Lei Ordinária 575/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 28/02/2005

EMENTA

  • “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA A ALIENAR BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 575/2005 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005.

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA A ALIENAR BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte; LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação do bem imóvel Matrícula nº 59.147, Livro 21, folhas 208, do Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó;

§ 1º O Município alienará o referido bem por preço de mercado a ser informado pelos órgãos oficiais do setor;

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2005.

DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal

MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração