Lei Ordinária 205/1996
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 18/03/1993
EMENTA
- CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO CONTADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ITABERA¬BA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 205, DE 18 DE MARÇO DE 1996.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO CONTADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SERGIO NATAL FURLAN, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida uma gratificação a Função de Contador Geral do Municipio de Nova Itaberaba, nos termos desta Lei.
Art. 2º A gratificação será concedida em função da Contabilidade dos Fundos Municipais, realizada pelo Contador Geral do Municipio, na proporção de 10% (dez por cento) para cada Fundo, calculado sobre o total de proventos da função.
Art. 3º As despesas provenientes da realização da presente Lei, correrão por conta do Orçamento Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de Fevereiro de 1996.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Município de Nova Itaberaba, em 18 de Março de 1996.
SERGIO NATAL FURLAN
Prefeito Municipal
GILSON ROBERTO PAGLIARINI
Encarregado pelo Serviço