Lei Ordinária 575/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 28/02/2005
EMENTA
- “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA A ALIENAR BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 575/2005 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA A ALIENAR BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte; LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação do bem imóvel Matrícula nº 59.147, Livro 21, folhas 208, do Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó;
§ 1º O Município alienará o referido bem por preço de mercado a ser informado pelos órgãos oficiais do setor;
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2005.
DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal
MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração