4.4 – Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4.5 – Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 – Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data do provimento;

2.4.7 – Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o nível e cargo/função;

2.4.8 – Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo;

2.4.9 – Cumprir as determinações deste Edital.

 

2.5 – Documentos para inscrição:

2.5.1 – Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.5.2 – 02 (duas) Fotos 3×4 recentes e iguais;

2.5.3 – Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.5.4 – Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição ou justificativa da Justiça Eleitoral;

2.5.5 – Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física;

2.5.6 – Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);

2.5.7 – Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação (para função/cargo de: Motorista I e II, ou  Operador de Máquinas I e II).

 

2.6 – No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas quando do chamamento ao provimento do cargo/função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente eliminado do Concurso.

 

2.7 – Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1 – Comparecer no local, período e horário indicado no Capítulo II – Subitem 2.1, e retirar gratuitamente a ficha de inscrição.

2.7.2 – Dirigir-se à Agência Bancária indicada no item 2.8.1 deste Capítulo, no horário de expediente e recolher a importância correspondente ao cargo/função indicado no Subitem 2.8 deste Capítulo.

2.7.3 – O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.7.3.1 – Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.7.4 – Retornar ao local das inscrições junto a Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba, sito à Rua Basílio Daniel, n.º 249, centro, no Município de Nova Itaberaba (SC), para efetivar a inscrição, munida de Cédula de Identidade, (que não será retida) e da ficha de inscrição devidamente preenchida e quitada, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.7, (que serão retidos), para então receber o comprovante de inscrição.

 

2.8 – Taxa de Inscrição: O valor da taxa de inscrição será de:

 

PARA CARGOS / FUNÇÕES COM NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR R$

Alfabetizado

R$ 30,00 (trinta reais)

 

 

2.8.1 – Recolhimento da taxa de inscrição:

            (BESC – Banco do Estado de Santa Catarina S. A.)

            Agência: 008   –    Conta Corrente: 37.894-3

Através de Depósito Bancário

           

2.9 – Da inscrição por procuração:

2.9.1 – Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição. Haverá necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

2.9.2 – O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.9.3 – O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

 

2.10 – As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

 

2.11 – O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejado.

 

2.12 – É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

 

2.13 – Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

 

2.14 – O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

 

2.15 – Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/função a que se inscrevera o candidato.

 

2.16 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

 

2.17 – Os programas específicos para a prova escrita/objetiva de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I), os quais serão entregues na efetivação da inscrição.

 

2.18 – Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

 

2.19 – O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

 

2.20 – A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

 

2.21 – A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.20).

 

2.22 – Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

CAPÍTULO III

 

3 – DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

 

3.1 – Durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) do total de vagas, serão reservados aos portadores de deficiência.

 

3.2 – O candidato portador de Deficiência Física que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, anexando laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no processo do Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

 

3.3 – A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

 

3.4 – Os portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

 

3.5 – O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte.

 

3.6 – As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação do Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

 

CAPÍTULO IV

 

4 – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 – As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Nova Itaberaba (SC), no dia 12 de dezembro de 2007 e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba (SC).

 

4.2 – Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba (SC).

 

4.3 – Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba (SC).

 

CAPÍTULO V

 

5 – DAS PROVAS

 

As provas do Concurso Público serão na modalidade de: Escrita/Objetiva e Prática.

 

5.1 – DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA – Obrigatória para todos os cargos/função:

5.1.1 – A prova escrita/objetiva será aplicada a todos os candidatos, independente do cargo/função, no dia 15 de dezembro de 2007, das 08:00 às 12:00 horas, nas dependências da Escola de Educação Básica Dr. Serafin Enoss Bertaso, sito à Avenida Progresso, s/n.º, Centro, no Município de Nova Itaberaba (SC), e contará de:

5.1.1.1 – Português:                                                  10 (dez) questões

5.1.1.2 – Matemática:                                               10 (dez) questões

5.1.1.3 – Conhecimentos Gerais:                             10 (dez) questões

5.1.1.4 – Conhecimentos Específicos:                      10 (dez) questões

5.1.2 – A prova escrita/objetiva para cada cargo/função, e de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 04 (quatro) horas e será composta de 40 (quarenta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 04 (quatro) alternativas: A), B), C), D). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.1.3 – As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.4 – À prova escrita/objetiva será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que cada questão correta corresponderá a 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos.

