Lei Ordinária 205/1996

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 18/03/1993

EMENTA

  • CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO CONTADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ITABERA¬BA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 205, DE 18 DE MARÇO DE 1996.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO CONTADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ITABERA­BA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

SERGIO NATAL FURLAN, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida uma gratificação a Função de Contador Geral do Municipio de Nova Itaberaba, nos termos desta Lei.

Art. 2º A gratificação será concedida em fun­ção da Contabilidade dos Fundos Municipais, realizada pelo Contador Geral do Municipio, na proporção de 10% (dez por cento) para cada Fundo, calculado sobre o total de proventos da função.

Art. 3º As despesas provenientes da realiza­ção da presente Lei, correrão por conta do Orçamento Municipal.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de Fevereiro de 1996.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Município de Nova Itabera­ba, em 18 de Março de 1996.

SERGIO NATAL FURLAN
Prefeito Municipal

GILSON ROBERTO PAGLIARINI
Encarregado pelo Serviço