5.1.5 – Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.1.6 – Para a prova escrita/objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

5.1.7 – Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.1.8 – Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.1.9 – Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.1.10 – Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.1.11 – Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.9 deste Edital, será automaticamente excluído do Concurso Público.

5.1.12- Na prova escrita/objetiva:

5.1.12.1 – Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.1.12.2 – O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte inferior centralizada, com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado do Cartão de Identificação, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova escrita/objetiva ao fiscal de sala.

5.1.12.3 – O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado, número da Carteira de Identidade, data de nascimento (dia, mês e ano) e assinatura.

5.1.12.4 – O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem de 01 à 40, marcando a alternativa correta com um "X".

5.1.12.5 – Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita/objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba (SC);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

f) quando o candidato colocar seu nome no cartão-resposta.

5.1.12.6 – O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.1.12.7 – Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.13 – A Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba (SC) não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva e da prova prática exclusiva do cargo/função de: (Motorista I e II, e Operador de Máquinas I e II).

5.1.14 – Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.1.15 – A prova escrita/objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.1.16 – Será excluído do Concurso Público o candidato que:

5.1.16.1 – For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.1.16.2 – For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.1.16.3 – Não devolver o caderno de questões;

5.1.16.4 – Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celulares e similares.

5.1.16.5 – Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova escrita/objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

5.1.16.6 – Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após 60 (sessenta) minutos do seu início.

5.1.17 – O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.18 – Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.19 – No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.20 – Os 03 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais de sala.

5.1.21 – Ocorrendo empate na nota da prova escrita/objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.1.21.1 – Maior número de acertos na prova específica;

5.1.21.2 – Maior idade.

 

5.2 – DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA

5.2.1 – Esta prova será aplicada aos candidatos ao cargo/função de: (Motorista I e II, e Operador de Máquinas I e II).

5.2.1.1 – O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

5.2.2 – A prova prática será realizada no dia 15 de dezembro de 2007, após a conclusão da prova escrita, tendo como local de encontro o Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba, no Município de Nova Itaberaba (SC), para demonstração de habilidades práticas junto a veículos, máquinas e equipamentos, quando proceder-se-á entre os candidatos classificados presentes, por sorteio, a ordem de início do teste prático.

5.2.3 – Na prova prática para Motorista I e II, e Operador de Máquinas I e II, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução dos respectivos veículos e máquinas, sendo avaliado: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor nas máquinas), retrovisor, direção defensiva/ofensiva, realização de tarefa solicitada (com as máquinas). Os conceitos utilizados são: Ótimo (1,00 ponto), Bom (0,75 ponto); Satisfatório (0,50), Regular (0,25 ponto) e Péssimo (0,00 ponto).

5.2.4 – À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 (zero) a 10 (dez).

5.2.5 – Para efeitos de atribuição de notas, os resultados da prova escrita/objetiva e prática serão somados e divididos por 2 (dois).

5.2.6 – Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

5.2.6.1 – Obtiver a maior nota na prova prática;

5.2.6.2 – Tiver maior idade.

5.2.7 – Para o cargo/função que se exigir o emprego de veículos ou máquinas, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba (SC), poderá ser, a critério da fiscalização, excluído o candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade de manejo, sem risco de danificá-lo.

5.2.8 – Para a realização do teste prático, além do Comprovante que originou a inscrição, deverá o candidato obrigatoriamente apresentar a sua CNH atualizada, sob pena de desclassificação.

5.2.9 – A nota mínima para classificação no teste prático será igual ou superior a 7,00 (sete).

 

CAPÍTULO VI

 

6 – DA NOTA FINAL

6.1 – Serão considerados classificados na prova escrita/objetiva os candidatos que obtiverem, na referida prova, acerto igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total das questões.

6.2 – Para os cargos/funções que exigir teste prático (Motorista I e II, e/ou Operador de Máquinas I e II) será observada a seguinte fórmula:

6.2.1 – Nota Prova Escrita/Objetiva (igual ou superior a 5,00) Nota da Prova Prática (igual ou superior a 7,00) ÷ 2 (dois).

 

CAPÍTULO  VIII

 

7 – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

7.1 – A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

 

7.2 – A lista final de classificação do Concurso Público apresentará apenas os candidatos classificados, por cargo/função.

 

7.3 – Para todos os cargos/funções os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

 

7.4 – Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

 

7.5 – Para o cargo/função de: Motorista I e II e/ou Operador de Máquinas I e II, serão considerados classificados na prova prática os candidatos que obtiverem, nota igual ou superior a 7,00 (sete), bem como nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na prova escrita/objetiva.

 

CAPÍTULO  VIII

 

8 – DOS RECURSOS

 

8.1 – É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição e títulos;

b) na formulação das questões da prova escrita/objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova escrita/objetiva;

d) ao resultado da divulgação da Ata Preliminar de Classificação do Concurso Público, para cada cargo/função.

 

8.2 – Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba (SC), sito a Rua do Basílio Daniel, n° 249, Centro, no Município de Nova Itaberaba (SC), até 24 horas após a ocorrência do ato.

9.2.1 – Os recursos relativos à formulação das questões da prova escrita/objetiva, além do que prevê o subitem 9.2, pode ser apresentada à Coordenação de Aplicação da Prova, no próprio local onde ela se realizar, até 15 (quinze) minutos após seu encerramento.

 

8.3 – Não serão admitidos pedidos de revisão de julgamento acerca de correção e avaliação de prova(s).

 

8.4 – Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

 

8.5 – O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerado-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

 

CAPITULO IX

 

9 – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

 

9.1 – Fica delegada competência à empresa PL Consultoria e Assessoria Ltda., para:

a) receber as fichas de inscrições dos candidatos;

b) preparar resultado da homologação das inscrições e títulos dos candidatos inscritos;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita/objetiva;

d) aplicar a prova prática;

e) apreciar os recursos previstos no subitem 9.1 deste Edital;

f) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

g) prestar informações sobre o concurso.

 

9.2 – Fica delegada competência ao Prefeito Municipal de Nova Itaberaba:

a) Homologar as inscrições dos candidatos inscritos ao Concurso Público;

b) Apreciar e julgar juntamente com a Comissão de Acompanhamento os recursos interpostos;

c) Homologar o resultado preliminar do Concurso Público;

d) Homologar o resultado final do Concurso Público.

 

CAPÍTULO X

 

10 – DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

 

10.1 – O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

 

10.2 – Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;

b) atestado de boa saúde física e mental;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei.

 

10.3 – A não apresentação dos documentos acima até 10 (dez) dias após a convocação para o provimento, implicará na exclusão do candidato.

 

10.4 – Os candidatos classificados e nomeados restarão em estágio probatório, na forma descrita no Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba (SC).

 

10.5 – O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba (SC).

 

10.6 – O Concurso Público terá validade por 2 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, prorrogável nos termos da Constituição Federal.

 

10.7 – Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

 

CAPÍTULO  XI

 

11 – CRONOGRAMA

 

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

* Recebimento das inscrições

26 de novembro a 10 de dezembro de 2007

 

08:00 às 13:00 horas

* Resultado da homologação das inscrições

12/12/2007

12:00 horas

** Prova Escrita/Objetiva

15/12/2007

08:00 às 12:00 horas

*** Prova Prática (exclusivo cargo/função de Motorista I e II, e Operador de Máquinas I e II)

15/12/2007

13:30 horas

* Divulgação do Gabarito Oficial Prova Escrita/Objetiva

19/12/2007

12:00 horas

* Apresentação Ata de Nota da Prova Escrita/Objetiva e Prática

10/01/2008

10:30 horas

* Identificação dos candidatos em ato público (abertura envelopes lacrados no dia da prova escrita/objetiva)

10/01/2008

10:45 horas

* Divulgação da Ata do Resultado de Classificação Final por cargo/função.

18/01/2008

10:30 horas

 

*    Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba, Rua Basílio Daniel, n° 249, Centro – Nova Itaberaba (SC)

**   Escola de Educação Básica Dr. Serafin Enoss Bertaso, Avenida Progresso, s/n.º, Centro – Nova Itaberaba (SC)

***  Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba – Nova Itaberaba (SC)

 

CAPÍTULO  XII

 

12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1 – A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba (SC).

 

12.2 – A empresa responsável pela realização deste Concurso não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo.

 

12.3 – A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

 

12.4 – As publicações sobre o Concurso Público serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa.

 

12.5 – O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Chapecó (SC).

 

12.6 – Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa PL Consultoria e Assessoria Ltda., e pela Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba (SC), conforme a legislação vigente.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Itaberaba (SC), 26 de novembro de 2007.

 

 

 

DARCI CASTAGNA

Prefeito Municipal

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 02/2007

  • Data Concurso: 15/12/2007

  • Modalidade:

Histórico